[{"tipo":"EM","txt":"1. Embora n\u00e3o se mostre aplic\u00e1vel, na hip\u00f3tese <I>sub judice<\/I>, o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, sendo a r\u00e9 prim\u00e1ria, de bons antecedentes, e o valor do d\u00e9bito (R$ 3.925,24) inferior ao m\u00ednimo exigido para o ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais (R$ 10.000,00 - art. 20 da Lei 10.522\/2002) cab\u00edvel o reconhecimento do perd\u00e3o judicial previsto no artigo 168-A, \u00a7 3\u00ba, inc. II, do C\u00f3digo Penal. 2. Extinta a punibilidade, resta prejudicada a an\u00e1lise do recurso interposto pelo <I>Parquet<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos, relatados e discutidos estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Oitava Turma do Tribunal Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, declarar, de of\u00edcio, a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, bem como prejudicado o exame do apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que integram o presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ofereceu den\u00fancia contra Maria Roseli da Silva, como incursa nas san\u00e7\u00f5es do art. 168-A, \u00a7 1\u00ba, inc. I, na forma do art. 71, todos do C\u00f3digo Penal, pela pr\u00e1tica, em tese, dos seguintes fatos delituosos (fls. 2-4):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A denunciada (...), na condi\u00e7\u00e3o de S\u00f3cia-Gerente da empresa Metal\u00fargica Silva Prates Ltda., inscrita no CNPJ sob n\u00ba 94.839.099\/0001-63, com sede na Rua Bonfim 400-E, \u00c1rea Industrial, em Santa Rosa\/RS, descontou dos sal\u00e1rios de seus empregados e do contribuinte individual, nas<B> compet\u00eancias de julho de 2003 e setembro de 2003 a setembro de 2004<\/B>, a import\u00e2ncia relativa \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, no valor consolidado de R$ 6.325,43 (seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e tr\u00eas centavos), deixando de recolh\u00ea-las, no prazo legal, aos cofres da Autarquia Previdenci\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A den\u00fancia foi recebida em 17-06-2005 (fl. 67)."},{"tipo":"PN","txt":"Instru\u00eddo o processo, sobreveio senten\u00e7a (fls. 124-128v), a qual julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o penal, em raz\u00e3o da atipicidade da conduta, uma vez que o valor do preju\u00edzo apurado nos autos \u00e9 inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor estipulado pela Portaria n\u00ba 4.910, de 04\/01\/99, do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social para a d\u00edvida ativa n\u00e3o ajuiz\u00e1vel."},{"tipo":"PN","txt":"Opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 130-132) pretendendo ver suprida a omiss\u00e3o quanto ao par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba da Portaria MPAS n\u00ba 4.943\/99, estes foram providos para acrescentar os esclarecimentos relativos a esse dispositivo \u00e0 senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Inconformado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal apela (fls. 138-149) requerendo a reforma da senten\u00e7a, sustentando, em s\u00edntese: a) paradoxo da aplica\u00e7\u00e3o do <I>caput<\/I> do artigo 4\u00ba da Portaria MPAS n\u00ba 4.943\/99 e desconsidera\u00e7\u00e3o do seu par\u00e1grafo \u00fanico, que o excepciona, ambos com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria MPAS n\u00ba 1.013\/03; b) contrariedade ao artigo 1\u00ba, inc. I, e par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 9.441\/97 e diverg\u00eancia com o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a; c) negativa de vig\u00eancia ao artigo 168-A, \u00a7 3\u00ba, inciso II, do CP."},{"tipo":"PN","txt":"Com as contra-raz\u00f5es  (fl. 155), vieram os autos a esta Corte, tendo o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, como <I>custus legis<\/I>, ofertado parecer pelo provimento do apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Sobre a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia ao delito de omiss\u00e3o de recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, em voto de minha relatoria, a 4\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte, ao julgar os Embargos Infringentes e de Nulidade na Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 1999.71.00.030531-5\/RS firmou, por unanimidade, o entendimento abaixo exposto:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PENAL. OMISS\u00c3O NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS. LEI 8.212\/91. ART. 168-A. PARCELAMENTO INFORMAL DO D\u00c9BITO N\u00c3O EXTINGUE A PUNIBILIDADE. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA JUR\u00cdDICA. ATIPICIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. O Direito Penal visa proteger os bens de grande ou razo\u00e1vel import\u00e2ncia para o corpo social, restando para os demais casos, a regulamenta\u00e7\u00e3o apenas no \u00e2mbito civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Aplica-se o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia ao crime de omiss\u00e3o no recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias quando o valor da d\u00edvida mostrar-se irris\u00f3rio a ponto de justificar o desinteresse da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica na sua cobran\u00e7a, situa\u00e7\u00e3o em que a conduta deixa de ser socialmente reprov\u00e1vel em raz\u00e3o de sua m\u00ednima repercuss\u00e3o na coletividade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4. Para caracteriza\u00e7\u00e3o do delito de bagatela supramencionado, tendo em vista a independ\u00eancia dos poderes, a an\u00e1lise da irrelev\u00e2ncia do montante omitido deve ser feita sob o ponto de vista criminal, n\u00e3o necessitando estar vinculada \u00e0s quantias apontadas pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 5. Embargos infringentes n\u00e3o providos.\". <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Na ocasi\u00e3o, com fulcro no disposto no artigo 4\u00ba da Portaria n\u00ba 4.910\/99, do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social, fixou-se o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como crit\u00e9rio para a ado\u00e7\u00e3o do conceito de crime de bagatela \u00e0 figura t\u00edpica do artigo 168-A do C\u00f3digo Penal, conforme atesta a transcri\u00e7\u00e3o a seguir:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) No que pertine \u00e0 tese de incid\u00eancia do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia jur\u00eddica, a controv\u00e9rsia deve ser resolvida sob o enfoque dos ditames doutrin\u00e1rios e jurisprudenciais pertinentes ao t\u00f3pico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esta diretriz determina que, na seara penal, algumas condutas t\u00edpicas e antijur\u00eddicas, por terem diminuta repercuss\u00e3o no corpo social, deixam de ser socialmente reprov\u00e1veis.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A esse respeito conv\u00e9m tecer algumas considera\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0 norma criminal. O Direito Penal visa a prote\u00e7\u00e3o de determinados bens jur\u00eddicos, assim compreendidos os de maior import\u00e2ncia para a sociedade, prescrevendo regras proibitivas de condutas que venham a les\u00e1-los, bem como san\u00e7\u00f5es para aqueles que as infringirem. Dentro desta concep\u00e7\u00e3o, percebe-se que \u00e9 prec\u00edpuo que o objeto a ser tutelado penalmente tenha grande ou razo\u00e1vel import\u00e2ncia para a coletividade, pois, caso contr\u00e1rio, permanece a imperiosidade de sua regulamenta\u00e7\u00e3o apenas no \u00e2mbito civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desta forma, se a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem interesse em cobrar import\u00e2ncias de pouca monta, por entender que nestas situa\u00e7\u00f5es os valores dispendidos para efetuar as respectivas cobran\u00e7as poderiam ultrapassar a quantia a ser arrecadada pela Fazenda, fica evidente que a les\u00e3o \u00e9 m\u00ednima, acarretando conseq\u00fc\u00eancias pouco percept\u00edveis para a coletividade, e, por isto, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel que seja movimentada a m\u00e1quina da justi\u00e7a na \u00f3rbita criminal, pois esta tamb\u00e9m suporta elevados custos, e deve estar voltada para processos socialmente relevantes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sobre a quest\u00e3o, leciona o ilustre penalista Francisco de Assis Toledo:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 'Segundo o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia , que se revela por inteiro pela sua pr\u00f3pria denomina\u00e7\u00e3o, o direito penal, por sua natureza fragment\u00e1ria, s\u00f3 vai at\u00e9 onde seja necess\u00e1rio para a prote\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico. N\u00e3o deve ocupar-se de bagatelas.