[{"tipo":"EM","txt":"1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, \u00a7 1\u00ba, 106, 142 e 143, da Lei n\u00ba 8.213\/91;"},{"tipo":"EM","txt":"2. Comprovado o implemento da idade m\u00ednima (sessenta anos para o homem e 55 para a mulher), e o exerc\u00edcio de labor rural ainda que de forma descont\u00ednua por tempo igual ao per\u00edodo de car\u00eancia exigido, \u00e9 devido o benef\u00edcio de aposentadoria rural por idade;"},{"tipo":"EM","txt":"3. Considera-se comprovado o exerc\u00edcio de atividade rural havendo in\u00edcio razo\u00e1vel de prova material contempor\u00e2nea ao per\u00edodo laborat\u00edcio, corroborada por prova testemunhal id\u00f4nea e consistente, sendo dispens\u00e1vel o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"EM","txt":"4. O fato de a parte segurada n\u00e3o possuir todos os documentos da atividade agr\u00edcola em seu nome n\u00e3o elide o seu direito ao benef\u00edcio postulado, visto que normalmente os documentos de propriedade e talon\u00e1rios fiscais s\u00e3o expedidos em nome de quem aparece frente aos neg\u00f3cios da fam\u00edlia (intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 73\/TRF4\u00aa Regi\u00e3o)."},{"tipo":"EM","txt":"5. A qualifica\u00e7\u00e3o da mulher como \"dom\u00e9stica\" ou \"do lar\" na certid\u00e3o de casamento n\u00e3o desconfigura sua condi\u00e7\u00e3o de segurada especial, seja porque na maioria das vezes acumula tal responsabilidade com o trabalho no campo, seja porque, em se tratando de labor rural desenvolvido em regime de economia familiar, a condi\u00e7\u00e3o de agricultor do marido contida no documento estende-se \u00e0 esposa."},{"tipo":"EM","txt":"6. O fato de o marido da autora ter laborado em atividade urbana para complementar a renda necess\u00e1ria a sobreviv\u00eancia da fam\u00edlia, n\u00e3o descaracteriza a atividade rural em economia familiar."},{"tipo":"EM","txt":"7. Apela\u00e7\u00e3o improvida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"VALDERICE SICA PONCIANO ajuizou a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria contra o INSS, em 18-05-2004, objetivando a concess\u00e3o de aposentadoria rural por idade, na condi\u00e7\u00e3o de segurada especial, desde a data do seu requerimento administrativo, formulado em 19-02-2003 (fl. 10)."},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, em 30-06-2006, o MM Ju\u00edzo monocr\u00e1tico julgou procedente o pedido, condenando o INSS a conceder o benef\u00edcio de aposentadoria rural por idade \u00e0 parte autora, desde a data do requerimento administrativo (19-02-2003), bem como pagar-lhe as parcelas vencidas, corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, a partir do vencimento de cada parcela, acrescidas de juros de mora \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas a contar da cita\u00e7\u00e3o. Condenou-o, ainda, ao pagamento de custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes fixados em 10% sobre o valor das presta\u00e7\u00f5es vencidas at\u00e9 a data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a (fls. 222\/234)."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignada com a senten\u00e7a prolatada, a Autarquia-r\u00e9 interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, alegando, em s\u00edntese, a aus\u00eancia de prova material para comprovar o exerc\u00edcio de atividades rurais em regime de economia familiar durante o per\u00edodo de car\u00eancia, n\u00e3o sendo admitidos documentos em nome de terceiros nem prova exclusivamente testemunhal. Aduz que na certid\u00e3o de casamento da autora, consta sua profiss\u00e3o como sendo \"prendas dom\u00e9sticas\", estando apenas seu marido qualificado como lavrador, al\u00e9m de destacar a extemporaneidade do referido documento. Sustenta a necessidade de contribui\u00e7\u00e3o para a obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. Destaca que em pesquisa realizada junto ao CNIS e ao PLENUS, constatou-se que a demandante recebe pens\u00e3o do marido, aposentado como comerci\u00e1rio, o que evidencia que ele deixou o labor rural."