[{"tipo":"EM","txt":"Caso em que a ANATEL  de todos os atributos do poder de pol\u00edcia que possui para o exerc\u00edcio da atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se fazendo necess\u00e1ria, por conseguinte, a instaura\u00e7\u00e3o de demanda judicial."},{"tipo":"EM","txt":"O art. 3\u00ba, da Lei 10.871\/2004, possibilita aos agentes da ANATEL requisitar, no caso de embara\u00e7o de suas fun\u00e7\u00f5es, o aux\u00edlio da for\u00e7a policial."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica visando a inibi\u00e7\u00e3o de funcionamento de r\u00e1dios comunit\u00e1rias, foi julgada extinta sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito na inst\u00e2ncia de origem, por falta de interesse processual, com o indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial."},{"tipo":"PN","txt":"A ANATEL apelou postulando a cassa\u00e7\u00e3o do \"decisum\" e a determina\u00e7\u00e3o de medidas para coibir o mau uso do espectro radioel\u00e9trico."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo desprovimento do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Dispensada a revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a recorrida deve ser confirmada."},{"tipo":"PN","txt":"Sua fundamenta\u00e7\u00e3o essencial \u00e9 a seguinte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Destarte, deve a ANATEL utilizar-se, no presente caso, de todos os atributos do poder de pol\u00edcia que possui para o exerc\u00edcio da atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se fazendo necess\u00e1ria, por conseguinte, a instaura\u00e7\u00e3o de demanda judicial. Da an\u00e1lise dos documentos que acompanham a inicial, mormente dos registros fotogr\u00e1ficos das fls. 97-101, 110, 130-133, 145-147 e 215, n\u00e3o se verifica a alegada condi\u00e7\u00e3o de \"casa\" a merecer a prote\u00e7\u00e3o constitucional da inviolabilidade, revelando-se os locais de funcionamento das esta\u00e7\u00f5es, pelo contr\u00e1rio, estabelecimentos comerciais. Desta forma, afasta-se o impedimento previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, artigo 5\u00ba, XI:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO. CRIME AMBIENTAL. BUSCA E APREENS\u00c3O. MADEIREIRA. NOTAS FISCAIS. MANDADO JUDICIAL. AUS\u00caNCIA. PROVAS IL\u00cdCITAS. DESENTRANHAMENTO. DILA\u00c7\u00c3O PROBAT\u00d3RIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A necessidade de mandado judicial s\u00f3 se aplica \u00e0 busca em casa alheia, que \u00e9 inviol\u00e1vel, n\u00e3o se inserindo na proibi\u00e7\u00e3o as hip\u00f3teses de dilig\u00eancias em estabelecimentos comerciais, industriais, etc.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(HC n. 200001000893155, TRF - 1\u00aa Regi\u00e3o, Quarta Turma, Rel. Juiz M\u00e1rio C\u00e9sar Ribeiro, DJU 05\/10\/2001, p\u00e1gina 300).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Mesmo que se entendesse de modo diverso, ou seja, de que os locais de funcionamento das emissoras em comento se configurassem como resid\u00eancias, o princ\u00edpio constitucional da inviolabilidade da casa n\u00e3o restaria atingido, visto que a situa\u00e7\u00e3o se enquadraria na exce\u00e7\u00e3o do flagrante delito prevista no pr\u00f3prio inciso XI do artigo 5\u00ba da Carta Magna. Com efeito, configurada a atividade clandestina de telecomunica\u00e7\u00e3o como crime (artigo 183 da Lei n. 9.472, de 16 de julho de 1997), e estabelecido que, nas infra\u00e7\u00f5es permanentes, o flagrante delito se caracteriza enquanto n\u00e3o cessar a perman\u00eancia (artigo 303 do CPP), estaria justificada a atua\u00e7\u00e3o da ANATEL para impedir as transmiss\u00f5es, no exerc\u00edcio de seu poder de pol\u00edcia, em tais resid\u00eancias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Imp\u00f5e-se, assim, a extin\u00e7\u00e3o do processo, ante a aus\u00eancia de interesse processual.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"De resto, observou a douta representa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal nesta inst\u00e2ncia, em seu parecer:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"... Com efeito, a empresa alega que seus agentes foram aos locais onde as emissoras operam para lacrar os equipamentos e foram impedidos de atuar pelos dirigentes das emissoras.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ocorre que o ato de lacrar os equipamentos utilizados pelas empresas r\u00e9s decorre do poder de pol\u00edcia administrativa, que goza de auto-executoriedade, prescindindo de interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O art. 3\u00ba, da Lei n.\u00ba 10.871\/2004, possibilita aos agentes da ANATEL requisitar, no caso de embara\u00e7o de suas fun\u00e7\u00f5es, o aux\u00edlio da for\u00e7a policial. ...\"   <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"r\u00e1dio comunit\u00e1ria"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica"},{"tipo":"CE","txt":"extin\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial"}]