[{"tipo":"EM","txt":"Estando em vigor a decis\u00e3o proferida por esta Corte, que concedeu a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela para que o SUS continue a efetuar o repasse mensal da verba destinada ao atendimento de urg\u00eancia, sem a incid\u00eancia do teto limitador, deve ser mantida a decis\u00e3o agravada, que determinou as medidas necess\u00e1rias ao seu cumprimento."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decis\u00e3o que determinou a intima\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o para que, em 30 dias, implante o repasse dos recursos financeiros do SUS ao Hospital Municipal de Novo Hamburgo sem a aplica\u00e7\u00e3o do teto limitador em rela\u00e7\u00e3o ao atendimento de urg\u00eancia (fls. 435\/436)."},{"tipo":"PN","txt":"Relata a Uni\u00e3o que a agravada buscou o repasse integral das verbas do SUS sem a limita\u00e7\u00e3o do chamado teto f\u00edsico or\u00e7ament\u00e1rio. Diz que a senten\u00e7a julgou parcialmente procedente o pleito, revogando a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela. No julgamento das apela\u00e7\u00f5es interpostas foi revigorada a tutela antecipada, dado parcial provimento ao recurso do Hospital e negado provimento ao apelo da Uni\u00e3o e \u00e0 remessa oficial. Afirma que contra o ac\u00f3rd\u00e3o restam pendentes recurso no STJ e STF. Afirma que, com base na decis\u00e3o do TRF, a autora ingressou com \"execu\u00e7\u00e3o de tutela antecipada\", cuja peti\u00e7\u00e3o inicial foi indeferida. Afirma que no recurso, foi determinado pelo TRF o bloqueio de R$1.305.965,19, desde que prestada contracautela. Noticia que em 29\/12\/06, a Uni\u00e3o obteve decis\u00e3o favor\u00e1vel junto ao STF em suspens\u00e3o de liminar. "},{"tipo":"PN","txt":"Insurge-se contra a decis\u00e3o que determinou a intima\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o para cumprimento da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta, em s\u00edntese, que a interpreta\u00e7\u00e3o do magistrado <I>a quo<\/I> afronta \u00e0 autoridade da decis\u00e3o do STF. Alega que a interpreta\u00e7\u00e3o dos argumentos que sustentam a decis\u00e3o de suspens\u00e3o do STF s\u00e3o v\u00e1lidos tanto para a decis\u00e3o monocr\u00e1tica quanto para a decis\u00e3o colegiada, pois o que est\u00e1 em quest\u00e3o \u00e9 o cumprimento antecipado da pr\u00f3pria decis\u00e3o de m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. "},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo (fls. 438\/440)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada n\u00e3o apresentou resposta, conforme certid\u00e3o \u00e0 fl. 442."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Para situar a hip\u00f3tese em tela com clareza e sem a necessidade de repeti\u00e7\u00f5es dispens\u00e1veis, transcrevo a decis\u00e3o agravada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO apresentou peti\u00e7\u00e3o requerendo o cumprimento da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela deferida no processo 2001.71.08.003475-2. A decis\u00e3o de fls. 216-217 afirmou a incompet\u00eancia do ju\u00edzo para conhecer de tal pedido. O Tribunal Regional Federal desproveu o recurso interposto contra essa decis\u00e3o, mas determinou \"o retorno dos autos \u00e0 origem para fins de prosseguimento dos atos necess\u00e1rios ao cumprimento da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela concedida na a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria\". Essa decis\u00e3o restou preclusa. Portanto, o cumprimento das medidas pendentes pode ser providenciado nestes autos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Verifico que, de acordo com a senten\u00e7a (c\u00f3pia na fl. 129 destes autos) o requerente recebeu, em cumprimento \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, R$ 691.067,13, fracionados em dois dep\u00f3sitos. Aparentemente, tais valores n\u00e3o foram amortizados na conta das fls. 420-422. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. No processo 2001.71.08.003475-2, foi deferida antecipa\u00e7\u00e3o da tutela em favor do autor para \"afastar a incid\u00eancia do teto limitador no repasse dos recursos financeiros pelo SUS ao Hospital, em rela\u00e7\u00e3o ao atendimento de urg\u00eancia\" (c\u00f3pia fl. 19 v., destes autos). At\u00e9 o presente momento a ordem antecipat\u00f3ria n\u00e3o foi revogada. No entanto, a planilha da fl. 422 demonstra que ainda est\u00e3o sendo geradas diferen\u00e7as mensais em face do n\u00e3o-cumprimento da ordem judicial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3.2. A jurisprud\u00eancia do egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal 4\u00aa Regi\u00e3o afirma que o cumprimento das decis\u00f5es judiciais em desfavor da Fazenda P\u00fablica que determinam a implanta\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o de pagamentos mensais sucessivos deve ser feito sob o rito das obriga\u00e7\u00f5es de fazer (art. 461 do C\u00f3digo de Processo Civil). Cito exemplificativamente: (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00c9 perfeitamente poss\u00edvel a comina\u00e7\u00e3o de multa para a hip\u00f3tese de n\u00e3o implanta\u00e7\u00e3o imediata de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, a teor do disposto no par\u00e1grafo 5\u00ba do artigo 461 do C\u00f3digo de Processo Civil, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 10.444\/02, desde que razo\u00e1vel e proporcional."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 200670990020506, Sexta Turma, data da decis\u00e3o 25.4.07."},{"tipo":"CI","txt":"<I>3.3. O art. 461 do C\u00f3digo de Processo Civil determina que o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de fazer ser\u00e1 realizada independentemente de cita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para tanto. No entanto, conforme \u00a74\u00ba, deve ser fixado prazo para cumprimento do preceito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3.4. Ante o exposto, intime-se a Uni\u00e3o para que, em 30 dias, implante o repasse dos recursos financeiros do SUS ao Hospital Municipal de Novo Hamburgo sem a aplica\u00e7\u00e3o do teto limitador em rela\u00e7\u00e3o ao atendimento de urg\u00eancia, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es j\u00e1 cominadas - multa di\u00e1ria - e ado\u00e7\u00e3o de outras medidas necess\u00e1rias \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o da ordem ou obten\u00e7\u00e3o de resultado equivalente (art. 461, \u00a75\u00ba, CPC).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Compulsando os autos, verifica-se que o agravado ajuizou a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela - concedida inicialmente, revogada na senten\u00e7a e revigorada quando do julgamento da apela\u00e7\u00e3o contra a senten\u00e7a na a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria n\u00ba 2001.71.08.003475-2, para fins de afastar o teto limitador no repasse de verbas devidas pelo SUS ao Hospital Municipal de Novo Hamburgo, at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o. A inicial foi indeferida, tendo o agravado interposto recurso de apela\u00e7\u00e3o tombado sob o n\u00ba 2005.71.08.013527-6."},{"tipo":"PN","txt":"O ent\u00e3o Relator, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, diante das peculiaridades do caso, deferiu parcialmente a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal, determinando a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio para o bloqueio no montante de R$ 1.305.965,19 (hum milh\u00e3o, trezentos e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), desde que prestada cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea como contracautela."},{"tipo":"PN","txt":"Contra essa decis\u00e3o, a Uni\u00e3o buscou no STF, atrav\u00e9s da Suspens\u00e3o de Tutela Antecipada n\u00ba 81, o sobrestamento da decis\u00e3o, o que restou deferido pelo Min. Relator Gilmar Mendes em 28\/12\/06 (fls. 395\/400)."