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Egr\u00e9gia Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A concess\u00e3o de aposentadoria rural por idade est\u00e1 condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 11, VII, 48, \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2\u00ba e 142, da Lei n\u00b0 8.213\/91, sendo devida, sempre a partir da data do requerimento administrativo, desde que at\u00e9 esse dia estejam implementados a idade m\u00ednima de sessenta anos para o homem e de 55 anos para a mulher, e o labor rural correspondente ao per\u00edodo de car\u00eancia relativo ao ano em que cumprido o requisito et\u00e1rio, contado retroativamente a essa data, ainda que de forma descont\u00ednua. Todavia, quando o segurado n\u00e3o contar tempo de atividade rural suficiente no per\u00edodo anterior \u00e0 data em que completou a idade m\u00ednima mas continuou a exercer as lides campesinas nos exerc\u00edcios seguintes, deve ser verificado o implemento da car\u00eancia, progressivamente, nos anos subseq\u00fcentes \u00e0quele em que completada a idade m\u00ednima, consoante a tabela do artigo 142 da Lei n\u00ba 8.213\/91, at\u00e9 ser atingido o per\u00edodo de labor rural necess\u00e1rio para o atendimento das condi\u00e7\u00f5es para a obten\u00e7\u00e3o do beneficio, hip\u00f3tese em que tamb\u00e9m ser\u00e1 computado de forma retroativa ao ano-base considerado. -"},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, vale o registro de que a disposi\u00e7\u00e3o contida no artigo 143 da Lei n\u00ba 8.213\/91, no sentido de que o exerc\u00edcio da atividade rural deve ser comprovado no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento do benef\u00edcio, merece interpreta\u00e7\u00e3o em favor do segurado. Ou seja, tal regra atende \u00e0quelas situa\u00e7\u00f5es em que ao segurado \u00e9 mais f\u00e1cil ou conveniente a comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do labor rural no per\u00edodo imediatamente anterior a requerimento administrativo, mas sua aplica\u00e7\u00e3o deve ser temperada em fun\u00e7\u00e3o do disposto no referido artigo 102, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Benef\u00edcios."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, n\u00e3o dever\u00e1 ser levada em conta eventual perda da qualidade de segurado especial do requerente ap\u00f3s o atendimento dos pressupostos necess\u00e1rios \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do beneficio previdenci\u00e1rio, sendo irrelevante que o requerimento administrativo tenha sido efetuado em anos posteriores, ou que na data em que formulado o segurado n\u00e3o esteja mais trabalhando, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio do direito adquirido insculpido no artigo 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no artigo 102, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00b0 8.213\/91."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, deve ser observado que, nos casos em que o pedido administrativo e o implemento da idade m\u00ednima tenham ocorrido antes de 31-08-1994, data da publica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 598, que alterou o artigo 143 da Lei de Benef\u00edcios (posteriormente convertida na Lei n\u00ba 9.063\/95), o segurado deve comprovar o exerc\u00edcio de atividade rural, anterior a esse requerimento, por um per\u00edodo de cinco anos, n\u00e3o se aplicando a tabela do artigo 142 da Lei n\u00ba 8.213\/91."},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese de a parte autora ter implementado a idade m\u00ednima exigida em data anterior \u00e0 vig\u00eancia da Lei n\u00ba 8.213\/91, quando n\u00e3o tinha a qualidade de segurada especial, mas continuou a trabalhar nas lides rurais ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o desse diploma legal, passou a ostentar essa condi\u00e7\u00e3o. Decorrentemente, restando comprovada a idade m\u00ednima de sessenta anos para o homem e 55 anos para a mulher e o exerc\u00edcio de labor campesino por cinco anos, no m\u00ednimo, em per\u00edodo anterior \u00e0 Lei n\u00ba 8.213\/91, faz jus ao benef\u00edcio de aposentadoria rural por idade."