[{"tipo":"EM","txt":"1. Com o contrato de compra e venda entre TBS e Brasil Telecom, firmado no ano 2000, consagrou-se a transfer\u00eancia do controle acion\u00e1rio da CRT, impondo-se o reconhecimento da perda de objeto da a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"2. Salvo comprovada m\u00e1-f\u00e9, n\u00e3o ser\u00e1 a parte autora da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica condenada em honor\u00e1rios do advogado, custas ou despesas processuais."},{"tipo":"EM","txt":"3. Prejudicado o agravo retido e desprovidos os recursos de apela\u00e7\u00e3o e adesivo."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo retido e improcedentes os recursos de apela\u00e7\u00e3o e adesivo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recursos de apela\u00e7\u00e3o interpostos pelo Estado do Rio Grande do Sul e pela Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es - ANATEL em face de senten\u00e7a que extinguiu, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, a\u00e7\u00e3o ajuizada com o objetivo de que fosse determinada a absten\u00e7\u00e3o da r\u00e9 de encerrar o processo de interven\u00e7\u00e3o da Companhia Riograndense de Telecomunica\u00e7\u00f5es - CRT antes de conclu\u00eddo o Procedimento Administrativo de Apura\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Obriga\u00e7\u00f5es (PADO) n\u00ba 535000008242000, destinado a apurar infra\u00e7\u00f5es por descumprimento de determina\u00e7\u00f5es da ANATEL, bem como para que fosse impedida a aliena\u00e7\u00e3o do controle acion\u00e1rio da CRT e anulado o artigo 7\u00ba do Ato n\u00ba 9.607."},{"tipo":"PN","txt":"O Estado do Rio Grande do Sul, em suas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, postula, preliminarmente, o conhecimento do agravo retido interposto em face de decis\u00e3o que indeferiu produ\u00e7\u00e3o de provas. No m\u00e9rito, reitera os fundamentos da inicial. Sustenta, ainda, ser equivocada a senten\u00e7a por reconhecido a perda de objeto da a\u00e7\u00e3o. Alega que o objeto da a\u00e7\u00e3o \u00e9 mais amplo que o considerado, pois haveria expresso pedido de decreta\u00e7\u00e3o da nulidade do artigo 7\u00ba do ato n\u00ba 9.607, que permitia \u00e0 ANATEL o levantamento da interven\u00e7\u00e3o antes de concluir o procedimento administrativo para apura\u00e7\u00e3o de irregularidades."},{"tipo":"PN","txt":"A Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es - ANATEL, nas raz\u00f5es de sua apela\u00e7\u00e3o adesiva, postulou a condena\u00e7\u00e3o da parte autora em honor\u00e1rios advocat\u00edcios."},{"tipo":"PN","txt":"ANATEL, Brasil Telecom Participa\u00e7\u00f5es S\/A, TBS Participa\u00e7\u00f5es S\/A e o Estado do Rio Grande do Sul apresentaram contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou, preliminarmente, pelo reconhecimento da exist\u00eancia de interesse de agir em rela\u00e7\u00e3o ao pedido de que seja decretada a nulidade do artigo 7\u00ba do Ato n\u00ba 9.607, da ANATEL, e, no m\u00e9rito, pela improced\u00eancia do pedido."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a recorrida adotou os seguintes fundamentos, que acolho como raz\u00e3o de decidir:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Estado do Rio Grande do Sul centra sua argumenta\u00e7\u00e3o na alega\u00e7\u00e3o de irregularidades cometidas pela empresa TBS no controle acion\u00e1rio da CRT, concession\u00e1ria dos servi\u00e7os de telefonia fixa do Estado (irregularidades \u00e0s quais se refere praticamente a  totalidade da extensa prova documental), bem como na alega\u00e7\u00e3o de omiss\u00e3o por parte da ANATEL. Conclui, em raz\u00e3o desses dois fatores, que a transmiss\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e o levantamento da interven\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderiam efetuar-se antes de conclu\u00eddo o procedimento administrativo de apura\u00e7\u00e3o de irregularidades, ao final do qual haveria de ser aplicada a pena de caducidade da concess\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entendo que o feito deve ser extinto, sem julgamento de m\u00e9rito, por perda de objeto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim manifestou-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em seu parecer emitido nas fls. 2754\/2755, cujas raz\u00f5es acolho como fundamento de decidir:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1. Verifica-se que sobreveio, no presente caso, o fato contra o qual se batia a inicial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Deveras, quando proposta, a a\u00e7\u00e3o almejava: a) fosse determinado que a ANATEL se abstivesse de levantar a interven\u00e7\u00e3o decretada na CRT antes da conclus\u00e3o do Procedimento Administrativo n\u00ba 535000008242000, instaurado para verificar eventual descumprimento de determina\u00e7\u00f5es da Autarquia; b) fosse decretada a nulidade do art. 7\u00ba do Ato n\u00ba 9.607, que previa esse levantamento - tudo com vistas a impedir a efetiva\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia do percentual majorit\u00e1rio das