[{"tipo":"EM","txt":"1. Mantida a senten\u00e7a que determinou a revis\u00e3o do benef\u00edcio da parte autora, considerando a nova RMI obtida pelo perito, nos moldes da S\u00famula n\u00ba 2 deste Tribunal, ainda que n\u00e3o tenha havido pedido expresso nesse sentido, pois a data de in\u00edcio do benef\u00edcio \u00e9 compat\u00edvel com a aplica\u00e7\u00e3o daquela S\u00famula, devendo o juiz aplicar o direito ao caso concreto diante dos fatos expostos na inicial."},{"tipo":"EM","txt":"2. Sucumbente em demanda na Justi\u00e7a Estadual, o INSS n\u00e3o est\u00e1 isento das custas, n\u00e3o podendo invocar o art. 8\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.620\/93,m o art. 24-A da Lei n\u00ba 9.028\/95 e o inciso I do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 9.289\/96. "},{"tipo":"EM","txt":"3. Custas por metade, contudo, em face da S\u00famula n\u00ba 2 do extinto TARGS e do art. 11 da Lei n\u00ba 8.121\/85."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e dar parcial provimento \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Arno Matzenbacher ajuizou a presente a\u00e7\u00e3o revisional de proventos (NB 42\/077.024.951-5 DIB 16\/05\/84 RMI Cr$ 516.775,00) postulando a condena\u00e7\u00e3o do INSS a: 1) aplicar corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data de concess\u00e3o do benef\u00edcio; 2) estabelecida a nova renda mensal, esta deve ser corrigida at\u00e9 a data do primeiro reajuste, seguindo-se da\u00ed o \u00edndice do sal\u00e1rio m\u00ednimo at\u00e9 04\/04\/89; 3) a partir de ent\u00e3o, e at\u00e9 04\/04\/91, os reajustes pela equival\u00eancia salarial; 4) ap\u00f3s, os reajustes pelo INPC\/IRSM e legisla\u00e7\u00e3o posterior."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a julgou parcialmente procedente a a\u00e7\u00e3o para condenar o INSS a revisar o benef\u00edcio do autor considerando a RMI em Cr$ 712.414,49, valor obtido pelo perito contador durante a instru\u00e7\u00e3o do feito, derivado da aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 2 deste Tribunal, bem como ao pagamento das diferen\u00e7as em atraso, observada a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal, acrescidas de juros de mora a contar da cita\u00e7\u00e3o e de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a contar da data do vencimento de cada parcela. Em face da rec\u00edproca sucumb\u00eancia entre os litigantes,  o INSS foi condenado ao pagamento de 2\/3 das custas processuais e em honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% sobre as parcelas vencidas, respondendo o autor com 1\/3 das custas e em honor\u00e1rios fixados em R$ 350,00, suspensa a exigibilidade de tais verbas por litigar ao abrigo da AJG."},{"tipo":"PN","txt":"Recorre o INSS alegando, em s\u00edntese, que calculou corretamente a renda inicial do benef\u00edcio da parte autora, corrigindo monetariamente os vinte e quatro sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o mais antigos do per\u00edodo de c\u00e1lculo com aplica\u00e7\u00e3o dos \u00edndices de atualiza\u00e7\u00e3o derivados de Portarias do MPAS, n\u00e3o tendo cabimento a S\u00famula n\u00ba 2 deste Tribunal, que, ali\u00e1s, n\u00e3o foi objeto do pedido. No que tange \u00e0 condena\u00e7\u00e3o em custas, alega que est\u00e1 isento, com base no art. 24-A da Lei n\u00ba 9.028\/95. Ademais, n\u00e3o houve desembolso de custas, posto que o autor litiga sob o p\u00e1lio da AJG."