[{"tipo":"EM","txt":"1. Quando os embargos forem parciais, a execu\u00e7\u00e3o prosseguir\u00e1 com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte incontroversa."},{"tipo":"EM","txt":"2. O fracionamento do valor da execu\u00e7\u00e3o em parcelas controversa e incontroversa, sem que isso implique em altera\u00e7\u00e3o de regime de pagamento, que \u00e9 definido pelo valor global da obriga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o viola do art. 100, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Precedente do STF (RE 484770 \/ RS, DJ 01-09-2006; RE 458.110-8\/MG, DJ 29\/09\/2006)"},{"tipo":"EM","txt":"3. A execu\u00e7\u00e3o da parte incontroversa do julgado \u00e9 considerada definitiva. Precedentes desta Corte e do STJ (EREsp n\u00ba 551.991\/RS, DJ 20\/03\/2006)"},{"tipo":"EM","txt":"4. Agravo improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo interno onde a Uni\u00e3o insurge-se contra decis\u00e3o  que julgou procedente a Medida Cautelar, na forma do art. 37, \u00a7 1\u00ba, II, do Regimento Interno da Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o recorrida julgou procedente a presente Medida Cautelar, nos seguintes termos, fls. 247-8, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\" Trata-se de a\u00e7\u00e3o cautelar com pedido liminar no sentido de que seja concedido o efeito suspensivo ativo ao recurso de apela\u00e7\u00e3o que vir\u00e1 a ser interposto, bem como determinado ao ju\u00edzo de origem que proceda \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio do cr\u00e9dito incontroverso em execu\u00e7\u00e3o, com destaque dos honor\u00e1rios pactuados, ainda que condicionado o levantamento das quantias ao provimento do referido recurso pelo TRF 4\u00aa Regi\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deferida a medida liminar postulada, fls. 185-6, condicionado o levantamento das quantias ao provimento do recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Citada, fl. 193, a Uni\u00e3o deixou correr in albis o prazo para contestar a presente Medida Cautelar Inominada, fl. 246.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quando do exame inicial, proferi decis\u00e3o sob os seguintes fundamentos, verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\" (...) 3. Presentes os pressupostos legais \u00e9 de ser deferida a medida liminar postulada. Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia, verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"ADMINISTRATIVO. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. PARTE INCONTROVERSA. PRECAT\u00d3RIO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  A parte incontroversa do montante da execu\u00e7\u00e3o deve ser considerada como correspondente \u00e0 senten\u00e7a transitada em julgado, por isso comportando a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio mesmo ap\u00f3s a nova reda\u00e7\u00e3o, dada pela EC n\u00ba 30\/00, ao \u00a7 1\u00ba, do art. 100, da CF\/88.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (AG N\u00ba 2000.04.01.077897-4\/RS, Quarta Turma, Relator Juiz Valdemar Capeletti, julgado em 16.08.2001, in DJ de 19.09.2001)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"TRIBUT\u00c1RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDI\u00c7\u00c3O DE PRECAT\u00d3RIO PELO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  1. Agravo de instrumento provido, confirmando-se a liminar autorizando a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio pelo valor incontroverso. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  2. A execu\u00e7\u00e3o de parcela incontroversa, ao contr\u00e1rio do que apregoa o Of\u00edcio-Circular n\u00ba 76\/00-GP, de 28.11.2000, n\u00e3o \u00e9 provis\u00f3ria, n\u00e3o sendo exig\u00edvel, quanto \u00e0 referida parcela, a 'certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o' para efeito de expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  3. Agravo regimental interposto pelo INSS prejudicado.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (AG N\u00ba 2001.0.01.028954-2\/PR, Segunda Turma, Relatora Ju\u00edza T\u00e2nia Terezinha Cardoso Escobar, julgado em 07.08.2001, in DJ de 10.09.01)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O CONTRA A FAZENDA P\u00daBLICA.EMBARGOS PARCIAIS. PROSSEGUIMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O PELA PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  1. Em se tratando de execu\u00e7\u00e3o contra a Fazenda P\u00fablica, fundada em senten\u00e7a transitada em julgado, a propositura de embargos parciais n\u00e3o impede o seu prosseguimento, com a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio (ou, se for o caso, de requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor), relativamente \u00e0 parte n\u00e3o embargada, como prev\u00ea o art. 739, \u00a7 2\u00ba, do CPC. Tratando-se de parcela incontroversa, tanto na fase cognitiva, quanto na fase execut\u00f3ria, est\u00e1 atendido, em rela\u00e7\u00e3o a ela, o requisito do tr\u00e2nsito em julgado previsto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba do art. 100 da CF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  2. N\u00e3o se aplica \u00e0 hip\u00f3tese a veda\u00e7\u00e3o constitucional de expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio complementar, estabelecida no \u00a7 4\u00ba, do art. 100, da CF (EC n\u00ba 37\/2002). A interpreta\u00e7\u00e3o literal desse dispositivo - de considerar simplesmente proibida, em qualquer circunst\u00e2ncia, a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio complementar ou suplementar -, levaria a uma de duas conclus\u00f5es, ambas absurdas: ou a de que estariam anistiadas de pagamento todas e quaisquer parcelas ou res\u00edduos de d\u00edvidas objeto da condena\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o inclu\u00eddas no precat\u00f3rio original; ou a de que o pagamento de tais res\u00edduos ou parcelas seria feito imediatamente, sem expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio, qualquer que fosse o seu valor. Assim, a proibi\u00e7\u00e3o contida no citado dispositivo deve ter seus limites fixados por interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, de conformidade, ali\u00e1s, com a expressa finalidade para que foi editado: a de evitar que, na mesma execu\u00e7\u00e3o, haja a utiliza\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de dois sistemas de satisfa\u00e7\u00e3o do credor exeq\u00fcente: o do precat\u00f3rio para uma parte da d\u00edvida e o do pagamento imediato (sem expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio) para outra parte, fraudando, assim, o \u00a7 3\u00ba, do mesmo art. 100, da CF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  3. Embargos de diverg\u00eancia a que se nega provimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (STJ, EREsp n\u00ba 551.991 - RS (2005\/0129409-3), Primeira Se\u00e7\u00e3o, Relator Min. Teori Albino Zavascki, DJ 20\/03\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  \"RE 484770 \/ RS - RIO GRANDE DO SUL<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  Relator(a): Min. SEP\u00daLVEDA PERTENCE<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  Julgamento: 06\/06\/2006 \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira Turma <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  Publica\u00e7\u00e3o: DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-08 PP-01621 <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  EMENTA: 1. Execu\u00e7\u00e3o contra a Fazenda P\u00fablica: recurso extraordin\u00e1rio: descabimento: controv\u00e9rsia relativa \u00e0s exig\u00eancias para a inclus\u00e3o do precat\u00f3rio no or\u00e7amento, de natureza infraconstitucional, de exame invi\u00e1vel no RE. 2. Execu\u00e7\u00e3o contra a Fazenda P\u00fablica: fracionamento do valor da execu\u00e7\u00e3o em parcelas controversa e incontroversa, sem que isso implique em altera\u00e7\u00e3o de regime de pagamento, que \u00e9 definido pelo valor global da obriga\u00e7\u00e3o: aus\u00eancia, no caso, de viola\u00e7\u00e3o do art. 100, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  Decis\u00e3o: A Turma negou provimento ao recurso extraordin\u00e1rio. Un\u00e2nime.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  \"EXECU\u00c7\u00c3O - PRECAT\u00d3RIO - DUPLICIDADE. Longe fica de conflitar com o artigo 100, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal enfoque no sentido de ter-se a expedi\u00e7\u00e3o imediata de precat\u00f3rio relativamente \u00e0 parte incontroversa do t\u00edtulo judicial, dando-se seq\u00fc\u00eancia ao processo quanto \u00e0quela impugnada por meio de recurso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (STF, RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO 458.110-8\/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR : MIN. MARCO AUR\u00c9LIO, Di\u00e1rio da Justi\u00e7a de 29\/09\/2006)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEVANTAMENTO DE HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ART. 15, \u00a7 3\u00ba, DA LEI 8.096\/84. