[{"tipo":"EM","txt":"1. Pela leitura dos artigos 475-J, \u00a71\u00ba, do CPC e 13, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 6.830\/80, n\u00e3o se verifica a necessidade de que a intima\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o seja realizada na pessoa do advogado. Enquanto a LEF nada disp\u00f5e a respeito, o CPC expressamente faculta a intima\u00e7\u00e3o na pessoa do executado ou de seu representante legal. "},{"tipo":"EM","txt":"2. Mesmo que se entendesse n\u00e3o ter havido intima\u00e7\u00e3o v\u00e1lida da parte em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 intima\u00e7\u00e3o da reavalia\u00e7\u00e3o, deve-se atentar que, em face do princ\u00edpio \"pas de nulit\u00e9 sans grief\", inexiste nulidade acaso n\u00e3o demonstrado o efetivo preju\u00edzo decorrente da irregularidade\/aus\u00eancia da pr\u00e1tica do ato. No caso, n\u00e3o h\u00e1 sequer falar em preju\u00edzo \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o, pois que esta foi feita tempestivamente."},{"tipo":"EM","txt":"3. Apenas se o oficial de justi\u00e7a n\u00e3o possuir conhecimentos t\u00e9cnicos para proceder \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o deve o juiz nomear perito para a fun\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o \u00e9 o caso."},{"tipo":"EM","txt":"4. Quanto \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 reavalia\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel, verifica-se que o laudo elaborado pelo auxiliar do ju\u00edzo, al\u00e9m de gozar de f\u00e9 p\u00fablica, foi baseado em uma gama maior de elementos do que o parecer elaborado pela imobili\u00e1ria local, propiciando, assim, uma avalia\u00e7\u00e3o mais apropriada sobre o valor do bem."},{"tipo":"EM","txt":"5. Agravo de instrumento improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o (fls. 33-33v.) que indeferiu os pedidos de suspens\u00e3o do leil\u00e3o e de reavalia\u00e7\u00e3o formulados pela executada, nas execu\u00e7\u00f5es fiscais n.\u00b0 2002.70.03.012228-3 e 2002.70.03.006781-8, e manteve a reavalia\u00e7\u00e3o efetuada pelo Ju\u00edzo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). "},{"tipo":"PN","txt":"Assevera a agravante que o seu procurador judicial n\u00e3o foi devidamente intimado para a impugna\u00e7\u00e3o da referida avalia\u00e7\u00e3o. Brada que o valor atribu\u00eddo pelo Oficial de Justi\u00e7a encontra-se muito aqu\u00e9m dos atuais valores disponibilizados no mercado imobili\u00e1rio, al\u00e9m do que a avalia\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi efetuada por avaliador oficial, conforme determina o art. 13, \u00a71\u00ba, da Lei n.\u00b0 6.830\/80. Menciona que o perigo na demora reside no risco de aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel por pre\u00e7o vil. Sustenta que os arts. 620 e 692 n\u00e3o foram observados, uma vez que o im\u00f3vel penhorado foi avaliado em R$ 500.000,00 e o seu atual valor imobili\u00e1rio remonta ao patamar de R$ 885.000,00, conforme se extrai da avalia\u00e7\u00e3o apresentada pela executada. Aduz que esse mesmo im\u00f3vel j\u00e1 foi objeto de avalia\u00e7\u00e3o judicial pelo ju\u00edzo a quo em 2004, nos autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal n.\u00b0 2004.70.03.003752-5, tendo sido avaliado, \u00e0 \u00e9poca, em R$ 525.000,00, o que demonstra a necessidade de suspens\u00e3o do leil\u00e3o, visto que a \u00e1rea em que situado o im\u00f3vel vem tendo grande ascend\u00eancia e valoriza\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"Indeferido o pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Contraminuta \u00e0s fls. 50-51."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"A recorrente sustenta a aplicabilidade do \u00a71\u00ba do art. 475-J do C\u00f3digo de Processo Civil, que assim disp\u00f5e:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"\u00a71\u00ba Do auto de penhora e de avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugna\u00e7\u00e3o, querendo, no prazo de quinze dias.\" (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.232, de 2005)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Tratando-se de execu\u00e7\u00e3o fiscal, aplic\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es do CPC apenas subsidiariamente, sendo certo que a impugna\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o dos bens penhorados tamb\u00e9m se encontra regulada no artigo 13 da Lei n\u00ba 6.830\/80:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 13 - O termo ou auto de penhora conter\u00e1, tamb\u00e9m, a avalia\u00e7\u00e3o dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba - Impugnada a avalia\u00e7\u00e3o, pelo executado, ou pela Fazenda P\u00fablica, antes de publicado o edital de leil\u00e3o, o Juiz, ouvida a outra parte, nomear\u00e1 avaliador oficial para proceder a nova avalia\u00e7\u00e3o dos bens penhorados.