},{"tipo":"PN","txt":"Para a comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade rural, embora a parte segurada n\u00e3o possua todos os documentos em seu nome, tal circunst\u00e2ncia n\u00e3o elide o direito postulado, pois como normalmente acontece no meio rural, os documentos de propriedade e talon\u00e1rios fiscais s\u00e3o expedidos em nome de quem aparece frente aos neg\u00f3cios da fam\u00edlia, geralmente o genitor ou o c\u00f4njuge masculino. Nesse caso, os documentos referentes \u00e0 atividade agr\u00edcola, emitidos em nome de terceiros, corroborados pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em ju\u00edzo, constituem prova material indireta, h\u00e1bil para a comprova\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o rural prestado em regime de economia familiar."},{"tipo":"PN","txt":"Esse entendimento, ali\u00e1s, restou consolidado por este Egr\u00e9gio Tribunal, consoante verifica-se do Enunciado n\u00ba 73 da sua S\u00famula: <I>Admitem-se como in\u00edcio de prova material do efetivo exerc\u00edcio de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"No caso vertente, o requisito et\u00e1rio restou cumprido, porque na data do requerimento administrativo (19-02-2003), a parte autora j\u00e1 contava mais de 55 anos, visto que nascida em 13-04-1944, conforme documento da fl. 31. "},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao per\u00edodo de car\u00eancia, verifica-se que a parte autora implementou a idade m\u00ednima para a concess\u00e3o do benef\u00edcio em 1999, porquanto nascida em 13-04-1944, de modo que deve comprovar o exerc\u00edcio de atividade rural no per\u00edodo de 108 meses anteriores \u00e0quela data."},{"tipo":"PN","txt":"Para comprova\u00e7\u00e3o do efetivo trabalho rural no per\u00edodo de 1990 a 1999, foram juntados aos autos, entre outros, os seguintes documentos:"},{"tipo":"PN","txt":"a) declara\u00e7\u00e3o do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bela Vista do Para\u00edso-PR, informando que a autora exerceu atividades rurais em regime de economia familiar, no per\u00edodo de 1979 a 2002 (fl. 12);"},{"tipo":"PN","txt":"b)  matr\u00edcula datada de 2002, referente a im\u00f3vel adquirido pela autora e seu marido, Nagib Ponciano, em condom\u00ednio com Francisco Sica  Netto e outros parentes, no ano de 1976 (fls. 14\/15);"},{"tipo":"PN","txt":"c) comprovantes de pagamento de ITR, em nome de Franscisco Sica Netto e outros, referentes aos exerc\u00edcios 1978 a 1986, 1988, 1989 a 1993 (fls. 18\/23 e 25\/28);"},{"tipo":"PN","txt":"d) certid\u00e3o de casamento da autora, celebrado em 1963, em que seu marido, Nagib Ponciano, foi qualificado como lavrador (fl. 33);"},{"tipo":"PN","txt":"e) certificado de cadastro de im\u00f3vel rural, em nome de Francisco Sica Netto, referentes aos anos de 1996\/1999 (fl. 36);"},{"tipo":"PN","txt":"f) recibos de declara\u00e7\u00e3o de ITR, em nome de Francisco Sica Neto, relativos aos exerc\u00edcio 1999 a 2002 (fls. 37\/38 e 57);"},{"tipo":"PN","txt":"g) notas de comercializa\u00e7\u00e3o de produtos rurais, emitidas em nome da autora, nos anos de 1981 e 1997 a 2002  (fls. 41, 60, 67\/71 e 148\/155); e no de seu marido, nos anos de 1979 a 1981, 1984 a 1993 (fls. 43\/45, 48\/50, 53\/55, 61\/66);"},{"tipo":"PN","txt":"h) contrato de parceria agr\u00edcola, datado de 1985, em que o marido da autora, denominado parceiro agr\u00edcola, recebeu uma \u00e1rea de terras com 06 hectares para o plantio de soja ou algod\u00e3o, com prazo de vig\u00eancia de 03 anos (fl. 51)."