[{"tipo":"EM","txt":"1. Tratando-se do delito insculpido no art. 297, \u00a7 3\u00ba, II do CP, restando comprovado que os apelantes, de forma consciente, inseriram em Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social declara\u00e7\u00e3o falsa ou diversa da que deveria ser escrita, imp\u00f5e-se a condena\u00e7\u00e3o. 2. Diante da constata\u00e7\u00e3o de erro material na quantifica\u00e7\u00e3o das reprimendas, resultando a san\u00e7\u00e3o para o crime de estelionato tentado, pelo qual foi condenado um dos r\u00e9us, em patamar inferior a 1 ano, e tendo transcorrido per\u00edodo superior a 2 anos entre o fato t\u00edpico e o recebimento da den\u00fancia, declara-se extinta sua punibilidade pela prescri\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos, relatados e discutidos estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Oitava Turma do Tribunal Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento aos apelos, bem como, de of\u00edcio, declarar extinta a punibilidade de Osmar Jos\u00e9 Wobeto em rela\u00e7\u00e3o ao crime de estelionato, em face da prescri\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que integram o presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"JUIZ FEDERAL JOS\u00c9 PAULO BALTAZAR JUNIOR: - O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofereceu den\u00fancia contra \u00c2NGELA LUNARDI, CARLOS LU\u00cdS LUNARDI, F\u00c1TIMA REGINA ZAN, MARILEIDE COLOMBO LUNARDI e OSMAR JOS\u00c9 WOBETO, dando-os como incursos nos arts. 171, \u00a7 3\u00ba, na forma tentada, bem como no art. 297, \u00a7 3\u00ba, II e c\/c os artigos 29 e 69, todos do C\u00f3digo Penal. A exordial, recebida em 03.08.2005 (fl. 247) assim narrou os fatos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Os denunciados instru\u00edram requerimento de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio com documentos fraudulentos para, alterando a verdade, obterem vantagem il\u00edcita em favor de OSMAR JOS\u00c9 WOBETO, em preju\u00edzo do INSS. No dia 1\u00ba de novembro de 2001, OSMAR, em ajuste com a contadora F\u00c1TIMA REGINA ZAN, requereu Aposentadoria por Tempo de Servi\u00e7o junto \u00e0 Ag\u00eancia da Previd\u00eancia Social desta cidade de Uruguaiana\/RS. O pedido foi indeferido, porque n\u00e3o comprovados os v\u00ednculos empregat\u00edcios registrados na CTPS. A fraude consistiu em (A) falso per\u00edodo de trabalho na empresa \"\u00c2ngela Lunardi\", entre 1\u00ba\/7\/1999 a 31\/7\/1999, (B) bem como na firma \"Marileide Colombo Lunardi - ME\", no per\u00edodo de 1\u00ba\/8\/1999 a 30\/6\/2000 e (C) inser\u00e7\u00e3o de valores de contribui\u00e7\u00e3o inver\u00eddicos, nos per\u00edodos de 1\u00ba\/07\/1999 a 31\/07\/1999 e 1\u00ba\/08\/1999 a 30\/06\/2000, nas Rela\u00e7\u00f5es dos Sal\u00e1rios de Contribui\u00e7\u00e3o. Ressalte-se que os recolhimentos levados a efeito nos interst\u00edcios mencionados refletiam na classe m\u00e1xima de recolhimento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>OSMAR contou com a participa\u00e7\u00e3o dos co-denunciados \u00c2NGELA, CARLOS LUIZ e MARILEIDE COLOMBO LUNARDI. Estes, na condi\u00e7\u00e3o de administradores das empresas \"\u00c2ngela Lunardi\" e \"Marileide Colombo Lunardi - ME\", firmaram as Rela\u00e7\u00f5es dos Sal\u00e1rios de Contribui\u00e7\u00e3o preenchidas com falsos valores de recolhimento, com base nos quais se determinaria o quantum da Renda Mensal Inicial (RMI) do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Todos os denunciados concorreram para o il\u00edcito. OSMAR, embora ciente de que n\u00e3o fazia jus \u00e0 aposentadoria, firmou