[{"tipo":"EM","txt":"Pairando d\u00favidas acerca da boa-f\u00e9 do terceiro que formula pedido de restitui\u00e7\u00e3o de coisas apreendidas em processo penal, \u00e9 de rigor, at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a final (CPP, art. 118), a manuten\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 8\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por <B>WILY MARCELINO CUCKER<\/B> contra a r. senten\u00e7a que julgou improcedente o presente incidente de restitui\u00e7\u00e3o de coisas apreendidas, por meio do qual postulada a devolu\u00e7\u00e3o do autom\u00f3vel VW\/Golf, placas MFI 8680\/SC, apreendido na posse de Jairo de Melo da Rosa por for\u00e7a de mandado judicial expedido no inqu\u00e9rito n\u00ba 2005.72.00.007381-0\/SC."},{"tipo":"PN","txt":"Conforme consta do <I>decisum <\/I>hostilizado (fls. 21-22), o douto julgador de primeira inst\u00e2ncia indeferiu o pedido em raz\u00e3o de o apelante ter alienado o ve\u00edculo para Jairo de Melo da Rosa, que, inclusive, j\u00e1 teria pago, aproximadamente, 50% do valor da negocia\u00e7\u00e3o. Dessa forma, entendeu o ju\u00edzo <I>a quo<\/I> que a pleiteada restitui\u00e7\u00e3o, se deferida, colaboraria para o enriquecimento sem causa do autor."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, o recorrente argumenta ser o leg\u00edtimo propriet\u00e1rio do bem, porquanto operada rescis\u00e3o contratual pelo inadimplemento do comprador, Jairo da Rosa, tendo as partes ajustado a devolu\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo ao alienante e a restitui\u00e7\u00e3o, ao adquirente, das parcelas pagas. Informa que n\u00e3o integra a rela\u00e7\u00e3o processual penal estabelecida entre a Justi\u00e7a P\u00fablica e Jairo da Rosa. Assevera, ainda, n\u00e3o estar evidenciada a utiliza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo constrito no cometimento dos fatos delituosos apurados. Invoca a poss\u00edvel deteriora\u00e7\u00e3o do bem, caso o mesmo permane\u00e7a em dep\u00f3sito p\u00fablico. Alternativamente, pugna por sua nomea\u00e7\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de fiel deposit\u00e1rio (fls. 31-39)."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, em contra-raz\u00f5es, defende ser imprescind\u00edvel a reten\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo face \u00e0 suspeita de sua liga\u00e7\u00e3o com o crime investigado, uma vez que este foi apreendido na posse de um dos r\u00e9us e em meio \u00e0 opera\u00e7\u00e3o policial. No que tange \u00e0 rescis\u00e3o do contrato de compra e venda por inadimplemento do adquirente, assinala que a diferen\u00e7a de valores deve ser buscada no ju\u00edzo c\u00edvel (fls. 40-42)."},{"tipo":"PN","txt":"A douta Procuradoria Regional da Rep\u00fablica, no parecer exarado \u00e0s fls. 46-47, manifestou-se pelo desprovimento do apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A <I>quaestio juris<\/I> versada nos autos cinge-se \u00e0 possibilidade de restitui\u00e7\u00e3o de um ve\u00edculo apreendido por agentes da Pol\u00edcia Federal em cumprimento a mandado de busca e apreens\u00e3o expedido nos autos do IP n\u00ba 2005.72.00.007381-0\/SC, atualmente j\u00e1 redistribu\u00eddos como a\u00e7\u00e3o penal."},{"tipo":"PN","txt":"Importa salientar que diversos s\u00e3o os pedidos de restitui\u00e7\u00e3o de bens recolhidos por for\u00e7a de mandados de busca e apreens\u00e3o expedidos no feito origin\u00e1rio, pertinente \u00e0 denominada \"Opera\u00e7\u00e3o Bye Bye Brasil\", onde se encontra em apura\u00e7\u00e3o a exist\u00eancia de organiza\u00e7\u00e3o criminosa voltada \u00e0 introdu\u00e7\u00e3o de brasileiros ilegalmente no exterior, principalmente nos Estados Unidos da Am\u00e9rica."},{"tipo":"PN","txt":"Todavia, analisando-se conjunta e detidamente tais demandas, faz-se mister concluir que se apresenta no m\u00ednimo estranha a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que lhes subjaz. Com efeito, \u00e9 de causar esp\u00e9cie a intensa realiza\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios jur\u00eddicos observada na hip\u00f3tese, envolvendo os ve\u00edculos automotores apreendidos e tendo como part\u00edcipes os pr\u00f3prios investigados ou ent\u00e3o pessoas de suas fam\u00edlias (irm\u00e3o, c\u00f4njuge), do que resulta, pois, a exist\u00eancia de ind\u00edcios de que realmente tais bens possam ser frutos da a\u00e7\u00e3o criminosa investigada."