},{"tipo":"PN","txt":"Posteriormente, este Tribunal Regional negou provimento, por maioria, \u00e0 apela\u00e7\u00e3o 2005.71.08.013527-6, cujo ac\u00f3rd\u00e3o, de minha relatoria, restou assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA TUTELA. CUMPRIMENTO. A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O. INCABIMENTO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O cumprimento da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela deve ocorrer perante o Ju\u00edzo Singular, nos pr\u00f3prios autos da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria em que concedida a medida, ou nos autos suplementares, quando existirem, ou ainda, em instrumento composto de c\u00f3pias das pe\u00e7as processuais necess\u00e1rias, se os autos n\u00e3o se encontrarem junto ao Ju\u00edzo a quo, sendo incab\u00edvel o manejo de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o para esse fim.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(DJU de 14\/04\/2007)"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse contexto, foi julgado prejudicado o pedido de suspens\u00e3o de tutela antecipada pelo STF, em despacho publicado em 22\/06\/2007, por perda superveniente de objeto, haja vista o ac\u00f3rd\u00e3o transitado em julgado no TRF4, negando provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, conforme se verifica do sistema eletr\u00f4nico de informa\u00e7\u00e3o processual no site do STF."},{"tipo":"PN","txt":"Como se v\u00ea, a decis\u00e3o ora agravada trata de providenciar o cumprimento da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela revigorada na apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2001.71.08.003475-2, no sentido de determinar ao SUS que continue a efetuar o repasse mensal da verba destinada ao atendimento de urg\u00eancia, sem a incid\u00eancia do teto limitador, at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, sob pena de comprometer o atendimento aos usu\u00e1rios necessitados."},{"tipo":"PN","txt":"O processo foi remetido ao STJ em face da interposi\u00e7\u00e3o de recurso especial, tendo sido prolatado o seguinte ac\u00f3rd\u00e3o, negando provimento ao recurso da Uni\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL. SISTEMA \u00daNICO DE SA\u00daDE. REPASSE DE VERBAS. HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO. PRESCRI\u00c7\u00c3O Q\u00dcINQ\u00dcENAL. RELA\u00c7\u00c3O DE TRATO SUCESSIVO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNI\u00c3O. RAZ\u00d5ES RECURSAIS ANCORADAS EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPET\u00caNCIA DA EXCELSA CORTE. ALEGA\u00c7\u00c3O GEN\u00c9RICA DE VIOLA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 284\/STF. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 43 DA LEI N. 4.320\/64 E DO DECRETO N. 99.438\/90. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 apontada ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o, merece ser mantido o entendimento firmado pela Corte de origem. Com efeito, tratando-se de rela\u00e7\u00e3o de trato sucessivo, como ocorre nos presentes autos, em que se pleiteia \"o pagamento integral mensal das faturas apresentadas mensalmente pela requerente, sem qualquer limite ou teto f\u00edsico or\u00e7ament\u00e1rio, a partir de maio de 2001 at\u00e9 a decis\u00e3o final\", apenas as parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o prescreveram.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que toca \u00e0 alegada ilegitimidade passiva da Uni\u00e3o, da leitura atenta do recurso especial, verifica-se que as raz\u00f5es recursais est\u00e3o ancoradas em fundamentos eminentemente constitucionais. O instrumento utilizado n\u00e3o comporta esta an\u00e1lise. \u00c9 comezinho que a compet\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a refere-se \u00e0 mat\u00e9ria infraconstitucional. A discuss\u00e3o sobre preceitos da Carta Maior cabe \u00e0 Suprema Corte. Assim, invi\u00e1vel o exame do pleito da recorrente, sob pena de se penetrar no exame de mat\u00e9ria cuja compet\u00eancia est\u00e1 afeta \u00e0 Excelsa Corte, ex vi do artigo 102 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que concerne ao artigo 9\u00ba da Lei n. 8.080\/90, \u00e0 Lei n. 8.142\/90, ao Decreto n. 1.233\/94 e \u00e0 Norma Operacional B\u00e1sica - NOB-SUS\/1996, cingiu-se a recorrente a formular a alega\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de sua viola\u00e7\u00e3o, sem demonstrar claramente os fundamentos que teriam sido malferidos pela Corte de origem. Incide, no particular, a S\u00famula 284 do Excelso Pret\u00f3rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto \u00e0 alegada ofensa de dispositivos constitucionais, invi\u00e1vel o exame do pleito da recorrente, sob pena de se ingressar no exame de mat\u00e9ria cuja compet\u00eancia est\u00e1 afeta \u00e0 Excelsa Corte, ex vi do artigo 102 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, em rela\u00e7\u00e3o ao artigo 43 da Lei n. 4.320\/64 e ao Decreto n.