e protocolou o requerimento de concess\u00e3o (fl. 6), encaminhando a documenta\u00e7\u00e3o pertinente ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio com informa\u00e7\u00f5es mendazes acerca de sua vida laboral e das contribui\u00e7\u00f5es sociais que realizou, eis que instruiu o pedido, entre outros documentos, com a CTPS juntada \u00e0 fls. 124, na qual constavam informa\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas. F\u00c1TIMA REGINA ZAN, confessadamente, foi respons\u00e1vel pela inser\u00e7\u00e3o dos dados falsos na CTPS. Os denunciados \u00c2NGELA LUNARDI, CARLOS LUIZ LUNARDI e MARILEIDE COLOMBO LUNARDI tiveram participa\u00e7\u00e3o ativa na fraude, pois, na condi\u00e7\u00e3o de empregadores fictos, foram os respons\u00e1veis pela Rela\u00e7\u00e3o dos Sal\u00e1rios de Contribui\u00e7\u00e3o (RSC), atestando v\u00ednculo laboral inexistente com o denunciado OSMAR JOS\u00c9 WOBETO, e preenchida com valores inver\u00eddicos, de modo a possibilitar o pagamento de sua aposentadoria em valores superiores ao poss\u00edvel sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio. Desse modo, os agentes inseriram (ou fizeram inserir) em Carteira de Trabalho declara\u00e7\u00e3o falsa, visando, ao alterar a verdade acerca das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias de segurado, criar obriga\u00e7\u00e3o ao INSS. Agindo de m\u00e1-f\u00e9 tentaram induzir o Autarquia Previdenci\u00e1ria em erro.\" <\/I>(fls. 2-5)."},{"tipo":"PN","txt":"Regularmente instru\u00eddo e processado o feito, sobreveio senten\u00e7a (fls. 390-414) julgando parcialmente procedente a pretens\u00e3o punitiva do Estado para absolver \u00c2ngela Lunardi e Marileide Colombo Lunardi, com amparo no art. 386, IV do CPP, bem assim condenar Carlos Luiz Lunardi, Osmar Jos\u00e9 Wobeto, e F\u00e1tima Regina Zan a 2 anos de reclus\u00e3o, al\u00e9m de 10 dias-multa, no valor de 1\/30 do sal\u00e1rio m\u00ednimo, por infra\u00e7\u00e3o ao art. 297, \u00a7 3\u00ba, II do C\u00f3digo Penal. Osmar foi condenado, ainda, a 1 ano de reclus\u00e3o, al\u00e9m de 10 dias-multa, pelo crime insculpido no art. 171, \u00a7 3\u00ba do Estatuto Repressivo, na forma tentada."},{"tipo":"PN","txt":"Presentes os requisitos legais, as privativas de liberdade restaram substitu\u00eddas por restritivas de direitos. Para o delito de falsifica\u00e7\u00e3o de documento p\u00fablico, foi estabelecida presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, no valor de 1 sal\u00e1rio m\u00ednimo, al\u00e9m de servi\u00e7os \u00e0 comunidade e, para o estelionato previdenci\u00e1rio, somente esta \u00faltima modalidade de reprimenda alternativa."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignados, Carlos Luiz, F\u00e1tima e Osmar apelaram (fls. 415, 416 e 417, respectivamente)."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es (fls. 423-9) Osmar aduz inoc\u00eancia, para requerer absolvi\u00e7\u00e3o. Refere que possu\u00eda concomitantemente mais de um v\u00ednculo empregat\u00edcio, dada a flexibilidade de hor\u00e1rios que a profiss\u00e3o de advogado das empresas lhe propiciava. Alega que a percep\u00e7\u00e3o dos valores como sal\u00e1rio encontra-se refletida nas informa\u00e7\u00f5es de sua conta vinculada do FGTS juntadas aos autos. Assevera inexistir prova suficiente para a condena\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, n\u00e3o vislumbrando potencialidade lesiva remanescente, entende aplic\u00e1vel a S\u00famula n\u00ba 17 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, de forma a afastar a condena\u00e7\u00e3o pelo <I>falsum. