[{"tipo":"EM","txt":"1. Em se cuidando de c\u00e1lculo do d\u00e9bito remanescente ap\u00f3s o pagamento de algumas parcelas do d\u00e9bito, n\u00e3o h\u00e1 falar em preclus\u00e3o para discuss\u00e3o dos valores devidos. Diante da controv\u00e9rsia de valores trazidos pelo pr\u00f3prio exeq\u00fcente, \u00e9 prov\u00e1vel que haja excesso de execu\u00e7\u00e3o, visto que no edital de pra\u00e7a e intima\u00e7\u00e3o consta como valor exeq\u00fcendo o valor total consolidado no parcelamento, desconsiderados os pagamentos at\u00e9 ent\u00e3o efetuados."},{"tipo":"EM","txt":"2. For\u00e7oso atentar, todavia, que o eventual excesso de execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem o cond\u00e3o de suspender o tr\u00e2mite da execu\u00e7\u00e3o e, muito menos, \u00e9 motivo apto a obstar a realiza\u00e7\u00e3o da hasta p\u00fablica. Malgrado possa haver excesso, tal fato enseja apenas a redu\u00e7\u00e3o do valor devido pela exeq\u00fcente, n\u00e3o sendo motivo suficiente para a anula\u00e7\u00e3o da hasta p\u00fablica. \u00c0 evid\u00eancia, a exist\u00eancia de d\u00edvida \u00e9 inquestion\u00e1vel, porquanto, al\u00e9m de ser proveniente de condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais, n\u00e3o foi embargada a execu\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"EM","txt":"3. Dessarte, em pretendendo o executado suspender o tr\u00e2mite do processo executivo, suspendendo, de conseguinte, as hastas p\u00fablicas marcadas, dever\u00e1, ao menos, depositar o montante total pretendido pelo exeq\u00fcente. N\u00e3o se mostra razo\u00e1vel, no entanto, desde j\u00e1, liberar-se o valor eventualmente pago pelo arrematante ao INSS, sendo o mais prudente, depositar-se em ju\u00edzo a diferen\u00e7a controvertida pelas partes at\u00e9 o t\u00e9rmino da instru\u00e7\u00e3o (que dever\u00e1 ser reinaugurada) com o encaminhamento dos autos \u00e0 contadoria."},{"tipo":"EM","txt":"4. Agravo de instrumento parcialmente provido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o (fl. 15) que entendeu n\u00e3o caber, na atual fase do processo, discuss\u00e3o acerca do d\u00e9bito exeq\u00fcendo, sendo que, em havendo inten\u00e7\u00e3o do executado em remir a execu\u00e7\u00e3o, evitando que seu im\u00f3vel v\u00e1 a leil\u00e3o, dever\u00e1 promover o pagamento do d\u00e9bito."},{"tipo":"PN","txt":"Relata a agravante que a exeq\u00fcente apresentou junto \u00e0s fls. 476-477, suposto valor atualizado de R$ 79.586,80 do d\u00e9bito, devido a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, sendo que, em ato cont\u00ednuo, o ju\u00edzo <I>a quo<\/I> determinou fosse reavaliado o bem im\u00f3vel penhorado, tendo sido determinado o seu praceamento, para os dias 14.05.2008 e 28.05.2008. Sustenta que o c\u00e1lculo de atualiza\u00e7\u00e3o apresentado pela agravada possui erros materiais flagrantes, pois, diferentemente do que estabelece o despacho de fls. 122 dos autos origin\u00e1rios (j\u00e1 precluso), que se encontra em converg\u00eancia com o comando sentencial (j\u00e1 transitado em julgado), faz incidir juros morat\u00f3rios no valor exeq\u00fcendo, como se fosse cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (o objeto da execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o honor\u00e1rios sucumbenciais), quando, na verdade, deveria incidir apenas corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Frisa, outrossim, que n\u00e3o foram consideradas 14 parcelas pagas durante 2 parcelamentos, pois a autarquia apontou, em seus c\u00e1lculos, apenas 11 parcelas. Diante disso, apresentou pedido de rec\u00e1lculo do d\u00e9bito para fins de pagamento, trazendo aos autos planilha de evolu\u00e7\u00e3o do saldo exeq\u00fcendo, no valor de R$ 39.965,12, valor obtido com base na corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC, do principal, e amortizando, nas datas de sua realiza\u00e7\u00e3o, os valores j\u00e1 