[{"tipo":"PN","txt":"1.  \u00c9 de ser mantida a decis\u00e3o singular que converteu os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o como se impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a se tratasse, afastado qualquer preju\u00edzo \u00e0s partes na referida convers\u00e3o, em nome da celeridade processual e da economia na pr\u00e1tica de atos no processo."},{"tipo":"PN","txt":"2. A defesa deduzida mediante impugna\u00e7\u00e3o, sem constituir processualmente a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, n\u00e3o afasta a configura\u00e7\u00e3o de sucumb\u00eancia \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Na esp\u00e9cie, em virtude da impugna\u00e7\u00e3o apresentada, for\u00e7a da qual os c\u00e1lculos dos litigantes quanto ao empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio a vencer divergiram substancialmente, fez-se necess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial cont\u00e1bil, tendo-se claramente caracterizada a exist\u00eancia de uma postula\u00e7\u00e3o para o reconhecimento de dada situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, ampliando o objeto de cogni\u00e7\u00e3o do juiz na fase de execu\u00e7\u00e3o. Verba honor\u00e1ria arbitrada em 10% sobre o valor da diferen\u00e7a impugnada."},{"tipo":"PN","txt":"3. Se os embargos foram tratados como se de impugna\u00e7\u00e3o se tratasse, adaptando-se ao rito da nova lei processual, impende considerar o disposto no art. 475-M, <I>caput<\/I>, e seu \u00a7 3\u00ba, do CPC, do exame dos quais resulta clara a condicionalidade do efeito suspensivo da impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 presen\u00e7a de relev\u00e2ncia na fundamenta\u00e7\u00e3o da impugnante e o risco manifesto de grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o com a continuidade da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decis\u00e3o que apreciou os embargos a execu\u00e7\u00e3o como se impugna\u00e7\u00e3o fosse, a teor do art. 475-M, \u00a7 3\u00ba do CPC, acolhendo-a em parte no m\u00e9rito e declarando ser incab\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o em verba honor\u00e1ria (fls. 27\/31)."},{"tipo":"PN","txt":"A agravante insurge-se contra a transforma\u00e7\u00e3o dos presentes embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o em impugna\u00e7\u00e3o, alegando afronta os princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da razoabilidade, pois, ao fim, deixa de fixar a condena\u00e7\u00e3o em verba honor\u00e1ria a qual entende ter direito, sobretudo porque os embargos foram interpostos sob a vig\u00eancia da lei anterior. No m\u00e9rito, aduz que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados no processo de conhecimento deveriam ser calculados de acordo com o disposto pela senten\u00e7a de primeiro grau e n\u00e3o sobre o valor da causa. Irresigna-se, tamb\u00e9m, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 incid\u00eancia dos juros de mora, que devem ser calculados \u00e0 raz\u00e3o de 1% ao m\u00eas, a partir de janeiro de 2003. Por fim, investe contra a parte da decis\u00e3o que determina a manuten\u00e7\u00e3o do efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de efeito suspensivo restou indeferido."},{"tipo":"PN","txt":"Intimada, a agravada apresentou resposta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Da aprecia\u00e7\u00e3o dos embargos como impugna\u00e7\u00e3o<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Nada obstante fosse de rigor a manuten\u00e7\u00e3o da defesa deduzida pela Centrais El\u00e9tricas Brasileiras S\/A - Eletrobr\u00e1s como a\u00e7\u00e3o de embargos, porquanto recebida como tal na vig\u00eancia da lei processual velha, tratando-se de ato processual perfeito e acabado, n\u00e3o vislumbrando qualquer preju\u00edzo \u00e0s partes na referida convers\u00e3o, em nome da celeridade processual e da economia na pr\u00e1tica de atos no processo, <U>\u00e9 de ser mantida a aprecia\u00e7\u00e3o dos referidos embargos como se impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a se tratasse<\/U>, como procedido pelo Juiz de primeiro grau. Do contr\u00e1rio, indispens\u00e1vel se tornaria o retorno dos autos \u00e0 primeira inst\u00e2ncia para que fosse proferida senten\u00e7a, de igual conte\u00fado no m\u00e9rito e abertura de inst\u00e2ncia recursal atrav\u00e9s de apela\u00e7\u00e3o, em sentido diametralmente oposto \u00e0 efetividade, que s\u00f3 se obt\u00e9m com celeridade do processo, t\u00e3o almejada pelas reformas procedidas pelo legislador no estatuto processual."