[{"tipo":"EM","txt":"Ofende a garantia constitucional do ato jur\u00eddico perfeiro a decis\u00e3o que, sem ponderar as circunst\u00e2ncias do caso concreto, desconsidera a validez e a efic\u00e1cia do acordo constante de termo de ades\u00e3o institu\u00eddo pela Lei Complementar 110\/2001 (S\u00famula Vinculante n\u00ba 1 do STF)."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes interpostos buscando a preval\u00eancia do voto-vencido de lavra do eminente Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz que, em sede de embargos do devedor, negou provimento ao apelo dos embargados, entendendo v\u00e1lido o acordo firmado nos termos da LC 110\/01."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ressalvado posicionamento pessoal, inclino-me ao entendimento majorit\u00e1rio desta 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o e ao contido na S\u00famula Vinculante n\u00ba 1 do STF que assim disp\u00f5e:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>S\u00famula Vinculante 1<\/B> - Ofende a garantia constitucional do ato jur\u00eddico perfeiro a decis\u00e3o que, sem ponderar as circunst\u00e2ncias do caso concreto, desconsidera a validez e a efic\u00e1cia do acordo constante de termo de ades\u00e3o institu\u00eddo pela Lei Complementar 110\/2001.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, n\u00e3o se pode presumir a presen\u00e7a de v\u00edcio de consentimento, consistente no desconhecimento do trabalhador comum quanto \u00e0s cl\u00e1usulas do ajuste, havendo de ser demonstrada caso a caso, por demandar avalia\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo do pactuante no momento da aven\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Dessa feita, o acordo firmado nos termos do art. 7\u00ba da LC n\u00ba 110\/01 merece ser prestigiado como forma de se preservar a seguran\u00e7a do neg\u00f3cio jur\u00eddico livremente pactuado entre as partes."},{"tipo":"PN","txt":"Ao final, quanto a eventual prequestionamento relativamente \u00e0 discuss\u00e3o de mat\u00e9ria constitucional e\/ou negativa de vig\u00eancia de lei federal, os pr\u00f3prios fundamentos desta decis\u00e3o e a an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 esp\u00e9cie, s\u00e3o suficientes para aventar a quest\u00e3o. Saliento que o prequestionamento se d\u00e1 nesta fase processual com intuito de evitar embargos declarat\u00f3rios, que, advirto, interpostos com tal fim, ser\u00e3o considerados procrastinat\u00f3rios e sujeitar\u00e3o o embargante \u00e0 multa, na forma do previsto no art. 538 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"A transa\u00e7\u00e3o firmada nos termos do art. 7\u00ba da LC 110\/01, lei especial aplic\u00e1vel ao caso, merece ser prestigiada, de modo a preservar-se a seguran\u00e7a do neg\u00f3cio jur\u00eddico livremente celebrado em ter as partes."},{"tipo":"PN","txt":"O Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se pronunciou sobre a mat\u00e9ria, apontando como viola\u00e7\u00e3o ao ato jur\u00eddico perfeito, a negativa de efic\u00e1cia do acordo celebrado entre as partes:"},{"tipo":"PN","txt":"<I>\"Em rela\u00e7\u00e3o a este terceiro requisito, infere-se dos autos que foi assinado pelo autor, ora recorrido, sem nenhuma ressalva<B>, \"Termo de Ades\u00e3o\", previsto na Lei Complementar n\u00ba 110, de 29.06.2001<\/B>, cujas normas, enquanto disciplinam a admissibilidade de transa\u00e7\u00e3o mediante tal termo, estatuem, entre as concess\u00f5es rec\u00edprocas, a condi\u00e7\u00e3o de o titular da conta vinculada renunciar ao direito de reclamar, em ju\u00edzo, complementos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria relativos a certos per\u00edodos (art. 4\u00ba, I, 6\u00ba, caput, III), em contrapartida das vantagens de creditamento, pela Caixa Econ\u00f4mica Federal, e levantamento do dep\u00f3sito dos complementos da atualiza\u00e7\u00e3o que estatui e minudeia (art. 4\u00ba, caput). Tal condi\u00e7\u00e3o consta do instrumento da transa\u00e7\u00e3o, celebrada entre maiores e capazes. De modo que, se o transator, titular da conta, vem a ju\u00edzo para, sem impugnar a validez do neg\u00f3cio jur\u00eddico, seja por v\u00edcio de nulidade absoluta ou relativa, seja por exist\u00eancia de cl\u00e1usula abusiva, exigir a diferen\u00e7a de que, no contrato, abriu m\u00e3o, assoalhando inten\u00e7\u00e3o de n\u00e3o respeitar as obriga\u00e7\u00f5es nele assumidas e de o distratar sem a concord\u00e2ncia do outro contraente<B>, n\u00e3o pode o Judici\u00e1rio, sobretudo quando invoque de of\u00edcio causas de invalidez dependentes de iniciativa do interessado, negar efic\u00e1cia \u00e0quele \"Termo de Ades\u00e3o\". Se o faz, torna mais que razo\u00e1vel a alega\u00e7\u00e3o de ofensa a ato jur\u00eddico perfeito, garantido pelo art. 