[{"tipo":"EM","txt":"1. O recurso apropriado contra decis\u00e3o que exclui parte do feito \u00e9 o agravo de instrumento, sendo inapropriada a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade dos recursos. "},{"tipo":"EM","txt":"2. N\u00e3o existe, na jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, qualquer d\u00favida sobre o recurso cab\u00edvel contra a decis\u00e3o atacada pela presente apela\u00e7\u00e3o. O ato pelo qual o julgador exclui litisconsorte da lide tem natureza de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, sujeita \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, n\u00e3o conhecer da apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o de Carlos Roberto Gon\u00e7alves, contra decis\u00e3o interlocut\u00f3ria proferida em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o intentada pelo BANCO BANESTADO S\/A em face de Cleuza Aparecida Gon\u00e7alves e Carlos Roberto Gon\u00e7alves, que excluiu parte do processo sem por termo ao mesmo."},{"tipo":"PN","txt":"A parte recorrente, em suas raz\u00f5es, postula a majora\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia fixados."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"O presente recurso n\u00e3o pode ser processado validamente. O recurso apropriado contra decis\u00e3o que exclui parte do feito \u00e9 o agravo de instrumento, sendo inapropriada a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade dos recursos. N\u00e3o existe, na jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, qualquer d\u00favida sobre o recurso cab\u00edvel contra a decis\u00e3o atacada pela presente apela\u00e7\u00e3o. O ato pelo qual o julgador exclui litisconsorte da lide tem natureza de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, sujeita \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento. Transcrevo a jurisprud\u00eancia sobre o tema:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. DECIS\u00c3O QUE EXCLUI LITISCONSORTES PASSIVOS DA LIDE, QUE PROSSEGUE CONTRA OS R\u00c9US REMANESCENTES. CAR\u00c1TER INTERLOCUT\u00d3RIO. APELA\u00c7\u00c3O INCAB\u00cdVEL. ERRO GROSSEIRO AFASTADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. APROVEITAMENTO COMO AGRAVO, NO ENTANTO, IMPOSSIBILITADO PELO AVIAMENTO DO RECURSO AP\u00d3S O Q\u00dcINQ\u00dc\u00cdDIO LEGAL. ENTENDIMENTO HARM\u00d4NICO COM A ORIENTA\u00c7\u00c3O DO STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Contra decis\u00e3o que exclui litisconsorte da lide, que prossegue contra a parte passiva remanescente, cabe agravo de instrumento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Inobstante o afastamento, pela inst\u00e2ncia  de origem, da caracteriza\u00e7\u00e3o de \"erro grosseiro\", a apela\u00e7\u00e3o, de toda sorte, para permitir o seu aproveitamento como agravo pelo princ\u00edpio da fungibilidade recursal, teria de ser aviada dentro do q\u00fcinq\u00fc\u00eddio legal. N\u00e3o o sendo, correto o ac\u00f3rd\u00e3o que dela n\u00e3o conheceu, por intempestividade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Agravo improvido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, AGA 249768\/SP, Quarta Turma, Rel. Ministro Aldir Passarinho J\u00fanior, DJ 12\/03\/2001, p. 146)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. USUCAPI\u00c3O. ANTIGO ALDEAMENTO IND\u00cdGENA. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O SUFICIENTE. ALEGA\u00c7\u00c3O EXAMINADAS. OMISS\u00c3O. INEXIST\u00caNCIA. ATO QUE EXCLUI LITISCONSORTE. NATUREZA JUR\u00cdDICA DO ATO. INTERPOSI\u00c7\u00c3O EQUIVOCADA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. INEXIST\u00caNCIA DE D\u00daVIDA OBJETIVA NA DOUTRINA E NA JURISPRUD\u00caNCIA. RECURSO DESACOLHIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O ato pelo qual o juiz exclui litisconsorte tem natureza jur\u00eddica de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, sujeita, portanto, \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o do recurso de agravo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. N\u00e3o se admite o princ\u00edpio da fungibilidade recursal se inexiste d\u00favida objetiva na doutrina e na jurisprud\u00eancia a respeito do cabimento do recurso na esp\u00e9cie.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, REsp. 181767\/SP, Quarta Turma, Rel. Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJ 18\/12\/1998, p. 365)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O N\u00c3O RECEBIDA. LITISCONS\u00d3RCIO ATIVO. EXCLUS\u00c3O. O ato judicial que exclui da rela\u00e7\u00e3o processual um dos litisconsortes, sem p\u00f4r termo ao processo, que ter\u00e1 prosseguimento quanto aos demais, \u00e9 t\u00edpica decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, impugn\u00e1vel via agravo de instrumento. Inaplic\u00e1vel o princ\u00edpio de fungibilidade recursal, porque o recurso deveria ter sido interposto diretamente nesta Corte. Agravo de instrumento improvido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF 4\u00aaR, AG 1998.04.01.021350-0, Quarta Turma, Rel. Des. Federal S\u00edlvia Goraieb, DJ 20\/01\/1999, p. 451)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXCLUS\u00c3O DE LITISCONSORTE PASSIVO. RECURSO CAB\u00cdVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINC\u00cdPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Contra a decis\u00e3o que exclui litisconsorte passivo, sem por fim ao processo, que continuar\u00e1 no ju\u00edzo competente, o recurso cab\u00edvel \u00e9 o agravo de instrumento, e n\u00e3o a apela\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Ap\u00f3s as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei 9.139\/95 (30\/11\/95), n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel aplicar-se o Princ\u00edpio da Fungibilidade para receber apela\u00e7\u00e3o como agravo, no sistema atual, o procedimento de ambos os recursos passou a ser feito de forma diversa e inconcili\u00e1vel.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF 4\u00aa R, AC 1998.04.01.063247-8, Terceira Turma, Rel. Des. Federal Lu\u00edza Dias Cassales, DJ 17\/03\/1999, p. 557)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Inexistindo, assim, qualquer diverg\u00eancia na jurisprud\u00eancia quanto ao recurso cab\u00edvel na situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 como n\u00e3o considerar a interposi\u00e7\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o como erro grosseiro. O recurso de agravo de instrumento e de apela\u00e7\u00e3o s\u00e3o interpostos em inst\u00e2ncias diversas e em prazos distintos, n\u00e3o havendo fundamento para justificar o equivoco evidenciado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por n\u00e3o conhecer da apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"exclus\u00e3o de parte da lide"},{"tipo":"CE","txt":"recurso adequado"}]