[{"tipo":"EM","txt":"<B>1. <\/B>O pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional, que  come\u00e7a a contar, por inteiro, quando da  rescis\u00e3o<B>. 2. <\/B>N\u00e3o tendo decorridos cinco anos desde a rescis\u00e3o do parcelamento, n\u00e3o h\u00e1 falar em prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<B> <\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a que declarou, de of\u00edcio, a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente e, em conseq\u00fc\u00eancia, determinou a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, com base no art. 269, IV, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Recorreu a Uni\u00e3o alegando que houve a suspens\u00e3o do processo at\u00e9 30\/06\/2003, em raz\u00e3o de parcelamento. "},{"tipo":"PN","txt":"Ausentes as contra-raz\u00f5es, subiram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de insurg\u00eancia contra senten\u00e7a que declarou, de of\u00edcio, a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente e, em conseq\u00fc\u00eancia, determinou a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, com base no art. 269, IV, do CPC c\/c o art. 40, \u00a7 4\u00ba, da LEF."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Analisando os autos do processo, verifico que houve uma causa a interromper o lapso prescricional, qual seja, o parcelamento da d\u00edvida, conforme fl. 32 dos autos."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, ao realizar o pedido de parcelamento do d\u00e9bito, houve a interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional, nos termos do inc. IV, do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 174 do CTN. Desta forma, o prazo de prescri\u00e7\u00e3o somente recome\u00e7ou a contar quando da rescis\u00e3o do parcelamento e notifica\u00e7\u00e3o do contribuinte."},{"tipo":"PN","txt":"A prop\u00f3sito, colaciono os seguintes julgados:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  \"EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. CONFISS\u00c3O DO D\u00c9BITO. PARCELAMENTO . PRESCRI\u00c7\u00c3O . OCORR\u00caNCIA. 1. A confiss\u00e3o do d\u00e9bito \u00e9 causa interruptiva da prescri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (art. 174, par\u00e1grafo \u00fanico, IV, do CTN), reiniciando-se a contagem do prazo prescricional a partir de sua realiza\u00e7\u00e3o. 2. Havendo pedido de parcelamento do d\u00e9bito, concomitante \u00e0 confiss\u00e3o , a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio fica suspensa at\u00e9 o integral pagamento. Na hip\u00f3tese de haver inadimplemento do contribuinte, inicia-se, na data do \u00faltimo pagamento, a contagem do prazo de cinco anos para propositura da a\u00e7\u00e3o executiva, sob pena de prescri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. 3. O art. 174, par\u00e1grafo \u00fanico, do CTN, que tem for\u00e7a de Lei Complementar, tem preval\u00eancia sobre o art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da LEF, devendo, portanto, ser considerada como marco interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o , a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do executado, e n\u00e3o o mero despacho ordinat\u00f3rio da cita\u00e7\u00e3o. 4. Prescri\u00e7\u00e3o reconhecida.\"  (AC n\u00ba 2001.72.05.002471-0\/SC, Rel. Des. Federal F\u00e1bio Rosa, decis\u00e3o un\u00e2nime, publicada no DJ de 01.10.2003)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EMBARGOS. N\u00c3O CONHECIMENTO DE PARTE DO APELO. CONFISS\u00c3O DO D\u00c9BITO. DECAD\u00caNCIA. PRESCRI\u00c7\u00c3O. PARCELAMENTO. DEN\u00daNCIA ESPONT\u00c2NEA. N\u00c3O-CONFIGURA\u00c7\u00c3O.  1. N\u00e3o se conhece da parte do apelo que alega mat\u00e9ria n\u00e3o ventilada na exordial e, por isso, n\u00e3o foi analisada pela senten\u00e7a. 2. Constitu\u00eddo o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio pela confiss\u00e3o da d\u00edvida, antes de decorridos cinco anos do fato gerador, inocorreu a decad\u00eancia. 3. O pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional, que recome\u00e7a a correr por inteiro da data em que h\u00e1 a sua rescis\u00e3o. 4. Decorridos menos de cinco anos entre a rescis\u00e3o do parcelamento e a cita\u00e7\u00e3o da Devedora, n\u00e3o h\u00e1 falar em prescri\u00e7\u00e3o. 5. Para a configura\u00e7\u00e3o da den\u00fancia espont\u00e2nea n\u00e3o basta a confiss\u00e3o do d\u00e9bito, sendo necess\u00e1rio o seu pagamento. (AC n\u00ba 2006.70.99.001870-6, 2\u00aa Turma, Rel. Des. Dirceu de Almeida Soares, decis\u00e3o publicada no DJ em 12.09.2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Verifica-se, assim, que a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente n\u00e3o pode ser aplicada neste caso, pois o lapso temporal n\u00e3o foi integralmente cumprido, pois teve o seu in\u00edcio somente em 10.12.2004, ou seja, ap\u00f3s a rescis\u00e3o do parcelamento (fl. 28)."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, dou provimento ao apelo, para desconstituir a senten\u00e7a e determinar o prosseguimento do feito, consoante fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"prescri\u00e7\u00e3o intercorrente"},{"tipo":"CE","txt":"parcelamento"}]