[{"tipo":"EM","txt":"Para livrar-se da cobran\u00e7a do FGTS, cabe ao executado provar o pagamento direto aos empregados das respectivas parcelas relativas ao FGTS por ocasi\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o de acordos feitos em reclamat\u00f3rias trabalhistas ou na rescis\u00e3o do contrato de trabalho."},{"tipo":"EM","txt":"Continuidade da execu\u00e7\u00e3o fiscal, com o abatimento dos valores. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que julgou procedentes os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, reconhecendo os pagamento do FGTS feitos por ocasi\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de acordos trabalhistas, extinguindo a execu\u00e7\u00e3o pela falta de liquidez e certeza da CDA."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a apelante que a CDA tem presun\u00e7\u00e3o de liquidez e certeza, cabendo ao devedor trazer aos autos provas suficientes para demover esse atributo. No caso dos autos, refere que os comprovantes de recolhimento do FGTS foram considerados e abatidos do montante da d\u00edvida durante a tramita\u00e7\u00e3o do feito, sem a necessidade de extinguir a CDA. Afirma que n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o suficiente nos autos sobre os valores pagos diretamente ao empregado."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a, ap\u00f3s examinar os documentos apresentados pelo devedor, julgou procedentes os embargos, reconhecendo os valores pagos diretamente ao empregado em acordos trabalhistas, com base nos comprovantes de dep\u00f3sitos juntados, extinguindo a CDA."},{"tipo":"PN","txt":"Sobre o tema, deve-se atentar para o que diz a Lei n\u00ba 8.036\/90. Conforme seu artigo 18, na reda\u00e7\u00e3o original, podia a empresa proceder ao pagamento direto ao empregado, por ocasi\u00e3o da rescis\u00e3o, dos valores devidos a t\u00edtulo de FGTS no \u00faltimo m\u00eas e no m\u00eas da rescis\u00e3o, bem como o valor da respectiva multa de 40%. Ap\u00f3s o advento da Lei 9.491, de setembro de 1997, que lhe deu nova reda\u00e7\u00e3o, tal n\u00e3o mais era vi\u00e1vel, impondo-se o seu dep\u00f3sito."},{"tipo":"PN","txt":"Sempre constou da Lei 8.036\/90, como hip\u00f3tese de movimenta\u00e7\u00e3o da conta vinculada (art. 20, inciso I, na reda\u00e7\u00e3o original) e na da Lei 9.491\/97, a despedida sem justa causa, de modo que, depositado o FGTS devido ou pago diretamente, em qualquer caso teria o empregado a disponibilidade, n\u00e3o se frustrando os fins protetivos."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0s demandas na Justi\u00e7a do Trabalho, sempre foi poss\u00edvel e continua, ao empregado demandar para compelir o empregador \"a efetuar o dep\u00f3sito\", tal como consta dos arts. 24 e 25 da Lei 8.036\/90."},{"tipo":"PN","txt":"Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prova produzida no caso concreto ressalte-se que os embargos do devedor foram instru\u00eddos sobre a\u00e7\u00e3o trabalhista movida pelo ex-trabalhador da empresa. Entre esses documentos, a ata de audi\u00eancia na qual foi homologado o acordo entre as partes faz prova do pagamento do FGTS, pois consta expressamente a verba devida a esse t\u00edtulo (fl. 13)."},{"tipo":"PN","txt":"Tenho, pois, que os valores pagos, devidamente representados no acordo trabalhista, deve ser exclu\u00eddo da execu\u00e7\u00e3o, sob pena de cobran\u00e7a em dobro, o que n\u00e3o se justifica."},{"tipo":"PN","txt":"Ressalto que o pagamento do FGTS feito em acordos na Justi\u00e7a do Trabalho, abrange todo o d\u00e9bito relacionado com o empregado, englobando corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros e multa."},{"tipo":"PN","txt":"Sobre essa quest\u00e3o, assim decidiu a 1\u00aa Turma desta Corte, no julgamento da AC n\u00ba 2002.71.07.000676-4\/RS, conforme extrato do voto:"},{"tipo":"PN","txt":"<I>\"... Nesta esteira, diante da prova dos pagamentos realizados pelo empregador, tenho por v\u00e1lido e eficaz o adimplemento, o que obsta a execu\u00e7\u00e3o fiscal ora embargada quanto a estas parcelas, tanto no que se refere ao principal, como no atinente \u00e0 multa, juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.\" (Rel. Des. Federal Maria L\u00facia Luz Leiria, DJU de 08.09.04). <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Os demais documentos apresentados n\u00e3o se prestam para comprovar pagamento, salvo aqueles recibos de dep\u00f3sitos de fls. 22\/23 os quais a CEF promoveu o abatimento."},{"tipo":"PN","txt":"Permanecendo valores em execu\u00e7\u00e3o, descabe anular a CDA pois perfeitamente poss\u00edvel a retirada do montante relativo ao empregado que j\u00e1 recebeu diretamente os valores, como j\u00e1 feito com as guias de dep\u00f3sitos."},{"tipo":"PN","txt":"Reconhecida a proced\u00eancia parcial dos embargos e da apela\u00e7\u00e3o, tendo em vista que o embargante tamb\u00e9m alegou prescri\u00e7\u00e3o mas n\u00e3o recorreu, a verba de sucumb\u00eancia \u00e9 repartida em partes iguais."},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto, voto por dar parcial provimento ao apelo para afastar a nulidade da CDA."},{"tipo":"CE","txt":"fgts"},{"tipo":"CE","txt":"pagamentos"},{"tipo":"CE","txt":"acordos trabalhista"}]