[{"tipo":"EM","txt":"Filio-me ao entendimento j\u00e1 proferido por esta Corte no sentido de que <I>a inabilita\u00e7\u00e3o do participante devido a um mero v\u00edcio formal e san\u00e1vel confronta-se com o pr\u00f3prio interesse p\u00fablico, fundado na ampla participa\u00e7\u00e3o de todos os interessados - que, evidentemente, preencham os requisitos b\u00e1sicos exigidos - para oportunizar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o a escolha da proposta mais vantajosa, al\u00e9m de ferir o direito de participa\u00e7\u00e3o do licitante que preencheu as exig\u00eancias b\u00e1sicas exigidas no certame.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial interpostas contra senten\u00e7a que concedeu a seguran\u00e7a, assegurando a continuidade da participa\u00e7\u00e3o do impetrante no procedimento de disponibilidade n.\u00ba 08\/2002 (processo administrativo n.\u00ba 820.083\/88), que trata de \u00e1reas para a pesquisa do mineral 'sienito', em Tunas, no Paran\u00e1."},{"tipo":"PN","txt":"Em apela\u00e7\u00e3o, o Departamento Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Mineral - DNPM, sustenta que ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o das propostas, em envelopes lacrados, a aus\u00eancia ou incorre\u00e7\u00e3o de documentos n\u00e3o podem ser supridas no momento da sua abertura. Alega que o C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica aos procedimentos atinentes \u00e0 sele\u00e7\u00e3o de propostas e que o mandado de seguran\u00e7a deveria ser extinto sem julgamento de m\u00e9rito, ante a pend\u00eancia de decis\u00e3o de recurso administrativo perante o DNPM. Por fim, aduz a decad\u00eancia do direito de interpor mandado de seguran\u00e7a. "},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-rea\u00e7\u00f5es, subiram os autos. "},{"tipo":"PN","txt":"O MPF opina pelo desprovimento do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Primeiramente, n\u00e3o h\u00e1 falar em esgotamento do prazo de 120 dias para a impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a, pois conta-se o prazo da ci\u00eancia do ato impugnado pelo interessado (art. 18, Lei n.\u00ba 1.533\/51), o que ocorreu em 18 de abril de 2007, quando foi publicado no DOU a negativa de provimento ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o formulado pela impetrante, tendo sido o <I>mandamus <\/I> interposto em 10 de maio de 2007."},{"tipo":"PN","txt":"Ainda, \u00e9 firme o entendimento do E. STJ no sentido de que n\u00e3o se faz necess\u00e1rio o esgotamento da via administrativa para o ingresso no Judici\u00e1rio, sendo que <I>O art. 5\u00ba, I, da Lei 1.533\/51, veda somente a impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a quando ainda se encontrar pendente recurso administrativo com efeito suspensivo. \u00c9 essa simultaneidade que fica impedida. Todavia, permite-se a impetra\u00e7\u00e3o do mandamus quando, ap\u00f3s ter obtido decis\u00e3o denegat\u00f3ria de seu pedido na esfera administrativa, o administrado-impetrante desiste expressamente do recurso administrativo ou deixa de apresent\u00e1-lo no prazo legal, porquanto, a partir da\u00ed, surge seu interesse processual de agir para a impetra\u00e7\u00e3o (REsp 781914\/PA, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15.05.2007, DJ 11.06.2007 p. 270).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto a quest\u00e3o de fundo, de inabilita\u00e7\u00e3o da impetrante para o procedimento de disponibilidade n.\u00ba 08\/2002 (processo administrativo n.\u00ba 820.083\/88), que trata de \u00e1reas para a pesquisa do mineral 'sienito', em Tunas, no Paran\u00e1, por falta de apresenta\u00e7\u00e3o de instrumento de representa\u00e7\u00e3o no prazo adequado, filio-me ao entendimento desta Turma, proferido no julgamento do AI n.\u00ba 2007.04.000017104-4\/PR, cujo excerto a seguir transcrevo, adotando seus fundamentos como raz\u00f5es de decidir:"},{"tipo":"PN","txt":"\"(...)."},{"tipo":"PN","txt":"<I>In casu<\/I>, ao apresentar a proposta de habilita\u00e7\u00e3o, a impetrante n\u00e3o juntou o instrumento de mandato conferindo ao requerente poderes para represent\u00e1-la. Sobreveio decis\u00e3o administrativa declarando a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qual a impetrante op\u00f4s recurso administrativo, acostando ao processo o instrumento de poderes conferido ao Sr. Ant\u00f4nio Fialho Sobanski, o requerente constante na proposta de habilita\u00e7\u00e3o. O pedido foi negado."},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre analisar, pois, a regulamenta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria prevista no Decreto-Lei n.