[{"tipo":"EM","txt":"1. Havendo a pretens\u00e3o de cobran\u00e7a de parcelas vencidas e vincendas de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, incide a norma do art. 260, do CPC, segundo a qual o valor da causa corresponder\u00e1 ao total das parcelas vencidas somadas a doze vezes o valor da presta\u00e7\u00e3o vincenda."},{"tipo":"EM","txt":"2. No caso dos autos, o montante pretendido pela parte autora, mesmo se acrescido de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, dificilmente ultrapassar\u00e1 a barreira dos sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, raz\u00e3o pela qual aplica-se a regra da compet\u00eancia absoluta dos Juizados Especiais Federais, prevista no art. 3\u00ba, da Lei 10.259\/01."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que, em a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, verificou, de of\u00edcio, a incorre\u00e7\u00e3o do valor atribu\u00eddo \u00e0 causa, e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o agravante, em s\u00edntese, que postula n\u00e3o apenas parcelas vincendas do benef\u00edcio, mas tamb\u00e9m parcelas vencidas, estas equivalentes a aproximadamente 52 sal\u00e1rios m\u00ednimos. Aduz que o total do montante postulado ultrapassa R$ 22.400,00, raz\u00e3o pela qual o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa (R$24.000,00) est\u00e1 correto. Postula a reforma da decis\u00e3o, com manuten\u00e7\u00e3o do valor atribu\u00eddo \u00e0 causa e a conseq\u00fcente determina\u00e7\u00e3o de prosseguimento do feito pelo rito ordin\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ausente o pedido de atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo ao recurso, foi intimada a parte agravada, transcorrendo <I>in albis<\/I> o prazo para oferecimento de resposta (fl. 38-v). "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o inclus\u00e3o em pauta para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"A Lei 10.259\/01 disp\u00f5e quanto \u00e0 compet\u00eancia do Juizado Especial:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 3\u00ba. Compete ao Juizado Especial Federal C\u00edvel processar, conciliar e julgar causas de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal at\u00e9 o valor de sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, bem como executar as suas senten\u00e7as.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba. Quando a pretens\u00e3o versar sobre obriga\u00e7\u00f5es vincendas, para fins de compet\u00eancia do Juizado Especial, a soma de doze parcelas n\u00e3o poder\u00e1 exceder o valor referido no art. 3\u00ba, caput.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba. No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua compet\u00eancia \u00e9 absoluta\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, o crit\u00e9rio a ser aplicado para aferir o valor, para fins de fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia dos Juizados Especiais Federais \u00e9 a integralidade do pedido, ou seja, o <I>quantum<\/I> pretendido, composto, pois, das presta\u00e7\u00f5es vencidas e das vincendas, considerando-se a soma destas. Ademais, somente no caso de o pedido versar apenas sobre as presta\u00e7\u00f5es vincendas \u00e9 que se aplica o par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 3\u00ba da Lei dos Juizados Especiais Federais."},{"tipo":"PN","txt":"<I>In casu<\/I>, a autora pleiteia o restabelecimento de seu benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a e, alternativamente, a concess\u00e3o de aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento das parcelas vencidas do benef\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"Havendo cumula\u00e7\u00e3o de parcelas vencidas e vincendas, para verificar a integralidade do pedido, aplica-se a regra geral do art. 260 CPC, com natureza subsidi\u00e1ria \u00e0 Lei 10.259\/01, segundo a qual, tratando-se de presta\u00e7\u00f5es vencidas e vincendas, o valor da causa corresponder\u00e1 ao total das parcelas vencidas somadas a doze vezes o valor da presta\u00e7\u00e3o vincenda."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, embora n\u00e3o tenha restado claro na peti\u00e7\u00e3o inicial da a\u00e7\u00e3o principal, pode-se inferir das raz\u00f5es do presente recurso que as \"parcelas vencidas\" referidas pela autora s\u00e3o aquelas posteriores \u00e0 cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a, ocorrida em 25-11-2002."},{"tipo":"PN","txt":"De acordo com a decis\u00e3o agravada (fl. 35), o valor do benef\u00edcio concedido \u00e0 autora corresponde, atualmente, a cerca de R$ 331,82, o que equivale a 0,94 sal\u00e1rios m\u00ednimos da \u00e9poca do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o (R$350,00). Esse valor, multiplicado pelos 15 meses decorridos entre a data da cessa\u00e7\u00e3o administrativa do benef\u00edcio e a data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, e acrescido do abono anual pago pela Previd\u00eancia, equivale a 15,04 sal\u00e1rios m\u00ednimos."},{"tipo":"PN","txt":"Ainda, aplicando-se a regra do art. 260, do CPC, deve-se acrescer a este montante o valor de doze parcelas vincendas (R$ 3.981,84, ou 11,37 sal\u00e1rios m\u00ednimos), chegando-se a um total de R$ 26,41 sal\u00e1rios m\u00ednimos da \u00e9poca, valor este que, mesmo acrescido de juros, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, dificilmente ultrapassar\u00e1 a barreira dos sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos."},{"tipo":"PN","txt":"Desse modo, sendo o valor da causa inferior ao equivalente ao limite imposto pela Lei 10.259\/01, mesmo se consideradas as presta\u00e7\u00f5es vincendas, aplica-se a regra da compet\u00eancia absoluta dos Juizados Especiais Federais."},{"tipo":"PN","txt":"Ressalto, por derradeiro, que, n\u00e3o obstante a agravante refira, em suas raz\u00f5es de recurso, que a incapacidade laboral remonta a 1994, n\u00e3o h\u00e1 nos autos nenhum elemento que corrobore sua assertiva, prevalecendo, desta forma, que as parcelas atrasadas pretendidas na presente demanda s\u00e3o aquelas vencidas a partir do cancelamento do benef\u00edcio, em novembro de 2002."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por <B>negar provimento ao agravo de instrumento<\/B>."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"valor da causa"},{"tipo":"CE","txt":"juizados especiais federais"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia absoluta"}]