a\u00e7\u00f5es da CRT, ent\u00e3o detido pela TBS Participa\u00e7\u00f5es S.A., para a empresa Brasil Telecom S.A., anteriormente \u00e0 conclus\u00e3o de citado Procedimento Administrativo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Em 31-07-2000 foi celebrado o contrato de compra e venda entre as requeridas TBS e Brasil Telecom, evento que veio consagrar a transfer\u00eancia do controle acion\u00e1rio da CRT. Referido instrumento foi aprovado pela ANATEL em 02-08-2000 por meio do Ato n\u00ba 20.505\/2000, perfectibilizando neg\u00f3cio jur\u00eddico anteriormente \u00e0 decis\u00e3o que deferiu o efeito suspensivo ativo, pleiteado pelo autor, em sede de agravo de instrumento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Com isso, evidencia-se a perda do objeto da presente a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o mais havendo interesse por parte do autor no prosseguimento do feito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Finalmente, de observar que quaisquer irregularidades eventualmente observ\u00e1veis na atua\u00e7\u00e3o da ANATEL ou no processo  de transfer\u00eancia do controle acion\u00e1rio da CRT poder\u00e3o figurar como objeto de novas demandas, se for o caso, com pedidos distintos da presente a\u00e7\u00e3o...\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, considerando que o objeto da a\u00e7\u00e3o era o de suspender o artigo 7\u00ba do ato n\u00ba 9.607, que previa o levantamento da interven\u00e7\u00e3o decretada na CRT pela ANATEL, bem como fosse determinado \u00e0 ag\u00eancia-r\u00e9 que se abstivesse de encerrar o processo de interven\u00e7\u00e3o antes de conclu\u00eddo o Procedimento Administrativo de Apura\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Obriga\u00e7\u00f5es (PADO) e fosse impedida a aliena\u00e7\u00e3o do controle acion\u00e1rio da CRT, enquanto n\u00e3o finalizado referido procedimento, e que, conforme referido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em seu parecer, j\u00e1 ocorreu o levantamento da interven\u00e7\u00e3o, bem como foi efetivada a transfer\u00eancia do controle acion\u00e1rio da CRT, n\u00e3o resta d\u00favida de que a a\u00e7\u00e3o perdeu seu objeto, j\u00e1 que inexiste no presente feito qualquer pedido de apura\u00e7\u00e3o de eventuais preju\u00edzos decorrentes das irregularidades apontadas na inicial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cumpre observar que o Procedimento Administrativo de Apura\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Obriga\u00e7\u00f5es ainda est\u00e1 em tramita\u00e7\u00e3o, conforme informa\u00e7\u00e3o trazida aos autos pela Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es - ANATEL na fl. 2650, de forma que qualquer irregularidade verificada poder\u00e1 ser objeto de novas a\u00e7\u00f5es com pedido pr\u00f3prio.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"De fato, o contrato de compra e venda entre TBS e Brasil Telecom, firmado no ano 2000, consagrou a transfer\u00eancia do controle acion\u00e1rio da CRT. A realidade imp\u00f5e o reconhecimento da perda de objeto da a\u00e7\u00e3o, de modo que, como referido pelo Ju\u00edzo <I>a quo<\/I>, eventuais irregularidades constatadas sejam objeto de novas a\u00e7\u00f5es propostas. Geraria o caos a possibilidade de reconhecimento, passados oitos anos da transfer\u00eancia, da nulidade do artigo 7\u00ba do Ato n\u00ba 9.607. Ineg\u00e1vel seria a afronta aos princ\u00edpios da seguran\u00e7a e estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas."},{"tipo":"PN","txt":"Reconhecida a perda de objeto da a\u00e7\u00e3o, manifestamente prejudicada a an\u00e1lise do agravo retido."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao recurso adesivo, n\u00e3o merecem prosperar os argumentos da Uni\u00e3o. Nos termos do artigo 18 da Lei n\u00ba 7.347\/85, salvo comprovada m\u00e1-f\u00e9 ser\u00e1 a parte autora condenada em honor\u00e1rios de advogado, custas e despesas processuais. Neste sentido, transcrevo precedente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O \u00f4nus da sucumb\u00eancia na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica subordina-se a um duplo regime a saber: (a) Vencida a parte autora, aplica-se a lex specialis (Lei 7.347\/85), especificamente os arts. 17 e 18, cuja ratio essendi \u00e9 evitar a inibi\u00e7\u00e3o dos legitimados ativos na defesa dos interesses transindividuais e (b) Vencida a parte r\u00e9, aplica-se in totum o art. 20 do CPC, na medida em que, \u00e0 m\u00edngua de regra especial, emprega-se a lex generalis, in casu, o C\u00f3digo de Processo Civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (REsp 896679\/RS, Primeira Turma, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 12\/05\/2008)  <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por julgar prejudicado o agravo retido e improcedentes os recursos de apela\u00e7\u00e3o e adesivo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica"},{"tipo":"CE","txt":"objeto"},{"tipo":"CE","txt":"perda"},{"tipo":"CE","txt":"honor\u00e1rios"},{"tipo":"CE","txt":"descabimento"}]