[{"tipo":"EM","txt":"1. A execu\u00e7\u00e3o fiscal tem por objeto um t\u00edtulo extrajudicial (art. 585, VI, do CPC), restando suspensa pela oposi\u00e7\u00e3o dos embargos (art. 739, \u00a7 1\u00ba, do CPC), por\u00e9m, readquirindo andamento ap\u00f3s a senten\u00e7a de improced\u00eancia, pois a apela\u00e7\u00e3o (art. 513 do CPC) eventualmente interposta ser\u00e1 recebida apenas no efeito devolutivo (art. 520, V, do CPC), assim como os recursos especial ou extraordin\u00e1rio (art. 542, \u00a7 2\u00ba, do CPC). Portanto, a execu\u00e7\u00e3o fiscal \u00e9 definitiva, mesmo na pend\u00eancia de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a proferida nos embargos do devedor. Precedentes do STJ."},{"tipo":"EM","txt":"2. As inova\u00e7\u00f5es no processo de execu\u00e7\u00e3o, trazidas recentemente pela Lei n\u00ba 11.382\/06, revogou-se a norma anterior (do CPC) e, em seu lugar, surgiu a regra de que tamb\u00e9m os embargos do executado n\u00e3o suspendem o processo executivo, nos termos do art. 739-A, \u00a7 1\u00ba, do CPC."},{"tipo":"EM","txt":"3. Agravo de instrumento improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decis\u00e3o que recebeu no efeito devolutivo a apela\u00e7\u00e3o interposta da senten\u00e7a de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o (fl. 13)."},{"tipo":"PN","txt":"A agravante pede, em suma, que seja conferido efeito suspensivo \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, alegando que a decis\u00e3o que a recebeu apenas no devolutivo contraria o disposto no art. 520 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de efeito suspensivo restou indeferido."},{"tipo":"PN","txt":"Intimada, a agravante interp\u00f4s agravo regimental requerendo a reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que indeferiu o pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Determinada a intima\u00e7\u00e3o da parte agravada para eventual resposta, transcorreu <I>in albis<\/I> o prazo legal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, por economia processual e por estar apto a tanto, deixo de apreciar o agravo regimental porque prejudicado o julgamento deste diante do julgamento do recurso principal."},{"tipo":"PN","txt":"Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, assim decidi:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Sem raz\u00e3o o recorrente. A execu\u00e7\u00e3o fiscal tem por objeto um t\u00edtulo extrajudicial (art. 585, VI, do CPC), restando suspensa pela oposi\u00e7\u00e3o dos embargos (art. 739, \u00a7 1\u00ba, do CPC), por\u00e9m, readquirindo andamento ap\u00f3s a senten\u00e7a de improced\u00eancia, pois a apela\u00e7\u00e3o (art. 513 do CPC) eventualmente interposta ser\u00e1 recebida apenas no efeito devolutivo (art. 520, V, do CPC), assim como os recursos especial ou extraordin\u00e1rio (art. 542, \u00a7 2\u00ba, do CPC).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesta linha, confira-se os seguintes precedentes:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"PROCESSUAL CIVIL. EXECUTIVO FISCAL. EMBARGOS . EXECU\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA . SENTEN\u00c7A DE IMPROCED\u00caNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO ENQUANTO PENDENTE DE APRECIA\u00c7\u00c3O RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O. ADMISSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO. PRECEDENTES. 1. A mensagem do art. 587 do CPC, na parte em que disp\u00f5e ser definitiva a execu\u00e7\u00e3o quando fundada em t\u00edtulo extrajudicial, deve ser interpretada com os limites postos pelo \u00a7 1\u00ba do art. 739 do CPC, conforme a Lei n\u00ba 8.953\/94, ao afirmar serem sempre recebidos com efeito suspensivo os embargos interpostos pelo devedor executado. 2. Surge como constru\u00e7\u00e3o interpretativa l\u00f3gica a conclus\u00e3o de que a execu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 definitiva, t\u00e3o-somente, quando n\u00e3o forem interpostos embargos do devedor ou estes tenham sido julgados definitiva mente, quer quanto ao m\u00e9rito, quer por via de rejei\u00e7\u00e3o liminar. 3. Pendente apela\u00e7\u00e3o contra a senten\u00e7a que julga improcedentes, ou parcialmente procedentes, embargos do devedor, a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 definitiva , mas provis\u00f3ria, n\u00e3o podendo chegar, portanto, a atos que importem aliena\u00e7\u00e3o. A aliena\u00e7\u00e3o de bens penhorados antes do julgamento da apela\u00e7\u00e3o proposta poder\u00e1 acarretar dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, uma vez que, caso provido o recurso, n\u00e3o poder\u00e1 obter de volta os bens alienados, tendo em vista os direitos assegurados ao adquirente de boa-f\u00e9. 