[{"tipo":"EM","txt":"A impossibilidade de exig\u00eancia de outros documento para pedidos de arquivamento, al\u00e9m dos previstos nos artigos 34 da Lei n\u00ba 8.934\/94 e em seu regulamento (art. 37 do Decreto n\u00ba 1.800\/96) sofre ressalva em caso de expressa determina\u00e7\u00e3o legal. A possibilidade de exig\u00eancia de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos perante a Fazenda Nacional e Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o est\u00e1 expressamente prevista no Decreto-Lei n\u00ba 1.715\/79. O mesmo ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Certid\u00e3o de Regularidade para com o FGTS, prevista a necessidade de sua apresenta\u00e7\u00e3o no art. 27 da Lei n\u00ba 8.036\/90. Ainda, o art. 47, da Lei n\u00ba 8.212\/91 exige Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito-CND, da empresa, no registro ou arquivamento, no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio, de ato relativo a baixa ou redu\u00e7\u00e3o de capital de firma individual, redu\u00e7\u00e3o de capital social, cis\u00e3o total ou parcial, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de entidade ou sociedade comercial ou civil e transfer\u00eancia de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.528, de 10.12.97)."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial interpostas contra senten\u00e7a que concedeu a seguran\u00e7a, entendendo pela impossibilidade da exig\u00eancia, pelos \u00f3rg\u00e3os de registro de com\u00e9rcio, de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bito para fins de arquivamento de altera\u00e7\u00f5es contratuais."},{"tipo":"PN","txt":"Em apela\u00e7\u00e3o, o Estado do Rio Grande do Sul sustenta que aplicou as normas infraconstitucionais vigentes sobre a mat\u00e9ria, que exigem a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas para pedidos de arquivamento de altera\u00e7\u00f5es contratuais no \u00f3rg\u00e3o competente. Cita precedentes."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"O MPF opina pelo desprovimento da remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta. "},{"tipo":"PN","txt":"O Decreto n\u00ba 1.800\/96, regulamentador da Lei n\u00ba 8.934\/94, que disp\u00f5e sobre o <I>Registro P\u00fablico de Empresas Mercantis e Atividades Afins e d\u00e1 outras provid\u00eancias<\/I> requer, em seu artigo 34, lei em sentido formal para a exig\u00eancia de outros documentos, que n\u00e3o os prescritos no seus incisos, para a instru\u00e7\u00e3o dos pedidos de arquivamento, <I>verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 34. Instruir\u00e3o obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - instrumento original, particular, certid\u00e3o ou publica\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o legal, de constitui\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o , dissolu\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de firma mercantil individual, e sociedade mercantil, de cooperativa, de ato de cons\u00f3rcio e de grupo de sociedades, bem como de declara\u00e7\u00e3o de microempresa e de empresa de pequeno porte, datado e assinado, quando for o caso, pelo titular, s\u00f3cios, administradores, consorciados ou seus procuradores e testemunhas; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - certid\u00e3o negativa de condena\u00e7\u00e3o por crime cuja pena vede o acesso \u00e0 atividade mercantil, para administradores, expedida pelo Distribuidor Judici\u00e1rio da Comarca da jurisdi\u00e7\u00e3o de sua resid\u00eancia, nos atos de constitui\u00e7\u00e3o ou de altera\u00e7\u00f5es, que impliquem ingresso de administrador de sociedades mercantis, exclu\u00eddas as an\u00f4nimas; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - ficha do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE, segundo modelo aprovado pelo Departamento Nacional de Registro do Com\u00e9rcio - DNRC; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - comprovantes de pagamento dos pre\u00e7os dos servi\u00e7os correspondentes; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - prova de identidade do titular da firma mercantil individual e do administrador de sociedade mercantil e de cooperativa: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>( ) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nenhum outro documento, al\u00e9m dos referidos neste Regulamento, ser\u00e1 exigido das firmas mercantis individuais e sociedades mercantis, salvo expressa determina\u00e7\u00e3o legal, reputando-se como verdadeiras, at\u00e9 prova em contr\u00e1rio, as declara\u00e7\u00f5es feitas perante os \u00f3rg\u00e3os do Registro P\u00fablico de Empresas Mercantis e Atividades Afins. (Grifado)<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A impossibilidade de exig\u00eancia de outros documento para pedidos de arquivamento, al\u00e9m dos previstos nos artigos 34 da Lei \u00ba 8.934\/94 e em seu regulamento (art. 37 do Decreto n\u00ba 1.800\/96) sofre ressalva em caso de expressa determina\u00e7\u00e3o legal, e \u00e9 exatamente o que ocorre no caso dos autos."