[{"tipo":"EM","txt":"O ac\u00f3rd\u00e3o embargado, na linha da jurisprud\u00eancia do STJ, entendeu que \"os descontos incondicionais n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo do IPI, por n\u00e3o integrarem o valor praticado no neg\u00f3cio jur\u00eddico quando da sa\u00edda da mercadoria\". Esta orienta\u00e7\u00e3o, que tem por base a circunst\u00e2ncia de que o termo valor, contido no artigo 47 do CTN, deve ser interpretado como sendo o quantum consensualmente ajustado entre comprador e vendedor. Demais dispositivos legais relativos aos descontos incondicionais, devem, do mesmo modo, observar a norma contida no artigo 47 do CTN."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, rejeitar os embargos de declara\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o oferece embargos de declara\u00e7\u00e3o contra ac\u00f3rd\u00e3o desta Turma, assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"TRIBUT\u00c1RIO - IPI - EMPRESA DISTRIBUIDORA E REVENDEDORA DE BEBIDAS - CONTRIBUINTE DE FATO - LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR A EXA\u00c7\u00c3O - BASE DE C\u00c1LCULO - DESCONTOS INCONDICIONAIS."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1 - Na hip\u00f3tese de tributos em que se encontra vis\u00edvel a dicotomia \"contribuinte de direito\/contribuinte de fato\", n\u00e3o se pode retirar a este \u00faltimo o direito n\u00e3o s\u00f3 \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, quando arcar com exa\u00e7\u00e3o indevida, mas tamb\u00e9m a discutir a pr\u00f3pria exig\u00eancia fiscal, em a\u00e7\u00e3o direta contra o ente tributante."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2 - Os descontos incondicionais n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo do IPI, por n\u00e3o integrarem o valor praticado no neg\u00f3cio jur\u00eddico quando da sa\u00edda da mercadoria.\"<I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Pede a embargante que sejam: "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"prequestionados os dispositivos de lei referidos na pe\u00e7a recursal, os quais n\u00e3o foram apreciados, e assim, negada a sua aplica\u00e7\u00e3o. N\u00e3o foram examinados os seguintes dispositivos de lei: Artigos 3\u00ba, 4\u00ba, 2\u00ba, 5\u00ba e 8\u00ba da Lei 7.798\/88\"."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"O voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o embargado reconheceu que \"os descontos incondicionais n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo do IPI, por n\u00e3o integrarem o valor praticado no neg\u00f3cio jur\u00eddico quando da sa\u00edda da mercadoria\", fundamentando-se na jurisprud\u00eancia do STJ, que entende que, para a incid\u00eancia do IPI, deve ser observada a base de c\u00e1lculo determinada pelo artigo 47 do CTN. Assim, segundo a orienta\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia, quando aquele dispositivo diz que a base de c\u00e1lculo do IPI \u00e9 \"<I>o valor da opera\u00e7\u00e3o de que decorrer a sa\u00edda da mercadoria<\/I>\", deve ser considerado o valor ajustado entre o comprador e o vendedor, que pode ser o resultado da tabela com seus descontos incondicionais."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto aos dispositivos que pede que sejam prequestionados, tratam eles de quest\u00f5es referentes, em suma, \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da Tabela sobre valor tribut\u00e1vel, estabelecimento de classes de valores e que o imposto \u00e9 pago uma \u00fanica vez. Com efeito, trata-se de normas que, de todo o modo, devem ser aplicadas sempre debaixo da diretriz fixada no artigo 47 do CTN. Logo, para a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia \u00e9 desnecess\u00e1rio o seu exame expresso."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, rejeito os embargos de declara\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"embargos de declara\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"base de c\u00e1lculo do ipi"},{"tipo":"CE","txt":"descontos incondicionais"}]