(...) Note-se que a grada\u00e7\u00e3o qualitativa e quantitativa do injusto, (...) permite que o fato penalmente insignificante seja exclu\u00eddo da tipicidade penal, mas possa receber tratamento adequado - se necess\u00e1rio - como il\u00edcito civil, administrativo, etc., quando assim o exigirem preceitos legais ou regulamentares extrapenais. Aqui, mais uma vez, se ressalta a maior amplitude e a anterioridade da ilicitude em rela\u00e7\u00e3o ao tipo legal de crime.' (Princ\u00edpios B\u00e1sicos de Direito Penal, 5. ed. - S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1994, pp. 133-134)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 pac\u00edfico o entendimento deste Tribunal no sentido de que quando o dano resultante da infra\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o causa impacto no objeto material do tipo, em raz\u00e3o de irris\u00f3ria quantia, est\u00e1 a se falar de delito de bagatela, sendo tal conduta materialmente at\u00edpica. Registre-se que, tendo em vista a independ\u00eancia dos poderes, o montante considerado irrelevante pata fins penais n\u00e3o necessita estar vinculado \u00e0s quantias apontadas pela Administra\u00e7\u00e3o, mas sim ao ju\u00edzo do ponto de vista criminal, o qual tem sido reiteradamente limitado em R$ 5.000,00 para o crime em tela. Veja-se da ementa a seguir:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. ART. 168-a DO CP. REJEI\u00c7\u00c3O DA DEN\u00daNCIA. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA . APLICABILIDADE. PORTARIA N.\u00ba 4.910\/99 DO MPAS. EXIST\u00caNCIA DE OUTROS D\u00c9BITOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. Aplica-se o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nos delitos de omiss\u00e3o no recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias quando o valor da contribui\u00e7\u00e3o social exigida n\u00e3o ultrapassa o limite que o INSS considera como dispens\u00e1vel da a\u00e7\u00e3o estatal para a realiza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito - R$5.000,00 - portaria n\u00ba 4.910\/99 do MPAS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Visou tal norma resguardar da incid\u00eancia da norma penal incriminadora atos que, embora formalmente t\u00edpicos, n\u00e3o representem ofensa significativa ao bem jur\u00eddico tutelado, sendo, portanto, penalmente irrelevantes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...)'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Recurso em Sentido Estrito n\u00ba 2002.70.01.016420-0, TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, 7\u00aa Turma, Relator Des. Federal Jos\u00e9 Luiz B. Germano da Silva, DJU de 14\/05\/2003, p. 1110). (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, entretanto, questiona o paradoxo da aplica\u00e7\u00e3o do <I>caput<\/I> do artigo 4\u00ba da Portaria MPAS n\u00ba 4.943\/99, e  a desconsidera\u00e7\u00e3o do seu par\u00e1grafo \u00fanico, que o excepciona, ambos com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria MPAS n\u00ba 1.013\/03."},{"tipo":"PN","txt":"Bem por isso, pe\u00e7o v\u00eania para transcrever voto lavrado pelo eminente Desembargador Federal Tadaaqui Hirose (ACR n\u00ba 2002.72.07.007711-6\/SC, j. em 12\/04\/2005), que examinou a mat\u00e9ria com muita propriedade:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em sess\u00e3o do dia 07.12.2001, a 4\u00aa Se\u00e7\u00e3o, especializada em mat\u00e9ria criminal, fixou orienta\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria no sentido de que s\u00e3o insignificantes, sendo por isso irrelevantes sob o ponto de vista jur\u00eddico-penal, as omiss\u00f5es no recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias descontadas dos empregados em valores inferiores a R$ 5.000,00, conforme previsto na Portaria n\u00ba 4.910\/99 do MPAS ( Embargos Infringentes e de Nulidade em ACr n\u00ba 1998.04.01.091830-1\/RS, Rel. Des. Federal F\u00e1bio Rosa).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Posteriormente, por ocasi\u00e3o do julgamento da Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2001.04.01.063592-4\/RS, na data de 16.10.2002, a 4\u00aa Se\u00e7\u00e3o, por maioria, rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o o Des. Federal Volkmer de Castilho, reiterou referido entendimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em 18.10.2002, sobreveio a Portaria MPAS n\u00ba 1.105 estabelecendo no artigo 4\u00ba: 'A D\u00edvida Ativa do INSS de valor at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerada por CGC\/CNPJ, n\u00e3o ser\u00e1 ajuizada, exceto quando, em face do mesmo devedor, existirem outras d\u00edvidas, caso em que estas ser\u00e3o agrupadas para fins de ajuizamento.