4. Este entendimento predominou, de modo un\u00e2nime na 1\u00aa Turma, conforme atestam os REsp n\u00ba 371649\/RS, AgREsp n\u00ba 277852\/SP, REsp n\u00ba 243245\/SP, REsp n\u00ba 172320\/RS, REsp n\u00ba 440823\/RS e REsp n\u00ba 417924\/SP. 5. Houve, por\u00e9m, modifica\u00e7\u00e3o de entendimento da jurisprud\u00eancia do STJ, conforme julgados da 1\u00aa, 2\u00aa e 6\u00aa Turmas, a saber: AgREsp 619828\/RS; AGA 544193\/RJ; REsp 245004\/RS; REsp 468113\/SP; REsp 593401\/SP; REsp 514280\/RJ e REsp 515273\/RS. 6. Ressalva de ponto de vista do Relator, em homenagem \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, aderindo ao novo posicionamento do STJ. 7. Recurso especial provido.\" (RESP 724406, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado DJ 13\/06\/2005)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"PROCESSO CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. RECURSO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. PROSSEGUIMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O COMO DEFINITIVA. 1. A jurisprud\u00eancia desta Corte, bem como do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, manifesta-se no sentido do car\u00e1ter definitivo da execu\u00e7\u00e3o, quando a senten\u00e7a julga improcedentes os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial, no caso a CDA, e cujo recurso n\u00e3o possui efeito suspensivo. 2. A execu\u00e7\u00e3o que inicia definitiva pode ser suspensa, por for\u00e7a dos embargos, mas n\u00e3o se transforma em provis\u00f3ria. 3. Do exame das raz\u00f5es e documentos apresentados no agravo de instrumento, n\u00e3o vejo configurados os requisitos para suspens\u00e3o do feito executivo (perigo de les\u00e3o grave ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o - art. 558 do CPC)\". (AG 200404010256549, rel Des\u00aa. Fed. Maria L\u00facia Luz Leiria DJU 20\/04\/2005)\"<I><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conclui-se, portanto, que a execu\u00e7\u00e3o fiscal fundada em t\u00edtulo executivo extrajudicial \u00e9 definitiva, mesmo na pend\u00eancia de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a proferida nos embargos do devedor. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por outro lado, a concess\u00e3o de liminar em agravo de instrumento depende da conjuga\u00e7\u00e3o de duplo requisito: relev\u00e2ncia da fundamenta\u00e7\u00e3o e possibilidade da decis\u00e3o agravada provocar les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o ao agravante, a teor do disposto no art. 558, do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No presente caso, \u00e9 decorr\u00eancia l\u00f3gica do processo de execu\u00e7\u00e3o que os bens sejam levados \u00e0 hasta p\u00fablica, circunst\u00e2ncia que n\u00e3o enseja o deferimento de efeito suspensivo ao recurso, sendo plenamente poss\u00edvel aguardar o julgamento do recurso pelo Colegiado, ap\u00f3s estabelecido o contradit\u00f3rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cumpre assinalar - a t\u00edtulo ilustrativo -, que, com as inova\u00e7\u00f5es no processo de execu\u00e7\u00e3o, trazidas recentemente pela Lei n\u00ba 11.382\/06, revogou-se a norma anterior (do CPC) e, em seu lugar, surgiu a regra de que tamb\u00e9m os embargos do executado n\u00e3o suspendem o processo executivo, nos termos do art. 739-A, \u00a7 1\u00ba, do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como se v\u00ea, correta a decis\u00e3o que recebeu a apela\u00e7\u00e3o interposta da senten\u00e7a que julgou os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o apenas no efeito devolutivo, na estrita dic\u00e7\u00e3o do art. 520, inciso V, do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Frente ao exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o tendo vindo aos autos novos elementos que justifiquem a altera\u00e7\u00e3o do entendimento anteriormente adotado, ratifico-o, mantendo a decis\u00e3o agravada, nos termos supra."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a proferida em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"efeito apenas devolutivo"},{"tipo":"CE","txt":"art"},{"tipo":"CE","txt":"520, inc"},{"tipo":"CE","txt":"v, do cpc"},{"tipo":"CE","txt":"agravo improvido"}]