},{"tipo":"PN","txt":"A prop\u00f3sito, surpreende, sobretudo, o fato de os documentos que embasam os pleitos de restitui\u00e7\u00e3o dos autom\u00f3veis constitu\u00edrem-se, em sua maioria, em contratos de compra e venda de bem m\u00f3vel sem o reconhecimento de firma em Cart\u00f3rio (o que atestaria a efetiva data em que efetuadas as respectivas transa\u00e7\u00f5es), principalmente diante da inconteste identidade entre os pactos, que, em alguns casos, possuem a mesma reda\u00e7\u00e3o e formata\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica, bem como id\u00eanticos erros gramaticais (vide os documentos que instru\u00edram as apela\u00e7\u00f5es criminais de n\u00bas 2005.72.00.010767-4\/SC, 2005.72.00.010766-2\/SC e 2005.72.00.010768-6\/SC)."},{"tipo":"PN","txt":"Nessa exata linha de conta, \u00e9 imperioso sublinhar, na esp\u00e9cie, que o Certificado de Registro de Ve\u00edculo (fl. 12), bem como o resultado da consulta realizada na p\u00e1gina do DETRAN\/SC na rede mundial de computadores, atestam a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade do autom\u00f3vel apreendido (VW\/Golf, de placas MFI8680) por Wily Marcelino Cucker somente em 28\/07\/2005, data posterior \u00e0quela apontada no instrumento particular de compra e venda do referido carro firmado entre o apelante e o r\u00e9u Jairo da Rosa (05\/04\/2005 - fls. 13\/14). O apelante, ent\u00e3o, teria alienado ao denunciado o aludido bem antes mesmo que ele fosse de sua propriedade?"},{"tipo":"PN","txt":"Como \u00e9 cedi\u00e7o, \"<I>as coisas apreendidas, antes de transitar em julgado a senten\u00e7a final, n\u00e3o poder\u00e3o ser restitu\u00eddas enquanto interessarem ao processo (art. 118 ao CPP), mormente quando existentes ind\u00edcios de que possam ser frutos da a\u00e7\u00e3o criminosa<\/I>\" (TRF 1\u00aa Regi\u00e3o, 4\u00aa Turma, ACR n\u00ba 200034000162816\/DF, Rel. Des. Federal Hilton Queiroz, DJU 22.11.2004). Realmente, \"<I>se n\u00e3o restar demonstrado o bom direito de propriedade nem a origem l\u00edcita do bem, e interessando a apreens\u00e3o do mesmo para o processo (art. 118 do CPP), deve ser mantida a decis\u00e3o que indeferiu pedido de restitui\u00e7\u00e3o<\/I>\" (TRF 1\u00aa Regi\u00e3o, 3\u00aa Turma, ACR n\u00ba 199936000094800\/MT, Rel. Des. Federal C\u00e2ndido Ribeiro, DJU 11.03.2005)."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o havendo nos autos provas suficientes a afastar as incertezas surgidas quanto ao direito da parte autora, ora apelante, em ter devolvido o bem apreendido, afigura-se evidente a necessidade da manuten\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o hostilizada, n\u00e3o havendo falar em afronta ao direito de propriedade, porquanto, consoante j\u00e1 assentou esta Turma Julgadora em caso an\u00e1logo ao dos autos, as medidas assecurat\u00f3rias previstas na legisla\u00e7\u00e3o processual penal p\u00e1tria n\u00e3o importam em \"<I>perda do dom\u00ednio, que s\u00f3 ocorrer\u00e1 ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado de eventual decreto condenat\u00f3rio<\/I>\" (TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, 8\u00aa Turma, ACR n\u00ba 200471000318009\/RS, Rel. Des. Federal \u00c9lcio Pinheiro de Castro, DJU 23.02.2005)."},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre consignar, por fim, que a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida, diferentemente do alegado pelo recorrente, n\u00e3o fere o direito \u00e0 ampla defesa e ao devido processo legal. Ao contr\u00e1rio, a busca e apreens\u00e3o realizada pela Pol\u00edcia Federal ocorreu com observ\u00e2ncia \u00e0s normas legais pertinentes (arts. 240, \u00a71\u00ba, al\u00edneas 'e' e 'h', e 241 do CPP), por meio de mandado judicial, abrangendo, t\u00e3o-somente, os objetos relacionados, em princ\u00edpio, com os delitos em apura\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Pelo exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"incidente de restitui\u00e7\u00e3o de coisas apreendidas"},{"tipo":"CE","txt":"ind\u00edcios de que o bem possa ser fruto da a\u00e7\u00e3o criminosa"},{"tipo":"CE","txt":"indeferimento do pedido"}]