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entretanto, em 30.07.2003, foi editada a Portaria MPAS n\u00ba 1013, dispondo:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Art. 5\u00ba- O art. 4\u00ba da Portaria MPAS n\u00ba 4.943, de 4 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Art. 4\u00ba- A d\u00edvida Ativa do INSS de valor at\u00e9 R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerada por devedor, n\u00e3o ser\u00e1 ajuizada, exceto quando, em face do mesmo devedor, existirem outras d\u00edvidas que somadas superem este montante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica aos cr\u00e9ditos origin\u00e1rios de crime, que ser\u00e3o ajuizados independentemente do seu valor.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esta Portaria restabeleceu o valor de at\u00e9 R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como limite para a dispensa do ajuizamento da D\u00edvida Ativa do INSS, excluindo, por\u00e9m, sua aplica\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos origin\u00e1rios de crime, os quais ser\u00e3o ajuizados independentemente do seu valor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entretanto, a 4\u00aa Se\u00e7\u00e3o voltou a examinar a mat\u00e9ria, tendo o Rel. Des. Federal Jos\u00e9 Germano da Silva entendido que merece ser mantida a orienta\u00e7\u00e3o da Corte, no sentido de considerar para fins de verifica\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia no crime de omiss\u00e3o de recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias o valor de at\u00e9 R$ 5.000,00<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(cinco mil reais). O ac\u00f3rd\u00e3o ficou assim ementado:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PENAL. N\u00c3O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS. ART. 95, \"D\", DA LEI N\u00ba 8.212\/91. ART. 168-A DO C\u00d3DIGO PENAL. INSIGNIFIC\u00c2NCIA. VALOR CONSOLIDADO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. DIFICULDADES FINANCEIRAS N\u00c3O COMPROVADAS. CONDENA\u00c7\u00c3O. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Embora o crit\u00e9rio da insignific\u00e2ncia para fins penais receba influ\u00eancia da esfera fiscal, tal crit\u00e9rio guarda autonomia e n\u00e3o depende diretamente da insignific\u00e2ncia fiscal. Assim, em que pese o conte\u00fado das Portarias MPAS n\u00ba 1.105 e n\u00ba 1.013, deve ser mantida a orienta\u00e7\u00e3o desta Corte no sentido de considerar para fins de aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia o valor de at\u00e9 R$ 5.000,00 (cinco mil reais).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O valor a ser considerado para fins de aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia no crime de n\u00e3o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias previsto, anteriormente, no art. 95, \"d\", da Lei n\u00ba 8.212\/91, e agora tipificado no art. 168-A do C\u00f3digo Penal, \u00e9 o montante consolidado, isto \u00e9, o principal com seu acess\u00f3rios, conforme vem entendendo esta Corte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Acr n\u00ba 2000.71.00.008595-2\/RS; DJ 08.10.2003, p. 329)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, conclui-se que o valor m\u00ednimo para ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais \u00e9 aquele estabelecido pela Portaria n\u00ba 4.910\/99 - e posteriormente ratificado pela Portaria n\u00ba 1.013, de 30 de julho de 2003, tamb\u00e9m editada pelo Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social -, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e o previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 10.522\/2002 - de R$ 100,00 -, que serve de par\u00e2metro para o cancelamento dos d\u00e9bitos inscritos em D\u00edvida Ativa."},{"tipo":"PN","txt":"No caso vertente, seguindo a orienta\u00e7\u00e3o pacificada, \u00e9 poss\u00edvel considerar insignificante a conduta do recorrido. Conforme of\u00edcio da Previd\u00eancia Social (fl. 119), \"<I>na fase administrativa do d\u00e9bito, foram efetuados pagamentos em 30\/11\/2004 no valor de R$ 1.003,56 e em 30\/12\/2004 no valor de R$ 2.534,04, ambos devidamente apropriados e abatidos do d\u00e9bito antes de sua inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa<\/I>\", referindo que o valor atualizado \u00e9 de R$ 3.925,94 (tr\u00eas mil, novecentos e vinte e cinco noventa e quatro centavos), sendo portanto inferior \u00e0quele limite empregado pela Autarquia Previdenci\u00e1ria para determinar o seu interesse no ajuizamento das a\u00e7\u00f5es fiscais para cobran\u00e7a de seus d\u00e9bitos. Por este motivo tenho como correta a aplicabilidade do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia ao caso concreto."