},{"tipo":"PN","txt":"A possibilidade de exig\u00eancia de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos perante a Fazenda Nacional e Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o est\u00e1 expressamente prevista no Decreto-Lei n\u00ba 1.715\/79, que <I>regula a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de tributos federais e extingue a declara\u00e7\u00e3o de devedor remisso<\/I>, para a hip\u00f3tese de registro ou arquivamento de distrato, altera\u00e7\u00f5es contratuais e outros atos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art 1\u00ba - A prova de quita\u00e7\u00e3o de tributos, multas e outros encargos fiscais, cuja administra\u00e7\u00e3o seja da compet\u00eancia do Minist\u00e9rio da Fazenda, ser\u00e1 exigida nas seguintes hip\u00f3teses: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - registro ou arquivamento de distrato, altera\u00e7\u00f5es contratuais e outros atos perante o registro p\u00fablico competente, desde que importem na extin\u00e7\u00e3o de sociedade ou baixa de firma individual, ou na redu\u00e7\u00e3o de capital das mesmas, exceto no caso de fal\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O mesmo ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Certid\u00e3o de Regularidade para com o FGTS, prevista a necessidade de sua apresenta\u00e7\u00e3o no art. 27 da Lei n\u00ba 8.036\/90, que <I>disp\u00f5e sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 27. A apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econ\u00f4mica Federal, \u00e9 obrigat\u00f3ria nas seguintes situa\u00e7\u00f5es: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>e) registro ou arquivamento, nos \u00f3rg\u00e3os competentes, de altera\u00e7\u00e3o ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modifica\u00e7\u00e3o na estrutura jur\u00eddica do empregador ou na sua extin\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, o art. 47 da Lei n\u00ba 8.212\/91 que <I>disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o da Seguridade Social, institui Plano de Custeio,<\/I> <I>e d\u00e1 outras provid\u00eancias<\/I>, estabelece a exig\u00eancia de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito, da empresa, nos casos de <I>registro ou arquivamento de ato relativo a transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de entidade ou sociedade comercial ou civil<\/I> e a incorpora\u00e7\u00e3o objeto dos autos resultar\u00e1 na extin\u00e7\u00e3o da empresa incorporada, o que torna imprescind\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o de CND. Nos termos da lei:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 47. \u00c9 exigida Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito-CND, fornecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente, nos seguintes casos: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.032, de 28.4.95)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - da empresa:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>d) no registro ou arquivamento, no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio, de ato relativo a baixa ou redu\u00e7\u00e3o de capital de firma individual, redu\u00e7\u00e3o de capital social, cis\u00e3o total ou parcial, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de entidade ou sociedade comercial ou civil e transfer\u00eancia de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.528, de 10.12.97)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Corroborando o entendimento exarado, a jurisprud\u00eancia desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que indeferiu o pedido liminar de concess\u00e3o da ordem postulada em autos de mandado de seguran\u00e7a interposto para que a autoridade impetrada efetue o arquivamento da incorpora\u00e7\u00e3o das empresas Al\u00f4 Curitiba Ferro e Materiais de Constru\u00e7\u00e3o Ltda. EPP, sem a exig\u00eancia de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos federais, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa (Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional) e de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias (INSS). Sem honor\u00e1rios. N\u00e3o houve interposi\u00e7\u00e3o de recurso volunt\u00e1rio. \u00c9 o relat\u00f3rio. A quest\u00e3o posta nos autos resume-se \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da