},{"tipo":"PN","txt":"Nas audi\u00eancias de instru\u00e7\u00e3o e julgamento realizadas em 14 e 22 de setembro, foram ouvidas testemunhas, cujos depoimentos s\u00e3o reproduzidos a seguir:"},{"tipo":"PN","txt":"Jos\u00e9 Louren\u00e7o dos Santos (fl. 184):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Que conhece a requerente desde o ano de 1960; que quando conheceu a requerente a mesma morava e trabalhava em um s\u00edtio de propriedade do pai dela, o qual era conhecido pelo depoente como 'Sica', cujo s\u00edtio fica localizado na '\u00c1gua do Bonit\u00e3o', Munic\u00edpio de Primeiro de Maio, deste Estado; que em referida propriedade a requerente trabalhava, juntamente com a fam\u00edlia dela, na cultura de caf\u00e9, fazendo a capina, colheita e demais tratos; que pode informar com seguran\u00e7a que a requerente morava e trabalhava em mencionado s\u00edtio, pois nessa \u00e9poca o depoente morava em um s\u00edtio de propriedade de seu pai, o qual fica distante uns dois quil\u00f4metros aproximadamente do s\u00edtio do pai da requerente e sempre via ela l\u00e1 trabalhando; que por volta do ano de 1973 a requerente mudou-se para esta cidade, sendo certo que a mesma j\u00e1 era casada; que depois que a requerente mudou-se para esta cidade ela passou a trabalhar como 'b\u00f3ia-fria' em v\u00e1rias propriedades rurais desta regi\u00e3o, sendo certo que o depoente sempre mantinha contato com a requerente e ela comentava que estava trabalhando como 'b\u00f3ia-fria'; que depois que o pai da requerente faleceu, n\u00e3o se recordando o depoente o ano em que isso ocorreu, a m\u00e3e da requerente tamb\u00e9m mudou-se para esta cidade, onde passou a morar com ela; que, ent\u00e3o, a requerente, o marido dela e os filhos dela passaram a 'tocar' mencionado s\u00edtio; que em referido s\u00edtio a requerente trabalhava, juntamente com a fam\u00edlia dela, na cultura de milho, fazendo o plantio e colheita, sendo certo que nessa \u00e9poca o depoente ainda morava no s\u00edtio de seu pai (dele depoente) e sempre via a requerente trabalhando no s\u00edtio que era do pai dela; que a requerente era casada Nagib Ponciano, o qual j\u00e1 \u00e9 falecido, com o qual teve quatro filhos, n\u00e3o se recordando o depoente os nomes deles no momento; que por volta do ano de 2001 a m\u00e3e da requerente tamb\u00e9m veio a falecer, tendo, por isso, mencionado s\u00edtio sido vendido; que nunca foram contratados empregados ou 'b\u00f3ias-frias' para trabalhar em referido s\u00edtio; que posteriormente a requerente 'arrendou um peda\u00e7o de terra' no 'Assentamento Iraci Salete', localizado no Munic\u00edpio de Alvorada do Sul, onde l\u00e1 passou a cultiva alho; que pode informar que at\u00e9 um ano atr\u00e1s aproximadamente a requerente ainda estava trabalhando em referida propriedade; que na \u00e9poca em que a requerente trabalhou como 'b\u00f3ia-fria' em algumas propriedades rurais desta regi\u00e3o a mesma n\u00e3o era registrada como empregada; que desde que conhece a requerente a mesma sempre trabalhou na lavoura; que nunca soube que a requerente tivesse exercido outra atividade que n\u00e3o a de lavradora; que atualmente a requerente n\u00e3o mais est\u00e1 trabalhando na lavoura; que, ao que lhe parece, a requerente tem sessenta anos de idade aproximadamente; que n\u00e3o sabe se a requerente \u00e9 ou n\u00e3o filiada a algum sindicato.\"  <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Enis Rodrigues (fl. 194):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Que conhece a autora h\u00e1 mais de trinta anos; Que ela morava no s\u00edtio de propriedade do pai juntamente com seu marido e filhos, sendo que ali trabalhava na ro\u00e7a; Que se trata de um s\u00edtio de aproximadamente nove alqueires, situado na \u00e1gua do Bonit\u00e3o, neste munic\u00edpio de Primeiro de Maio; Que com a morte do pai, h\u00e1 aproximadamente vinte anos atr\u00e1s ela se mudou com a fam\u00edlia para a cidade de Bela Vista do Para\u00edso; Que entretanto, vinha diariamente com os filhos para trabalhar na ro\u00e7a, no s\u00edtio do pai; Que o marido dela tamb\u00e9m era lavrador, por\u00e9m, nessa \u00e9poca n\u00e3o trabalhava mais em raz\u00e3o de problemas de sa\u00fade causados por veneno; Que a autora tamb\u00e9m trabalhou como b\u00f3ia fria em propriedades rurais no munic\u00edpio de Bela Vista do Para\u00edso; Que o depoente tem conhecimento de tais fatos pois quando era crian\u00e7a morou no s\u00edtio vizinho ao de propriedade do pai dela; Que anos depois, trabalhou tamb\u00e9m