[{"tipo":"EM","txt":"Segundo firme jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a,  a Justi\u00e7a Estadual \u00e9 competente para apreciar e julgar o pedido de Alvar\u00e1 Judicial visando o levantamento de valores oriundos de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio n\u00e3o recebidos em vida por segurado falecido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, solver quest\u00e3o de ordem no sentido de suscitar conflito negativo de compet\u00eancia perante o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, com fundamento no art. 105, I, \"d\", da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Elias Bonadeu ajuizou a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria contra o INSS, em 10\/06\/2005, objetivando a expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 judicial para o recebimento de res\u00edduos de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio deixados em raz\u00e3o do falecimento de Jo\u00e3o de Bona, alegadamente seu pai de cria\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, o MM. Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> julgou extinto o processo, com base no artigo 267, VI, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Por for\u00e7a de apela\u00e7\u00e3o do autor, os autos foram remetidos ao Colendo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina, o qual entendeu ser esta Corte a competente para o exame da mat\u00e9ria."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o sucinto relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Processo em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou extinto o processo onde requerida a expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 judicial para o levantamento de valores residuais de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"A prop\u00f3sito da mat\u00e9ria, o Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a sedimentou o entendimento de que o foro competente para a\u00e7\u00f5es de natureza  volunt\u00e1ria, em que se discute acerca do levantamento de cr\u00e9ditos oriundos de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios n\u00e3o recebidos em vida por segurados falecidos, \u00e9 o Ju\u00edzo Estadual."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. ALVAR\u00c1 JUDICIAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Justi\u00e7a Estadual \u00e9 competente para apreciar o pedido contido em Alvar\u00e1 Judicial pleiteando o levantamento de valores referentes a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, ap\u00f3s o falecimento do segurado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conflito de Compet\u00eancia conhecido para declarar competente o Ju\u00edzo Estadual.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, CC n\u00ba 31559\/MG, Terceira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 04.02.2002)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No \u00e2mbito desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PREVIDENCI\u00c1RIO. JURISDI\u00c7\u00c3O VOLUNT\u00c1RIA. ALVAR\u00c1 JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALOR N\u00c3O RECEBIDO EM VIDA POR SEGURADO. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A ESTADUAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Justi\u00e7a Estadual \u00e9 competente para apreciar e julgar o pedido de Alvar\u00e1 Judicial visando o levantamento de valores oriundos de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio n\u00e3o recebidos em vida por segurado falecido (Precedentes do STJ).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, QUEST\u00c3O DE ORDEM NA AC N\u00ba 2001.04.01.026112-0\/PR, Relatora Ju\u00edza Luciane Amaral Corr\u00eaa M\u00fcnch, DJU 16\/05\/2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o sendo a\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia origin\u00e1ria da Justi\u00e7a Federal, os recursos decorrentes s\u00e3o de compet\u00eancia dos Tribunais Estaduais, j\u00e1 que se trata de decis\u00e3o proferida no exerc\u00edcio de jurisdi\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o obstante, o Colendo Tribunal de Justi\u00e7a do estado de Santa Catarina entendeu pela compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para julgar, em grau de recurso, a causa."},{"tipo":"PN","txt":"Diante de todo o exposto, voto no sentido de solver quest\u00e3o de ordem no sentido de suscitar conflito negativo de compet\u00eancia perante o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, com fundamento no art. 105, I, \"d\", da Constitui\u00e7\u00e3o Federal."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"alvar\u00e1 judicial"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia"}]