[{"tipo":"EM","txt":"1. A convers\u00e3o da pens\u00e3o por morte previdenci\u00e1ria em acident\u00e1ria tem por conseq\u00fc\u00eancia eleva\u00e7\u00e3o da RMI originariamente calculada e reflexo no art. 58 do ADCT da CF\/88, mas n\u00e3o garante, ap\u00f3s exaurimento da efic\u00e1cia do art. 58 precitado (12\/1991), continuidade de percep\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o indexada pela varia\u00e7\u00e3o nominal do valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo por absoluta aus\u00eancia de previs\u00e3o legal para tanto. "},{"tipo":"EM","txt":"2. Como pontificou o E. STF de que n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido a regime jur\u00eddico, nem mesmo ao previdenci\u00e1rio, o valor do benef\u00edcio \u00e9 reajustado para preserva\u00e7\u00e3o de seu valor real \"nos termos da lei\", segundo a CF. E a lei vigente em 1\/92 mandava reajustar pelo INPC, e outros que legalmente lhe sucederam. Enfim, se \u00e9 verdade que o direito n\u00e3o se esgota na letra fria da lei, n\u00e3o menos verdade \u00e9 que ao juiz \u00e9 vedado julgar <I>contra legem,<\/I> eis que s\u00f3 pode agir como legislador negativo e, havendo, como h\u00e1, norma positivada regrando reajuste a partir de 1\/92. deve a ela submiss\u00e3o. "},{"tipo":"EM","txt":"3. Apelo improvido. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"NAIR BORBA DA SILVA apela da r. senten\u00e7a (fls. 250\/253) que extinguiu o processo de execu\u00e7\u00e3o forte no art. 794-I c\/c 795, ambos do CPC, ao entendimento de que os limites da coisa julgada (indexa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio \u00e0 varia\u00e7\u00e3o nominal do sal\u00e1rio m\u00ednimo) tem seu termo <I>ad quem <\/I>em 12\/91, m\u00eas em que perdeu efic\u00e1cia o art. 58 do ADCT.  E, nesse toar, o valor devido j\u00e1 foi satisfeito \u00e0 autora, restando descabida pretens\u00e3o de executar per\u00edodo de 9\/93 a 7\/03 por aus\u00eancia de lastro do t\u00edtulo judicial para tanto. "},{"tipo":"PN","txt":"Nas raz\u00f5es de recurso (fls. 255\/257), a autora-apelante quer reforma do <I>decisum <\/I>forte na exegese de que a senten\u00e7a lhe garante a percep\u00e7\u00e3o continuada e sem limite temporal da pens\u00e3o equivalente a 5,62 sal\u00e1rios m\u00ednimos. "},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es (fls. 259\/262), subiram os autos. "},{"tipo":"PN","txt":"H\u00e1 pedido para agiliza\u00e7\u00e3o do julgamento. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. "},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta. "},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de apelo de senten\u00e7a em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. "},{"tipo":"PN","txt":"Compulsando autos desta revisional, ajuizada em 22-02-90, em que a autora busca convolar pens\u00e3o previdenci\u00e1ria em acident\u00e1ria, observo que:"},{"tipo":"PN","txt":"a) a r. senten\u00e7a (fls. 50\/53), prolatada em 30-09-91, julgou procedente em parte a a\u00e7\u00e3o determinando ao r\u00e9u <I>\"que reveja o processo concess\u00f3rio da pens\u00e3o 21\/206148550, traduzindo-a em benef\u00edcio de natureza acident\u00e1ria, c\u00f3digo 93, e mantida nos valores equivalentes ao que percebia o finado marido da Autora quando do sinistro [naufr\u00e1gio de embarca\u00e7\u00e3o], ou seja, na ordem de 5,62 vezes o sal\u00e1rio m\u00ednimo. Para tanto, o Requerido elevar\u00e1 o benef\u00edcio em 0,16 sal\u00e1rio m\u00ednimo, \u00fanica diferen\u00e7a reconhecida deste decisum. Condeno o r\u00e9u ao pagamento das parcelas diferenciais apuradas desde 22-02-85, lapso prescricional de (05) cinco anos, contado do ajuizamento. Na apura\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as contidas no q\u00fcinq\u00fc\u00eanio prescricional ser\u00e1 obedecido limite m\u00e1ximo de 5,62 sal\u00e1rios m\u00ednimos, admitindo-se que, no fluxo q\u00fcinq\u00fcenal, o r\u00e9u tenha pago \u00e0 Autora pens\u00e3o menor que 5,46 sal\u00e1rios