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"F\u00e1tima (fls. 450-7) tamb\u00e9m sustenta inoc\u00eancia, argumentando ter tomado ci\u00eancia da falsidade das anota\u00e7\u00f5es por ocasi\u00e3o do indeferimento do benef\u00edcio pelo INSS, o que evidenciaria sua falta de dolo. Pugna pela aplica\u00e7\u00e3o do referido Enunciado da Corte Superior."},{"tipo":"PN","txt":"Carlos, em sentido an\u00e1logo (fls. 458-65) afirma desconhecer a exist\u00eancia de outro v\u00ednculo empregat\u00edcio por parte do segurado. Reitera as teses dos co-r\u00e9us, inclusive no que pertine \u00e0 absor\u00e7\u00e3o do <I>falsum<\/I> pelo estelionato."},{"tipo":"PN","txt":"Apresentadas contra-raz\u00f5es (fls. 466-72) vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"A douta Procuradoria Regional da Rep\u00fablica, oficiando no feito, opinou pelo desprovimento dos recursos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"JUIZ FEDERAL JOS\u00c9 PAULO BALTAZAR JUNIOR: - <I>Ab initio<\/I>, cumpre declarar extinta pela prescri\u00e7\u00e3o a punibilidade de Osmar Jos\u00e9 Wobeto em rela\u00e7\u00e3o ao<B> crime de estelionato previdenci\u00e1rio,<\/B> em face da exist\u00eancia de erro material na senten\u00e7a no tocante \u00e0 quantifica\u00e7\u00e3o da reprimenda."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que a pena provis\u00f3ria do acusado restou fixada em 1 ano de reclus\u00e3o (fl. 412). Na terceira fase da dosimetria, ao estipular o decr\u00e9scimo de 1\/3 em raz\u00e3o da tentativa, o ilustre magistrado compensou este valor com aquele previsto no \u00a7 3\u00ba do art. 171, resultando em 1 ano de reclus\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Todavia, a melhor t\u00e9cnica na quantifica\u00e7\u00e3o da pena afasta a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o, devendo proceder-se primeiro \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da causa de aumento e, apenas ao final, \u00e0 redu\u00e7\u00e3o pela tentativa."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, acrescendo-se 1\/3 \u00e0 reprimenda de 1 ano fixada para o estelionato, chega-se a 1 ano e 4 meses. Aplicando-se a diminui\u00e7\u00e3o procedida na senten\u00e7a (1\/3) pela tentativa, a san\u00e7\u00e3o definitiva para o crime de estelionato para Osmar Jos\u00e9 Wobeto totaliza <B>10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclus\u00e3o.<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Analisando os autos, verifica-se o transcurso de per\u00edodo superior a 2 anos entre o requerimento do benef\u00edcio - 1\u00ba de novembro de 2001, fl. 11 - e o recebimento da den\u00fancia - 3 de agosto de 2005 (fl. 247). Logo, mister reconhecer a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade de Osmar pelo referido tipo penal."},{"tipo":"PN","txt":"Ainda que assim n\u00e3o fosse, insta considerar que se imputa aos r\u00e9us o fato de terem inserido, ou feito inserir, dados inver\u00eddicos em Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social (art. 297, \u00a7 3\u00ba, II do C\u00f3digo Penal). Ao benefici\u00e1rio da fraude atribui-se, ainda, a utiliza\u00e7\u00e3o de tal meio para tentar obter vantagem il\u00edcita em preju\u00edzo do \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio (art. 171, \u00a7 3\u00ba c\/c art. 14, II, ambos do CP)."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse contexto, resulta evidente que o primeiro fato (contrafa\u00e7\u00e3o) \u00e9 antecedente l\u00f3gico do segundo, pois um s\u00f3 ocorreu como sucess\u00e3o do outro."