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/B> E tamb\u00e9m est\u00e1 presente o \u00faltimo requisito, dado o risco evident\u00edssimo de colapso financeiro do Fundo de Garantia, se n\u00e3o respeitados os valores calculados e o cronograma estabelecido pela Lei Complementar n\u00ba 110, de 2001, sobretudo \u00e0 vista do efeito multiplicador da decis\u00e3o impugnada. 3. Ante o exposto, defiro a medida cautelar, para atribuir efeito suspensivo ao recurso e determinar o sobrestamento, na origem, de todos os processos em que se tenha estabelecido a mesma controv\u00e9rsia, nos termos do art. 321, \u00a7 5\u00ba, I, do RISTF.(<B>RE 422236 MC\/RJ. Min. CEZAR PELUSO. DJ 29\/09\/2004<\/B>)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido o entendimento do STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAT\u00d3RIOS. OMISS\u00c3O. OCORR\u00caNCIA. AFRONTA AOS ARTIGOS 2\u00ba E 4\u00ba DA LEI 8.906\/94. INCID\u00caNCIA DO \u00d3BICE SUMULAR N\u00ba 284\/STF. TERMO DE ADES\u00c3O. NECESSIDADE DA PRESEN\u00c7A DO ADVOGADO. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 7\u00ba DA LC N\u00ba 110\/01. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 36 DO CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I -  O ac\u00f3rd\u00e3o embargado cuidou de externar o posicionamento desta Corte no sentido de que a assist\u00eancia de advogado dos titulares das contas do FGTS n\u00e3o se constitui em requisito formal de validade do termo de ades\u00e3o firmado entre os ora embargantes e a Caixa Econ\u00f4mica Federal previsto na Lei Complementar n\u00ba 110\/01.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - N\u00e3o tendo os ora embargantes apresentado raz\u00f5es suficientes para apoiar a argumenta\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o aos artigos 2\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.906\/94, aplic\u00e1vel se torna o verbete sumular n\u00ba 284\/STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III -  \"Em alguns julgados desta Casa tem-se firmado o posicionamento de que a Lei Complementar n\u00b0 110\/01 deve prevalecer sobre as regras insertas em normas de car\u00e1ter geral, n\u00e3o tendo aplicabilidade, portanto, o art. 36 do CPC. As novas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no termo de ades\u00e3o devem ser cumpridas porquanto inseridas em neg\u00f3cio jur\u00eddico v\u00e1lido que n\u00e3o pode ser alterado ou invalidado pelo Poder Judici\u00e1rio, exceto se il\u00edcito seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato, o que n\u00e3o ocorreu na hip\u00f3tese em exame. A presen\u00e7a do advogado das partes no momento em que celebrada a referida transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o constitui requisito exigido em lei, n\u00e3o podendo, dessa forma, redundar em v\u00edcio a inquinar a validade do ato\" (EDcl no REsp n\u00ba 801.054\/SC, Rel. Min. JOS\u00c9 DELGADO, DJ de 02\/05\/2006).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Precedentes: AgRg no REsp n\u00ba 802.752\/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 09\/05\/2006; AgRg no REsp n\u00ba 812.082\/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 28\/04\/2006; REsp n\u00ba 803.619\/SC, Rel. Min. FRANCISCO PE\u00c7ANHA MARTINS, DJ de 11\/04\/2006 e REsp n\u00ba 666.400\/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 22\/11\/2004.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - Embargos de declara\u00e7\u00e3o acolhidos, sem efeitos modificativos, t\u00e3o-somente para sanar a omiss\u00e3o arg\u00fcida pelos embargantes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 810.476\/SC, Rel. Ministro  FRANCISCO FALC\u00c3O, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05.12.2006, DJ 01.02.2007 p. 423)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"E ainda:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA DE CONTAS VINCULADAS DO FGTS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>LEI COMPLEMENTAR N. 110\/01. TERMO DE ADES\u00c3O. VALIDADE. APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA SEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Reconhecida a legalidade do acordo firmado entre as partes com a assinatura do respectivo termo de ades\u00e3o do trabalhador \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito previstas na Lei Complementar n. 110\/01, deve ser garantida sua execu\u00e7\u00e3o em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio constitucional da seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Recurso especial provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 879.496\/BA, Rel. Ministro  JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.02.2007, DJ 27.02.2007 p. 250)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O voto vencido deve prevalecer."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"CE","txt":"embargos do devedor"},{"tipo":"CE","txt":"fgts"},{"tipo":"CE","txt":"termo de ades\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"validade"}]