[{"tipo":"EM","txt":"1. Remessa oficial tida por interposta."},{"tipo":"EM","txt":"2. O exerc\u00edcio de atividade rural deve ser comprovado mediante a produ\u00e7\u00e3o de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal id\u00f4nea, n\u00e3o sendo esta admitida exclusivamente, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o dos trabalhadores rurais b\u00f3ias-frias."},{"tipo":"EM","txt":"3. Para a concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte, as certid\u00f5es de \u00f3bito, casamento e nascimento, qualificando o <I>de cujus <\/I>como agricultor, constituem in\u00edcio de prova material da atividade agr\u00edcola."},{"tipo":"EM","txt":"4. Comprovada a qualidade de segurada especial da <I>de cujus<\/I>, a parte autora faz jus ao pensionamento requerido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Afonso Gomes da Silva e Daniel Gomes da Silva, nascidos em 07-11-1966 (fl. 17) e 25-07-1996 (fl. 20), respectivamente, ajuizaram, em 14-09-2005, a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria contra o INSS, pretendendo a concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte da esposa e m\u00e3e, Odete Souza Santos da Silva, com efeitos retroativos \u00e0 data do \u00f3bito, em 21-10-1999 (fl. 16), em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do labor rural da <I>de cujus<\/I> em regime de economia familiar. Requereram, ainda, a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0s fls. 63\/64, foi indeferido o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela."},{"tipo":"PN","txt":"Na senten\u00e7a (27-07-2006), a ju\u00edza <I>a quo<\/I> indeferiu o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, reconheceu a prescri\u00e7\u00e3o das parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o no que tange ao autor Afonso Gomes da Silva e julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder a pens\u00e3o por morte aos autores desde a data do \u00f3bito (21-10-1999) para o autor Daniel Gomes da Silva e desde a data do requerimento administrativo (01-02-2000) para o autor Afonso Gomes da Silva. Condenou-o, outrossim, ao pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente de acordo com os mesmos \u00edndices utilizados na atualiza\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios, a partir do vencimento de cada presta\u00e7\u00e3o, e acrescidas de juros de mora de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o, bem como ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 10% sobre o valor dos atrasados at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, a Autarquia Previdenci\u00e1ria sustenta, em suma, a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o, por meio de in\u00edcio de prova material, do exerc\u00edcio de atividades rurais no per\u00edodo imediatamente anterior \u00e0 morte da c\u00f4njuge e genitora dos demandantes."},{"tipo":"PN","txt":"Apresentadas as contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ofertou parecer opinando pelo desprovimento da apela\u00e7\u00e3o e da remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, esclare\u00e7o que, por for\u00e7a do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.352\/01, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a72\u00ba do art. 475 do CPC, hoje n\u00e3o \u00e9 mais a remessa oficial condi\u00e7\u00e3o para o tr\u00e2nsito em julgado das senten\u00e7as em que a condena\u00e7\u00e3o ou o direito controvertido for de valor n\u00e3o excedente a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos. No entanto, como n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel nesta fase do processo determinar que o valor da condena\u00e7\u00e3o, a\u00ed inclu\u00eddos juros, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e honor\u00e1rios, seja inferior a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos, tenho por interposta a remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"Para a obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria vigente \u00e0 data do \u00f3bito, consoante iterativa jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores e desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 \u00e9poca do falecimento de Odete Souza Santos da Silva (21-10-1999 - fl. 16), vigia o art. 74 da Lei n. 8.213\/91, j\u00e1 na reda\u00e7\u00e3o atual, dada pela Lei n. 9.528\/97, que disciplinou a concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 74 - A pens\u00e3o por morte ser\u00e1 devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou n\u00e3o, a contar da data:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - do \u00f3bito, quando requerida at\u00e9 30 dias depois deste;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - do requerimento, quando requerida ap\u00f3s o prazo previsto no inciso anterior;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - da decis\u00e3o judicial, no caso de morte presumida.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No presente processo, a controv\u00e9rsia restringe-se \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da qualidade de segurada especial da <I>de cujus<\/I>, uma vez que a qualidade de dependentes dos autores est\u00e1 comprovada pela certid\u00e3o de casamento da fl. 17 e pela certid\u00e3o de nascimento da fl. 20, e a depend\u00eancia econ\u00f4mica entre c\u00f4njuges e dos filhos menores de 21 anos \u00e9 presumida por for\u00e7a de lei (art. 16, \u00a7 4\u00ba, da Lei 8.213\/91)."