},{"tipo":"PN","txt":"Nos casos desse jaez, esta Corte vem entendendo ser cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do <I>major absorbet minorem<\/I>, princ\u00edpio derivado da consun\u00e7\u00e3o, que diz respeito exatamente aos casos em que o crime-meio tem cominadas san\u00e7\u00f5es mais gravosas. Sobre o tema, vejam-se os seguintes precedentes:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. ARTIGOS 48, 50 E 64 DA LEI N\u00ba 9.605\/98. CONCURSO MATERIAL VERSUS PRINC\u00cdPIO DA CONSUN\u00c7\u00c3O. - Ao contr\u00e1rio do concurso material, onde as condutas s\u00e3o consideradas de forma individualizada, constituem crimes aut\u00f4nomos e as respectivas penas s\u00e3o aplicadas cumulativamente, na consun\u00e7\u00e3o elas s\u00e3o apreciadas em conjunto, \u00e0 luz do nexo de depend\u00eancia entre si, mesmo sendo poss\u00edvel, do ponto-de-vista f\u00edsico, distinguir cada uma delas. - Antes de edificar, o interessado busca proceder ao corte de eventual vegeta\u00e7\u00e3o que esteja ocupando o espa\u00e7o da futura constru\u00e7\u00e3o. - A conduta que, em tese, seria enquadr\u00e1vel no art. 50 da Lei n\u00ba 9.605\/98, constituiu mero procedimento com vistas \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o, ficando absorvida pelo crime do art. 64 do mesmo diploma legal. E, mantida a edifica\u00e7\u00e3o naquele local, impedida est\u00e1 a vegeta\u00e7\u00e3o nativa de se recuperar, de modo que tal fato, mesmo se amoldando \u00e0 descri\u00e7\u00e3o do art. 48, n\u00e3o pode ser punido por si s\u00f3, eis que se trata de conseq\u00fc\u00eancia natural e necess\u00e1ria do ato de construir. - Recurso a que se nega provimento.\" (RCCR n\u00ba 2005.72.01.000845-0, 7\u00aa Turma, Relatora Desa. Maria de F\u00e1tima Freitas Labarr\u00e8re, public. no DJU de 31-8-2005, p\u00e1g. 767).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"FURTO QUALIFICADO, ART. 155, \u00a7 4\u00ba, IV, DO CP. CRIME MEIO. DELITO DE ESTELIONATO, NA FORMA TENTADA E EM CONTINUIDADE. ART. 171, C\/C ARTS. 14, II E 71, DO CP. CRIME-FIM. PRINC\u00cdPO DO MAJOR ABSORBET MINOREM. REC\u00c1LCULO DAS PENAS. ARTS. 595 E 580 DO CPP. 1. N\u00e3o h\u00e1 falar em concurso material de crimes se da prova dos autos extrai-se que o furto constituiu crime-meio para a perpetra\u00e7\u00e3o do estelionato (crime-fim). 2. Em se tratando da pr\u00e1tica de crime-meio e de crime-fim, aplica-se, no c\u00e1lculo das penas, o princ\u00edpio do major absorbet minorem , ou seja, os r\u00e9us devem ser condenados \u00e0s penas do crime-meio (furto qualificado), porquanto o crime-fim (estelionato) \u00e9 apenado mais brandamente. Precedente do STJ. 3. A fixa\u00e7\u00e3o, neste grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, de pena privativa de liberdade em menor patamar, aproveita, nos termos do art. 580 do CPP, ao apelante cujo recurso foi considerado deserto em raz\u00e3o de fuga noticiada nos autos (art. 595 do CPP).\" (ACR n\u00famero 2004.71.04.006080-7, 8\u00aa Turma, Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado, public. no DJU de 15-6-2005, p\u00e1g. 1046).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nessa perspectiva, n\u00e3o subsiste a tese defensiva de que <I>o falsum resta absorvido pelo estelionato, devendo a quantifica\u00e7\u00e3o das penas limitar-se \u00e0s deste,<\/I> pois <B>durante o <I>iter criminis <\/I>restou consumado crime mais grave. <\/B>Logo, inaplic\u00e1vel a S\u00famula n\u00ba 17 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Passando ao m\u00e9rito, a materialidade encontra-se positivada pelos documentos a seguir arrolados: <B>A)<\/B> CTPS de Osmar Jos\u00e9 Wobeto (fl. 130) onde consignado que ele