[{"tipo":"EM","txt":"1. N\u00e3o tem qualquer repercuss\u00e3o, para o efeito de exigibilidade das contribui\u00e7\u00f5es acima nominadas, a aus\u00eancia de fins lucrativos das cooperativas, visto que as contribui\u00e7\u00f5es ao SESC, SENAC e SEBRAE s\u00e3o tributos qualificados pela finalidade que buscam alcan\u00e7ar, com fundamento no art. 149 da CRFB, tampouco a pr\u00e1tica ou n\u00e3o de atos de mercancia, sejam industriais ou comerciais."},{"tipo":"EM","txt":"2. Anteriormente \u00e0 Lei n\u00ba 9.876\/99, a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria n\u00e3o considerava o associado eleito para o cargo de dire\u00e7\u00e3o em cooperativa como segurado obrigat\u00f3rio da Previd\u00eancia Social, inexistindo a obriga\u00e7\u00e3o de recolher a contribui\u00e7\u00e3o sobre os pagamentos feitos a tal t\u00edtulo na GFIP."},{"tipo":"EM","txt":"3. Os embargos do INSS merecem acolhimento para suprir a omiss\u00e3o no julgado, reconhecendo-se a exigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria incidente sobre a remunera\u00e7\u00e3o paga aos membros do conselho de administra\u00e7\u00e3o e fiscal, a partir de 26\/02\/2000."},{"tipo":"EM","txt":"4. Embargos acolhidos para efeito de prequestionamento."},{"tipo":"EM","txt":"5. N\u00e3o merece conhecimento o recurso do INCRA, pois n\u00e3o explicita exatamente qual o ponto n\u00e3o examinado pelo ac\u00f3rd\u00e3o, submetido ao reexame necess\u00e1rio. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, acolher os embargos declarat\u00f3rios do INSS, acolher em parte os embargos declarat\u00f3rios da Cooperativa e n\u00e3o conhecer dos embargos declarat\u00f3rios do INCRA, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pela Cooperativa autora, pelo INSS e pelo INCRA."},{"tipo":"PN","txt":"A Cooperativa Trit\u00edcola de Get\u00falio Vargas Ltda. requer, para fins de prequestionamento recursal, que este Tribunal se pronuncie sobre o fato de que exerce atividade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sem fins lucrativos, nos termos dos arts. 4\u00ba e 7\u00ba da Lei n\u00ba 5.764\/71, relativamente \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o ao SESC, SENAC e SEBRAE. Arg\u00fai que os atos mercantis e industriais praticados s\u00e3o atos cooperativos, conforme previs\u00e3o no art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 5.764\/71 e no art. 146, III, al\u00ednea <I>c<\/I>, da CRFB\/88, n\u00e3o podendo ser identificados e tributados como atos de mercancia. Aduz que n\u00e3o houve a an\u00e1lise do comando normativo imposto pelo art. 121 do CTN, pois a discuss\u00e3o paira sobre o efetivo enquadramento da autora como sujeito passivo das contribui\u00e7\u00f5es (fls. 823\/826)."},{"tipo":"PN","txt":"O INSS alega que o julgado, quanto \u00e0 incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os valores pagos aos integrantes dos Conselhos de Administra\u00e7\u00e3o e Fiscal da cooperativa, por comparecimento em reuni\u00f5es, foi omisso no tocante ao disposto no art. 1\u00ba, inciso I, da LC n\u00ba 84\/96; art. 12, inciso V, al\u00ednea <I>f<\/I>, art. 15, inciso I e \u00a7 1\u00ba, art. 22, inciso III e art. 28, inciso III, todos da Lei n\u00ba 8.212\/91, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.876\/99. Sustenta que o ac\u00f3rd\u00e3o menciona o art. 90 da Lei n\u00ba 5.764\/71 e o art. 442 da CLT, os quais afirmam que inexiste rela\u00e7\u00e3o de emprego entre a cooperativa e seus associados, por\u00e9m tal fundamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o se coaduna com a referida legisla\u00e7\u00e3o, que prev\u00ea a remunera\u00e7\u00e3o paga aos cooperados integrantes do Conselho Fiscal e de Administra\u00e7\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de contribuintes individuais, como fato gerador da contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a folha de sal\u00e1rios devida pela cooperativa. Requer, ainda, o prequestionamento da mat\u00e9ria (fls. 828\/831). "},{"tipo":"PN","txt":"O INCRA postula o