pagos pela agravante. Aduz, todavia, que o pedido de rec\u00e1lculo foi simplesmente ignorado pelo ju\u00edzo <I>a quo<\/I>, que, atrav\u00e9s de despacho totalmente ausente de fundamenta\u00e7\u00e3o, manteve o praceamento do bem. Assevera que, em momento algum, discute a origem do d\u00e9bito exeq\u00fcendo, simplesmente quer realizar a corre\u00e7\u00e3o de falhas e erros materiais flagrantes para dar continuidade \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, que est\u00e1 com praceamento marcado de um im\u00f3vel avaliado em mais de R$ 3.000.000,00. Destaca, assim, que, apenas n\u00e3o quer ver-se obrigada a pagar novamente valores que j\u00e1 foram quitados atrav\u00e9s de 3 parcelas anteriormente recolhidas e n\u00e3o computadas pelo INSS, bem como pagar juros de mora indevidamente embutidos no valor exeq\u00fcendo, como se se tratasse de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio normal. Salienta que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 h\u00e1 muito sedimentou seu entendimento no sentido de que erros de c\u00e1lculo podem ser objeto de impugna\u00e7\u00e3o em qualquer momento."},{"tipo":"PN","txt":"Deferido em parte o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal, unicamente para determnar o prosseguimento da instru\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o dos valores corretos, sem, contudo, obstar o praceamento do bem penhorado."},{"tipo":"PN","txt":"Contraminuta da Uni\u00e3o \u00e0 fl. 549."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Compulsando os autos, verifico que, inicialmente, o INSS requereu a execu\u00e7\u00e3o do montante atinente a honor\u00e1rios advocat\u00edcios (10% sobre o valor da causa atualizado), arbitrando, em <B>17.05.2002<\/B>, o seu valor em <B>R$ 66.085,18<\/B> (fls. 144-147), sem a incid\u00eancia de juros, consoante a determina\u00e7\u00e3o de fls. 143. "},{"tipo":"PN","txt":"O executado foi devidamente citado na data de <B>06.06.2002<\/B> (fl. 149v.), n\u00e3o havendo not\u00edcia de oposi\u00e7\u00e3o de embargos. Ap\u00f3s tentativas infrut\u00edferas de aliena\u00e7\u00e3o em hasta p\u00fablica, o executado informa (fls. 169-170) que aderiu ao PAES; por\u00e9m, tal parcelamento, segundo o INSS (fl. 245), sequer foi formalizado. Ap\u00f3s novas tentativas de aliena\u00e7\u00e3o judicial, houve novo pedido de parcelamento, consoante fls. 339-340, que, igualmente, n\u00e3o restou perfectibilizado. \u00c0s fls. 430, 450 e 462-463, todavia, h\u00e1 not\u00edcia de que o executado logrou parcelar o d\u00e9bito (valor do parcelamento: <B>R$ 79.586,81<\/B>)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0s fls. 480-481, o executado peticiona, mencionando que, at\u00e9 o momento (07.03.2007), foram pagas 11 parcelas, sendo o saldo devedor de R$ 68.735,88, equivalente a 18 parcelas vincendas. Em contraponto, <B>o INSS, em 10.04.2007, afirma que a conta apresentada pelo executado acerca do saldo devedor est\u00e1 incorreta, pois que o saldo efetivamente devido \u00e9 de<\/B> <B>R$ 69.920,66<\/B> (fls. 495-496). "},{"tipo":"PN","txt":"Ato subseq\u00fcente, \u00e0s fls. 506, o INSS protocola peti\u00e7\u00e3o, datada de 23.10.2007, requerendo o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o, ao fundamento de que o executado n\u00e3o teria honrado o seu compromisso de parcelamento. <B>Nesse momento, o exeq\u00fcente apontou como valor do d\u00e9bito o montante de R$ 79.586,80<\/B> (fl. 507). De conseguinte, foi determinado pelo Ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o a realiza\u00e7\u00e3o das hastas p\u00fablicas (fls. 513-514 e 526-526v.) para 14.05.2008 e 28.05.2008. "},{"tipo":"PN","txt":"Tal fato ensejou o pedido (fls. 528-532) do executado para que fosse recalculado o d\u00e9bito, o que foi indeferido pelo ju\u00edzo <I>a quo<\/I>, ensejando a interposi\u00e7\u00e3o deste agravo."