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Do valor arbitrado a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios no processo de conhecimento<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Sem raz\u00e3o, neste ponto a agravante. Consoante bem destacado na decis\u00e3o agravada: \"A verba honor\u00e1ria n\u00e3o foi textualmente fixada no julgamento da apela\u00e7\u00e3o. O Juiz de 1\u00ba grau fixou-a em 10% do valor da causa, mas determinou a compensa\u00e7\u00e3o. O Tribunal apenas considerou que as r\u00e9s deveriam arcar com a sucumb\u00eancia. N\u00e3o houve discuss\u00e3o sobre a base de c\u00e1lculo\". Razo\u00e1vel, portanto, a fixa\u00e7\u00e3o do valor de honor\u00e1rios na forma como adotada na decis\u00e3o hostilizada (R$ 1.520,69, conforme c\u00e1lculo da Eletrobr\u00e1s), de resto superior o que resultaria da aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 10% sobre o valor da causa, fixado em R$ 1.000,00."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Juros de mora<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto aos juros de mora, carece de interesse a agravante, porquanto a decis\u00e3o agravada acolheu o valor apontado nos c\u00e1lculos da exequente, ora agravante."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Da aus\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Todavia, com raz\u00e3o a agravante quando se insurge contra a aus\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o da impugnante, ora agravada, ao pagamento de verba honor\u00e1ria. Assim porque, a circunst\u00e2ncia da impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a carecer de autonomia com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, de acordo com as regras da Lei 11.323\/2005, n\u00e3o arreda as conseq\u00fc\u00eancias da sucumb\u00eancia. Conforme a doutrina j\u00e1 bem apanhou \"<I>n\u00e3o nos parece razo\u00e0vel acreditar que n\u00e3o h\u00e1 lide no cumprimento da senten\u00e7a e a figura do vencido e vencedor, pressupostos para  aplica\u00e7\u00e3o da verba sucumbencial quando o juiz resolve a execu\u00e7\u00e3o julgando procedente a impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a, e, com muito mais raz\u00e3o, quando ele extingue a execu\u00e7\u00e3o julgando procedente a impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a, dado que uma das partes -  total ou parcialmente - n\u00e3o obteve daquele cumprimento de senten\u00e7a ou a ida ao Judici\u00e1rio ou ao processo, tudo o que dele se esperava. Sendo assim, se houve vencido e vencedor, n\u00e3o ser\u00e1 pelo fato de o legislador ter colocado o procedimento executivo dentro do procedimento de conhecimento que a realidade dos fatos (exist\u00eancia de vencido e vencedor) ir\u00e1 desaparecer. O que justifica  a verba sucumbencial \u00e9 a derrota jur\u00eddica, a exist\u00eancia, via de conseq\u00fc\u00eancia, de lit\u00edgio oriundo de uma controv\u00e9rsia entre as partes<\/I>\" (Execu\u00e7\u00e3o Civil: estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro J\u00fanior, coordena\u00e7\u00e3o Ernane Fid\u00e9lis dos Santos, S\u00e3o Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2007, pg. 297)"},{"tipo":"PN","txt":"No mesmo sentido, Sergio Shimura que assim discorre: <I>\"art. 20,\u00a7 4\u00ba, do CPC autoriza a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios na execu\u00e7\u00e3o, embargada ou n\u00e3o, com base em t\u00edtulo judicial ou extra judicial. A situa\u00e7\u00e3o decorre do princ\u00edpio da causalidade, considerando o maior desgaste e tempo gasto para o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o em desfavor do credor. Vale dizer, a verba honor\u00e1ria j\u00e1 fixada na senten\u00e7a condenat\u00f3ria nada tem a ver com aquela que vier a ser fixada na segunda fase de cumprimento. Todavia, estes acr\u00e9scimos (multa e honor\u00e1rios) ficam condicionados \u00e0 rejei\u00e7\u00e3o de eventual e futura impugna\u00e7\u00e3o pelo devedor. Quer dizer, \u00e9 poss\u00edvel que o devedor se defenda em sua impugna\u00e7\u00e3o, no sentido de demonstrar a inexist\u00eancia do d\u00e9bito, caso em que tais acr\u00e9scimos caem por terra, vez que deixa de ter respaldo na suposta d\u00edvida; e mais, permite-se a condena\u00e7\u00e3o do credor (suposto credor) nas verbas de sucumb\u00eancia, invertendo-se os p\u00f3los<\/I>\" (Aspectos pol\u00eamicos da nova execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos judiciais, Lei 11.232\/2005, coordena\u00e7\u00e3o Teresa Arruda Alvim Wambier - S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, pg. 568)."