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Melegari Costa Filho Menezes e Reblin Advogados Reunidos S\/C contra decis\u00e3o monocr\u00e1tica (fls. 57\/59) que indeferiu pedido de expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de levantamento de verbas honor\u00e1rias de valores j\u00e1 depositados em nome da sociedade de advogados, e n\u00e3o no nome dos patronos individualmente. O Tribunal \"a quo\" manteve a decis\u00e3o singular ao entendimento de que \"O alvar\u00e1 de levantamento de valores referentes \u00e0 verba honor\u00e1ria pode ser expedido em nome da sociedade de advogados que laborou no feito, desde que o nome da sociedade conste do instrumento de mandato, indicando que os advogados, individualmente nominados e aos quais foram outorgados determinados poderes, integram-na. Em n\u00e3o tendo sido indicada a sociedade, n\u00e3o h\u00e1 a possibilidade de expedi\u00e7\u00e3o nestes termos\" (fl. 70). Na via especial, alega-se, al\u00e9m de diverg\u00eancia jurisprudencial, contrariedade dos artigos 15, \u00a7 3\u00ba, da Lei 8.906\/94, 42, \u00a7 1\u00ba, CPC e 567, incisos II e III, do CPC. Em suas raz\u00f5es, os recorrentes argumentam que \u00e9 poss\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1, referente aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, em nome da sociedade de advogados, ainda que o nome desta n\u00e3o conste no instrumento de mandato, uma vez que houve sucess\u00e3o de advogados, fato que evidencia a exist\u00eancia da sociedade. Sustenta-se que os membros da sociedade civil podem ceder seus cr\u00e9ditos advocat\u00edcios em favor desta.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  2. Mat\u00e9rias referentes aos arts. 42, \u00a7 1\u00ba e 567, II e III, do CPC, que tratam acerca da cess\u00e3o de cr\u00e9ditos, n\u00e3o foram prequestionadas. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 282\/STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  3. N\u00e3o se conhece de recurso especial fincado no art. 105, III, \"c\", da CF\/88, quando a alegada diverg\u00eancia jurisprudencial n\u00e3o \u00e9 devida e convenientemente demonstrada, nos moldes exigidos pelo art. 541, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC, c\/c o art. 255 e seus \u00a7\u00a7 do RISTJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  4. O art. 15, \u00a7 3\u00ba, da Lei 8.906, de 4.7.94 (Estatuto dos Advogados) determina que, em se tratando de servi\u00e7os advocat\u00edcios prestados por sociedade constitu\u00edda, as procura\u00e7\u00f5es devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que fa\u00e7am parte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  5. N\u00e3o se caracteriza como tendo sido prestados servi\u00e7os por sociedade de advogados quando, expressamente, a procura\u00e7\u00e3o foi outorgada, de modo individual ao advogado, sem nenhuma refer\u00eancia a qualquer v\u00ednculo com sociedade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  6. Precedentes: ROMS 9.067\/SP, desta Relatoria, DJ 17\/08\/98, REsp<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  437853, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 07\/06\/2004, Resp 543.481, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 30\/09\/2004.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  7. A Corte Especial, por ocasi\u00e3o do julgamento do REsp n\u00ba 654543\/BA, em 29 de junho de 2005, relator p\/ac\u00f3rd\u00e3o, o eminente Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, decidiu, por maioria, que a sociedade de advogados tem legitimidade para levantar ou executar honor\u00e1rios quando a procura\u00e7\u00e3o \u00e9 outorgada a advogado da qual \u00e9 integrante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  8. Em homenagem \u00e0 fun\u00e7\u00e3o uniformizadora desta Casa Julgadora, no \u00e2mbito de interpreta\u00e7\u00e3o do direito federal, sigo o posicionamento firmado pela Corte Especial, embora com ressalva do meu ponto de vista.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (STJ, REsp 706778 \/ SC ; RECURSO ESPECIAL 2004\/0169203-8, Relator(a) MIN. JOS\u00c9 DELGADO (1105); T1 - PRIMEIRA TURMA, DJ 01.02.2006 p. 454)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o vejo, agora, raz\u00e3o para alterar tal entendimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, com fulcro no art. 37, \u00a7 1\u00ba, II, do R.I. da Corte, julgo procedente a Medida Cautelar, at\u00e9 o julgamento da apela\u00e7\u00e3o. Mantida a liminar deferida (fls. 185-6), condicionado o levantamento das quantias ao provimento do recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sem honor\u00e1rios.<\/I> \""},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo motivos para alterar o entendimento exposto na decis\u00e3o acima transcrita, raz\u00e3o pela qual a mantenho por seus pr\u00f3prios fundamentos."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"agravo interno"},{"tipo":"CE","txt":"medida cautelar inominada"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"requisi\u00e7\u00e3o do valor incontroverso"},{"tipo":"CE","txt":"possibilidade"}]