[{"tipo":"EM","txt":"-A Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.216-37\/2001, cuja validade reconhe\u00e7o, por for\u00e7a do disposto na Emenda Constitucional n\u00ba 32, no seu conte\u00fado n\u00e3o devolve ao jogo de bingo a postulada licitude, isto porque, apenas delibera no sentido de que a explora\u00e7\u00e3o de jogos de bingo, servi\u00e7o p\u00fablico de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, ser\u00e1 executada, direta ou indiretamente, pela Caixa Econ\u00f4mica Federal em todo o territ\u00f3rio nacional, nos termos desta Lei e do respectivo regulamento."},{"tipo":"EM","txt":"-Estando a Uni\u00e3o Federal no p\u00f3lo ativo da demanda, incide a norma do art. art. 109, I, da Carta da Pol\u00edtica, confirmando a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para processar e julgar a a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"-Afastada preliminar de in\u00e9pcia da inicial ao argumento de que n\u00e3o foi declinado o nome correto do r\u00e9u. A interpreta\u00e7\u00e3o dada ao art. 282, II, do CPC diz com a identifica\u00e7\u00e3o do r\u00e9u de modo a viabilizar a sua defesa, o que, a despeito das argumenta\u00e7\u00f5es da agravante, foi preservado neste caso, tanto que interposto o agravo de instrumento ora analisado. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que determinou a interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. "},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta, em s\u00edntese, incompet\u00eancia da justi\u00e7a federal, tendo em vista que a hip\u00f3tese seria de contraven\u00e7\u00e3o penal; a irreversibilidade da medida, por viola\u00e7\u00e3o ao art. 273, CPC; o dano irrepar\u00e1vel, pelo fechamento do estabelecimento. Requer efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, em regime de plant\u00e3o, \u00e0 fl. 75, foi indeferido o pedido de feito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada foi intimada para contra-raz\u00f5es, apresentando-as \u00e0s fls. 82\/99."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico apresentou parecer \u00e0s fls. 101\/105, opinando pelo desprovimento do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a decidir."},{"tipo":"PN","txt":"<B>PRELIMINARES<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"<B><U>Da Incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal:<\/B><\/U>"},{"tipo":"PN","txt":" \u00c9 importante sublinhar que a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica tem por objeto a tutela dos consumidores que freq\u00fcentam as casas de jogo de bingo, sendo que a referida atividade n\u00e3o est\u00e1 embasada por nenhuma legisla\u00e7\u00e3o regulamentadora, ou seja, est\u00e1-se diante de uma atividade ilegal."},{"tipo":"PN","txt":" Portanto, a referida a\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem por escopo combater fatos tipificados como contraven\u00e7\u00e3o penal, mas proibir atividades que n\u00e3o se encontram autorizadas por lei."},{"tipo":"PN","txt":" Ressalto que a legitimidade ativa da Uni\u00e3o Federal decorre de sua compet\u00eancia constitucional privativa para legislar sobre \"sorteios\" (CF, art. 22, XX), aqui inclu\u00eddos os jogos de bingos e, conseq\u00fcentemente, do poder que lhe \u00e9 inerente para proceder a concess\u00e3o das autoriza\u00e7\u00f5es, bem como sua fiscaliza\u00e7\u00e3o. Soma-se a isso, o fato de que a Lei n\u00ba 7.347\/85 (LACP), em seu art. 5\u00ba, autoriza a uni\u00e3o \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, quando tenha por objeto a repress\u00e3o de danos ao consumidor."},{"tipo":"PN","txt":" A presente interpreta\u00e7\u00e3o encontra respaldo em recente decis\u00e3o proferida por esta Corte, cujos fundamentos adoto como raz\u00f5es de decidir:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Cabe aduzir, de in\u00edcio, que a a\u00e7\u00e3o principal n\u00e3o tem por escopo combater fatos tipificados como contraven\u00e7\u00e3o penal, mas sim coibir atividades que estariam \u00e0 margem da autoriza\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico por terem sido proibidas. Esta \u00e9 a quest\u00e3o central que constitui a causa de pedir, conduzindo a um provimento inibit\u00f3rio, independentemente da considera\u00e7\u00e3o de os fatos configurarem ou n\u00e3o infra\u00e7\u00e3o penal, aspecto secund\u00e1rio, sem import\u00e2ncia ao desate da causa. Assim, na medida em que \u00e9 da uni\u00e3o a compet\u00eancia privativa para legislar sobre \"sorteios\" (CF, art. 22, XX) - em que se incluem os \"jogos de bingo \" -, detendo tamb\u00e9m a atribui\u00e7\u00e3o administrativa de conceder as autoriza\u00e7\u00f5es, \u00e9 a pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico que se reveste do interesse em participar de uma demanda vocacionada para controlar as respectivas atividades. Incide na esp\u00e9cie, pois, a regra inserta no art. 109, I, da Carta da Pol\u00edtica, sendo competente a justi\u00e7a federal para processar e julgar a a\u00e7\u00e3o principal.