},{"tipo":"PN","txt":"O exerc\u00edcio de atividade rural deve ser comprovado mediante a produ\u00e7\u00e3o de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal id\u00f4nea, n\u00e3o sendo esta admitida exclusivamente, a teor do art. 55, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 8.213\/91 e da S\u00famula 149 do Eg. STJ, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o dos trabalhadores rurais b\u00f3ias-frias. Embora o art. 106 da Lei de Benef\u00edcios relacione os documentos aptos a essa comprova\u00e7\u00e3o, tal rol n\u00e3o \u00e9 exaustivo, sendo certa a possibilidade de altern\u00e2ncia das provas ali referidas. N\u00e3o se exige prova plena da atividade rural de toda a vida do de cujus ou ainda do per\u00edodo correspondente \u00e0 car\u00eancia exigida para a concess\u00e3o de aposentadoria por idade rural, de forma a inviabilizar a pretens\u00e3o, mas um in\u00edcio de documenta\u00e7\u00e3o que, juntamente com a prova oral, possibilite um ju\u00edzo de valor seguro de que o labor campesino fosse exercido contemporaneamente \u00e0 \u00e9poca do \u00f3bito ou que essa atividade tenha cessado em decorr\u00eancia do acometimento de alguma enfermidade."},{"tipo":"PN","txt":"Nessa esteira, entendo que as certid\u00f5es de \u00f3bito, casamento e nascimento s\u00e3o h\u00e1beis a configurar in\u00edcio de prova material acerca da atividade rural desenvolvida pela pessoa falecida at\u00e9 a data do falecimento."},{"tipo":"PN","txt":"De fato, os postulantes carrearam aos autos v\u00e1rios documentos destinados a comprovar o efetivo exerc\u00edcio de atividade agr\u00edcola da <I>de cujus<\/I>, dentre os quais destaco:"},{"tipo":"PN","txt":"a) certid\u00e3o do casamento realizado em 12-12-1996 entre o autor Afonso e a <I>de cujus<\/I>, na qual esta est\u00e1 qualificada como \"sericicultora\" (fl. 17);"},{"tipo":"PN","txt":"b) certid\u00e3o de nascimento do autor Daniel Gomes da Silva, ocorrido em 25-07-1996, filho do autor Afonso e da <I>de cujus<\/I>, na qual ambos est\u00e3o qualificados como \"sericicultores\" (fl. 20);"},{"tipo":"PN","txt":"c) contrato de parceria agr\u00edcola para explora\u00e7\u00e3o de sericicultura de im\u00f3vel rural, firmado por Aristides Morante Parra, como propriet\u00e1rio, e por Afonso Gomes da Silva e Odete Souza Santos da Silva, qualificados como lavradores\/sericicultores, com prazo de tr\u00eas anos de dura\u00e7\u00e3o (de 10-07-1998 a 10-07-2001) - fls. 22\/24;"},{"tipo":"PN","txt":"d) termo de rescis\u00e3o do contrato referido na al\u00ednea \"e\", firmado em 25-11-1999, por Afonso Gomes da Silva e Aristides Morante Parra , em conseq\u00fc\u00eancia do falecimento de Odete Souza Santos da Silva."},{"tipo":"PN","txt":"Entendo que tais documentos se mostram suficientes a configurar o in\u00edcio de prova material da qualidade de segurada especial da <I>de cujus <\/I>na \u00e9poca."},{"tipo":"PN","txt":"A prova oral, colhida na audi\u00eancia realizada em 27-07-2006, foi un\u00edssona e consistente ao atestar que, ao falecer, a <I>de cujus<\/I> exercia a atividade rural em regime de economia familiar, como sericicultora (fls. 86\/88)."},{"tipo":"PN","txt":"O conjunto probat\u00f3rio, portanto, n\u00e3o deixa d\u00favidas acerca do exerc\u00edcio da atividade rural, como segurada especial, pela c\u00f4njuge e genitora dos autores, quando de seu falecimento."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, preenchidos os requisitos legais para a concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte, e requerido o benef\u00edcio ap\u00f3s passados trinta dias do falecimento da <I>de cujus<\/I>, \u00e9 devido o benef\u00edcio postulado, desde a data do requerimento administrativo (01-02-2000 - fl. 40), nos termos do art. 74, inc. II da LBPS\/91, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 9.528\/97, no que tange ao autor Afonso Gomes da Silva, respeitadas as parcelas abarcadas pela prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal reconhecida em senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"J\u00e1 no que tange ao autor Daniel Gomes da Silva, n\u00e3o merece reparos a senten\u00e7a no que fixou o termo inicial da pens\u00e3o na data do \u00f3bito, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 falar em prazo prescricional contra incapaz, a teor do artigo 169, inciso I, e artigo 5\u00ba, inciso I, ambos do C\u00f3digo Civil de 1916, e art. 198, inciso I, do C\u00f3digo Civil de 2002, c\/c os artigos 79 e 103, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei de Benef\u00edcios, consoante precedentes desta Corte (<I>AC 2004.04.01.019239-0\/SC, Quinta Turma, Rel. Juiz Federal Convocado Ricardo Teixeira do Valle Pereira, DJU de 23-03-2005 e AC 2002.70.02.006894-2\/PR, Sexta Turma, Rel. Des. Federal Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, DJU 15-12-2004<\/I>)."},{"tipo":"PN","txt":"Os juros de mora devem ser fixados \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o, com base no art. 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 2.322\/87, aplic\u00e1vel analogicamente aos benef\u00edcios pagos com atraso, tendo em vista o seu car\u00e1ter eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprud\u00eancia do STJ e na S\u00famula 75 desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas at\u00e9 a data da senten\u00e7a, a teor das S\u00famulas 111 do STJ e 76 desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte de c\u00f4njuge e genitora"},{"tipo":"CE","txt":"comprova\u00e7\u00e3o da qualidade de segurada especial"}]