},{"tipo":"PN","txt":"Contra-arrazoado o recurso, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o inclus\u00e3o em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Senten\u00e7a sujeita ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, pois proferida quando em vigor a disciplina contida na MP n\u00ba 1.561-1, de 17 de janeiro de 1997, convertida na Lei n\u00ba 9.469, de 10 de julho de 1997, a qual estendeu \u00e0s Autarquias a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 475, caput, e inciso II, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"De acordo com o relatado, entendo que a senten\u00e7a deve ser mantida no que diz respeito \u00e0 nova RMI. Com efeito, ainda que n\u00e3o tenha havido pedido expresso para revis\u00e3o pela S\u00famula n\u00ba 2, como alega o INSS, isto ocorreu por via indireta, porque o autor postulou a revis\u00e3o do c\u00e1lculo inicial dos seus proventos mediante a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o que serviram de base para a RMI da sua aposentadoria. Como o seu benef\u00edcio data de 16\/05\/84, a senten\u00e7a entendeu cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 2, porquanto aplic\u00e1vel aos benef\u00edcios concedidos pela sistem\u00e1tica anterior \u00e0 Lei n\u00ba 8.213\/91. Assim, a S\u00famula \u00e9 perfeitamente aplic\u00e1vel ao benef\u00edcio do autor, pois foi concedido com base no Decreto n\u00ba 89.312\/84, que mandava atualizar somente os vinte e quatro sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o mais distantes do PBC."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, ao juiz cabe, diante dos fatos expostos na inicial, ainda que o pedido n\u00e3o comporte plena aceita\u00e7\u00e3o, decidir sobre o direito a ser aplicado ao caso concreto, tendo sempre em considera\u00e7\u00e3o a data de in\u00edcio do benef\u00edcio, a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e a jurisprud\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, com base nesses fundamentos, tenho que a senten\u00e7a n\u00e3o merece reparos, sendo de acrescentar somente que \u00e0 nova renda mensal inicial ser\u00e3o aplicados os reajustes estabelecidos por lei."},{"tipo":"PN","txt":"No que diz respeito \u00e0s custas, efetivamente n\u00e3o houve <B>adiantamento<\/B> pela parte autora, figura prevista em lei e que n\u00e3o se confunde com a condena\u00e7\u00e3o do INSS nas custas em face da sucumb\u00eancia advinda da senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o prospera a tese da Autarquia no sentido de que est\u00e1 isento do pagamento de custas com base no art. 24-A da Lei n\u00ba 9.028\/95, dispositivo acrescentado pela MP n\u00ba 2.180-35\/2001 e, acrescento, com base no inciso I do art. 4\u00ba da Lei 9.289\/96 e no art. 8\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.620\/93, pois estes diplomas legais n\u00e3o isentam o INSS do pagamento das custas processuais quando demandado na Justi\u00e7a Estadual. Entretanto, conforme disp\u00f5e a S\u00famula 02 do extinto Tribunal de Al\u00e7ada do Rio Grande Sul, as custas devem ser reduzidas por metade."},{"tipo":"PN","txt":"Refiro, ainda, que o \u00a7 1\u00ba do art. 8\u00ba da Lei 8.620\/93 igualmente n\u00e3o isenta a Autarquia dos encargos processuais em lit\u00edgios perante a Justi\u00e7a Estadual, por violar o disposto no inciso III do art. 151 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Al\u00e9m disso, a decis\u00e3o recorrida est\u00e1 em harmonia com a S\u00famula 20 deste Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"Em suma, resta mantida a senten\u00e7a no que diz respeito ao m\u00e9rito, salientando que os reajustes da nova renda mensal dever\u00e3o atentar aos \u00edndices oficiais de reajuste dos proventos. Contudo, imp\u00f5e-se o parcial provimento \u00e0 remessa oficial t\u00e3o-s\u00f3 para que o INSS responda, por metade, ao pagamento das custas a que foi condenado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e dar parcial provimento \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"revis\u00e3o da rmi"},{"tipo":"CE","txt":"s\u00famula 2 do trf da 4\u00aa regi\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de pedido expresso"}]