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Pela leitura de ambos preceptivos, <B>n\u00e3o se verifica a necessidade de que a intima\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o seja realizada na pessoa do advogado<\/B>. Enquanto a LEF nada disp\u00f5e a respeito, o CPC expressamente faculta a intima\u00e7\u00e3o na pessoa do executado ou de seu representante legal. "},{"tipo":"PN","txt":"No caso, o representante legal da executada, Sr. Devanir Bartolo Marion, foi pessoalmente cientificado da nova avalia\u00e7\u00e3o em 30.03.2007 (fl. 24-verso). Ciente do novo valor atribu\u00eddo ao im\u00f3vel desde esta data, o executado quedou-se inerte, apresentando a sua insurg\u00eancia apenas em 13.03.2008, antes mesmo da publica\u00e7\u00e3o do edital. Dessa forma, mesmo que se entendesse n\u00e3o ter havido intima\u00e7\u00e3o v\u00e1lida da parte em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 intima\u00e7\u00e3o da reavalia\u00e7\u00e3o, deve-se atentar que, em face do princ\u00edpio \"pas de nulit\u00e9 sans grief\", inexiste nulidade acaso n\u00e3o demonstrado o efetivo preju\u00edzo decorrente da irregularidade\/aus\u00eancia da pr\u00e1tica do ato. No caso, n\u00e3o h\u00e1 sequer falar em preju\u00edzo \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o, pois que esta foi feita tempestivamente."},{"tipo":"PN","txt":"Prosseguindo, anoto que esta Turma tem entendido que apenas se o oficial de justi\u00e7a n\u00e3o possuir conhecimentos t\u00e9cnicos para proceder \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o deve o juiz nomear perito para a fun\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o \u00e9 o caso. Para ilustrar o exposto, transcrevo ac\u00f3rd\u00e3o desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. AVALIA\u00c7\u00c3O DO BEM PENHORADO. NOMEA\u00c7\u00c3O DE PERITO. HONOR\u00c1RIOS. ADIANTAMENTO PELA FAZENDA. 1. A avalia\u00e7\u00e3o de bens nomeados \u00e0 penhora poder\u00e1 ser efetuada por oficial de justi\u00e7a, nos termos do art. 13 da Lei n\u00ba 6.830\/80; entretanto, se tal servidor afirmar n\u00e3o ter conhecimentos t\u00e9cnicos para a incumb\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 outro caminho a ser seguido pelo Juiz sen\u00e3o a nomea\u00e7\u00e3o de perito para a correta avalia\u00e7\u00e3o do bem. (...) (TRF4, AG 200204010076186, DJU 04\/05\/2005, Relator Des. Federal Wellington Mendes de Almeida).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ainda, quanto \u00e0 quest\u00e3o de fundo, verifico que os documentos trazidos pela recorrente n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de infirmar o laudo de reavalia\u00e7\u00e3o que atribuiu ao im\u00f3vel o valor de R$ 500.000,00 (fl. 24). Note-se que o parecer sobre valor de mercado (fl. 32), colhido junto \u00e0 imobili\u00e1ria local, atribuindo ao im\u00f3vel a cifra de R$ 885.000,00, trata-se de documento elaborado unilateralmente, sem for\u00e7a para inquinar o laudo elaborado por Oficial de Justi\u00e7a (fl. 24). Deveras, o laudo elaborado pelo auxiliar do ju\u00edzo, al\u00e9m de gozar de f\u00e9 p\u00fablica, foi baseado em uma gama maior de elementos (sites especializados, peri\u00f3dicos de circula\u00e7\u00e3o local e corretores imobili\u00e1rios da cidade, al\u00e9m de avalia\u00e7\u00f5es realizadas em outros processos h\u00e1 menos de um ano) do que o parecer elaborado pela imobili\u00e1ria local (pesquisas feitas na regi\u00e3o de sua situa\u00e7\u00e3o e em decorr\u00eancia das \u00faltimas transa\u00e7\u00f5es havidas naquela localidade), propiciando, assim, uma avalia\u00e7\u00e3o mais apropriada sobre o valor do bem."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao laudo de avalia\u00e7\u00e3o elaborado por outro Oficial de Justi\u00e7a sobre o mesmo im\u00f3vel, atribuindo ao bem o valor de R$ 525.000,00, o mesmo foi lavrado em agosto de 2004, data suficientemente long\u00ednqua para considerar-se razo\u00e1vel o valor atribu\u00eddo agora pelo laudo impugnado."},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto, voto no sentido de <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"intima\u00e7\u00e3o da reavalia\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"impugna\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de relev\u00e2ncia"}]