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":" Desta forma, a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal \u00e9 patente, neste caso, pois o crit\u00e9rio que define a citada compet\u00eancia \u00e9 <I>ratione personae<\/I>, isto \u00e9, prende-se \u00e0 natureza das pessoas envolvidas na rela\u00e7\u00e3o processual. Assim sendo, estando a Uni\u00e3o Federal no p\u00f3lo ativo da demanda, incide a norma do art. art. 109, I, da Carta da Pol\u00edtica, confirmando a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para processar e julgar a a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":" Consultando a jurisprud\u00eancia, verifico que a compet\u00eancia da Uni\u00e3o Federal para legislar sobre as atividades de explora\u00e7\u00e3o de bingo \u00e9 pac\u00edfica, consoante o precedente desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ADMINISTRATIVO. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. ARG\u00dcI\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. COMPET\u00caNCIA LEGISLATIVA DA UNI\u00c3O (CF, ART. 22, XX) EXPLORA\u00c7\u00c3O DE BINGOS E JOGOS ELETR\u00d4NICOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. ...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Os chamados \"jogos de bingo\" pertencem ao g\u00eanero \"jogos de azar\", porquanto o ganho e a perda dependem do acaso, de resultado completamente imprevis\u00edvel. No voc\u00e1culo \"sorteios\" inserto no inc. XX do art. 22 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica est\u00e3o contidos os \"jogos de bingo\", firmando a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar a respeito, o que feito por meio das Leis 8.672\/1993, 9.615\/1998, 9.981\/2000.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Tendo em vista a revoga\u00e7\u00e3o dos arts. 59 a 81 da Lei n.\u00ba 9.615\/98, promovida pela Lei n.\u00ba 9.981\/00, a atividade de explora\u00e7\u00e3o de \"jogos de bingo\" foi proibida em todo o territ\u00f3rio nacional, pelo menos enquanto n\u00e3o for editada a Lei Federal destinada a regular a mat\u00e9ria. \"(Processo: 200404010418483 -Data da decis\u00e3o: 22\/03\/2005, Relator(a) DESEMBARGAGOR FEDERAL LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON )<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":" Assim sendo, desconsidero a presente preliminar de incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal."},{"tipo":"PN","txt":"<B><U>Da In\u00e9pcia da Inicial:<\/B><\/U>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 preliminar de in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial, ao argumento de que n\u00e3o foi declinado o nome correto do r\u00e9u, tenho que n\u00e3o se verifica tal in\u00e9pcia. A interpreta\u00e7\u00e3o dada ao art. 282, II, do CPC diz com a identifica\u00e7\u00e3o do r\u00e9u de modo a viabilizar a sua defesa, o que, a despeito das argumenta\u00e7\u00f5es da agravante, foi preservado neste caso, tanto que interposto o agravo de instrumento ora analisado."},{"tipo":"PN","txt":"<B>M\u00c9RITO<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"O estudo da mat\u00e9ria foi abordado de forma muito precisa pelo voto do eminente Relator: Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI, no AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 2006.04.00.007281-5\/SC, cujo trecho a respeito das leis editadas sobre o tema, pe\u00e7o licen\u00e7a e passo a transcrever:"},{"tipo":"PN","txt":" \"<B>A autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento dos jogos de bingos deu-se por meio da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.615\/98, a chamada Lei Pel\u00e9. O art. 59 da Lei citada disciplinava a permiss\u00e3o dos jogos de bingo em todo o territ\u00f3rio nacional. Todavia, a partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.981\/00, se houve por revogados os dispositivos da Lei Pel\u00e9 atinentes \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o, precisamente os arts. 59 a 81, delimitando-se, contudo, os efeitos dessa revoga\u00e7\u00e3o a partir de 31 de dezembro de 2001 para que fossem respeitadas as autoriza\u00e7\u00f5es que estivessem em