legalidade ou n\u00e3o da exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de CND negativas de d\u00e9bitos fiscais es por parte da empresa incorporada. A Lei 8.212\/91, no seu art. 47, I, \"d\", prev\u00ea expressamente a apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito na hip\u00f3tese dos autos: \"Art. 47. \u00c9 exigida Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito - CND, fornecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente, nos seguintes casos: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.032, de 28.4.95: I - da empresa: (...: d) no registro ou arquivamento, no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio, de ato relativo a baixa ou redu\u00e7\u00e3o de capital de firma individual, redu\u00e7\u00e3o de capital social, cis\u00e3o total ou parcial, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de entidade ou sociedade comercial ou civil e transfer\u00eancia de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.528, de 10.12.97): Assim, ao menos nesse momento inicial de delibera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se configura ilegal o ato da autoridade impetrada que exigiu a apresenta\u00e7\u00e3o do referido documento para fins de arquivamento da incorpora\u00e7\u00e3o das empresas, pois a autoridade apontada como coatora somente agiu de acordo com a lei preservando, assim, o princ\u00edpio da legalidade. A jurisprud\u00eancia abaixo transcrita \u00e9 no mesmo sentido: \"TRIBUT\u00c1RIO, ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ALTERA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL. EXIG\u00caNCIA DE CND LEGALIDADE. 1. O art. 47 da Lei n\u00ba 8.212\/91, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.528\/97, determina a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de CND para fins de arquivamento de altera\u00e7\u00e3o contratual na Junta Comercial. Dessa exig\u00eancia n\u00e3o ressai ofensa \u00e0 CF\/88 posto que a exig\u00eancia configura obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria formulada no interesse da arrecada\u00e7\u00e3o estribada no art. 113, caput, e par. 2\u00ba do CTN. 2 Remessa oficial provida. : (RREO - REMESSA EX OFFICIO 200004011297244\/PR, Relator(a) JUIZ ALCIDES VETTORAZZI, DJU 18\/07\/2001: \"MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO. ATO COATOR. AUS\u00caNCIA. ARTIGO 47 DA LEI N\u00ba 8.212\/91. 1. Consoante disp\u00f5e o artigo 47 da Lei n\u00ba 8.212\/91, \u00e9 devida a apresenta\u00e7\u00e3o pela empresa, na Junta Comercial, de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito - CND, fornecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente, no registro ou arquivamento, de ato relativo a baixa ou redu\u00e7\u00e3o de capital de firma individual, redu\u00e7\u00e3o de capital social, cis\u00e3o total ou parcial, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de entidade ou sociedade comercial ou civil e transfer\u00eancia de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada. 2. N\u00e3o se configura ilegal o ato da autoridade impetrada que exigiu a apresenta\u00e7\u00e3o do referido documento, uma vez que inequ\u00edvoco que houve transfer\u00eancia de quotas e retirada de s\u00f3cio da empresa impetrante. 3. N\u00e3o tem a impetrante direito l\u00edquido e certo a ensejar a utiliza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o mandamental e sequer h\u00e1 ilegalidade no ato apontado como coator, se impondo a denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a.: (AMS 200304010259352\/PR, Relator(a) Des. Federal MARIA L\u00daCIA LUZ LEIRIA, DJU 26\/05\/2004: Diante do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se. Vista \u00e0 parte contr\u00e1ria para resposta. Porto Alegre, 30 de janeiro de 2007. (TRF4, AG 2007.04.00.001948-9, Terceira Turma, Relatora V\u00e2nia Hack de Almeida, D.E. 05\/02\/2007).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A parte agravante pede o adiantamento da pretens\u00e3o recursal, para que seja determinado \u00e0 autoridade havida coatora que receba a 12\u00aa altera\u00e7\u00e3o contratual de seus atos constitutivos, arquivando-a provisoriamente em seus registros. Refere que o pedido de arquivamento da altera\u00e7\u00e3o foi indeferido pela Junta Comercial do Estado do Paran\u00e1 porque n\u00e3o foram apresentadas a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito - CND perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Certid\u00e3o de Regularidade perante o FGTS. Sustenta que a decis\u00e3o recorrida n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel, uma vez que aplica dispositivos legais de forma plena e irrestrita, sem considerar as peculiaridades