[{"tipo":"EM","txt":"1. Integram a base de c\u00e1lculo dos honor\u00e1rios fixados no feito cognitivo os valores relativos aos embargados que aderiram ao termo de Ades\u00e3o previsto na LC 110\/2001. Precedente da Turma."},{"tipo":"EM","txt":"2. Os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pertencem ao advogado, tendo este direito aut\u00f4nomo para executar a senten\u00e7a nesta parte, conforme disp\u00f5e o art. 23 da Lei 8.906\/94."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decis\u00e3o que excluiu da base de c\u00e1lculo dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, a parcela relativa aos autores que firmaram termo de ades\u00e3o da LC 110\/01 (fl. 69)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a parte agravante, em s\u00edntese, que merece reforma a decis\u00e3o, uma vez que o t\u00edtulo judicial exeq\u00fcendo deferiu honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia. Diz que a decis\u00e3o afronta a coisa julgada material. Alega ser nula qualquer disposi\u00e7\u00e3o que retire do advogado o direito de receber a verba sucumbencial, nos termos do art. 24, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, da Lei 8.906\/94."},{"tipo":"PN","txt":"Foi deferido o pedido de efeito suspensivo (fl. 72)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada n\u00e3o apresentou resposta, conforme certid\u00e3o \u00e0 fl. 74."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"O Juiz singular indeferiu o pedido formulado pelos autores para que fosse inclu\u00eddo na conta a parcela referente aos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o aos exeq\u00fcentes que foram exclu\u00eddos do feito em raz\u00e3o da assinatura do termo de ades\u00e3o, sob o fundamento de que a execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a foi extinta em rela\u00e7\u00e3o a estes."},{"tipo":"PN","txt":"Ainda que a parte agravante n\u00e3o tenha juntado aos autos a decis\u00e3o que extinguiu o feito em rela\u00e7\u00e3o a Ant\u00f4nio Michels, Diva Dominicano Rosa, Carlos Mazin, Edmilson dos Santos Barcelos, Gilberto N. Saramento, Jocione A. L. Bartoch, Jos\u00edas S\u00edlvio dos Santos, Marcelo Marques, Marcio Kaczan e Roberto Sim\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel, do exame dos autos, verificar que a execu\u00e7\u00e3o foi extinta em rela\u00e7\u00e3o a estes em raz\u00e3o da assinatura do termo de ades\u00e3o previsto na LC 110\/01. "},{"tipo":"PN","txt":"Nesse contexto, com raz\u00e3o o agravante, porquanto, o pagamento administrativo, n\u00e3o prejudica os honor\u00e1rios sucumbenciais deferidos pela senten\u00e7a. Assim j\u00e1 decidiu esta 4\u00aa Turma em caso semelhante:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. FGTS. PAGAMENTO INTEGRAL. JUROS DE MORA. HONOR\u00c1RIOS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Incide juros de mora at\u00e9 o pagamento total da d\u00edvida, que se extingue com o adimplemento integral da obriga\u00e7\u00e3o. Artigos 395 e 401 do C\u00f3digo Civil. Precedentes desta Corte. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Integram a base de c\u00e1lculo dos honor\u00e1rios fixados no feito cognitivo os valores relativos aos embargados que aderiram ao termo de Ades\u00e3o previsto na LC 110\/2001. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O percentual dos honor\u00e1rios relativos \u00e0 fase executiva deve incidir sobre o valor devido na via executiva, excluindo-se da composi\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo os valores pagos administrativamente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AC 2005.72.01.000391-9\/SC, Relator Des. Federal Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, D.E. 15\/05\/2007)"},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, oportuno destacar que os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pertencem ao advogado, tendo este direito aut\u00f4nomo para executar a senten\u00e7a nesta parte, conforme disp\u00f5e o art. 23 da Lei 8.906\/94."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"saldos do fgts"},{"tipo":"CE","txt":"exclus\u00e3o da base de c\u00e1lculo dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais dos autores que firmaram termo de ades\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"incabimento"}]