[{"tipo":"EM","txt":"1. O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 420.816\/PR, por maioria, declarou a constitucionalidade do artigo 1\u00ba-D da Lei 9.494\/97 na reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35, de 24\/08\/2001. Nesse julgamento, a Corte Suprema fixou o entendimento de n\u00e3o se encontrar a Fazenda P\u00fablica obrigada a pagar honor\u00e1rios advocat\u00edcios nas execu\u00e7\u00f5es por quantia certa em que n\u00e3o apresentar embargos. Ressalvou, no entanto, as execu\u00e7\u00f5es de pequeno valor, n\u00e3o sujeitas a precat\u00f3rios."},{"tipo":"EM","txt":"2. Assim, tratando-se de hip\u00f3tese de execu\u00e7\u00e3o em que o pagamento deve ser efetuado pela via da requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor (RPV), entendeu o STF que, independentemente da oposi\u00e7\u00e3o de embargos do devedor, \u00e9 devida a verba honor\u00e1ria na execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"3. O Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem adotando o mesmo entendimento, consoante os seguintes precedentes: AgRegRESP 682828\/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ 20-06-2005, p. 157; e RESP 529439, Rel. Min. Pe\u00e7anha Martins, DJ 29-11-2004, p. 283."},{"tipo":"EM","txt":"4. Por sua vez, nos casos em que for cab\u00edvel a verba honor\u00e1ria (ou seja, quando se tratar de RPV ou de execu\u00e7\u00e3o iniciada antes do advento da MP n\u00ba 2.180-35, de 24\/08\/2001), consolidou-se neste Regional de que tais honor\u00e1rios, quando devidos, devem ser fixados no percentual de 5% sobre o valor da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"5. Agravo provido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que, em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a movida contra o INSS, em face de n\u00e3o terem sido opostos embargos pelo executado, indeferiu o pedido de arbitramento de verba honor\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, os agravantes sustentam ser cab\u00edvel o pagamento dos honor\u00e1rios nas execu\u00e7\u00f5es, ainda que n\u00e3o embargadas, ao argumento de que os valores em execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o definidos em lei como de pequeno valor, inferior a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos, hip\u00f3tese em que a verba honor\u00e1ria \u00e9 devida."},{"tipo":"PN","txt":"Processado sem pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Intimado, o agravado apresentou resposta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, em decis\u00e3o de 29\/09\/2004, proferida no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 420.816\/PR, por maioria, declarou a constitucionalidade do artigo 1\u00ba-D da Lei 9.494\/97 na reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35, de 24\/08\/2001, reformando decis\u00e3o emanada deste Tribunal Regional em sentido contr\u00e1rio. Nesse julgamento, a Corte Suprema fixou o entendimento de n\u00e3o se encontrar a Fazenda P\u00fablica obrigada a pagar honor\u00e1rios advocat\u00edcios nas execu\u00e7\u00f5es por quantia certa em que n\u00e3o apresentar embargos. Ressalvou, no entanto, as execu\u00e7\u00f5es de pequeno valor, n\u00e3o sujeitas a precat\u00f3rios."},{"tipo":"PN","txt":"Eis o que consta da ementa que decidiu os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o opostos ao citado julgado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Execu\u00e7\u00e3o, contra a Fazenda P\u00fablica, n\u00e3o embargada: honor\u00e1rios advocat\u00edcios indevidos na execu\u00e7\u00e3o por quantia certa (CPC, art. 730), exclu\u00eddos os casos de pagamento de obriga\u00e7\u00f5es definidas em lei como de pequeno valor (CF\/88, art. 100, caput e \u00a7 3\u00ba). Embargos de declara\u00e7\u00e3o: aus\u00eancia de contradi\u00e7\u00e3o a sanar no ac\u00f3rd\u00e3o embargado: rejei\u00e7\u00e3o. 1. Na medida em que o caput do art. 100 condiciona o pagamento dos d\u00e9bitos da Fazenda Publica \u00e0 \"apresenta\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios\" e sendo estes provenientes de uma provoca\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, \u00e9 razo\u00e1vel que seja a executada desonerada do pagamento de honor\u00e1rios nas execu\u00e7\u00f5es n\u00e3o embargadas, \u00e0s quais inevitavelmente se deve se submeter para adimplir o cr\u00e9dito. 2. O mesmo, no entanto, n\u00e3o ocorre