trabalhou na empresa \u00c2ngela Lunardi entre 1\u00ba\/07\/1999 e 31\/07\/1999, bem como na firma Marileide Colombo Lunardi de 2\/08\/1999 a 30\/06\/2000, percebendo, em ambas, ordenado de R$ 1.320,00 por m\u00eas (pgs. 12-14); <B>B)<\/B> das fls. 18-20 e 86-7, depreende-se que Osmar n\u00e3o poderia dedicar-se em turno integral aos v\u00ednculos acima, ante a not\u00edcia de que ele possu\u00eda outra atividade (empresa de xerox); <B>C)<\/B> nas fls. 38-40 (rela\u00e7\u00f5es dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o) verifica-se que o recolhimento para o INSS estava sendo feito com base no sal\u00e1rio de R$ 1.320,00, evidenciando o interesse em proceder \u00e0s fraudes, a fim de elevar o valor inicial da aposentadoria; <B>D)<\/B> as requisi\u00e7\u00f5es de dilig\u00eancias de fls. 70, 77-8 e 81-2 fundamentam a conclus\u00e3o de que as anota\u00e7\u00f5es na CTPS n\u00e3o s\u00e3o fidedignas, inclusive o fato de que a empresa Marileide Colombo Lunardi estava inativa j\u00e1 no per\u00edodo alegadamente trabalhado por Osmar; <B>E)<\/B> na certid\u00e3o da fl. 208, est\u00e1 registrado que Marileide Colombo Lunardi apresentou ao cart\u00f3rio da DPF a documenta\u00e7\u00e3o da sua empresa, n\u00e3o tendo o escriv\u00e3o localizado qualquer men\u00e7\u00e3o a Osmar Jos\u00e9 Wobeto."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, conforme asseverado na senten\u00e7a, <I>verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Os pr\u00f3prios depoimentos dos acusados confirmam o delito, pois demonstram que os valores constantes na CTPS a t\u00edtulo de sal\u00e1rio n\u00e3o correspondem \u00e0 verdade: a) Carlos Luiz Lunardi, \u00e0 pol\u00edcia (fl. 206), referindo-se ao tempo que Osmar trabalhou na empresa da sua esposa, Marileide: 'N\u00e3o sabe dizer quanto OSMAR percebia como sal\u00e1rio'; b) Marileide Colombo Lunardi, tamb\u00e9m \u00e0 pol\u00edcia (fl. 207): 'N\u00e3o recorda qual era o sal\u00e1rio de OSMAR JOS\u00c9 WOBETO no tempo em que trabalhou na empresa da declarante'; c) Carlos Luiz Lunardi, em ju\u00edzo (fl. 272): 'Para reaver tais cr\u00e9ditos contratou, verbalmente, Jos\u00e9 Wobeto, por comiss\u00e3o, para que fizesse a cobran\u00e7a'; d) Osmar Jos\u00e9 Wobeto, empregado contratado, conhecedor do sal\u00e1rio que recebia, afirmou, em ju\u00edzo (fl. 278): 'Embora no contrato tenha constado o piso da categoria, o depoente recebia, na verdade, 20% sobre os servi\u00e7os realizados, sendo que algumas vezes recebeu menos que o piso salarial, mas na maioria das vezes recebeu mais'. Como visto, os depoimentos dos r\u00e9us confirmam que o sal\u00e1rio que Osmar recebia n\u00e3o era de R$ 1.320,00 mensais. Inclusive chegaram a afirmar que ele recebia por comiss\u00e3o. (...) Al\u00e9m disso, vale lembrar que o pr\u00f3prio Osmar mencionou que recebia, na verdade, 20% sobre os servi\u00e7os realizados.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tamb\u00e9m confirmam a ocorr\u00eancia do crime o fato dos acusados n\u00e3o terem comprovado os pagamentos dos sal\u00e1rios do r\u00e9u Osmar (no valor registrado na CTPS) prova relativamente f\u00e1cil de ser produzida, pois provavelmente deveriam pegar recibos dos pagamentos dos sal\u00e1rios, bem como deveria estar registrado no caixa e\/ou contabilidade da empresa. Com efeito, se tal prova existisse, ao que tudo indica, os denunciados as teriam juntado aos autos, pois provaria a inexist\u00eancia do delito. Se assim n\u00e3o agiram foi porque tais documentos devem comprovar as incorre\u00e7\u00f5es das anota\u00e7\u00f5es constantes na CTPS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De