[{"tipo":"EM","txt":"A administra\u00e7\u00e3o deve promover o andamento do processo administrativo de outorga de autoriza\u00e7\u00e3o evitando a mora, n\u00e3o postergando indefinidamente o processo, manifestando-se, ainda que contr\u00e1rio ao pedido do administrado, mas respondendo em tempo h\u00e1bil, conferindo, assim, efic\u00e1cia ao preceito constitucional inserto no art. 5\u00ba, LXVIII, conseq\u00fc\u00eancia direta do princ\u00edpio da efici\u00eancia administrativa previsto no artigo 37, caput, da CF\/88."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apelo do r\u00e9u contra senten\u00e7a que julgou procedente a a\u00e7\u00e3o para determinar \u00e0 parte r\u00e9 que se abstenha de manter em funcionamento a r\u00e1dio, enquanto n\u00e3o obtiver autoriza\u00e7\u00e3o. Condenou a r\u00e9 no pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% do valor da causa, conforme art. 20, \u00a7 3\u00ba, do CPC. O apelante alega ser r\u00e1dio comunit\u00e1ria de pequeno alcance e ter autoriza\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria para funcionar. Alega, ainda, a ocorr\u00eancia de abuso de poder no fechamento da emissora."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria na qual a parte autora objetiva impedir o funcionamento da R\u00e1dio Comunit\u00e1ria JRKD FM, 97.7 MHz at\u00e9 o deferimento da autoriza\u00e7\u00e3o oficial para seu funcionamento."},{"tipo":"PN","txt":"H\u00e1 uma evolu\u00e7\u00e3o constitucional estampada no art. 5\u00ba, LXXVIII, veiculado atrav\u00e9s da emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (Emenda n\u00ba 45 de 2004), que assegurou como direito indispon\u00edvel a todo cidad\u00e3o a razoabilidade da demora do processo administrativo e judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A nova ordem constitucional confere ao Poder Judici\u00e1rio, na medida em que a razoabilidade da dura\u00e7\u00e3o do processo administrativo foi elevada \u00e0 categoria de direito fundamental, a aferi\u00e7\u00e3o do cumprimento pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica do preceito inserto no artigo 5\u00ba, LXXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Oportuno ressaltar, mesmo antes da vig\u00eancia da EC n.\u00ba 45 o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 manifestava o entendimento de que a mora ou omiss\u00e3o importava em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da efici\u00eancia e da razoabilidade. Confira-se ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. R\u00c1DIO COMUNIT\u00c1RIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O. MORA DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O. ESPERA DE CINCO ANOS DA R\u00c1DIO REQUERENTE. VIOLA\u00c7\u00c3O AOS PRINC\u00cdPIOS DA EFICI\u00caNCIA E DA RAZOABILIDADE. INEXIST\u00caNCIA. VULNERA\u00c7\u00c3O AO ARTIGO 535, II DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. AUS\u00caNCIA DE INGER\u00caNCIA DO PODER JUDICI\u00c1RIO NA SEARA DO PODER EXECUTIVO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PELA ALEGATIVA DE VIOLA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 6\u00ba DA LEI 9612\/98 E 9\u00ba, INCISO II, DO DECRETO 2615\/98 EM FACE DA AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DEMAIS ARTIGOS ELENCADOS PELA RECORRENTE. DESPROVIMENTO.1. N\u00e3o existe afronta ao artigo 535, II do C\u00f3digo de Processo Civil quando o decis\u00f3rio combatido resolve a lide enfrentando as quest\u00f5es relevantes ao deslinde da controv\u00e9rsia. O fato de n\u00e3o emitir pronunciamento acerca de todos os dispositivos legais suscitados pelas partes n\u00e3o \u00e9 motivo para decretar nula a decis\u00e3o. 2. Merece confirma\u00e7\u00e3o o ac\u00f3rd\u00e3o que julga procedente pedido para que a Uni\u00e3o se abstenha de impedir o funcionamento provis\u00f3rio dos servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o, at\u00e9 que seja decidido o pleito administrativo da recorrida que, tendo cumprido as formalidades legais exigidas, espera j\u00e1 h\u00e1 cinco anos, sem que tenha obtido uma simples resposta da Administra\u00e7\u00e3o. 3. A Lei 9.784\/99 foi promulgada justamente para introduzir no nosso ordenamento jur\u00eddico o instituto da Mora Administrativa como forma de reprimir o arb\u00edtrio administrativo, pois n\u00e3o obstante a discricionariedade que reveste o ato da autoriza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se pode conceber que o cidad\u00e3o fique sujeito \u00e0 uma espera abusiva que n\u00e3o deve ser tolerada e que est\u00e1 sujeita, sim, ao controle do Judici\u00e1rio a quem incumbe a preserva\u00e7\u00e3o dos direitos, posto que visa a efetiva observ\u00e2ncia da lei em cada caso concreto. 4. \"O Poder Concedente deve observar prazos razo\u00e1veis para instru\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o dos processos de outorga de autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento, n\u00e3o podendo estes prolongar-se por tempo indeterminado\", sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da efici\u00eancia e da razoabilidade. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido\" (REsp 531349\/RS, Relator Ministro Jos\u00e9 Delgado, 1\u00aa Turma, DJ 09.08.2004). <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, a administra\u00e7\u00e3o deve promover o andamento do processo administrativo de outorga de autoriza\u00e7\u00e3o evitando a mora, n\u00e3o postergando indefinidamente o processo, manifestando-se, ainda que contr\u00e1rio ao pedido do administrado, mas respondendo em tempo h\u00e1bil, conferindo, assim, efic\u00e1cia ao preceito constitucional inserto no art. 5\u00ba, LXVIII, conseq\u00fc\u00eancia direta do princ\u00edpio da efici\u00eancia administrativa previsto no artigo 37, caput, da CF\/88."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, a associa\u00e7\u00e3o foi constitu\u00edda em janeiro de 2003 (fls. 79\/89); em 31\/03\/2003, protocolou requerimento administrativo de interesse em instala\u00e7\u00e3o de r\u00e1dio comunit\u00e1ria (fl.95); em 03\/07\/2003, a ANATEL autuou a associa\u00e7\u00e3o, sob o fundamento de que estaria operando clandestinamente (fl.96); \u00e0s fls.334-5, consta a situa\u00e7\u00e3o do processo administrativo iniciado em mar\u00e7o de 2003, e que se encontrava paralisado em abril de 2004 (fl.332), conforme informa\u00e7\u00e3o prestada pela pr\u00f3pria ANATEL. Portanto, quando da autua\u00e7\u00e3o da ANATEL, a associa\u00e7\u00e3o j\u00e1 havia requerido administrativamente autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento e estava aguardando."},{"tipo":"PN","txt":"Desta forma, dou provimento ao apelo para autorizar o funcionamento provis\u00f3rio da r\u00e1dio comunit\u00e1ria, enquanto n\u00e3o for proferida decis\u00e3o no processo administrativo, tendo em vista a demora do poder p\u00fablico em decidir sobre o pedido."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o sonora"},{"tipo":"CE","txt":"autoriza\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"funcionamento"}]