[{"tipo":"EM","txt":"\u00c9 descabida a pretens\u00e3o da apelante de exigir o laud\u00eamio para efetivar a transfer\u00eancia das ocupa\u00e7\u00f5es inscritas em nome do apelado."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa \"ex officio\" nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de mandado de seguran\u00e7a visando \u00e0 absten\u00e7\u00e3o do recolhimento de laud\u00eamio relativamente \u00e0 transfer\u00eancia de im\u00f3veis objeto de ocupa\u00e7\u00e3o, quais sejam apartamentos de edif\u00edcio constru\u00eddo, em parte, sobre terreno de marinha."},{"tipo":"PN","txt":"Liminar deferida, informa\u00e7\u00f5es de estilo prestadas pela autoridade apontada como coatora e manifesta\u00e7\u00e3o do Parquet pela concess\u00e3o do amparo mandamental."},{"tipo":"PN","txt":"A seguran\u00e7a foi concedida."},{"tipo":"PN","txt":"A impetrada apelou."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso foi respondido."},{"tipo":"PN","txt":"Subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo desprovimento do apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Sem revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a recorrida deve ser confirmada."},{"tipo":"PN","txt":"Transcrevo sua acertada fundamenta\u00e7\u00e3o, que adoto como raz\u00e3o de decidir:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A cobran\u00e7a de laud\u00eamio somente se afigura leg\u00edtima nos casos de aforamento, por ocasi\u00e3o da transfer\u00eancia do dom\u00ednio \u00fatil. A situa\u00e7\u00e3o dos autos possui natureza jur\u00eddica diversa, qual seja, a ocupa\u00e7\u00e3o de terras de marinha. E, nesses casos, revela-se descabida a cobran\u00e7a do laud\u00eamio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 que laud\u00eamio \u00e9 instituto pr\u00f3prio da enfiteuse ou aforamento (art. 2.038 do C\u00f3digo Civil), a qual n\u00e3o se confunde com a ocupa\u00e7\u00e3o. Ao contr\u00e1rio da enfiteuse, que \u00e9 direito real alien\u00e1vel sobre coisa alheia, em que o foreiro det\u00e9m o dom\u00ednio \u00fatil do im\u00f3vel, a simples ocupa\u00e7\u00e3o de terreno da marinha \u00e9 posse n\u00e3o ad usucapionem, que pode ser retomada a qualquer tempo pelo titular direto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia do TRF da 4.\u00aa Regi\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRANSFER\u00caNCIA ONEROSA DE IM\u00d3VEL OCUPADO. COBRAN\u00c7A DE LAUD\u00caMIO. IMPOSSIBILIDADE. A cobran\u00e7a de laud\u00eamio est\u00e1 vinculada apenas aos im\u00f3veis sujeitos ao regime de aforamento e n\u00e3o aos meramente ocupados. (Apela\u00e7\u00e3o em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 2005.72.00.006760-3\/SC, Relator Des. Federal Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Extrai-se do voto o seguinte excerto:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Quando do exame do agravo de instrumento interposto da decis\u00e3o que deferiu a liminar para suspender a cobran\u00e7a de laud\u00eamio (AI n\u00ba 2005.04.01.032245-9\/SC), o ilustre Relator M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha assim se pronunciou:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Dos fundamentos do presente recurso, verifica-se que restou incontroverso nos autos que o im\u00f3vel em quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 objeto de aforamento, mas sim de ocupa\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Ocorre que a ocupa\u00e7\u00e3o e o aforamento n\u00e3o possuem os mesmos efeitos, especialmente quanto a possibilidade de cobran\u00e7a de laud\u00eamio em caso de transfer\u00eancia onerosa da posse sobre o im\u00f3vel ocupado. Isto porque o laud\u00eamio \u00e9 instituto relacionado \u00e0 enfiteuse ou aforamento (art. 686 do CC de 1916), n\u00e3o se confundindo com a mera ocupa\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A enfiteuse ou aforamento constituem-se direito real sobre coisa alheia, no qual o foreiro det\u00e9m o dom\u00ednio \u00fatil do im\u00f3vel, j\u00e1 a simples ocupa\u00e7\u00e3o de terreno de marinha \u00e9 posse n\u00e3o ad usucapionem.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> O Decreto-Lei n\u00ba 2.398\/87, que trata sobre a cobran\u00e7a de laud\u00eamio em tais transfer\u00eancias de im\u00f3veis, em seu art. 3\u00ba assim disp\u00f5e:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Depender\u00e1 do pr\u00e9vio recolhimento do laud\u00eamio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do dom\u00ednio pleno e das benfeitorias, a transfer\u00eancia onerosa, entre vivos, do dom\u00ednio \u00fatil de terreno da Uni\u00e3o ou de direitos sobre benfeitorias neles constru\u00eddas, bem assim, a cess\u00e3o de direito a eles relativos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Assim, verifica-se que a cobran\u00e7a laud\u00eamio est\u00e1 vinculada apenas aos im\u00f3veis sujeitos ao regime de aforamento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Nesse sentido j\u00e1 decidiu este Egr\u00e9gio Tribunal, como se v\u00ea da ementa ora transcrita:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ADMINISTRATIVO. COBRAN\u00c7A DE LAUD\u00caMIO SOBRE A TRANSFER\u00caNCIA ONEROSA DE TERRENO DE MARINHA OCUPADO. IMPOSSIBILIDADE. INEXIST\u00caNCIA DE AFORAMENTO. MAT\u00c9RIA SUJEITA \u00c0 RESERVA LEGAL. 1. N\u00e3o incide o laud\u00eamio nas transfer\u00eancias a t\u00edtulo oneroso, de im\u00f3veis n\u00e3o aforados, caracterizados como terrenos de marinha. O Decreto-lei 2.398\/87, ao dispor integralmente sobre a mat\u00e9ria, revogou de forma impl\u00edcita o Decreto 14.595, de 1920, que previa a cobran\u00e7a do foro sobre terrenos meramente ocupados. A exig\u00eancia, atualmente, pressup\u00f5e a exist\u00eancia de enfiteuse, pois estabelece a incid\u00eancia na hip\u00f3tese de transfer\u00eancia de dom\u00ednio \u00fatil. Este, por ser atributo jur\u00eddico, n\u00e3o surge com a mera ocupa\u00e7\u00e3o, especialmente de terrenos de propriedade do Estado. 2. Na hip\u00f3tese, ademais, j\u00e1 houve o pagamento do laud\u00eamio quando da transfer\u00eancia dos terrenos, que foram trocados por \u00e1rea constru\u00edda, n\u00e3o se podendo cogitar de dupla incid\u00eancia, especialmente na hip\u00f3tese de permuta, que restou configurada. 3 . Apela\u00e7\u00e3o provida. (AC n\u00ba 2000.04.01.073095-3, Relatora Ju\u00edza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ, 3\u00aa Turma, DJU, de25\/04\/2002, p. 466) Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por conseguinte, \u00e9 descabida a pretens\u00e3o da apelante de exigir o laud\u00eamio para efetivar a transfer\u00eancia das ocupa\u00e7\u00f5es inscritas em nome do apelado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa \"ex officio\"."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"bens p\u00fablicos"},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a visando \u00e0 absten\u00e7\u00e3o do recolhimento de laud\u00eamio relativamente \u00e0 transfer\u00eancia de im\u00f3veis objeto de ocupa\u00e7\u00e3o"}]