vigor at\u00e9 a data da respectiva expira\u00e7\u00e3o, a teor do que prev\u00ea o art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.981\/00. O respectivo par\u00e1grafo \u00fanico, d\u00e1 conta de que cabia \u00e0 CEF a autoriza\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o dos jogos de bingo, bem como a decis\u00e3o sobre a regularidade das presta\u00e7\u00f5es de contas<\/B>. (grifo nosso)"},{"tipo":"PN","txt":" A regulamenta\u00e7\u00e3o dessas normas deu-se por meio da edi\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 2.574, de 29 de abril de 1998, mais tarde, no que assiste aos jogos de bingo , revogado pelo Decreto n\u00ba 3.659, de 14 de novembro de 2000, que disciplinou novas regras. O art. 1\u00ba deste Decreto define que a explora\u00e7\u00e3o de jogos de bingo seria executada pela CEF em todo territ\u00f3rio nacional e, ainda, que a respectiva autoriza\u00e7\u00e3o deveria ser requerida junto \u00e0 empresa p\u00fablica, oportunidade em que o requerente deveria instruir o pedido mediante uma s\u00e9rie de documentos (art. 5\u00ba), podendo a CEF fiscalizar, no \u00e2mbito nacional, sob a forma de inspe\u00e7\u00e3o, auditoria operacional, auditoria de sistemas, auditoria de gest\u00e3o e de auditorias cont\u00e1beis e financeiras, abrangendo, em especial, o exame dos documentos, locais, estabelecimentos e depend\u00eancias relacionados com a explora\u00e7\u00e3o das atividades de jogos de bingo (art. 15, II).\""},{"tipo":"PN","txt":"Segue a Legisla\u00e7\u00e3o em comento:"},{"tipo":"PN","txt":" <B>LEI N\u00ba 9.615, DE 24 DE MAR\u00c7O DE 1998. (LEI PEL\u00c8)<\/B><I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Art. 59. Os jogos de bingo s\u00e3o permitidos em todo o territ\u00f3rio nacional nos termos desta Lei. (Revogado, a partir de 31\/12\/2001, pela Lei n\u00ba 9.981, de 2000) (Vide Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.216-37, de 2001)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B> LEI N\u00ba 9.981, DE 14 DE JULHO DE 2000. (LEI MAGUITO<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"<I> Altera dispositivos da Lei no 9.615, de 24 de mar\u00e7o de 1998, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I> Art. 2\u00ba Ficam revogados, a partir de 31 de dezembro de 2001, os arts. 59 a 81 da Lei no 9.615, de 24 de mar\u00e7o de 1998, respeitando-se as autoriza\u00e7\u00f5es que estiverem em vigor at\u00e9 a data da sua expira\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I> Par\u00e1grafo \u00fanico. Caber\u00e1 ao INDESP o credenciamento das entidades e \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal a autoriza\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o dos jogos de bingo, bem como a decis\u00e3o sobre a regularidade das presta\u00e7\u00f5es de contas.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I> Publicada no DOU de 17.7.2000<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":" <B><\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"<B> Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.216-37\/2001<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"<I> Art. 17. O art. 59 da Lei no 9.615, de 24 de mar\u00e7o de 1998, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I> \"Art. 59. A explora\u00e7\u00e3o de jogos de bingo, servi\u00e7o p\u00fablico de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, ser\u00e1 executada, direta ou indiretamente, pela Caixa Econ\u00f4mica Federal em todo o territ\u00f3rio nacional, nos termos desta Lei e do respectivo regulamento.\" (NR) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I> Publicada no DOU de 1.9.2001 - Edi\u00e7\u00e3o extra<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":" <B>EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 32, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"<I> Altera dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I> Art. 2\u00ba As medidas provis\u00f3rias editadas em data anterior \u00e0 da publica\u00e7\u00e3o desta emenda continuam em vigor at\u00e9 que medida provis\u00f3ria ulterior as revogue explicitamente ou at\u00e9 delibera\u00e7\u00e3o definitiva do Congresso Nacional. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I> D.O.U. DE 12\/09\/2001<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Cotejando os textos legais supra transcritos, verifico que a Lei 9.981\/00 (Lei Maguito), realmente, revogou todos os dispositivos referentes ao funcionamento dos bingos, mas, ressalvou as autoriza\u00e7\u00f5es j\u00e1 expedidas que tinham prazo de doze meses. Portanto, manteve a exist\u00eancia de estabelecimentos com autoriza\u00e7\u00f5es j\u00e1 expedidas e, ainda, conforme exp\u00f5e o par\u00e1grafo \u00fanico do art.2\u00ba, da citada Lei, determinou a subordina\u00e7\u00e3o das entidades exploradoras \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Caixa Econ\u00f4mica Federal."