[{"tipo":"EM","txt":"1. A previs\u00e3o de imputa\u00e7\u00e3o primeiro nos juros morat\u00f3rios, para, depois, proceder-se ao abatimento do principal, al\u00e9m de ostentar leg\u00edtima previs\u00e3o na Lei Substantiva Civil, tem o cond\u00e3o de fazer com que os juros morat\u00f3rios incidam apenas sobre o principal corrigido, ilidindo a incid\u00eancia de juros sobre juros, sob pena de configurar-se anatocismo, pr\u00e1tica vedada pelo ordenamento jur\u00eddico. Aplic\u00e1vel ao caso o art. 354 do C\u00f3digo Civil. Precedentes."},{"tipo":"EM","txt":"2. Agravo de instrumento improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o (fls. 12-14) que, ao determinar a remessa dos autos \u00e0 Contadoria Judicial, para elabora\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo da diferen\u00e7a de valor que n\u00e3o foi requisitado em setembro de 2000, disp\u00f4s sobre o crit\u00e9rio de abatimento da d\u00edvida, para que se aplique o disposto no artigo 354 do C\u00f3digo Civil, nestes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) 4. Desta forma, remetam-se os autos \u00e0 Contadoria Judicial para, em rela\u00e7\u00e3o a cada exeq\u00fcente individualmente:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - <B>Apurar o valor que deveria ter sido requisitado em setembro\/2000<\/B>. Para tanto, deve o Sr. Contador Judicial:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Atualizar o valor principal total, de R$ 6.386.664,10 em setembro\/96, at\u00e9 setembro\/2000, utilizando a Tabela do Conselho da Justi\u00e7a Federal, constante da Portaria n.\u00b0 40, publicada no DJU de 09.07.2001.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sobre o valor atualizado, incidir juros morat\u00f3rios totais de 50% (1% ao m\u00eas, entre o tr\u00e2nsito em julgado, em julho\/1996 - fl. 290 - e setembro\/2000).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>II - Apurar a diferen\u00e7a devida, em setembro\/2000<\/B>. Para tanto, deve o Sr. Contador subtrair do valor encontrado no item I o valor total efetivamente requisitado - R$<B> <\/B>6.571.738,50 (fls. 832\/833).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>III - Apurar o valor da diferen\u00e7a devida, atualizado at\u00e9 a presente data, acrescido de juros morat\u00f3rios de 1% a.m.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cabe aqui mencionar que, considerando o disposto no artigo 354 do C\u00f3digo Civil (art. 993 do C\u00f3digo Civil de 1916, vigente \u00e0 \u00e9poca); e considerando que 1\/3 total do devido em setembro\/2000, apurado nos termos do item I, diz respeito a juros morat\u00f3rios, pode-se dizer que a totalidade dos juros morat\u00f3rios at\u00e9 ent\u00e3o devidos j\u00e1 foram pagos quando da requisi\u00e7\u00e3o de fls. 832\/833.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desta forma, apenas sobre a diferen\u00e7a devida, encontrada a partir da determina\u00e7\u00e3o do item II, e atualizado at\u00e9 a presente data, \u00e9 que devem incidir juros morat\u00f3rios de 1%  a.m. <U>a partir de setembro\/2000.<\/I><\/U>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda, acrescente-se que essa contagem de juros j\u00e1 contempla as diferen\u00e7as perseguidas entre 09\/2000 e 06\/2003, objeto de an\u00e1lise do item 3, uma vez que com os c\u00e1lculos da contadoria, que ser\u00e3o atualizados at\u00e9 a presente data, obter-se-\u00e1 o valor total de todas as diferen\u00e7as devidas \u00e0s partes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Com os c\u00e1lculos, intimem-se as partes, sucessivamente, exeq\u00fcente e executado para, no prazo de 15 (quinze) dias cada, se manifestarem e, ap\u00f3s, voltem conclusos. Intimem-se.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Relata a Uni\u00e3o que, em 18.09.1996, ap\u00f3s transitar em julgado o comando jurisdicional favor\u00e1vel aos autores, estes promoveram a execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, cujo c\u00e1lculo atualizado at\u00e9 a referida data perfazia o total de R$ 6.578.264,01. Em 05.10.98, ap\u00f3s o julgamento dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, foi determinada a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio conforme c\u00e1lculos apresentados pelos exeq\u00fcentes; todavia, na requisi\u00e7\u00e3o de pagamento, constou como data-base setembro 2000. Tal fato foi informado pela parte exeq\u00fcente em 1\u00ba.02.05. Assevera que, seguindo o crit\u00e9rio apontado pelo decis\u00e3o agravada, a contadoria encontrou o valor de R$ 14.293.887,52; a Fazenda Nacional, por sua vez, seguindo crit\u00e9rio