\u00ba 227\/67:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 16 - A autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa ser\u00e1 pleiteada em requerimento dirigido ao Diretor-Geral do DNPM, entregue mediante recibo no protocolo do DNPM, onde ser\u00e1 mecanicamente numerado e registrado,<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>devendo ser apresentado em duas vias e conter os seguintes elementos de instru\u00e7\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - nome, indica\u00e7\u00e3o da nacionalidade, do estado civil, da profiss\u00e3o, do domic\u00edlio e do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda, do requerente, pessoa natural. Em se tratando de pessoa jur\u00eddica, raz\u00e3o social, n\u00famero do registro de seu atos constitutivos no \u00d3rg\u00e3o de Registro de Com\u00e9rcio competente, endere\u00e7o e n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Geral dos Contribuintes do Minist\u00e9rio da Fazenda;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - prova de recolhimento dos respectivos emolumentos;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - designa\u00e7\u00e3o das subst\u00e2ncias a pesquisar;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - indica\u00e7\u00e3o da extens\u00e3o superficial da \u00e1rea objetivada, em hectares, e do Munic\u00edpio e Estado em que se situa;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - memorial descritivo da \u00e1rea pretendida, nos termos a serem definidos em portaria do Diretor-Geral do DNPM;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VI - planta de situa\u00e7\u00e3o, cuja configura\u00e7\u00e3o e elementos de informa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o estabelecidos em portaria do Diretor-Geral do DNPM;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VII - plano dos trabalhos de pesquisa, acompanhado do or\u00e7amento e cronograma previstos para sua execu\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba - O requerente e o profissional respons\u00e1vel poder\u00e3o ser interpelados pelo DNPM para justificarem o plano de pesquisa e o or\u00e7amento correspondente referidos no inciso VII deste artigo, bem como a disponibilidade de recursos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba - Os trabalhos descritos no plano de pesquisa servir\u00e3o de base para a avalia\u00e7\u00e3o judicial da renda pela ocupa\u00e7\u00e3o do solo e da indeniza\u00e7\u00e3o devida ao propriet\u00e1rio ou posseiro do solo, n\u00e3o guardando nenhuma rela\u00e7\u00e3o com o valor do or\u00e7amento apresentado pelo interessado no referido plano de pesquisa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba - Os documentos a que se referem os incisos V, VI e VII deste artigo dever\u00e3o ser elaborados sob a responsabilidade t\u00e9cnica de profissional legalmente habilitado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 17 - Ser\u00e1 indeferido de plano pelo Diretor-Geral do DNPM, o requerimento desacompanhado de qualquer dos elementos de instru\u00e7\u00e3o referidos nos incisos I a VII do artigo anterior.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba - Ser\u00e1 de sessenta dias, a contar da data da publica\u00e7\u00e3o da respectiva intima\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, o prazo para cumprimento de exig\u00eancias formuladas pelo DNPM sobre dados complementares ou elementos necess\u00e1rios \u00e0 melhor instru\u00e7\u00e3o do processo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba - Esgotado o prazo de que trata o par\u00e1grafo anterior, sem que haja o requerente cumprido a exig\u00eancia, o requerimento ser\u00e1 indeferido pelo Diretor-Geral do DNPM.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Infere-se da an\u00e1lise dos dispositivos acima que a inabilita\u00e7\u00e3o reconhecida de plano \u00e9 direcionada para casos em que o interessado deixa de atender a requisitos b\u00e1sicos \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pleiteada, bem como ao pagamento dos emolumentos. Por\u00e9m, a medida n\u00e3o \u00e9 adequada para situa\u00e7\u00f5es em que se verificam eventuais equ\u00edvocos formais, como \u00e9 o caso do instrumento de representa\u00e7\u00e3o. Em rela\u00e7\u00e3o a eles, deve ser observada a regra constante do art. 17, \u00a71\u00ba, que prev\u00ea um prazo de 60 dias para cumprimento dessas exig\u00eancias. "},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, a inabilita\u00e7\u00e3o do participante devido a um mero v\u00edcio formal e san\u00e1vel confronta-se