[{"tipo":"EM","txt":"1. O recurso cab\u00edvel na execu\u00e7\u00e3o trabalhista \u00e9 o agravo de peti\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"2. A interposi\u00e7\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel no lugar do agravo de peti\u00e7\u00e3o configura erro grosseiro, inviabilizando a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade recursal."},{"tipo":"EM","txt":"3. Hip\u00f3tese em que, mesmo que se aplicasse a fungibilidade recursal, o recurso n\u00e3o seria conhecido porque intempestivo."},{"tipo":"EM","txt":"4. Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00e3o conhecido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, n\u00e3o conhecer da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel interposta contra senten\u00e7a (fl. 329) que, em sede de execu\u00e7\u00e3o trabalhista, determinou a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o porquanto integralmente satisfeitos os d\u00e9bitos. Alega, preliminarmente, nulidade  da senten\u00e7a por n\u00e3o ter sido intimada a Uni\u00e3o Federal desde a transfer\u00eancia do dinheiro p\u00fablico. No m\u00e9rito, sustenta a inconstitucionalidade da senten\u00e7a por n\u00e3o determinar a dedu\u00e7\u00e3o dos valores devidos \u00e0 Seguridade Social, bem como afronta aos arts. 4\u00ba, \u00a71\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.887\/04."},{"tipo":"PN","txt":"Em contra-raz\u00f5es o apelado postula a manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a ora atacada."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Da an\u00e1lise da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel interposto pela parte exequenda, verifico, de plano a sua impropriedade e intempestividade."},{"tipo":"PN","txt":"Primeiramente, cumpre salientar ter sido a senten\u00e7a recorrida proferida em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a trabalhista, sendo o recurso cab\u00edvel o agravo de peti\u00e7\u00e3o, conforme disposto no art. 897, \"a\", da CLT."},{"tipo":"PN","txt":"Necess\u00e1rio afastar-se a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade ao presente caso, pois inexistente diverg\u00eancia atual na doutrina e\/ou na jurisprud\u00eancia acerca de qual o recurso adequado \u00e0 execu\u00e7\u00e3o trabalhista. Ademais, o referido princ\u00edpio n\u00e3o pode ser aplicado indistintamente, sob pena de subvers\u00e3o do sistema recursal. \u00c9 que por se tratar de um princ\u00edpio t\u00e9cnico-jur\u00eddico, s\u00f3 pode ser invocado quando estiverem satisfeitos os requisitos j\u00e1 fixados pela doutrina e pela jurisprud\u00eancia, s\u00f3 tem aplica\u00e7\u00e3o quando o recorrente n\u00e3o comete erro grosseiro."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, ainda que aplicado ao presente caso o princ\u00edpio da fungibilidade recursal, ainda assim careceria o mesmo de tempestividade, uma vez n\u00e3o deduzido no prazo legal previsto no 'caput\" do art. 897 da CLT, qual seja, oito dias, observando-se a contagem em dobro em decorr\u00eancia do privil\u00e9gio conferido \u00e0 Uni\u00e3o Federal pelo art. 188 do CPC, aplic\u00e1vel subsidiariamente ao Processo do Trabalho nos termos do art. 769 da CLT. No presente caso a intima\u00e7\u00e3o da Fazenda Nacional deu-se no dia 18\/05\/2007 (fl. 397-v), sendo o recurso interposto no dia 21\/06\/2007."},{"tipo":"PN","txt":"Frente ao exposto, voto por n\u00e3o conhecer da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o trabalhista"},{"tipo":"CE","txt":"erro grosseiro"},{"tipo":"CE","txt":"inaplic\u00e1vel a fungibilidade recursal"},{"tipo":"CE","txt":"intempestividade"}]