[{"tipo":"EM","txt":"A jurisprud\u00eancia - interpretando o artigo 11 do Decreto-Lei n\u00ba 9.760\/46 - \u00e0 luz dos princ\u00edpios constitucionais que asseguram aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, reconheceu a necessidade de notifica\u00e7\u00e3o pessoal do possuidor das terras a serem demarcadas."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apelo da Uni\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou procedentes os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o para declarar a nulidade da CDA em face da aus\u00eancia de regular procedimento administrativo de inscri\u00e7\u00e3o, lan\u00e7amento e cobran\u00e7a da taxa de ocupa\u00e7\u00e3o sobre o im\u00f3vel. Condenou a embargada no pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em R$ 800,00, conforme art. 20, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"A apelante alega que a mat\u00e9ria discutida est\u00e1 fora do \u00e2mbito de compet\u00eancia da Procuradoria da Fazenda Nacional, que apenas representa a Uni\u00e3o Federal nas a\u00e7\u00f5es de natureza fiscal. Sustenta, ainda, que a intima\u00e7\u00e3o por edital dos interessados no processo de delimita\u00e7\u00e3o dos terrenos de marinha \u00e9 plenamente leg\u00edtima e n\u00e3o importa em nulidade do procedimento administrativo."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, improcede a alega\u00e7\u00e3o de que a mat\u00e9ria discutida est\u00e1 fora do \u00e2mbito de compet\u00eancia da Procuradoria da Fazenda Nacional. Somente agora, em grau de recurso, \u00e9 que a Fazenda Nacional vem alegar a sua incompet\u00eancia para responder aos embargos em quest\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A taxa de ocupa\u00e7\u00e3o representa o pagamento pelo uso de bem p\u00fablico. In Direito Administrativo, de Di\u00f3genes Gasparini, Editora Saraiva, encontra-se: \"<I>Os terreno s de marinha s\u00e3o bens dominicais (dispon\u00edveis) que integram o patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o. ... N\u00e3o s\u00e3o bens de uso comum do povo porque n\u00e3o podem ser usados indistintamente por qualquer administrado. Quando consentido, seu uso, sobre ser exclusivo, \u00e9 remunerado<\/I>.\" (fl. 513)"},{"tipo":"PN","txt":"Todas as Constitui\u00e7\u00f5es Brasileiras, ao numerarem os bens pertencentes aos Estados, ressalvaram os pertencentes \u00e0 Uni\u00e3o, dentre os quais se incluem os terreno s de marinha , os quais s\u00e3o conceituados no art. 2\u00ba, 'a', do Decreto-Lei n\u00ba 9.760\/46:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"Art. 2\u00ba. S\u00e3o terreno s de marinha em uma profundidade de 33 (trinta e tr\u00eas) metros medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posi\u00e7\u00e3o da linha do preamar m\u00e9dio de 1831."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>a) os situados no continente, na costa mar\u00edtima e nas margens dos rios e lagoas, at\u00e9 onde se fa\u00e7a sentir a influ\u00eancia das mar\u00e9s.\""},{"tipo":"PN","txt":"Tal legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 perfeitamente constitucional no que define como bem da Uni\u00e3o os situados nas margens de rios ou lagoas at\u00e9 onde se fa\u00e7a sentir influ\u00eancia de mar\u00e9s, eis que jamais confrontou com a defini\u00e7\u00e3o dos bens estaduais, pois as Constitui\u00e7\u00f5es sempre ressalvaram os bens da Uni\u00e3o. Nesse sentido, pertinente o ac\u00f3rd\u00e3o extra\u00eddo do Agravo de Instrumento n\u00ba 89.04.16540-7\/SC, Rel. Juiz Cal Garcia, publicado na RTRF- 4\u00aa Regi\u00e3o, vol. 1, n\u00ba 2, p\u00e1g. 436\/439:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"S\u00e3o terreno s de marinha os situados nas margens de rios e lagoas, onde se fa\u00e7a sentir a influ\u00eancia das mar\u00e9s )art. 2\u00ba, 'a' do Decreto-Lei n\u00ba 9.760\/46)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A Carta de 69 (art. 4\u00ba, IV) e a Constitui\u00e7\u00e3o de 88 (art.20,I) ao definirem como bens da Uni\u00e3o os 'que atualmente lhe pertencem', sem d\u00favida abrangeram aqueles origin\u00e1rios do disposto no art. 2\u00ba, 'a' do Decreto-Lei n\u00ba 9.760\/46."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Se o bem j\u00e1 era do dom\u00ednio da Uni\u00e3o, terreno de marinha , n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar de dom\u00ednio do estado-membro. Inaplicabilidade do art. 5\u00ba da Carta de 69.Compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal. ...