mencionar, ainda, que os acusados tiveram v\u00e1rias oportunidades de comprovar a veracidade das anota\u00e7\u00f5es constantes na CTPS (durante o procedimento administrativo do INSS, durante o Inqu\u00e9rito Policial e durante todo o processo judicial) e n\u00e3o o fizeram. N\u00e3o d\u00e1 para acreditar que, se a rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia realmente tivesse existido nos moldes registrados na CTPS, os acusados n\u00e3o produziriam tal prova, pois ela demonstraria a veracidade das anota\u00e7\u00f5es constantes na CTPS e, conseq\u00fcentemente, os inocentaria. \u00c9 ineg\u00e1vel tamb\u00e9m que Osmar trataria de comprovar a veracidade dessas anota\u00e7\u00f5es, pois sem lev\u00e1-las em considera\u00e7\u00e3o, a RMI do seu benef\u00edcio diminuiu de R$ 1.096,90 para R$ 656,10. Entretanto, segundo consta do relat\u00f3rio administrativo da fl. 135, Osmar sequer apresentou defesa administrativa, mantendo-se inerte diante da consider\u00e1vel redu\u00e7\u00e3o da renda mensal do seu benef\u00edcio, atitude pouqu\u00edssimo prov\u00e1vel se as rela\u00e7\u00f5es de trabalho tivessem ocorrido como registradas na CTPS. Importante mencionar que os comprovantes de pagamento efetivamente devem existir, pois Osmar afirmou que assinava recibo quanto aos sal\u00e1rios, e a acusada F\u00e1tima, contadora das empresas, mencionou que tais correspondiam \u00e0 assinatura na folha de pagamento (fl. 274). Nesse giro, tendo em vista o fato de que os r\u00e9us n\u00e3o acostaram tais documentos, tampouco mostraram-se interessados em providenci\u00e1-los, a conclus\u00e3o l\u00f3gica \u00e9 de que os pap\u00e9is s\u00f3 n\u00e3o foram juntados porque comprovariam a inveracidade das informa\u00e7\u00f5es constantes na CTPS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, registro que sequer a rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia do acusado Osmar com as empresas das r\u00e9s \u00c2ngela e Marileide restou demonstrada, nos moldes constantes na CTPS e no contrato de trabalho que embasou referidas anota\u00e7\u00f5es. O pr\u00f3prio Osmar, quando interrogado em ju\u00edzo (fl. 278), al\u00e9m de informar que recebia por comiss\u00e3o, afirmou que \"n\u00e3o tinha compromisso de hor\u00e1rio com a empregadora, 'pois o of\u00edcio n\u00e3o exigia. O trabalho era externo'. (...) O depoente ia at\u00e9 a empresa em dias alternados, buscava as tarefas e prestava contas das realizadas\". Portanto, as previs\u00f5es do contrato de trabalho (fl. 202) e do livro de registro dos empregados (fl. 203) s\u00e3o inver\u00eddicas, pois registram que Osmar trabalhava das 8:00 \u00e0s 18:00 com duas horas de intervalo. Aliado a isso, h\u00e1 de se acrescentar que Osmar possu\u00eda outra atividade (empresa de xerox) impedindo-o de dedicar-se integralmente aos servi\u00e7os das empresas contratantes.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>In casu, <\/I>n\u00e3o se trata de afirmar que Osmar Wobeto n\u00e3o trabalhou para Carlos Luiz Lunardi. A falsidade consistiu, justamente, na forma de contrata\u00e7\u00e3o, pois, como informaram os pr\u00f3prios r\u00e9us, o segurado prestava servi\u00e7os de cobran\u00e7a, mediante comiss\u00e3o, uma vez que era advogado."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, as anota\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas referem-se ao tipo de v\u00ednculo mantido e aos sal\u00e1rios recebidos, pois, adulteradas, permitiriam ao segurado obter uma aposentadoria maior, o que s\u00f3 n\u00e3o ocorreu devido \u00e0 dilig\u00eancia dos servidores do INSS."