em outras propriedades vizinhas ao referido s\u00edtio, podendo citar as propriedades de Maur\u00edlio de Jesus Canato e outros; Que a autora sempre trabalhou na ro\u00e7a e nunca teve outra atividade, e nem tampouco outra fonte de renda; Que era a autora e os filhos que tocavam a lavoura no s\u00edtio do pai; Que a autora tem quatro filhos e se recorda de Lourdes e Nelson, sendo seu marido o sr. Nagib Poncian; Que eles n\u00e3o contratavam empregados; Que a autora trabalhou juntamente com os filhos na mencionada propriedade rural at\u00e9 por volta do ano 2000 ou 2002 quando venderam o sitio; Que segundo consta a autora ainda trabalha na ro\u00e7a no munic\u00edpio de Bela Vista do Para\u00edso.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Maur\u00edlio de Jesus Canato (fl. 195):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Que conhece a autora h\u00e1 aproximadamente cinq\u00fcenta anos; Que at\u00e9 por volta de 1972 ela morou no s\u00edtio de propriedade do pai, no Ribeir\u00e3o Bonito, neste munic\u00edpio de Primeiro de Maio; Que a autora morava no s\u00edtio com seu marido, pais e irm\u00e3os que eram cerca de dez; Que todos trabalhavam naquela propriedade; Que nessa \u00e9poca n\u00e3o contratavam empregados; Que a autora trabalhava na ro\u00e7a junto com o marido; Que em 1972 eles se mudaram para Bela Vista do Para\u00edso; Que o marido da autora passou a tocar um bar e uma quitanda na cidade; Que pode afirmar com certeza o fato pois o visitava, sendo que o estabelecimento ficava na avenida perto do Banco do Brasil; Que n\u00e3o sabe se a autora tamb\u00e9m trabalhava na quitanda; Que n\u00e3o sabe se o marido da autora tinha algum problema de sa\u00fade; Que n\u00e3o sabe se a autora depois que se mudou para Bela Vista do Para\u00edso trabalhou como b\u00f3ia-fria naquela regi\u00e3o; Que o marido dela - Nagib Poncian - embora tocando o bar e a quitanda em Bela Vista do Para\u00edso tamb\u00e9m vinha cultivar o s\u00edtio que era de propriedade do pai dela; Que nessas ocasi\u00f5es a autora o acompanhava; Que sempre via dos dois na propriedade, sendo que cultivavam soja e milho; Que o marido da autora faleceu h\u00e1 v\u00e1rios anos; Que depois que ele faleceu ela ainda continuou vindo no s\u00edtio acompanhada de um filho; Que n\u00e3o sabe os nomes dos filhos da autora, por\u00e9m, afirma que ela tem quatro filhos, dois homens e duas mulheres; Que comprou o s\u00edtio dela em 2001; Que o comprou de todos os herdeiros, inclusive dos irm\u00e3os da autora;(...).\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Registre-se que a qualifica\u00e7\u00e3o da mulher como \"dom\u00e9stica\" ou \"do lar\" na certid\u00e3o de casamento n\u00e3o desconfigura sua condi\u00e7\u00e3o de segurada especial, seja porque na maioria das vezes acumula tal responsabilidade com o trabalho no campo, seja porque, a condi\u00e7\u00e3o de agricultor do marido contida no documento, na maioria das vezes, estende-se \u00e0 esposa. Nesse sentido, colaciono: <I>\"Verificando-se, na certid\u00e3o de casamento, a profiss\u00e3o de rur\u00edcola do marido, \u00e9 de se considerar extens\u00edvel a profiss\u00e3o da mulher, apesar de suas tarefas dom\u00e9sticas, pela situa\u00e7\u00e3o de campesinos comum ao casal\"<\/I> (STJ - Embargos de Diverg\u00eancia em REsp n\u00ba 1997\/0089157-7, DJU 15\/06\/98, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca)."},{"tipo":"PN","txt":"Com rela\u00e7\u00e3o ao fato de o c\u00f4njuge da parte autora ter se aposentado no meio urbano n\u00e3o descaracteriza o exerc\u00edcio da atividade rural em regime de economia familiar, pois ficou provado que a atividade agr\u00edcola exercida era essencial para a subsist\u00eancia e manuten\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia. Bem conforta esse entendimento, as seguintes decis\u00f5es jurisprudenciais:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ART. 48 E ART. 143, INC. II, DA LEI 8213\/91. C\u00d4NJUGE APOSENTADO COMO TRABALHADOR URBANO. N\u00c3O-DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1.Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos no art. 48 e no art. 143, inc. II, da Lei 8213\/91. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O fato de o marido da Autora ter sido aposentado como trabalhador urbano n\u00e3o descaracteriza, necessariamente, o conceito de regime de economia familiar estipulado no par. 1\u00ba do art. 11 da Lei 8.213\/91. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Havendo in\u00edcio de prova material, corroborada por prova testemunhal consistente, \u00e9 devida a aposentadoria rural por idade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Embargos Infringentes improvidos. (EIAC n\u00ba 96.04.511718\/SC, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, DJU, se\u00e7\u00e3o II, de 10-03-99, p. 782, Rel. Des. Federal Tadaaqui Hirose) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVID\u00caNCIA SOCIAL. CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO DA APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL DO EXERC\u00cdCIO DE ATIVIDADES AGR\u00cdCOLAS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Tendo a parte autora comprovado por meio de in\u00edcio de prova material, complementada por prova testemunhal id\u00f4nea, a qualidade de segurada obrigat\u00f3ria da Previd\u00eancia social, al\u00e9m do efetivo exerc\u00edcio de atividades agr\u00edcolas em regime de economia familiar no q\u00fcinq\u00fc\u00eanio anterior ao requerimento do benef\u00edcio e o implemento da idade m\u00ednima prevista em lei, tem direito \u00e0 aposentadoria rural por idade, com percep\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o m\u00ednima, a contar do requerimento administrativo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. S\u00e3o h\u00e1beis \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de atividades agr\u00edcolas em regime de economia familiar da mulher trabalhadora rural os documentos emitidos em nome do c\u00f4njuge se restou demonstrado o exerc\u00edcio, por ela, de atividades agr\u00edcolas no decorrer do per\u00edodo aquisitivo do benef\u00edcio pleiteado, n\u00e3o sendo \u00f3bice \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de aposentadoria rural por idade o fato da inativa\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge pelo regime urbano. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Apelo improvido. (AC n\u00ba 95.04.317502\/RS, 5\u00aa T, DJU, se\u00e7\u00e3o II, de 20-05-98, p. 764, Rel. Des. Federal Virg\u00ednia Scheibe.)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m disso, a circunst\u00e2ncia de o c\u00f4njuge da autora ter desempenhado atividade urbana n\u00e3o constitui \u00f3bice ao enquadramento dela como segurada especial, \u00e0 medida em que o art. 11, VII, da Lei n. 8.213\/91, conferiu ao produtor rural que exer\u00e7a a atividade agr\u00edcola individualmente o <I>status<\/I> de segurado especial. Nesse sentido os precedentes desta Corte: AC n\u00ba 2002.04.01.054990-8\/SC, Sexta Turma, Relator Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, DJU de 23-06-2004; AC n\u00ba 2001.71.05.003249-2\/RS, Quinta Turma, Relator Des. Federal N\u00e9fi Cordeiro, DJU de 04-08-2004). "},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, tendo a parte autora completado a idade m\u00ednima e comprovado o efetivo exerc\u00edcio de atividade rural mediante in\u00edcio de prova material, corroborado por prova testemunhal id\u00f4nea e consistente, no per\u00edodo correspondente \u00e0 car\u00eancia exigida, de 108 meses, faz jus ao benef\u00edcio de aposentadoria rural por idade, a partir da data do requerimento administrativo (19-02-2003). "},{"tipo":"PN","txt":"Os consect\u00e1rios legais devem ser mantidos conforme determinados na senten\u00e7a, pois de acordo com o entendimento firmado por este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"aposentadoria rural por idade"},{"tipo":"CE","txt":"requisitos"},{"tipo":"CE","txt":"comprova\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"in\u00edcio de prova material"},{"tipo":"CE","txt":"complementa\u00e7\u00e3o por prova testemunhal"}]