},{"tipo":"PN","txt":"Pois bem, esclarecido o contexto f\u00e1tico, ao menos em um primeiro olhar, verifica-se que h\u00e1 excesso de execu\u00e7\u00e3o, embora possa n\u00e3o corresponder este exatamente ao apontado pelo executado. Desde logo, afirmo que n\u00e3o h\u00e1 falar em preclus\u00e3o, porquanto cuida-se de c\u00e1lculo de d\u00e9bito remanescente ap\u00f3s o pagamento de algumas parcelas do d\u00e9bito."},{"tipo":"PN","txt":"Deveras, da an\u00e1lise dos documentos apresentados pelo exeq\u00fcente j\u00e1 se constata controv\u00e9rsia acerca do d\u00e9bito remanescente. Atente-se. De acordo com o c\u00e1lculo de fl. 496 (fl. 469 dos autos origin\u00e1rios), o valor remanescente em 03.04.2007 correspondia a <B>R$ 69.920,66<\/B>, j\u00e1 que, do valor total (R$ 79.586,81), foram abatidas algumas parcelas pagas pelo executado, valor esse, ressalte-se bastante pr\u00f3ximo ao montante informado inicialmente pelo executado \u00e0s fls. 480-481 (fls. 453-454 dos autos de origem - R$ 68.735,88). \u00c0s fls. 506-507 (fls. 476-7 dos autos de origem), o INSS informa, todavia, que o valor do d\u00e9bito exeq\u00fcendo \u00e9 de R$ 79.586,80, import\u00e2ncia correspondente ao valor inicial do d\u00e9bito, ou seja, sem o desconto de nenhuma das parcelas pagas. "},{"tipo":"PN","txt":"Diante dessa controv\u00e9rsia de valores trazidos pelo pr\u00f3prio exeq\u00fcente, \u00e9 prov\u00e1vel que haja excesso de execu\u00e7\u00e3o, visto que no edital de pra\u00e7a e intima\u00e7\u00e3o consta como valor exeq\u00fcendo o montante de R$ 79.586,80, que, como dito, equivale ao valor total consolidado no parcelamento."},{"tipo":"PN","txt":"For\u00e7oso atentar, todavia, que o eventual excesso de execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem o cond\u00e3o de suspender o tr\u00e2mite da execu\u00e7\u00e3o e, muito menos, \u00e9 motivo apto a obstar a realiza\u00e7\u00e3o da hasta p\u00fablica. E isso porque, malgrado possa haver excesso, tal fato enseja apenas a redu\u00e7\u00e3o do valor devido pela exeq\u00fcente, n\u00e3o sendo motivo suficiente para a anula\u00e7\u00e3o da hasta p\u00fablica. \u00c0 evid\u00eancia, a exist\u00eancia de d\u00edvida \u00e9 inquestion\u00e1vel, porquanto, al\u00e9m de ser proveniente de condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais, n\u00e3o foi embargada a execu\u00e7\u00e3o. Dessarte, <B>em pretendendo o executado suspender o tr\u00e2mite do processo executivo, dever\u00e1, ao menos, depositar o montante total pretendido pelo exeq\u00fcente<\/B>. N\u00e3o se mostra razo\u00e1vel, no entanto, desde j\u00e1, liberar-se o valor eventualmente pago pelo arrematante ao INSS, sendo o mais prudente, depositar-se em ju\u00edzo a diferen\u00e7a controvertida pelas partes at\u00e9 o t\u00e9rmino da instru\u00e7\u00e3o (que dever\u00e1 ser reinaugurada) com o encaminhamento dos autos \u00e0 contadoria."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, importante consignar que n\u00e3o se est\u00e1 afirmando que o valor apresentado pela agravante (R$ 39.965,12 - fls. 531-532) como o realmente devido \u00e9 o correto, uma vez que cabe ao julgador monocr\u00e1tico, ap\u00f3s a instru\u00e7\u00e3o e remessa dos autos \u00e0 contadoria, fixar o montante."},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto, voto no sentido de <B>dar parcial provimento <\/B>ao agravo de instrumento, apenas para determinar que se prossiga com a instru\u00e7\u00e3o, com a posterior remessa dos c\u00e1lculos \u00e0 contadoria, a fim de que se sane a controv\u00e9rsia, mantendo, contudo, a realiza\u00e7\u00e3o das hastas p\u00fablicas, devendo a diferen\u00e7a controvertida ficar depositada em ju\u00edzo."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios"},{"tipo":"CE","txt":"excesso de execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"prosseguimento"},{"tipo":"CE","txt":"dep\u00f3sito dos valores controvertidos"},{"tipo":"CE","txt":"remessa dos autos \u00e0 contadoria"}]