},{"tipo":"PN","txt":"Dessa forma, mantida a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia e, com isso, exclu\u00edda a tipicidade, n\u00e3o merece reforma a senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Pelas mesmas raz\u00f5es, tenho por prequestionada a mat\u00e9ria."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o retro."},{"tipo":"PN","txt":"DES. \u00c9LCIO PINHEIRO DE CASTRO: - Cumpre registrar que o ilustre julgador <I>a quo<\/I>, ap\u00f3s a regular instru\u00e7\u00e3o do feito, proferiu senten\u00e7a absolut\u00f3ria declarando insignificante o n\u00e3o-repasse ao INSS de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias descontadas dos empregados da Metal\u00fargica Silva Prates Ltda., cujo valor corresponde a <B>R$ 3.925,94<\/B>, com os acr\u00e9scimos legais."},{"tipo":"PN","txt":"Em hip\u00f3tese an\u00e1loga, na qual o Superior Tribunal de Justi\u00e7a afastou a aplica\u00e7\u00e3o do preceito despenalizante, proferi voto assim redigido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) Inobstante o afastamento do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia jur\u00eddica e a condena\u00e7\u00e3o ora efetuada, se faz necess\u00e1rio verificar a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do perd\u00e3o judicial previsto no artigo 168-A, \u00a7 3\u00ba, inc. II, do C\u00f3digo Penal, que assim disp\u00f5e:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) \u00a7 3\u00ba. \u00c9 facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for prim\u00e1rio e de bons antecedentes, desde que:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - tenha promovido, ap\u00f3s o in\u00edcio da a\u00e7\u00e3o fiscal e antes de oferecida, o pagamento da contribui\u00e7\u00e3o social previdenci\u00e1ria, inclusive acess\u00f3rios; ou <B>II - o valor das contribui\u00e7\u00f5es devidas, inclusive acess\u00f3rios, seja igual ou inferior \u00e0quele estabelecido pela previd\u00eancia social, administrativamente, como sendo o m\u00ednimo para o ajuizamento de suas execu\u00e7\u00f5es fiscais.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>In casu, o acusado \u00e9 prim\u00e1rio e de bons antecedentes, preenchendo, assim, os requisitos previstos no caput do aludido \u00a7 3\u00ba.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que tange ao valor estabelecido para o ajuizamento das execu\u00e7\u00f5es fiscais, mister inicialmente referir que o egr\u00e9gio STJ, na an\u00e1lise de outro benef\u00edcio legal (princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia) tem manifestado entendimento no sentido de que nas hip\u00f3teses de apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita previdenci\u00e1ria o tratamento deve ser igual \u00e0quele dispensado aos demais cr\u00e9ditos fiscais da Uni\u00e3o, adotando-se o mesmo crit\u00e9rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A prop\u00f3sito, vejam-se as raz\u00f5es constantes do voto-condutor proferido pela Ministra Laurita Vaz, nos autos do HC n\u00ba 40.213\/PR (public. no DJU de 05.03.2007) verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Por fim, quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que a quantia devida \u00e9 inferior ao valor estabelecido pela Previd\u00eancia Social como patamar m\u00ednimo para o ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o fiscal, tenho que tamb\u00e9m n\u00e3o merece prosperar.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A respeito de tal alega\u00e7\u00e3o, calha, inicialmente, trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o teor do julgado proferido no HC n\u00ba 47.944\/PR, da relatoria do Ministro GILSON DIPP, que bem esclarece o atual entendimento desta Corte sobre o assunto:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Relativamente aos d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, a orienta\u00e7\u00e3o que se adota \u00e9 no sentido da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, desde que as contribui\u00e7\u00f5es devidas n\u00e3o ultrapassem o patamar de R$ 1.000,00 (mil reais), estipulado no art. 1\u00ba da Lei 9.469\/97 como valor de cr\u00e9dito dispensado pela Fazenda P\u00fablica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O art. 1\u00ba, inciso I, da Lei n\u00ba 9.441\/97, com efeito, assim disp\u00f5e: 'Fica extinto todo e qualquer cr\u00e9dito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, oriundo de contribui\u00e7\u00f5es sociais por ele arrecadadas ou decorrente do descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, cujo valor - total das inscri\u00e7\u00f5es em D\u00edvida Ativa, efetuadas at\u00e9 30 de novembro de 1996, relativamente a um mesmo devedor - seja igual ou inferior a R$ 1.000, 00 (mil reais).'