\""},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o central em discuss\u00e3o diz com a aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o pessoal da parte autora - possuidora de trecho de \u00e1rea abrangida no processo demarcat\u00f3rio promovido pelo SPU."},{"tipo":"PN","txt":"Em tratando-se de processo demarcat\u00f3rio de terreno de marinha , na disciplina do art. 11 do Decreto-Lei n\u00ba 9.760\/46, para a realiza\u00e7\u00e3o do trabalho, o SPU convidar\u00e1 os interessados, certos e incertos, pessoalmente ou por edital, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias ofere\u00e7am a estudo, se assim lhes convier, plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terreno s compreendidos no trecho demarcando. A jurisprud\u00eancia, \u00e0 luz dos princ\u00edpios constitucionais que asseguram aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, vem reconhecendo a necessidade de notifica\u00e7\u00e3o pessoal do possuidor das terras a serem demarcadas."},{"tipo":"PN","txt":"E sobre a quest\u00e3o, esta Turma, por unanimidade, negou provimento ao Agravo de Instrumento n\u00ba 2003.04.01.0003527\/PR, interposto pela Uni\u00e3o, julgado em 22\/10\/2003, sendo pertinente a transcri\u00e7\u00e3o da ementa:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"PROCESSO DE DEMARCA\u00c7\u00c3O DE TERRENO S DE MARINHA . TAXA DE OCUPA\u00c7\u00c3O . ENCARGOS. CADASTRO DE INADIMPL\u00caNCIA. LIMINAR. REQUISITOS. CONCESS\u00c3O."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>- A parte agravada possui endere\u00e7o certo e conhecido. A tomada de ci\u00eancia do processo de demarca\u00e7\u00e3o de terras de marinha deve-se dar por meio de notifica\u00e7\u00e3o pessoal. Impropriedade no tocante \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de edital. Obstada a inclus\u00e3o de seu nome em cadastros de inadimpl\u00eancia."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>- Identificados os requisitos autorizadores da concess\u00e3o da liminar.\""},{"tipo":"PN","txt":"A prop\u00f3sito, adoto, na \u00edntegra, o voto proferido no Recurso Especial n\u00ba 545524\/SC, sob a Relatoria do Ministro Franciulli Netto, apreciado pela Segunda Turma do STJ, em julgamento ocorrido em 23\/9\/2003, cujo texto da ementa passa a integrar o presente julgado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"(...) A interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 11 do Decreto-lei n. 9.760\/46, em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e ampla defesa, leva \u00e0 conclus\u00e3o de que o legislador determinou que, quando certos os interessados no procedimento demarcat\u00f3rio de terras de marinha , na delimita\u00e7\u00e3o da Linha Preamar M\u00e9dia de 1831, sua convoca\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser pessoal, ao contr\u00e1rio do que ocorre quanto aos interessados incertos, convocados por edital. Como bem ponderou o r. Ju\u00edzo de primeiro grau, 'n\u00e3o se pode permitir que atrav\u00e9s de edital sejam convocados quaisquer interessados para a determina\u00e7\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o das linhas de preamar m\u00e9dio, pois \u00e9 consabido que ap\u00f3s a demarca\u00e7\u00e3o, a propriedade passa ao dom\u00ednio p\u00fablico e os antigos propriet\u00e1rios passam \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de ocupantes irregulares, sendo instados a regularizar sua situa\u00e7\u00e3o e a pagar o foro pela utiliza\u00e7\u00e3o do bem.' In casu, a Administra\u00e7\u00e3o, ao convocar por edital a recorrente, propriet\u00e1ria com t\u00edtulo registrado no Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis, sem ao menos incluir seu nome no instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o lhe concedeu oportunidade de defesa e sequer lhe deu ci\u00eancia do procedimento administrativo que culminou na perda de sua propriedade. Nulidade do procedimento administrativo, por n\u00e3o ter sido a exig\u00eancia legal de convoca\u00e7\u00e3o pessoal da recorrente, interessada certa na demarca\u00e7\u00e3o, para que, em conformidade com o disposto no Decreto-lei n\u00ba 9.760\/46, pudesse oferecer esclarecimentos concernentes aos terreno s compreendidos no trecho demarcado, ou quaisquer impugna\u00e7\u00f5es \u00e0 demarca\u00e7\u00e3o. (...)\""},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"processo de demarca\u00e7\u00e3o de terreno de marinha"},{"tipo":"CE","txt":"notifica\u00e7\u00e3o pessoal do possuidor de terras a serem demarcadas"}]