diverso, apurou o valor de R$ 9.738.240,30, ou seja, uma diferen\u00e7a de R$ 4.555.647,22. Sustenta que o art. 354 do C\u00f3digo Civil (art. 993 do <I>Codex<\/I> vigente \u00e0 \u00e9poca) \u00e9 aplic\u00e1vel apenas em mat\u00e9ria de ordem privada, n\u00e3o se estendendo para pagamentos a serem efetuados pela Fazenda. Defende, outrossim, que n\u00e3o se pode olvidar que o art. 620 do CPC preceitua que a execu\u00e7\u00e3o se far\u00e1 do modo menos gravoso ao devedor; logo o crit\u00e9rio mais adequado \u00e0 hip\u00f3tese seria aquele em que os valores pagos sejam descontados na propor\u00e7\u00e3o correspondente a cada uma das parcelas que comp\u00f5e a d\u00edvida, permitindo, assim, a extin\u00e7\u00e3o progressiva do principal e dos juros. "},{"tipo":"PN","txt":"Indeferido o pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Apresentada contraminuta \u00e0s fls. 172-191."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o verifico relev\u00e2ncia na fundamenta\u00e7\u00e3o. Com efeito, n\u00e3o vislumbro raz\u00f5es para afastar da hip\u00f3tese dos autos a aplica\u00e7\u00e3o da regra inserta no art. 354 do C\u00f3digo Civil (art. 993, CC\/1916), <I>in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-\u00e1 primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, ou se o credor passar a quita\u00e7\u00e3o por conta do capital.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Deveras, a previs\u00e3o de imputa\u00e7\u00e3o primeiro nos juros morat\u00f3rios, para, depois, proceder-se ao abatimento do principal, al\u00e9m de ostentar leg\u00edtima previs\u00e3o na Lei Substantiva Civil, tem o cond\u00e3o de fazer com que os juros morat\u00f3rios incidam apenas sobre o principal corrigido, ilidindo a incid\u00eancia de juros sobre juros, sob pena de configurar-se anatocismo, pr\u00e1tica vedada pelo ordenamento jur\u00eddico."},{"tipo":"PN","txt":"Transcrevo os seguintes julgados, amparando este entendimento:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMENTA: TRIBUT\u00c1RIO. COMPENSA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA. IMPUTA\u00c7\u00c3O DO D\u00c9BITO DO FISCO. ART. 354 DO C\u00d3DIGO CIVIL. APLICABILIDADE. A Imputa\u00e7\u00e3o de d\u00edvida do ente pol\u00edtico perante o contribuinte por ocasi\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o realizada por este n\u00e3o \u00e9 disciplinada pelo CTN. Aplica-se, por analogia, o crit\u00e9rio do art. 354 do novo CC que diz da imputa\u00e7\u00e3o do pagamento parcial primeiramente nos juros e, depois, no principal. Havendo dispositivo legal aplic\u00e1vel, ainda que em face da lacuna das normas gerais, n\u00e3o h\u00e1 que se entender que o Executivo pudesse disciplinar a mat\u00e9ria de outro modo, estabelecendo, na IN SRF 600\/05, crit\u00e9rio de imputa\u00e7\u00e3o proporcional.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AMS 2003.72.03.001733-2, Segunda Turma, Relator Leandro Paulsen, publicado em 17\/01\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECAT\u00d3RIO COMPLEMENTAR - DEFINI\u00c7\u00c3O DO QUANTUM DEBEATUR. IMPUTA\u00c7\u00c3O DO PAGAMENTO HAVIDO - CRIT\u00c9RIO. - Ausente no processado qualquer circunst\u00e2ncia h\u00edgida ao alijamento da incid\u00eancia do artigo 993, primeira parte, do C\u00f3digo Civil de 1916 \u00e0 esp\u00e9cie, \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do valor devido em sede de precat\u00f3rio complementar imp\u00f5e-se deduzir do pagamento efetuado primeiramente as parcelas de juros compensat\u00f3rios e morat\u00f3rios, quitando-os, para somente ap\u00f3s deduzir o principal corrigido.\" (TRF4, AG 2003.04.01.044807-0, Quarta Turma, Relator Amaury Chaves de Athayde, publicado em 12\/08\/2004) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMENTA<B>: <\/B>EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. JUROS DE MORA. ATUALIZA\u00c7\u00c3O DEPRECAT\u00d3RIO. Incidem juros de mora enquanto n\u00e3o pago integralmente o valor do principal, devendo-se observar, em rela\u00e7\u00e3o ao pagamento por conta, a regra de imputa\u00e7\u00e3o prevista no ART-993 do CC-16.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AC 96.04.63765-7, Segunda Turma, Relator Teori Albino Zavascki, publicado em 09\/04\/1997) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Isso<B> <\/B>posto, voto no sentido de <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"Pedi vista para melhor analisar a lide e voto por acompanhar o excelente voto lan\u00e7ado pelo eminente relator."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"imputa\u00e7\u00e3o do pagamento realizado aos juros"}]