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com a entrada em vigor da Lei n\u00ba 10.522, de 19 de julho de 2002, o patamar foi aumentado para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O art. 20 da Lei n\u00ba 10.522\/02, com efeito, trazia a seguinte reda\u00e7\u00e3o, verbis: 'Ser\u00e3o arquivados, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, os autos das execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00e9bitos inscritos como D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diante disso, os d\u00e9bitos inferiores a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) provenientes do descaminho, passaram a ser considerados juridicamente irrelevantes, diante de sua inaptid\u00e3o para lesar o interesse fiscal da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Neste sentido, o seguinte precedente desta Corte:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. VALOR INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 20 DA LEI N\u00ba 10.522\/02. DESINTERESSE PENAL. PRECEDENTES. 1. Se a pr\u00f3pria Uni\u00e3o, na esfera c\u00edvel, a teor do art. 20 da Lei n\u00ba 10.522\/2002, entendeu por perdoar as d\u00edvidas inferiores a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), n\u00e3o faz sentido apenar os recorridos pelo crime de descaminho, pelo fato de terem introduzido no pa\u00eds mercadoria estrangeira sem o recolhimento de tributo inferior ao mencionado valor. 2. Caracterizado o desinteresse penal, em virtude da irrelev\u00e2ncia jur\u00eddica do bem para a tutela penal. Precedentes do STJ. 3. Recurso n\u00e3o conhecido.' (RESP 617.049\/RN, DJ de 04\/04\/2005, Rel\u00aa. Min. Laurita Vaz).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com o advento da Lei n\u00ba 11.033\/2004, esse patamar foi novamente modificado, desta vez, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Contudo, no julgamento do Recurso Especial 685.135\/RS, no qual se discutia caso semelhante ao presente, esta Turma, sob relatoria do Min. Felix Fischer, entendeu por bem revisar a orienta\u00e7\u00e3o que vinha sendo adotada por esta Corte, para aplicar ao caso de execu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio o mesmo racioc\u00ednio seguido nas hip\u00f3teses de apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias - para as quais se adota o valor estabelecido no dispositivo legal que determina a extin\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos (art. 1\u00ba, inciso I, da Lei n\u00ba 9.441\/97) - 'sob pena de se atribuir tratamento diferenciado a hip\u00f3teses semelhantes, o que seria um tanto inusitado.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na oportunidade, o voto condutor citou o disposto no art. 18, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 10.522\/2002, deste teor: 'Ficam cancelados os d\u00e9bitos inscritos em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais)'.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Bem como o art. 20, da mesma lei, que assim disp\u00f5e: 'Art. 20. Ser\u00e3o arquivados, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00e9bitos inscritos como D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)'.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Realizando um confronto entre os dois dispositivos, concluiu, acertadamente, o Relator que 'enquanto o art. 18, \u00a7 1\u00ba determina o cancelamento (leia-se: extin\u00e7\u00e3o) do cr\u00e9dito fiscal igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), o art. 20 apenas prev\u00ea o n\u00e3o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o ou o arquivamento sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ocorrendo, pois, a extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito. Da\u00ed porque n\u00e3o se poder invocar este dispositivo normativo para regular o valor do d\u00e9bito caracterizador de mat\u00e9ria penalmente irrelevante.' Assim, a referida norma n\u00e3o estabelece a extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, mas a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que o valor devido atinja o patamar ali previsto.' (publicado no DJ de 02\/05\/2006).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No mesmo diapas\u00e3o, confiram-se, ainda, os seguintes precedentes:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. ART. 18, \u00a7 1\u00ba DA LEI N\u00ba 11.033\/2004. EXIST\u00caNCIA DE CR\u00c9DITO FISCAL. 