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>99.438\/90, ausente o necess\u00e1rio prequestionamento, entendido este \"quando a causa tenha sido decidida \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o federal indicada, com emiss\u00e3o de ju\u00edzo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o ao caso concreto, n\u00e3o bastando a simples men\u00e7\u00e3o a tais dispositivos\" (AgRg no REsp 264.210-PB, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 10.6.2002).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Se entendesse a recorrente persistir alguma eiva no v. ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, deveria ter alegado viola\u00e7\u00e3o do artigo 535 do CPC, a fim de que este Tribunal pudesse averiguar a exist\u00eancia de eventual omiss\u00e3o no julgado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso especial conhecido em parte e improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 732746\/RS, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13.09.2005, DJ 13.02.2006 p. 765)"},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o do STJ transitou em julgado em 30\/03\/2006 e os autos foram remetidos ao STF em raz\u00e3o do recurso extraordin\u00e1rio interposto, que se encontra pendente de julgamento, com parecer do Procurador Geral da Rep\u00fablica pelo n\u00e3o conhecimento e, se conhecido,pelo desprovimento."},{"tipo":"PN","txt":"Como se v\u00ea, continua em vigor a decis\u00e3o proferida por esta Corte, que concedeu a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela final para que o SUS continue a efetuar o repasse mensal da verba destinada ao atendimento de urg\u00eancia, sem a incid\u00eancia do teto limitador, at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, sob pena de comprometer o atendimento aos usu\u00e1rios necessitados."},{"tipo":"PN","txt":"Os argumentos da Uni\u00e3o, de que os fundamentos da decis\u00e3o proferida na STA n\u00ba 81 no STF - posteriormente julgada prejudicada - servem para a suspens\u00e3o da tutela antecipada concedida na a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, n\u00e3o procedem. Isso porque naquela a\u00e7\u00e3o havia sido determinado o bloqueio e a libera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos decorrentes da arrecada\u00e7\u00e3o da CPMF em favor do Hospital autor, tendo a decis\u00e3o sido suspensa pela Suprema Corte por constituir interven\u00e7\u00e3o inconstitucional na gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do produto da arrecada\u00e7\u00e3o da CPMF, bem como por violar o sistema de pagamento dos d\u00e9bitos judiciais das pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que, no momento, o que busca o Hospital Municipal de Novo Hamburgo \u00e9 a implanta\u00e7\u00e3o de pagamentos mensais sucessivos relativos ao repasse dos recursos financeiros do SUS sem a aplica\u00e7\u00e3o do teto limitador em rela\u00e7\u00e3o ao atendimento de urg\u00eancia, que deve ser feito sob o rito das obriga\u00e7\u00f5es de fazer - art. 461 do C\u00f3digo de Processo Civil."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o h\u00e1, assim, ofensa aos fundamentos da decis\u00e3o do STF na STA n\u00ba 81, que, inclusive, j\u00e1 foi julgada prejudicada, n\u00e3o havendo raz\u00e3o para que n\u00e3o se cumpra a decis\u00e3o que deferiu a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela na a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Assim sendo, ausente a plausibilidade das alega\u00e7\u00f5es da parte agravante, entendo que n\u00e3o h\u00e1 raz\u00f5es para modificar a decis\u00e3o agravada."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"repasse de recursos financeiros do sus"},{"tipo":"CE","txt":"antecipa\u00e7\u00e3o da tutela"},{"tipo":"CE","txt":"cumprimento"}]