},{"tipo":"PN","txt":"No que pertine \u00e0 autoria, vale destacar que os apelantes assumem que fizeram inserir os dados na CTPS, limitando-se o recurso \u00e0 fidedignidade das mesmas e, via de conseq\u00fc\u00eancia, ao dolo."},{"tipo":"PN","txt":"Tendo sido demonstrada a inautenticidade dos registros, cumpre lembrar que o elemento subjetivo do tipo <I>\"corresponde \u00e0 vontade livre e consciente de falsificar documento p\u00fablico ou alterar documento p\u00fablico verdadeiro, abrangendo o conhecimento da potencialidade lesiva da conduta\" <\/I>(Dam\u00e1sio de Jesus, C\u00f3digo Penal Anotado, 10\u00aa ed., p. 297). Em outras palavras, satisfaz-se o dolo com a simples ci\u00eancia, por parte do agente, de que os dados n\u00e3o refletem a verdade f\u00e1tica."},{"tipo":"PN","txt":"Em que pese a argumenta\u00e7\u00e3o expendida pela defesa, ficou evidenciada nos autos a conduta dolosa por parte dos r\u00e9us. Primeiramente, o interesse de Osmar, consubstanciando a fraude meio para conseguir majora\u00e7\u00e3o no valor de sua aposentadoria."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, dada sua forma\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poderia ignorar a ilicitude, pois todo profissional sabe que o regime jur\u00eddico perante a Previd\u00eancia Social de um empregado n\u00e3o \u00e9 o mesmo de algu\u00e9m que trabalha mediante comiss\u00e3o. Tal diferencia\u00e7\u00e3o, ali\u00e1s, mostra-se suficiente para obstar a tese defensiva de que seria menos custoso ao r\u00e9u contribuir como aut\u00f4nomo. A prop\u00f3sito, n\u00e3o importa qual conduta teria sido mais prop\u00edcia \u00e0 obten\u00e7\u00e3o da vantagem il\u00edcita, bastando que fique demonstrada a inautenticidade do registro."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 F\u00e1tima Regina Zan, as alega\u00e7\u00f5es de que <I>'limitou-se a realizar regularmente seu mister de contadora, anotando na CTPS as informa\u00e7\u00f5es repassadas pelas empresas', <\/I>e que <I>'s\u00f3 tomou conhecimento da fraude quando indeferido o benef\u00edcio pelo INSS' <\/I>n\u00e3o possuem amparo na prova dos autos."},{"tipo":"PN","txt":"Observe-se o que referiram os pr\u00f3prios r\u00e9us:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A contadora F\u00e1tima, co-denunciada, com intuito de evitar reclamat\u00f3ria trabalhista, sugeriu que se assinasse carteira para Wobeto, que continuaria ganhando comiss\u00e3o, naquilo que excedesse o valor m\u00ednimo contratado a t\u00edtulo de sal\u00e1rio. Wobeto foi contratado como cobrador, e n\u00e3o como advogado.\" <\/I>(Carlos Luiz Lunardi, fl. 272)."},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Carlos comunicou \u00e0 depoente que contrataria o Sr. Wobeto para fazer as cobran\u00e7as (em torno de 60 mil reais a receber) e que Wobeto trabalharia 40 horas semanais, sem referir se o pagamento seria feito por comiss\u00e3o ou n\u00e3o. Considerando a jornada de trabalho semanal, a depoente deduziu que Wobeto trabalharia com exclusividade para a empresa administrada por Carlos. Concluiu que teria que registr\u00e1-lo como empregado, visto que a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para uma \u00fanica empresa configuraria v\u00ednculo empregat\u00edcio. Wobeto foi registrado como assessor jur\u00eddico em fun\u00e7\u00e3o de ser formado em Direito, sendo que o sal\u00e1rio contratado foi o piso da categoria, informado pela OAB. O intuito foi de evitar uma reclamat\u00f3ria trabalhista. A depoente fazia a parte fiscal (guia de pagamento, guia do INSS, FGTS, RAIS, DIRF, etc.). O recibo de sal\u00e1rio era a assinatura na folha de pagamento que retornava para a depoente.