do caso em tela. Alega, ainda, a incid\u00eancia das S\u00famulas 70 e 547 do STF. Decido. A controv\u00e9rsia abrange a verifica\u00e7\u00e3o da legalidade ou n\u00e3o da exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de CND do INSS e de Certid\u00e3o de Regularidade perante o FGTS pelo contribuinte impetrante para que seja realizado o arquivamento de altera\u00e7\u00e3o de seu Contrato Social na Junta Comercial pertinente. Nesse sentido, cumpre observar que a Lei 8.212\/91, no seu art. 47, I, \"d\", prev\u00ea expressamente a apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito na hip\u00f3tese dos autos: \"Art. 47. \u00c9 exigida Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito - CND, fornecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente, nos seguintes casos: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.032, de 28.4.95: I - da empresa: (...: d) no registro ou arquivamento, no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio, de ato relativo a baixa ou redu\u00e7\u00e3o de capital de firma individual, redu\u00e7\u00e3o de capital social, cis\u00e3o total ou parcial, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de entidade ou sociedade comercial ou civil e transfer\u00eancia de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.528, de 10.12.97)\". Assim, n\u00e3o se configura ilegal o ato da autoridade impetrada que exigiu a apresenta\u00e7\u00e3o dos referidos documentos, uma vez que, no caso concreto, h\u00e1 a transfer\u00eancia de controle de cotas de sociedade de responsabilidade limitada da s\u00f3cia THE GIORTOWN INTERNATIONAL CORPORATION para a s\u00f3cia ingressante JZK CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA. Nesta esteira, n\u00e3o pode ser considerado ato arbitr\u00e1rio a pr\u00e1tica da Junta Comercial de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de CND perante o INSS e de Certid\u00e3o de Regularidade perante o FGTS, para fins de arquivamento de altera\u00e7\u00e3o contratual. A autoridade apontada como coatora somente agiu de acordo com a lei, preservando, assim, o princ\u00edpio da legalidade. A Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica somente pode fazer aquilo que a legisla\u00e7\u00e3o autoriza, devendo se curvar \u00e0 expressa disposi\u00e7\u00e3o legal para o bom desempenho da sua fun\u00e7\u00e3o. O voto do Exmo. Juiz Petrucio Ferreira, relator do agravo de instrumento n\u00ba 2000.05.00.050549-5 do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o, adota o mesmo entendimento, como se confere do trecho abaixo transcrito, verbis: \"Por outro lado, a exig\u00eancia da prova de inexist\u00eancia de d\u00e9bitos, tendo como objetivo principal a proibi\u00e7\u00e3o da empresa, caso n\u00e3o esteja em situa\u00e7\u00e3o regular com as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, de ter qualquer relacionamento com o poder p\u00fablico, relacionamento este que pode se dar por contrato, mediante incentivos fiscais, bem como a proibi\u00e7\u00e3o das empresas desfazerem-se de seus bens patrimoniais, impedindo que possam ser cobrados os d\u00e9bitos que tenha com a Previd\u00eancia Social, est\u00e1 intimamente ligada ao pr\u00f3prio princ\u00edpio da moralidade administrativa, norteador da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no quanto visa expurgar de qualquer participa\u00e7\u00e3o com o servi\u00e7o p\u00fablico todo aquele que for encontrado devedor de obriga\u00e7\u00f5es com o Tesouro Nacional, maxime com o sistema da Previd\u00eancia Social. Da\u00ed a exig\u00eancia do disposto no art. 47, al\u00ednea \"d\" da Lei n\u00ba 8.212\/91. Indiscut\u00edvel, por outro lado, que no tocante \u00e0 responsabilidade tribut\u00e1ria (arts. 128 a 138 do CTN), o s\u00f3cio retirante da sociedade, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato gerador, \u00e9 respons\u00e1vel tribut\u00e1rio pelos d\u00e9bitos existentes, donde a necessidade de espelhar-se, via certid\u00e3o, a situa\u00e7\u00e3o da sociedade versus as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, lato sensu, de quando da retirada de qualquer s\u00f3cio da sociedade, apresentandose irrevelante se de tal altera\u00e7\u00e3o contratual resultar ou n\u00e3o da \"transfer\u00eancia de controle de quotas de sociedade de responsabilidade limitada\". A jurisprud\u00eancia abaixo transcrita orienta-se no mesmo sentido: \"TRIBUT\u00c1RIO, ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ALTERA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL. EXIG\u00caNCIA DE CND LEGALIDADE. 