},{"tipo":"PN","txt":"O que verifico com a edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.216-37\/2001, cuja validade reconhe\u00e7o, por for\u00e7a do disposto na Emenda Constitucional n\u00ba 32, no entanto, \u00e9 que o seu conte\u00fado n\u00e3o devolve ao jogo de bingo a postulada licitude, isto porque, apenas delibera no sentido de que a explora\u00e7\u00e3o de jogos de bingo, servi\u00e7o p\u00fablico de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, ser\u00e1 executada, direta ou indiretamente, pela Caixa Econ\u00f4mica Federal em todo o territ\u00f3rio nacional, nos termos desta Lei e do respectivo regulamento. Em outras palavras, a MP apenas condiciona a referida atividade, cuja exist\u00eancia foi ressalvada no par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba 9.981\/00, \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo Poder P\u00fablico, aqui representado pela Caixa Econ\u00f4mica Federal. "},{"tipo":"PN","txt":"Assim sendo, adoto o entendimento esposado na decis\u00e3o recorrida de que, ap\u00f3s o m\u00eas de janeiro de 2003, o funcionamento dos bingos em todo o territ\u00f3rio nacional passou a ser ilegal."},{"tipo":"PN","txt":"Ainda que n\u00e3o a quest\u00e3o penal n\u00e3o integre, diretamente, o embasamento da a\u00e7\u00e3o que deu origem ao presente recurso, trago aos autos, o meu entendimento sobre o tema. A mat\u00e9ria j\u00e1 recebeu a devida an\u00e1lise pelo egr\u00e9gio STJ, e que ora acolho, o qual inferiu que o art. 50 da LCP n\u00e3o restou revogado pela Lei Pel\u00e9 (Lei 9.651\/98), que veio apenas permitir o funcionamento provis\u00f3rio de \"bingos\", desde que autorizados por entidades de direito p\u00fablico. E, ainda, que a partir de 31\/12\/2002, ningu\u00e9m mais poderia explorar o jogo do bingo por viola\u00e7\u00e3o expressa ao art. 50 da Lei 3.688\/41 (Lei de Contraven\u00e7\u00f5es Penais), nos termos que seguem:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> CRIMINAL. RESP. EXPLORA\u00c7\u00c3O DE JOGOS DE BINGO. MANDADO DE BUSCA E APREENS\u00c3O. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ORDEM CONCEDIDA PARA LIBERAR O MATERIAL APREENDIDO E AUTORIZAR A CONTINUA\u00c7\u00c3O DA ATIVIDADE. REVOGA\u00c7\u00c3O DO ART. 50 DA LCP. INOCORR\u00caNCIA. RECURSO PROVIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> I. Hip\u00f3tese em que foram apreendidos diversos materiais correlacionados \u00e0 explora\u00e7\u00e3o comercial de jogos de bingos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> II. O art. 50 da LCP n\u00e3o restou revogado pela Lei Pel\u00e9 (Lei 9.651\/98), que veio apenas permitir o funcionamento provis\u00f3rio de \"bingos\", desde que autorizados por entidades de direito p\u00fablico.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> III. Com o advento da Lei 9.981\/2000 (Lei Maguito Vilela) foram revogados, a partir de 31\/12\/2001, os artigos 59 a 81 da Lei 9.651\/98 (Lei Pel\u00e9), respeitando as autoriza\u00e7\u00f5es que estivessem em vigor at\u00e9 a data de sua expira\u00e7\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o esta, com validade de 12 meses, conforme a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> IV. A partir de 31\/12\/2002, ningu\u00e9m mais poderia explorar o jogo do bingo por viola\u00e7\u00e3o expressa ao art. 50 da Lei 3.688\/41 (Lei de Contraven\u00e7\u00f5es Penais).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> V. Se o ato impugnado ocorreu em 2003, quando as referidas empresas j\u00e1 n\u00e3o mais poderiam estar explorando a atividade, tem-se a corre\u00e7\u00e3o da medida de busca e apreens\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> VI. Recurso provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> REsp 703156 \/ SP ; RECURSO ESPECIAL: 2004\/0163092-4 \/ Relator(a): Ministro GILSON DIPP (1111) \/ \u00d3rg\u00e3o Julgador : T5 - QUINTA TURMA \/ Data do Julgamento : 19\/04\/2005 \/ Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte: DJ 16.05.2005 p. 402 <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica"},{"tipo":"CE","txt":"jogos de bingo"},{"tipo":"CE","txt":"ilegalidade da atividade"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia da justi\u00e7a federal"},{"tipo":"CE","txt":"in\u00e9pcia da inicial"}]