\" <\/I>(F\u00e1tima Regina Zan, fl. 274)."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, dif\u00edcil crer que, para evitar o risco de uma reclamat\u00f3ria trabalhista, a contadora da empresa, profissional experiente, orientasse a contrata\u00e7\u00e3o de um <I>cobrador<\/I> como <I>advogado,<\/I> ainda que tivesse tal habilita\u00e7\u00e3o. Sem d\u00favida, para a empresa, seria muito mais vantajoso o pagamento de honor\u00e1rios ao profissional mediante comiss\u00e3o, do que os encargos de uma rela\u00e7\u00e3o laboral."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, revela-se evidente que Carlos Luiz Lunardi, em conluio com sua contadora, F\u00e1tima Regina Zan, e com Osmar Jos\u00e9 Wobeto, consignaram na Carteira de Trabalho do \u00faltimo <I>declara\u00e7\u00e3o falsa ou diversa da que deveria ser escrita <\/I>(art. 297, \u00a7 3\u00ba, II, do CP)."},{"tipo":"PN","txt":"Ainda sobre o dolo dos agentes, merecem nova transcri\u00e7\u00e3o os fundamentos exarados na senten\u00e7a, pela adequada an\u00e1lise da prova, <I>in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Carlos se justificou arg\u00fcindo que assinou a CTPS para evitar futuros problemas na Justi\u00e7a do Trabalho, portanto, consciente da potencialidade lesiva da sua conduta. O mesmo pode se dizer de F\u00e1tima, a qual, inclusive, sugeriu a assinatura da CTPS, al\u00e9m do que, como contadora da empresa, conhecia que os valores constantes na CTPS n\u00e3o correspondiam \u00e0 verdade. Osmar tamb\u00e9m agiu dolosamente, pois mencionou que fez quest\u00e3o de que lhe assinassem a CTPS para que tivesse um referencial de vencimento, embora soubesse que seu sal\u00e1rio n\u00e3o correspondesse ao valor registrado. Em suma, todos detinham conhecimento da potencialidade lesiva da conduta, tanto que Carlos Luiz Lunardi e F\u00e1tima Regina assim agiram para evitar problemas na Justi\u00e7a do Trabalho, bem como, no caso de Osmar, para que tivesse um referencial de vencimento (que, dentre outras repercuss\u00f5es, resultariam um aumento na RMI do beneficio de aposentadoria posteriormente postulado (...).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Para que n\u00e3o pairem d\u00favidas, esclare\u00e7o n\u00e3o se exige, para consuma\u00e7\u00e3o deste delito, dolo espec\u00edfico de fraudar o INSS, bastando vontade livre de falsificar documento p\u00fablico ou alterar documento p\u00fablico verdadeiro (no caso CTPS), tendo conhecimento da potencialidade lesiva da conduta (qualquer potencialidade lesiva, como por exemplo, desvirtuar ou simular rela\u00e7\u00e3o trabalhista, pois n\u00e3o se exige um fim espec\u00edfico), o que, de fato, restou comprovado (mesmo que outras potencialidades lesivas que n\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autarquia previdenci\u00e1ria).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No que toca \u00e0s reprimendas, descabe qualquer reparo, porquanto fixadas no m\u00ednimo legal. Ademais, presentes os requisitos objetivos e subjetivos, as privativas de liberdade foram substitu\u00eddas por restritivas de direitos, mediante s\u00f3lida fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, nego provimento aos apelos, bem como, de of\u00edcio, declaro extinta a punibilidade de Osmar Jos\u00e9 Wobeto em rela\u00e7\u00e3o ao crime de estelionato, em face da prescri\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"inser\u00e7\u00e3o de falsas informa\u00e7\u00f5es em carteira de trabalho"},{"tipo":"CE","txt":"materialidade, autoria e dolo"},{"tipo":"CE","txt":"condena\u00e7\u00e3o"}]