},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre ressaltar que a li\u00e7\u00e3o do renomado processualista Araken de Assis \u00e9 no sentido do cabimento da verba honor\u00e1ria no cumprimento da senten\u00e7a, independentemente de apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o pelo executado, assim expressa: \"<I>\u00c9 omissa a disciplina do cumprimento da senten\u00e7a acerca do cabimento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios. No entanto, harmoniza-se com o esp\u00edrito da reforma e, principalmente, contra a onerosidade superveniente do processo para o condenado que n\u00e3o solve a d\u00edvida no prazo de espera de quinze dias - raz\u00e3o pela qual suportar\u00e1,  a t\u00edtulo de pena, a multa de 10% (art. 475 - J, caput)-  a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios em favor do exeq\u00fcente, sen\u00e3o no ato que deferir a execu\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo na oportunidade do levantamento do dinheiro penhorado ou do produto da aliena\u00e7\u00e3o dos bens. Os honor\u00e1rios j\u00e1 contemplados no t\u00edtulo judicial (e sequer em todos) se referem ao trabalho desenvolvido no processo de conhecimento, conforme se infere das diretrizes contempladas no art. 20, \u00a7 3\u00ba, para sua fixa\u00e7\u00e3o na senten\u00e7a condenat\u00f3ria<\/I>\"(Cumprimento de senten\u00e7a, Rio de Janeiro, Forense, 2006, p. 264)."},{"tipo":"PN","txt":"De ressaltar, que, no caso concreto, em virtude da impugna\u00e7\u00e3o apresentada, for\u00e7a da qual os c\u00e1lculos dos litigantes quanto ao empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio a vencer divergiram substancialmente, fez-se necess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial cont\u00e1bil, tendo-se claramente caracterizada a exist\u00eancia de uma postula\u00e7\u00e3o para o reconhecimento de dada situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, com a respectiva atribui\u00e7\u00e3o de um bem jur\u00eddico ao impugnante, ampliando o objeto de cogni\u00e7\u00e3o do juiz na fase de execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 vista de tais elementos e com apoio nos suprimentos doutrin\u00e1rios antes apontados, <B>tenho que \u00e9 devido pela impugnante, no caso dos autos - onde o acolhimento parcial acarretou sucumb\u00eancia m\u00ednima \u00e0 exequente, pois que esta em seus c\u00e1lculos atribuiu aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios relativos \u00e0 fase de conhecimento, R$ 2.984,70 (fl. 35), enquanto que a decis\u00e3o agravada fixou-os em R$ 1.520,69 -, o pagamento de verba honor\u00e1ria em favor da ora agravante.<\/B> Para tal fim, tendo em conta a regra do art. 20, \u00a7 4\u00ba, do CPC, arbitro em 10% sobre o valor da diferen\u00e7a impugnada (R$ 16.104,08), vale dizer a diferen\u00e7a entre os c\u00e1lculos da impugnante e os da exequente, atualizado at\u00e9 a data do efetivo pagamento pelo IPCA-e."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Levantamento do efeito suspensivo<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Por derradeiro, assiste raz\u00e3o \u00e0 agravante no que diz com o pedido de levantamento do efeito suspensivo sobre a execu\u00e7\u00e3o, mantido na decis\u00e3o agravada. Com efeito, se os embargos foram apreciados como se de impugna\u00e7\u00e3o se tratasse, adaptando-se ao rito da nova lei processual, impende considerar o disposto no art. 475-M, <I>caput<\/I>, e seu \u00a7 3\u00ba, do CPC, do exame dos quais resulta clara a condicionalidade do efeito suspensivo da impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 presen\u00e7a de relev\u00e2ncia na fundamenta\u00e7\u00e3o da embargante e o risco manifesto de grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o com a continuidade da execu\u00e7\u00e3o. No caso em exame, n\u00e3o vislumbro nenhuma das condi\u00e7\u00f5es, pois que o exame da impugna\u00e7\u00e3o, inclusive com apoio em prova pericial, demonstrou a inexist\u00eancia do alegado excesso de execu\u00e7\u00e3o, sendo insustent\u00e1vel, de outra parte, que a executada esteja exposta a grave risco de incerta repara\u00e7\u00e3o com a continuidade da execu\u00e7\u00e3o. Escusado lembrar que as reformas processuais almejam um processo efetivo e, para tanto, mais c\u00e9lere, de onde a regra \u00e9 a continuidade da execu\u00e7\u00e3o - nada obstante se faculte defesa ao executado - especialmente em face de t\u00edtulo executivo de origem judicial, produto de longa etapa cognitiva, da qual resultou o acertamento e proclama\u00e7\u00e3o do direito para o caso concreto."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, <B>voto por dar parcial provimento ao agravo de instrumento.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"agravo  de instrumento"},{"tipo":"CE","txt":"decis\u00e3o que recebeu os embargos a execu\u00e7\u00e3o como se impugna\u00e7\u00e3o fosse"},{"tipo":"CE","txt":"possibilidade"},{"tipo":"CE","txt":"honor\u00e1rios"}]