prequestionamento, ponderando que todas as quest\u00f5es, ainda que n\u00e3o suscitadas no recurso volunt\u00e1rio, tornam a ser objeto de exame em segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a do art. 475, II, do CPC (fls. 833\/835). "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Apresentado em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"Os embargos declarat\u00f3rios destinam-se a suprir omiss\u00e3o relativa a ponto sobre o qual devia pronunciar-se o \u00f3rg\u00e3o julgador, ou seja, \u00e0 mat\u00e9ria submetida ao exame pelo \u00f3rg\u00e3o <I>ad quem<\/I>, aventada no recurso e concernente \u00e0s provas e circunst\u00e2ncias da causa."},{"tipo":"PN","txt":"Conquanto o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o tenha realmente se manifestado sobre a atividade econ\u00f4mica desenvolvida pela autora, tal fato n\u00e3o tem relev\u00e2ncia, na hip\u00f3tese vertente. As contribui\u00e7\u00f5es ao SESC, SENAC e SEBRAE devem ser pagas por todas as empresas, sejam prestadoras de servi\u00e7os ou n\u00e3o, por se enquadrarem como contribui\u00e7\u00f5es de interesse de categorias profissionais ou econ\u00f4micas (SESC e SENAC) e de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico (SEBRAE). Ali\u00e1s, o objetivo social da embargante n\u00e3o se limita unicamente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ou \u00e0 atividade agr\u00edcola, atuando inclusive como importadora e exportadora de insumos agropecu\u00e1rios, produtos industrializados, mercadorias e equipamentos."},{"tipo":"PN","txt":"Diga-se, a prop\u00f3sito, que o objetivo de lucro n\u00e3o \u00e9 \u00ednsito ao conceito de sociedade dado pelo C\u00f3digo Civil de 2002, no art. 981, in verbis: \"<I>Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou servi\u00e7os, para o exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica e a partilha, entre si, dos resultados<\/I>\". Assim, n\u00e3o tem qualquer repercuss\u00e3o, para o efeito de exigibilidade das contribui\u00e7\u00f5es acima nominadas, a aus\u00eancia de fins lucrativos das cooperativas, visto que as contribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o tributos qualificados pela finalidade que buscam alcan\u00e7ar, com fundamento no art. 149 da CRFB, tampouco a pr\u00e1tica ou n\u00e3o de atos de mercancia, sejam industriais ou comerciais."},{"tipo":"PN","txt":"O INSS aponta omiss\u00e3o no julgado, visto que a Lei n\u00ba 8.212\/91 elenca o cooperado que ocupa cargo no conselho fiscal ou de administra\u00e7\u00e3o como contribuinte individual, categoria de segurado obrigat\u00f3rio da Previd\u00eancia Social em que inexiste rela\u00e7\u00e3o de emprego. O ac\u00f3rd\u00e3o, no entanto, considerou que os valores pagos aos membros do conselho de administra\u00e7\u00e3o e fiscal pelo comparecimento em reuni\u00f5es efetivamente n\u00e3o constituem hip\u00f3tese de incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, em face do disposto no art. 90 da Lei n\u00ba 5.764\/71 e no art. 442 da CLT."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, o art. 12, inciso V, al\u00ednea <I>f<\/I>, da Lei n\u00ba 8.212\/91, estabelece, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 12. S\u00e3o segurados obrigat\u00f3rios da Previd\u00eancia Social as seguintes pessoas f\u00edsicas:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - como contribuinte individual: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.876, de 26.11.99)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor n\u00e3o empregado e o membro de conselho de administra\u00e7\u00e3o de sociedade an\u00f4nima, o s\u00f3cio solid\u00e1rio, o s\u00f3cio de ind\u00fastria, o s\u00f3cio gerente e o s\u00f3cio cotista que recebam remunera\u00e7\u00e3o decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o <B>associado eleito para cargo de dire\u00e7\u00e3o em cooperativa<\/B>, associa\u00e7\u00e3o ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o s\u00edndico ou administrador eleito para exercer atividade de dire\u00e7\u00e3o