[{"tipo":"EM","txt":"Do impugnante o \u00f4nus de demonstrar a sufici\u00eancia econ\u00f4mica do benefici\u00e1rio \u00e0 assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita."},{"tipo":"EM","txt":"Os documentos juntados aos autos n\u00e3o comprovam a atual condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da parte benefici\u00e1ria, n\u00e3o servindo de prova da necessidade de revoga\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o do benef\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, julgar improcedente a impugna\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, manejada pela CONAB, em a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, objetivando a revoga\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"Regularmente intimada, a parte impugnada apresenta resposta."},{"tipo":"PN","txt":"No parecer de fls., o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico opina pelo provimento da impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 AJG."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Segundo a Lei n.\u00ba 1060\/50, art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o lhe permita pagar as custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou da fam\u00edlia."},{"tipo":"PN","txt":"Nessa senda, a jurisprud\u00eancia \u00e9 firme no sentido de que incumbe \u00e0 outra parte a impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de pobreza firmada pelo benefici\u00e1rio da AJG, tocando-lhe o respectivo \u00f4nus probat\u00f3rio, como se v\u00ea:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. PROCESSUAL CIVIL. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA . IMPUGNA\u00c7\u00c3O ."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. N\u00e3o basta para a proced\u00eancia da IMPUGNA\u00c7\u00c3O a alega\u00e7\u00e3o de que a apelada percebe determinado valor a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o e que seria plaus\u00edvel o pagamento das custas processuais, j\u00e1 que caberia a demonstra\u00e7\u00e3o de que o estado ensejador da concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita n\u00e3o condiz com a realidade f\u00e1tica da autora da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. Verdade \u00e9 que o Magistrado n\u00e3o \u00e9 servo do pleito da parte, havendo possibilidade de restar evidenciada de modo irretorqu\u00edvel a aus\u00eancia da afirmada miserabilidade. Mas a lei n\u00e3o exp\u00f5e o Autor da a\u00e7\u00e3o ao constrangimento de expor sua condi\u00e7\u00e3o de precariedade. N\u00e3o se h\u00e1 de exigir de ningu\u00e9m senten\u00e7a declarat\u00f3ria de fal\u00eancia, extratos banc\u00e1rios negativos, t\u00edtulos protestados ou outros elementos demonstradores de car\u00eancia de recursos econ\u00f4micos.\""},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AC 2002.71.00.003242-\/ RS, DJ de 20\/08\/2003, p. 735, Relator Juiz Luiz Carlos de Castro Lugon)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. \"A concess\u00e3o de ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA gratuita submete-se, t\u00e3o-somente, \u00e0 simples afirma\u00e7\u00e3o da parte a requerer, inserida na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o inicial, de que \u00e9 juridicamente pobre e n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com os \u00d4NUS sucumbenciais do processo sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou de sua fam\u00edlia, cabendo ao litigante ex adverso a PROVA em contr\u00e1rio (TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, AC n\u00ba 200001000707190, Relator: Juiz Mario C\u00e9zar Ribeiro, DJ 23.11.2000). 2. Agravo de instrumento provido. (AG n\u00ba 2004.04.01.010975-9\/ RS, DJ de 11\/08\/2004, p. 430, Rel. Juiz Luiz Carlos de Castro Lugon<I>)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Registre-se que a parte impugnante juntou aos autos contrato de dep\u00f3sito firmado junto \u00e0 impugnada, no valor de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais), datado de 30\/06\/2002, pelo prazo de 1(um) ano (fls. 7\/18), sustentando, ainda, que a parte impugnada \u00e9 propriet\u00e1ria de \"im\u00f3vel residencial bem valorizado\"."},{"tipo":"PN","txt":"Tais argumentos, contudo, n\u00e3o se mostram suficientes para infirmar a necessidade de concess\u00e3o do benef\u00edcio impugnado, porque nada comprovam sobre a atual condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da parte benefici\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"IMPUGNA\u00c7\u00c3O \u00c0 AJG. \u00d4NUS DA PROVA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE DECLARA\u00c7\u00c3O DE IMPOSTO DE RENDA. - Considera-se necessitado, para os fins legais, aquele cuja situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o lhe permita pagar as custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou da fam\u00edlia (Lei n.\u00ba 1060\/50). - Incumbe \u00e0 outra parte a comprova\u00e7\u00e3o de que o benefici\u00e1rio perceba renda suficiente para arcar com as custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado. - A juntada de mero comprovante de entrega de declara\u00e7\u00e3o de imposto de renda - com o objetivo de atestar que os beneficiados pela assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita n\u00e3o se encontravam na faixa de isen\u00e7\u00e3o do tributo -, sem, contudo, que a Apelante tenha produzido qualquer prova dos rendimentos efetivos recebidos pelos Apelados, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de, por si s\u00f3, infirmar a necessidade de AJG. \u00d4nus probat\u00f3rio de que n\u00e3o se desincumbiu a Uni\u00e3o.\" (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 2008.72.02.001918-4, 4\u00aa Turma, Des. Federal EDGARD ANT\u00d4NIO LIPPMANN J\u00daNIOR, POR UNANIMIDADE, D.E. 17\/02\/2009)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"DIREITO CIVIL. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. DESNECESSIDADE DO BENEF\u00cdCIO INDEMONSTRADA. A declara\u00e7\u00e3o de necessidade do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita goza da prerrogativa de presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade, podendo, por isso, mediante impugna\u00e7\u00e3o, ser desconstitu\u00edda. Hip\u00f3tese, todavia, em que embora do impugnante o \u00f4nus de demonstrar a sufici\u00eancia econ\u00f4mica do benefici\u00e1rio, este \u00e9 que justificou documentalmente a manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio.\" (TRF4, IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO DIREITO A ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA N\u00ba 2006.71.12.002034-3, 4\u00aa Turma, Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI, POR UNANIMIDADE, D.E. 27\/03\/2007)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO BENEF\u00cdCIO DA JUSTI\u00c7A GRATUITA. RENDA MENSAL L\u00cdQUIDA INFERIOR A 10 (DEZ) SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS. PRECEDENTES. 1. O requerimento da AJG pode ser instrumentalizado tanto mediante declara\u00e7\u00e3o da parte, quanto mediante simples afirma\u00e7\u00e3o pelo procurador na peti\u00e7\u00e3o. 2. A Quarta Turma, na esteira de precedente da Segunda Se\u00e7\u00e3o, tem reconhecido o direito ao benef\u00edcio da Justi\u00e7a Gratuita para aqueles que percebam renda l\u00edquida mensal inferior a 10 (dez) sal\u00e1rios m\u00ednimos.\" (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N.\u00ba 2006.71.00.022477-2, 4\u00aa Turma, Juiz Federal Convocado JO\u00c3O BATISTA LAZZARI, POR UNANIMIDADE, D.E. 04\/03\/2008)"},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto, julgo improcedente a impugna\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"impugna\u00e7\u00e3o ao benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de prova"},{"tipo":"CE","txt":"\u00f4nus da impugnante"}]