m\u00ednimos, ensejando, nesse lapso retroativo, diferen\u00e7a maior que 0,16 sal\u00e1rio m\u00ednimo, o que ser\u00e1 considerado, contanto que demonstrada em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a\". <\/I>N\u00e3o interposto recurso, a decis\u00e3o transitou em julgado;"},{"tipo":"PN","txt":"b) a autora ajuizou, em 12-09-97, ap\u00f3s in\u00fameros atos processuais tendentes \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de elementos de c\u00e1lculos, processo de execu\u00e7\u00e3o no valor de R$ 40.523,82 (09\/97), compreendendo compet\u00eancias 02\/85 a 08\/93 (fls. 110\/113). Citado, o INSS n\u00e3o embargou, restando expedido precat\u00f3rio em 01-07-98 (fl. 129) com pagamento em 03\/2000. Expedido precat\u00f3rio complementar (fl. 179), cujo pagamento ocorreu em 2002 (fls. 184 e 191);"},{"tipo":"PN","txt":"c) em 16-12-2002, autora ajuizou nova execu\u00e7\u00e3o (fls. 202\/210), agora atinente \u00e0s compet\u00eancias 9\/93 a 11\/2002 pelo valor indexado de 5,62 sal\u00e1rios m\u00ednimos. Renovou petit\u00f3rio aditando compet\u00eancias at\u00e9 07\/2003 (fl. 248);"},{"tipo":"PN","txt":"d) adveio senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do processo de execu\u00e7\u00e3o (fls. 251\/253). Da\u00ed o presente recurso de apela\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"Passo a decidir. "},{"tipo":"PN","txt":"A r. senten\u00e7a prolatada na fase cognitiva exauriu sua efic\u00e1cia ao:"},{"tipo":"PN","txt":"a) garantir atrasados com valor do benef\u00edcio em 5,62 sal\u00e1rios m\u00ednimos, o que restou pago via precat\u00f3rio, inclusive com complemento;  "},{"tipo":"PN","txt":"b) traduzir o benef\u00edcio da pens\u00e3o previdenci\u00e1ria em pens\u00e3o acident\u00e1ria, no valor equivalente a 5,62, valendo sinalar que na data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a (9\/91) e, mesmo em 12\/91 (t\u00e9rmino da efic\u00e1cia do art. 58 do ADCT) o valor pago \u00e0 autora foi Cr$ de Cr$ 236.040,00, ou seja, 5,62 vezes o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo da \u00e9poca (Cr$ 42.000,00). "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 preciso distinguir o valor da renda mensal inicial do valor da renda nos meses subseq\u00fcentes: no caso, ao convolar a pens\u00e3o de previdenci\u00e1ria para acident\u00e1ria, a autora contou com valor da renda mensal inicial (RMI) equivalente ao sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o do finado, o que se refletiu no art. 58 do ADCT e, subseq\u00fcentemente, na medida em que a partir de 1\/92 os reajustes passaram a incidir sobre o valor do benef\u00edcio em 12\/91, \u00e9 dizer, igual ao concedido ao in\u00edcio em termos de quantidade de sal\u00e1rios m\u00ednimos e, no caso presente, em quantidade igual \u00e0 da pens\u00e3o acident\u00e1ria. "},{"tipo":"PN","txt":"Evidentemente, como n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido a regime jur\u00eddico, nem mesmo ao previdenci\u00e1rio, o valor do benef\u00edcio \u00e9 reajustado para preserva\u00e7\u00e3o de seu valor real \"nos termos da lei\", segundo a CF. E a lei vigente em 1\/92 mandava reajustar pelo INPC, e outros que legalmente lhe sucederam. "},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, se \u00e9 verdade que o direito n\u00e3o se esgota na letra fria da lei, n\u00e3o menos verdade \u00e9 que ao juiz \u00e9 vedado julgar <I>contra legem, <\/I>eis que s\u00f3 pode agir como legislador negativo e, havendo, como h\u00e1, norma positivada regrando reajuste a partir de 1\/92, deve a ela submiss\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"Nessa perspectiva, n\u00e3o merece guarida a irresigna\u00e7\u00e3o recursal. "},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao recurso. "},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"benef\u00edcio"},{"tipo":"CE","txt":"convers\u00e3o de pens\u00e3o por morte previdenci\u00e1ria em acident\u00e1ria"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"extin\u00e7\u00e3o"}]