com o pr\u00f3prio interesse p\u00fablico, fundado na ampla participa\u00e7\u00e3o de todos os interessados - que, evidentemente, preencham os requisitos b\u00e1sicos exigidos - para oportunizar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o a escolha da proposta mais vantajosa, al\u00e9m de ferir o direito de participa\u00e7\u00e3o do licitante que preencheu as exig\u00eancias b\u00e1sicas exigidas no certame. "},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, acosto a seguinte jurisprud\u00eancia:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ADMINISTRATIVO. LICITA\u00c7\u00c3O. PROPOSTA T\u00c9CNICA. INABILITA\u00c7\u00c3O. ARG\u00dcI\u00c7\u00c3O DE FALTA DE ASSINATURA NO LOCAL PREDETERMINADO. ATO ILEGAL. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINC\u00cdPIO DA RAZOABILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A interpreta\u00e7\u00e3o dos termos do Edital n\u00e3o pode conduzir a atos que acabem por malferir a pr\u00f3pria finalidade do procedimento licitat\u00f3rio, restringindo o n\u00famero de concorrentes e prejudicando a escolha da melhor proposta. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O ato coator foi desproporcional e desarrazoado, mormente tendo em conta que n\u00e3o houve falta de assinatura, pura e simples, mas assinaturas e rubricas fora do local preestabelecido, o que n\u00e3o \u00e9 suficiente para invalidar a proposta, evidenciando claro excesso de formalismo. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Seguran\u00e7a concedida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, MS 5.869\/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 11.09.2002, DJ 07.10.2002 p. 163)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DIREITO PUBLICO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PROCEDIMENTO LICITATORIO. VINCULA\u00c7\u00c3O AO EDITAL. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DAS CLAUSULAS DO INSTRUMENTO CONVOCATORIO PELO JUDICIARIO, FIXANDO-SE O SENTIDO E O ALCANCE DE CADA UMA DELAS E ESCOIMANDO EXIGENCIAS DESNECESSARIAS E DE EXCESSIVO RIGOR PREJUDICIAIS AO INTERESSE PUBLICO. POSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURAN\u00c7A PARA ESSE FIM. DEFERIMENTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O \"EDITAL\" NO SISTEMA JURIDICO-CONSTITUCIONAL VIGENTE, CONSTITUINDO LEI ENTRE AS PARTES, E NORMA FUNDAMENTAL DA CONCORRENCIA, CUJO OBJETIVO E DETERMINAR O \"OBJETO DA LICITA\u00c7\u00c3O\", DISCRIMINAR OS DIREITOS E OBRIGA\u00c7\u00d5ES DOS INTERVENIENTES E O PODER PUBLICO E DISCIPLINAR O PROCEDIMENTO ADEQUADO AO ESTUDO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONSOANTE ENSINAM OS JURISTAS, O PRINCIPIO DA VINCULA\u00c7\u00c3O AO EDITAL N\u00c3O E \"ABSOLUTO\", DE TAL FORMA QUE IMPE\u00c7A O JUDICIARIO DE INTERPRETAR-LHE, BUSCANDO-LHE O SENTIDO E A COMPREENS\u00c3O E ESCOIMANDO-O DE CLAUSULAS DESNECESSARIAS OU QUE EXTRAPOLEM OS DITAMES DA LEI DE REGENCIA E CUJO EXCESSIVO RIGOR POSSA AFASTAR, DA CONCORRENCIA, POSSIVEIS PROPONENTES, OU QUE O TRANSMUDE DE UM INSTRUMENTO DE DEFESA DO INTERESSE PUBLICO EM CONJUNTO DE REGRAS PREJUDICIAIS AO QUE, COM ELE, OBJETIVA A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>( ....)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O FORMALISMO NO PROCEDIMENTO LICITATORIO N\u00c3O SIGNIFICA QUE SE POSSA DESCLASSIFICAR PROPOSTAS EIVADAS DE SIMPLES OMISS\u00d5ES OU DEFEITOS IRRELEVANTES.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>SEGURAN\u00c7A CONCEDIDA. VOTO VENCIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(MS 5.4I8\/DF, Rel. Ministro DEM\u00d3CRITO REINALDO, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 25.03.1998, DJ 01.06.1998 p. 24).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Dessa forma, o escopo da exig\u00eancia foi atingido pela entrega, conjuntamente com o recurso administrativo, do instrumento de mandato, de forma que sanada a incorre\u00e7\u00e3o formal, dentro do prazo previsto para a regulariza\u00e7\u00e3o (60 dias - art. 17, \u00a71\u00ba, do Dec. Lei n.\u00ba 227\/67). A exclus\u00e3o dos licitantes do certame constitui preju\u00edzo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica enquanto que a pretensa irregularidade da representa\u00e7\u00e3o em nada prejudica a lisura do processo."},{"tipo":"PN","txt":"(...).\""},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"processo de licita\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"falta de instrumento de mandato na apresenta\u00e7\u00e3o da proposta de  habilita\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"exig\u00eancia formal san\u00e1vel"}]