condominial, desde que recebam remunera\u00e7\u00e3o; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.876, de 26.11.99)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assiste raz\u00e3o \u00e0 autarquia, portanto, ao afirmar que o ac\u00f3rd\u00e3o deixou de analisar a quest\u00e3o \u00e0 luz do referido dispositivo legal. Veja-se, por\u00e9m, que, anteriormente \u00e0 Lei n\u00ba 9.876\/99, a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria n\u00e3o considerava o associado eleito para o cargo de dire\u00e7\u00e3o em cooperativa como segurado obrigat\u00f3rio da Previd\u00eancia Social. Essa esp\u00e9cie de contribuinte individual foi criada pela Lei n\u00ba 9.876\/99, raz\u00e3o pela qual a respectiva contribui\u00e7\u00e3o somente pode ser exigida a partir de 26\/02\/2000, ap\u00f3s o decurso do prazo da anterioridade nonagesimal. Assim, antes desse marco temporal, a Cooperativa n\u00e3o estava obrigada a recolher a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria incidente sobre os pagamentos feitos a tal t\u00edtulo. O fiscal previdenci\u00e1rio ignorou essa circunst\u00e2ncia de relevo capital, visto que consignou a abrang\u00eancia do per\u00edodo fiscalizado de janeiro de 1999 a setembro de 2001, quando deveria ficar circunscrito ao per\u00edodo posterior a 26\/02\/2000."},{"tipo":"PN","txt":"Insta ressaltar que o art. 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 84\/96 refere-se \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o a cargo das cooperativas (entre outras pessoas jur\u00eddicas), incidente sobre a remunera\u00e7\u00e3o paga ou creditada pelos servi\u00e7os prestados, sem v\u00ednculo empregat\u00edcio, por empres\u00e1rios, trabalhadores aut\u00f4nomos, avulsos e demais pessoas f\u00edsicas. Uma vez que o associado exercente de cargo de dire\u00e7\u00e3o em cooperativa tornou-se segurado obrigat\u00f3rio somente por for\u00e7a da Lei n\u00ba 9.876\/99, obviamente que inexistia obrigatoriedade de recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o, por parte da cooperativa, sobre as import\u00e2ncias pagas a esses associados."},{"tipo":"PN","txt":"Por sua vez, o INCRA alude genericamente ao prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais que regem a mat\u00e9ria debatida nos autos, mencionando apenas um dispositivo espec\u00edfico, o art. 475 do CPC, sem explicitar, contudo, exatamente qual o ponto n\u00e3o examinado pelo ac\u00f3rd\u00e3o, submetido ao reexame necess\u00e1rio. Dessarte, n\u00e3o merece conhecimento o recurso."},{"tipo":"PN","txt":"Em que pese bastar o enfrentamento das quest\u00f5es que consubstanciam a pretens\u00e3o das partes, sendo despicienda a cita\u00e7\u00e3o do dispositivo de lei que embasa o julgado, os tribunais superiores s\u00e3o rigorosos quanto aos requisitos de admissibilidade dos recursos. Considerando que a Cooperativa e o INSS requereram o prequestionamento, explicito que o julgado est\u00e1 em conformidade com os dispositivos legais mencionados pelos embargantes."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, os embargos do INSS merecem acolhimento para suprir a omiss\u00e3o no julgado, relativamente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do art. 12, inciso V, al\u00ednea <I>f<\/I>, da Lei n\u00ba 8.212\/91, art. 15, inciso I e \u00a7 1\u00ba, art. 22, inciso III e art. 28, inciso III, todos da Lei n\u00ba 8.212\/91, reconhecendo-se a exigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria incidente sobre a remunera\u00e7\u00e3o paga aos membros do conselho de administra\u00e7\u00e3o e fiscal, a partir de 26\/02\/2000."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de acolher em parte os embargos de declara\u00e7\u00e3o da Cooperativa, acolher os embargos declarat\u00f3rios do INSS e n\u00e3o conhecer dos embargos de declara\u00e7\u00e3o do INCRA."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"embargos declarat\u00f3rios"},{"tipo":"CE","txt":"omiss\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"prequestionamento"}]