[{"tipo":"EM","txt":"<B>1.<\/B> A homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita da ades\u00e3o da Embargante ao parcelamento da Lei n\u00ba 10.684\/03 ocorreu em data posterior ao ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o.<B> 2.<\/B> Estando o d\u00e9bito exeq\u00fcendo em parcelamento, fica suspensa a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, devendo os autos do processo permanecerem arquivados, sem baixa na Distribui\u00e7\u00e3o, possibilitando a reativa\u00e7\u00e3o do feito no caso do d\u00e9bito n\u00e3o ser adimplido totalmente.<B> 3.<\/B> Desconstitu\u00edda a senten\u00e7a que determinou a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O INSS ajuizou a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o contra Freyom\u00e1quinas Com\u00e9rcio de Freios Ltda., para cobran\u00e7a de d\u00e9bitos referentes ao per\u00edodo de dezembro de 1994 a outubro de 1996. Quando da cita\u00e7\u00e3o da empresa, esta informou ao oficial de justi\u00e7a sua ades\u00e3o ao parcelamento institu\u00eddo pela Lei 10.684\/03, fato confirmado pelo Exeq\u00fcente."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a, julgando extinto o processo, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, na forma do art. 267, VI, do CPC, em face da ades\u00e3o da Executada ao PAES em data anterior ao ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"PN","txt":"Recorreu o INSS, sustentando que h\u00e1 um procedimento complexo para a ades\u00e3o ao referido parcelamento, existindo tr\u00eas etapas: formula\u00e7\u00e3o do pedido, instru\u00e7\u00e3o do processo e concess\u00e3o do benef\u00edcio fiscal. Alegou que o deferimento do pedido somente ocorreu em 18.03.2004, posteriormente ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. Referiu que tampouco h\u00e1 falar em deferimento t\u00e1cito, pois decorridos menos de noventa dias entre o pedido de parcelamento e a data de protocolo da a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Ausentes as contra-raz\u00f5es, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Os documentos acostados aos autos demonstram que a ades\u00e3o ao parcelamento da Lei n\u00ba 10.684\/03 foi feita em 29.08.2003. A execu\u00e7\u00e3o fiscal foi ajuizada em 20.10.2003."},{"tipo":"PN","txt":"A Lei n\u00ba 10.684\/03 n\u00e3o traz qualquer disposi\u00e7\u00e3o acerca do momento em que h\u00e1 a homologa\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o pelo parcelamento, mas determina, em seu art. 4\u00ba, inc. III, a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 10.522, de 19 de julho de 2002. Essa lei, por sua vez, estabelece que considerar-se-\u00e1 automaticamente deferido o parcelamento, em caso de n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o da autoridade fazend\u00e1ria no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da protocoliza\u00e7\u00e3o do pedido (art. 11, \u00a7 4\u00ba)."},{"tipo":"PN","txt":"Considerando que o pedido foi protocolado em agosto de 2003, tem-se que apenas em novembro do mesmo ano a op\u00e7\u00e3o foi homologada tacitamente. A execu\u00e7\u00e3o fiscal foi proposta em 20.10.2003, ou seja, quando ainda pendente a homologa\u00e7\u00e3o do parcelamento."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, como o d\u00e9bito ainda  n\u00e3o estava com sua exigibilidade suspensa na data da propositura da a\u00e7\u00e3o, correto foi o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o executiva. Ocorre, entretanto, que a posterior concess\u00e3o do parcelamento - quando, ent\u00e3o, j\u00e1 ajuizada a a\u00e7\u00e3o - teve o cond\u00e3o de suspender a  execu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito."},{"tipo":"PN","txt":"Veja-se o que disp\u00f5e o art. 151, IV do CTN:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art.151. Suspendem a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ..............<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> VI- o parcelamento ..\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ocorrendo o parcelamento do d\u00e9bito exeq\u00fcendo, incide o preceptivo do art. 792 do CPC, in verbis:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art. 792: Convindo as partes, o juiz declarar\u00e1 suspensa a execu\u00e7\u00e3o durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obriga\u00e7\u00e3o<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  Par\u00e1grafo \u00fanico: Findo o prazo sem cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, o processo retomar\u00e1 o seu curso\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Esta determina\u00e7\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel de forma subsidi\u00e1ria \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal porquanto estabelecido pelo art. 1\u00ba da Lei 6.830\/80, sendo descabido, portanto, a extin\u00e7\u00e3o do feito."},{"tipo":"PN","txt":"Nessa linha de racioc\u00ednio, colho o seguinte julgado desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO. DESCABIMENTO. O parcelamento administrativo do d\u00e9bito imp\u00f5e a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal, podendo o processo ser extinto ao final do ajuste, ou ser retomado em caso de inadimplemento do devedor. Reformada a senten\u00e7a, para determinar permane\u00e7am os autos em apre\u00e7o suspensos at\u00e9 seja comprovado o pagamento completo da d\u00edvida, extinguindo-se ent\u00e3o o feito, ou se descumprido o acordo, seja retomada a execu\u00e7\u00e3o. (AC n\u00ba 2006.71.99.001493-4, 1\u00aa Turma, Rel. Des. Fed. Vilson Dar\u00f3s, decis\u00e3o un\u00e2nime, publicada no DJ em 05.07.2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL - ADES\u00c3O AO REFIS. A ades\u00e3o do contribuinte ao REFIS n\u00e3o enseja a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal, quando muito a sua suspens\u00e3o. Em caso de inadimplemento, a execu\u00e7\u00e3o prossegue e os pagamentos j\u00e1 efetuados ser\u00e3o abatidos, sem preju\u00edzo \u00e0 certeza e liquidez da certid\u00e3o de d\u00edvida ativa. (AI n\u00ba 2004.04.01.020991-2, 2\u00aa Turma, RE\u00c7. Des. Fed. Ant\u00f4nio Albino Ramos de Oliveira, decis\u00e3o un\u00e2nime, publicada no DJ em 13.10.2004)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, voto por dar provimento ao apelo para desconstituir a senten\u00e7a e determinar a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal, consoante fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"ades\u00e3o posterior ao parcelamento da lei n\u00ba 10.684\/03"},{"tipo":"CE","txt":"extin\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"descabimento"}]