1. (...). 2. Descabe aplicar o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia quando o valor do tributo apurado \u00e9 superior ao montante previsto no art. 18, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 11.033\/2004, como limite para extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito fiscal. 3. Precedentes desta Corte Superior. 4. Ordem denegada.\" (HC 51188\/RS, 5\u00aa Turma, da minha relatoria, DJ de 30\/10\/2006).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. PRINC\u00cdPIOS DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA E DA IRRELEV\u00c2NCIA PENAL DO FATO. INAPLICABILIDADE. VALOR SONEGADO SUPERIOR AO PREVISTO NO ART. 18, \u00a7 1\u00ba, DA LEI 10.522, de 19\/7\/2002. PR\u00c1TICA REITERADA DA MESMA CONDUTA T\u00cdPICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O montante do tributo incidente sobre as mercadorias estrangeiras apreendidas \u00e9 superior ao valor estabelecido na norma legal que rege a extin\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios (Lei 10.522\/2002, art. 18, \u00a7 1\u00ba), n\u00e3o havendo falar na aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, uma vez que existe interesse fiscal, embora postergado, por for\u00e7a do disposto no art. 20 do referido diploma legal. 2. (...) 3. Ordem denegada.' (HC 38965\/RS, 5\u00aa Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ de 22\/08\/2005.) (...).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse contexto, adotando o posicionamento desta Corte acima apresentado e levando-se em considera\u00e7\u00e3o o valor do tributo apurado que, mesmo diante do reconhecimento, pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, da prescri\u00e7\u00e3o das parcelas referentes aos fatos praticados antes de 19 de junho de 1996, perfaz, segundo o pr\u00f3prio Impetrante, o montante de R$ 2.690,97 (dois mil seiscentos e noventa reais e noventa e sete centavos), descabe, pois, a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, j\u00e1 que ultrapassa em muito o montante previsto no art. 18, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.522\/2002, de R$ 100,00 (cem reais), como limite para extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito fiscal.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De outra parte, o artigo 20 da Lei n\u00ba 10.522\/02 (com a reda\u00e7\u00e3o determinada pela Lei n\u00ba 11.033, de 2004) disp\u00f5e que \"ser\u00e3o arquivados, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00e9bitos inscritos como D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conclui-se, portanto, que os d\u00e9bitos inferiores a R$ 10.000,00 n\u00e3o ser\u00e3o objeto de execu\u00e7\u00e3o fiscal (consoante, ali\u00e1s, expressamente previsto no art. 1\u00ba da Portaria MF n\u00ba 049, de 1\u00ba de abril de 2004).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse contexto, para o efeito de aplicabilidade do perd\u00e3o judicial de que trata o artigo 168-A, \u00a7 3\u00ba, II, do CP (m\u00ednimo para ajuizamento) deve ser adotado referido par\u00e2metro, porquanto, como visto, imp\u00f5e-se igual tratamento para qualquer esp\u00e9cie de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, da mesma forma como decidido pelo egr\u00e9gio STJ relativamente ao reconhecimento do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia (R$ 100,00).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Corroborando o exposto, a Lei n\u00ba 11.457, de 16 de mar\u00e7o de 2007,  dispondo sobre a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria Federal (criando a 'Secretaria da Receita Federal do Brasil') estipula o seguinte:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 2\u00ba Al\u00e9m das compet\u00eancias atribu\u00eddas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 Secretaria da Receita Federal, cabe \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributa\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o, arrecada\u00e7\u00e3o, cobran\u00e7a e recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas nas al\u00edneas a, b e c do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribui\u00e7\u00f5es institu\u00eddas a t\u00edtulo de substitui\u00e7\u00e3o. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 16. A partir do 1\u00ba (primeiro) dia do 2\u00ba (segundo) m\u00eas subseq\u00fcente ao da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, o d\u00e9bito original e seus acr\u00e9scimos legais, al\u00e9m de outras multas previstas em lei, relativos \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es de que tratam os arts. 2\u00ba e 3\u00ba desta Lei, constituem d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o. \u00a7 1\u00ba A partir do 1\u00ba (primeiro) dia do 13\u00ba (d\u00e9cimo terceiro) m\u00eas subseq\u00fcente ao da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, o disposto no caput deste artigo se estende \u00e0 d\u00edvida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o - FNDE decorrente das contribui\u00e7\u00f5es a que se referem os arts. 2\u00ba e 3\u00ba desta Lei. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 17. O art. 39 da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: 'Art. 39. O d\u00e9bito original e seus acr\u00e9scimos legais, bem como outras multas previstas em lei, constituem d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, promovendo-se a inscri\u00e7\u00e3o em livro pr\u00f3prio daquela resultante das contribui\u00e7\u00f5es de que tratam as al\u00edneas a, b e c do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 11 desta Lei.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Verifica-se, assim, que os cr\u00e9ditos do INSS s\u00e3o considerados d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, o que refor\u00e7a o entendimento da aplicabilidade do artigo 20 da Lei n\u00ba 10.522\/02 para o perd\u00e3o judicial relativamente aos valores decorrentes do n\u00e3o-recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A respeito do tema em debate, observe-se a ementa do seguinte julgado:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DIREITO PENAL. APROPRIA\u00c7\u00c3O IND\u00c9BITA PREVIDENCI\u00c1RIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PERD\u00c3O JUDICIAL. 1 e 2. 'omissis'. 3. O art. 11 da Lei n\u00ba 9.639, de 25\/05\/98, que concedia anistia, n\u00e3o tem nenhuma efic\u00e1cia, sendo declarado inconstitucional pelo STF, por v\u00edcio em seu processo legislativo. 4. N\u00e3o est\u00e1 presente eventual abolitio criminis em raz\u00e3o da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.983, de 14\/07\/02, que incorporou a figura criminal ao C\u00f3digo Penal. Precedentes deste TRF1 e do STJ. 5. Conquanto positivada a culpa, \u00e9 de aplicar-se ao acusado o perd\u00e3o judicial (art. 168-A, \u00a7 3\u00ba, II - CP) - exonera\u00e7\u00e3o do cumprimento da pena privativa de liberdade - tendo em vista que o montante do d\u00e9bito (R$ 6.218,64) um pouco superior \u00e0quele limite, levando em conta que tal limite tende a ser ampliado, como se constata da Portaria n\u00ba 49, de 01 de abril de 2004, art. 1\u00ba, II, do Minist\u00e9rio da Fazenda, e do artigo 20 da Lei n\u00ba 10.522\/02, fixando-o, nas execu\u00e7\u00f5es fiscais da Fazenda Nacional, em valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6. Apela\u00e7\u00e3o parcialmente provida. Perd\u00e3o judicial (parcial) concedido.\" (TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, Terceira Turma, ACR n\u00ba 2001.36.00.000239-4\/MT, Rel. Des. Olindo Menezes, public. no DJU de 06.10.2006, p. 60).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Frente a esse quadro, embora n\u00e3o seja caso de reconhecimento do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia - conforme decidido pelo egr\u00e9gio STJ - nos termos do artigo 168-A, \u00a7 3\u00ba, inc. II c\/c art. 20 da Lei n\u00ba 10.522\/2002, mostra-se aplic\u00e1vel o perd\u00e3o judicial. (...)\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No presente caso, observa-se que a hip\u00f3tese dos autos se enquadra nas exig\u00eancias para a aplica\u00e7\u00e3o do favor legal (art. 168-A, \u00a7 3\u00ba, II, do CP) pois MARIA ROSELI n\u00e3o registra antecedentes criminais, sendo esta a\u00e7\u00e3o penal fato isolado em sua vida."},{"tipo":"PN","txt":"A par disso, o valor n\u00e3o adimplido pela denunciada (<B>R$ 3.925,94)<\/B> encontra-se dentro do limite estabelecido, administrativamente, para a dispensa do ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais, consoante referido."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, declaro, de of\u00edcio, extinta a punibilidade de MARIA ROSELI DA SILVA, com apoio no artigo 107, inciso IX, do C\u00f3digo Penal, julgando prejudicado o exame do apelo."},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o-recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias"},{"tipo":"CE","txt":"princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia"},{"tipo":"CE","txt":"descabimento"},{"tipo":"CE","txt":"perd\u00e3o judicial"},{"tipo":"CE","txt":"reconhecimento"},{"tipo":"CE","txt":"requisitos legais"}]