[{"tipo":"EM","txt":"O disposto no art. 100, \u00a7 4\u00ba, da CF aplica-se aos caso de fracionamento ou quebra de valores da execu\u00e7\u00e3o com o intuito de se utilizar da prerrogativa prevista no \u00a7 3\u00ba do art. 100 (pagamento direto, independente de precat\u00f3rio). - A regra insculpida no art. 739, \u00a7 2\u00ba, do CPC, ao permitir o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 parte n\u00e3o embargada, autoriza, tamb\u00e9m, a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio para cobran\u00e7a de valor incontroverso. Precedente da Turma."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que recebeu os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o opostos pelo Incra suspendendo a execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a a que se refere, afastando, assim, a aplica\u00e7\u00e3o do art. 739-A do CPC (fl. 119)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a parte agravante, em s\u00edntese, que somente se justifica a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do interesse p\u00fablico em rela\u00e7\u00e3o aos valores controversos. Afirma que no caso os embargos oferecidos tem objeto perfeitamente delimitado, referente a suposto excesso de execu\u00e7\u00e3o. Relata que o valor executado \u00e9 de R$ 807.688,42, sendo que o agravado discute a exig\u00eancia de R$ 228.674,53, remetendo \u00e0 conclus\u00e3o de que n\u00e3o h\u00e1 insurg\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o R$ 579.013,89. Conclui que a exig\u00eancia do art. 25 da Lei 11.439\/06 se refere apenas ao valores controversos. Alega que deve ser determinado a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio dos valores incontroversos, independentemente de certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado dos embargos."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo (fls. 147\/148)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada apresentou resposta (fls. 151\/154)."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal requereu vista dos autos e ofertou parecer pelo provimento do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o agravada foi proferida em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a de valores decorrentes de indeniza\u00e7\u00e3o por desapropria\u00e7\u00e3o, onde o Incra alegou excesso de execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"O Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> suspendeu a execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, entendendo n\u00e3o se aplicar no caso a regra geral contida no art. 739-A, do CPC, <I>tendo em vista o interesse p\u00fablico existente nas execu\u00e7\u00f5es propostas contra a Fazenda, bem como o fato de tais execu\u00e7\u00f5es estarem sujeitas a um regime diferenciado de processamento, constitucionalmente estabelecido (art. 100 e \u00a7\u00a7, da CF\/1988), o que inviabiliza o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o com a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio, pois nos termos do art. 25, da Lei n\u00ba 11.439\/2006, que disp\u00f5e sobre as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2007, esta <\/I>\"somente incluir\u00e1 dota\u00e7\u00f5es para o pagamento de precat\u00f3rios cujos processos contenham certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exeq\u00fcenda e pelo menos um dos seguintes documentos: I - certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o; ou II - certid\u00e3o de que n\u00e3o tenham sido opostos embargos ou qualquer impugna\u00e7\u00e3o aos respectivos c\u00e1lculos\" (fl. 119)."},{"tipo":"PN","txt":"A alega\u00e7\u00e3o da agravante \u00e9 relevante."},{"tipo":"PN","txt":"Embora o art. 739-A ao CPC, inclu\u00eddo pela Lei 11.382\/06, preceitue que, de regra, os embargos do executado n\u00e3o ter\u00e3o efeito suspensivo, excepciona a hip\u00f3tese de requerimento da embargante, quando houver relev\u00e2ncia na fundamenta\u00e7\u00e3o e o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o possa causar ao executado grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"No entanto, quando os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o se limitam a alegar o excesso de execu\u00e7\u00e3o, apontando o embargante o valor que entende correto, n\u00e3o parece l\u00f3gico que a execu\u00e7\u00e3o deva restar suspensa nessa parte tamb\u00e9m. Assim, na hip\u00f3tese, \u00e9 de se observar o par\u00e1grafo 3\u00ba do dispositivo, suspendendo a execu\u00e7\u00e3o t\u00e3o-somente na parte que \u00e9 objeto dos embargos, devendo prosseguir na parte restante, ou seja, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parcela incontroversa."},{"tipo":"PN","txt":"Atente-se para o texto da norma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 739-A. Os embargos do executado n\u00e3o ter\u00e3o efeito suspensivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba O juiz poder\u00e1, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o manifestamente possa causar ao executado grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o, e desde que a execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 esteja garantida por penhora, dep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o suficientes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3o Quando o efeito suspensivo atribu\u00eddo aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execu\u00e7\u00e3o, essa prosseguir\u00e1 quanto \u00e0 parte restante. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 5o Quando o excesso de execu\u00e7\u00e3o for fundamento dos embargos, o embargante dever\u00e1 declarar na peti\u00e7\u00e3o inicial o valor que entende correto, apresentando mem\u00f3ria do c\u00e1lculo, sob pena de rejei\u00e7\u00e3o liminar dos embargos ou de n\u00e3o conhecimento desse fundamento. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, o entendimento deste Egr\u00e9gio Tribunal, em se tratando de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, havendo valores incontroversos, j\u00e1 transitados em julgado, \u00e9 de que nada obsta a autoriza\u00e7\u00e3o do levantamento:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O EMBARGADA. VALOR INCONTROVERSO. REQUISI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO. ART. 100, \u00a7 4\u00ba, CF. ART.739,\u00a72\u00ba,CPC. - O disposto no art. 100, \u00a7 4\u00ba, da CF aplica-se aos caso de fracionamento ou quebra de valores da execu\u00e7\u00e3o com o intuito de se utilizar da prerrogativa prevista no \u00a7 3\u00ba do art. 100 (pagamento direto, independente de precat\u00f3rio). - A regra insculpida no art. 739, \u00a7 2\u00ba, do CPC, ao permitir o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 parte n\u00e3o embargada, autoriza, tamb\u00e9m, a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio para cobran\u00e7a de valor incontroverso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AI n\u00b0 2004.04.01.049474-6, 4\u00aa Turma, Relator: Des. Federal EDGARD A LIPPMANN JUNIOR, DJU de 02\/03\/2005, p. 399)"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, igualmente decidiu a Corte Especial do STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA. EXECU\u00c7\u00c3O CONTRA A FAZENDA P\u00daBLICA. T\u00cdTULO JUDICIAL. EMBARGOS PARCIAIS. PARTE INCONTROVERSA. EXPEDI\u00c7\u00c3O DE PRECAT\u00d3RIO. POSSIBILIDADE. CPC, ART. 739, \u00a7 2\u00ba. DISS\u00cdDIO SUPERADO. S\u00daMULA 168-STJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Consoante reiterada jurisprud\u00eancia desta eg. Corte Especial, \u00e9 poss\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio referente a valor incontroverso, ainda que pendentes de julgamento os embargos do devedor, a teor do disposto no art. 739, \u00a7 2\u00ba, do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Diverg\u00eancia jurisprudencial superada (S\u00famula 168-STJ).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Ressalva do ponto de vista do relator.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Embargos de diverg\u00eancia n\u00e3o conhecidos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(EREsp 658542\/SC, Rel. Ministro Francisco Pe\u00e7anha Martins, Corte Especial, julgado em 01.02.2007, DJ 26.02.2007 p. 536)"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"alegado o excesso da execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"levantamento de valores incontroversos"},{"tipo":"CE","txt":"cabimento"}]