relativamente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de quantias definidas em lei como de pequeno valor, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais o \u00a7 3\u00ba expressamente afasta a disciplina do caput do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o. (RE-ED 420816 \/ PR - PARAN\u00c1, Relator:  Min. SEP\u00daLVEDA PERTENCE, Julgamento:  21\/03\/2007           \u00d3rg\u00e3o Julgador:  Tribunal Pleno, DJ 20-04-2007 PP-00086)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, tratando-se de hip\u00f3tese de execu\u00e7\u00e3o em que o pagamento deve ser efetuado pela via da requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor (RPV), entendeu o STF que, independentemente da oposi\u00e7\u00e3o de embargos do devedor, \u00e9 devida a verba honor\u00e1ria na execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Confira-se, ainda, recente precedente do STF:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RE-AgR 487932 \/ RS - RIO GRANDE DO SUL<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Relator:  Min. EROS GRAU<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Julgamento:  09\/10\/2007           \u00d3rg\u00e3o Julgador:  Segunda Turma<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DJE-152  DIVULG 29-11-2007  PUBLIC 30-11-2007<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. EXECU\u00c7\u00c3O CONTRA A FAZENDA P\u00daBLICA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. MEDIDA PROVIS\u00d3RIA 2.180-35\/2001. 1. O Plen\u00e1rio deste Tribunal declarou incidentalmente a constitucionalidade da Medida Provis\u00f3ria n. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, com interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o. A aplicabilidade da MP foi reduzida \u00e0 hip\u00f3tese de execu\u00e7\u00e3o por quantia certa contra a Fazenda P\u00fablica (CPC, art. 730). 2. As obriga\u00e7\u00f5es definidas em lei como de pequeno valor [\u00a7 3\u00ba do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil] foram exclu\u00eddas da incid\u00eancia da MP 2.180-35\/2001 [RE n. 420.816, Redator para o ac\u00f3rd\u00e3o o Ministro Sep\u00falveda Pertence, DJ de 6.10.04]. 3. Agravo regimental n\u00e3o provido.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem adotando o mesmo entendimento, consoante os seguintes precedentes: AgRegRESP 682828\/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ 20-06-2005, p. 157; e RESP 529439, Rel. Min. Pe\u00e7anha Martins, DJ 29-11-2004, p. 283)."},{"tipo":"PN","txt":"Na mesma linha vem decidindo esta Corte Regional."},{"tipo":"PN","txt":"Por sua vez, nos casos em que for cab\u00edvel a verba honor\u00e1ria (ou seja, quando se tratar de RPV ou de execu\u00e7\u00e3o iniciada antes do advento da MP n\u00ba 2.180-35, de 24\/08\/2001), consolidou-se neste Regional de que tais honor\u00e1rios, quando devidos, devem ser fixados no percentual de 5% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSO CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O N\u00c3O-EMBARGADA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. CABIMENTO. DESER\u00c7\u00c3O. PRECLUS\u00c3O. N\u00c3O-OCORR\u00caNCIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> . ... <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4. Em execu\u00e7\u00e3o de lides previdenci\u00e1rias devem os honor\u00e1rios ser fixados em 5% sobre o valor atualizado do d\u00e9bito.\"  (Proc. 2004.04.01.006972-5\/SC, Agravo de Instrumento, TRF4, Decis\u00e3o de 20\/04\/04,  DJU de 29\/06\/04, p. 321,  Relator para o Ac\u00f3rd\u00e3o Dr. N\u00e9fi Cordeiro)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, embora a execu\u00e7\u00e3o tenha iniciado posteriormente ao advento da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35, de 24\/08\/2001, observo ser o valor da execu\u00e7\u00e3o, por exeq\u00fcente, \u00e9 inferior a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos (fls. 23 e seguintes), sendo cab\u00edvel, portanto, a fixa\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria, nos termos do referido acima."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso, para o fim de fixar o valor da verba honor\u00e1ria em 5% sobre o valor da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"honor\u00e1rios"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o embargada"},{"tipo":"CE","txt":"requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor"},{"tipo":"CE","txt":"cabimento"}]