[{"tipo":"EM","txt":"1. O argumento de que o credor disp\u00f5e de outros meios para interromper a prescri\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas em atraso, n\u00e3o lhe retira o direito ao manejo do protesto judicial interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o. Precedentes desta Corte."},{"tipo":"EM","txt":"2. Apelo provido para cassar a senten\u00e7a e determinar o prosseguimento do feito."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o cautelar ajuizada pela CEF com o objetivo de interromper o prazo prescricional de contrato de financiamento habitacional firmado por mutu\u00e1rios inadimplentes."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a indeferiu a inicial por \"falta de necessidade da tutela jurisdicional pretendida\", sob o fundamento de que a requerente disp\u00f5e de outras alternativas para a obten\u00e7\u00e3o da medida.."},{"tipo":"PN","txt":"Em apela\u00e7\u00e3o, sustenta a CEF que o meio escolhido para interromper a prescri\u00e7\u00e3o encontra fundamento legal no art. 202, III, do C\u00f3digo Civil de 2002 e no art. 869 do CPC. Diz que a decis\u00e3o afronta o art. 5\u00ba, XXXV, da CF\/88."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso da Caixa Econ\u00f4mica Federal merece \u00eaxito."},{"tipo":"PN","txt":"De fato, o argumento de que o credor disp\u00f5e de outros meios para interromper a prescri\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas em atraso, n\u00e3o lhe retira o direito ao manejo do protesto judicial interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia deste Tribunal sobre a mat\u00e9ria \u00e9 un\u00edssona, conforme atestam os seguintes precedentes:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO CIVIL. PROTESTO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. ART. 867 DO CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A exist\u00eancia de v\u00e1rias vias para que o credor interrompa a prescri\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos havidos pela inadimpl\u00eancia, n\u00e3o lhe retira o direito de buscar aquela do protesto judicial, nos termos do artigo 867, C\u00f3digo de Processo Civil. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 2003.70.01.000227-6\/PR, RELATOR Juiz M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha, D.E. 15\/01\/2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSO CIVIL. PROTESTO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. ART. 867 DO CPC. - A possibilidade do interessado promover, mediante interven\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de registros e notariais, notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial e protesto cambial, n\u00e3o inibe o manejo do protesto judicial interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o. \"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2003.70.01.000290-2, Relator Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, DJ de 24.11.2004)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROTESTO JUDICIAL. INTERRUP\u00c7\u00c3O DO PRAZO PRESCRICIONAL. - A possibilidade de o interessado promover notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial e protesto cambial para a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o prejudica o manejo do protesto judicial com id\u00eantico objetivo. - Precedentes. (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O CIVEL, 2003.70.01.007023-3, Primeira Turma Suplementar, Relator Joel Ilan Paciornik, DJ 13\/10\/2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR INTERRUPTIVA DE PRAZO PRESCRICIONAL. PROTESTO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. - O protesto judicial pressup\u00f5e demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca acerca da legitimidade do interesse do requerente, prescindindo, todavia, de comprova\u00e7\u00e3o da impossibilidade de protesto extrajudicial. (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O CIVEL, 2003.70.01.000374-8, Quarta Turma, Relator Valdemar Capeletti, DJ 30\/08\/2004) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRAZO PRESCRICIONAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A Lei n\u00ba 10.406\/02,no art. 202, III, prev\u00ea como forma de interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional o protesto cambial, meio interruptivo n\u00e3o afastado pela regra do art. 867, do CPC, aos quais se acresce a utiliza\u00e7\u00e3o da via judicial para alcan\u00e7ar o intento pretendido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 200370010004315\/ PR; Relator Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior; 1\u00aa Turma Suplementar)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"De ressaltar, ainda, o fato de que a cita\u00e7\u00e3o neste feito interrompe a prescri\u00e7\u00e3o (art. 219, \u00a71\u00ba, do CPC), restando evidenciado o interesse processual do autor. Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO CIVIL. INTERRUP\u00c7\u00c3O DA PRESCRI\u00c7\u00c3O. PROTESTO JUDICIAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>SE A A\u00c7\u00c3O E PRECEDIDA DE PROTESTO JUDICIAL, A PRESCRI\u00c7\u00c3O SE<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>INTERROMPE NA DATA DA CITA\u00c7\u00c3O DESTE (CC, ART. 172). RECURSO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 108866\/DF, Relator Ministro ARI PARGENDLER, DJ 07.04.1997, p. 11098)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, o feito deve ter regular processamento."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para cassar a senten\u00e7a e determinar o prosseguimento do feito."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o cautelar"},{"tipo":"CE","txt":"protesto judicial"},{"tipo":"CE","txt":"interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional"}]