1. O art. 47 da Lei n\u00ba 8.212\/91, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.528\/97, determina a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de CND para fins de arquivamento de altera\u00e7\u00e3o contratual na Junta Comercial. Dessa exig\u00eancia n\u00e3o ressai ofensa \u00e0 CF\/88 posto que a exig\u00eancia configura obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria formulada no interesse da arrecada\u00e7\u00e3o estribada no art. 113, caput, e par. 2\u00ba do CTN. 2 Remessa oficial provida. : (RREO - REMESSA EX OFFICIO 200004011297244\/PR, Relator(a: JUIZ ALCIDES VETTORAZZI, DJU 18\/07\/2001); \"MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO. ATO COATOR. AUS\u00caNCIA. ARTIGO 47 DA LEI N\u00ba 8.212\/91. 1. Consoante disp\u00f5e o artigo 47 da Lei n\u00ba 8.212\/91, \u00e9 devida a apresenta\u00e7\u00e3o pela empresa, na Junta Comercial, de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito - CND, fornecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente, no registro ou arquivamento, de ato relativo a baixa ou redu\u00e7\u00e3o de capital de firma individual, redu\u00e7\u00e3o de capital social, cis\u00e3o total ou parcial, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de entidade ou sociedade comercial ou civil e transfer\u00eancia de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada. 2. N\u00e3o se configura ilegal o ato da autoridade impetrada que exigiu a apresenta\u00e7\u00e3o do referido documento, uma vez que inequ\u00edvoco que houve transfer\u00eancia de quotas e retirada de s\u00f3cio da empresa impetrante. 3. N\u00e3o tem a impetrante direito l\u00edquido e certo a ensejar a utiliza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o mandamental e sequer h\u00e1 ilegalidade no ato apontado como coator, se impondo a denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a.: (AMS 200304010259352\/PR, Relator(a) Des. Federal MARIA L\u00daCIA LUZ LEIRIA, DJU 26\/05\/2004). \u00c9 certo, outrossim, que o art. 37, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 8.934\/94, que disp\u00f5e sobre o Registro P\u00fablico de Empresas Mercantis e Atividades Afins, n\u00e3o condiciona o arquivamento dos atos perante a Junta Comercial \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de tributos estaduais e federais, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o, no entanto, das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias recolhidas pelo INSS, porque em tal hip\u00f3tese h\u00e1 disciplina espec\u00edfica, como visto. No que tange \u00e0 exigibilidade da Certid\u00e3o de Regularidade perante o FGTS, a lei \u00e9 clara no sentido de apontar a imprescindibilidade de tal documento: \"Art. 27. A apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econ\u00f4mica Federal, \u00e9 obrigat\u00f3ria nas seguintes situa\u00e7\u00f5es: (...). e) registro ou arquivamento, nos \u00f3rg\u00e3os competentes, de altera\u00e7\u00e3o ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer outro documento que implique modifica\u00e7\u00e3o na estrutura jur\u00eddica do empregador ou na sua extin\u00e7\u00e3o.\". N\u00e3o h\u00e1 que se falar em falta de razoabilidadena decis\u00e3o recorrida, uma vez que aplicou os dispositivos legais de forma plenamente adequada ao caso concreto. Por derradeiro, n\u00e3o procede a alega\u00e7\u00e3o da impetrante quando infere que a exig\u00eancia de certid\u00f5es negativas para arquivamento de altera\u00e7\u00e3o contratual de sociedade fere o devido processo legal, na medida em que n\u00e3o elide do contribuinte o direito de discutir, no \u00e2mbito administrativo ou judicial, eventual d\u00e9bito tribut\u00e1rio que obste a emiss\u00e3o de certid\u00e3o negativa. Em vista do exposto, indefiro o provimento antecipat\u00f3rio. Intime-sea parte agravada para responder. Porto Alegre, 21 de agosto de 2006. (TRF4, AG 2006.04.00.026481-9, Terceira Turma, Relator Luiz Carlos de Castro Lugon, DJ 18\/10\/2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, n\u00e3o se configura ilegal o ato da autoridade impetrada que exigiu a apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es negativas em comento, para fins de arquivamento de atos nos \u00f3rg\u00e3os competentes, j\u00e1 que agiu de acordo com a lei."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, quanto ao prequestionamento, n\u00e3o h\u00e1 a necessidade do julgador mencionar os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decis\u00e3o, tampouco os citados pelas partes, pois o enfrentamento da mat\u00e9ria atrav\u00e9s do julgamento proferido pelo Tribunal justifica o conhecimento de eventual recurso pelos Tribunais Superiores (STJ, EREsp n.\u00ba 155.621-SP, Corte Especial, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 13-09-99). 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