[{"tipo":"EM","txt":"1 - A Corte Especial do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, no julgamento da Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade na AC n\u00ba 2004.72.05.003494-7\/SC, declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da express\u00e3o \"<I>observado, quanto ao art. 3\u00ba, o disposto no art. 106, I, da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966-C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/I>\", constante do art. 4\u00ba, segunda parte, da Lei Complementar n\u00ba 118\/2005, por viola\u00e7\u00e3o ao inciso XXXVI do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988."},{"tipo":"EM","txt":"2 - O imposto de renda n\u00e3o incide sobre as f\u00e9rias n\u00e3o gozadas e convertidas em pec\u00fania (S\u00famula n\u00ba 125 do STJ), inclusive o respectivo adicional, previsto no art. 7\u00ba, XVII, da Constitui\u00e7\u00e3o, que constituem verba de natureza nitidamente indenizat\u00f3ria de um direito n\u00e3o gozado e, assim, n\u00e3o configuram <I>riqueza nova<\/I>, fruto do capital, do trabalho, ou da combina\u00e7\u00e3o desses dois fatores."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do autor e negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"K\u00e1tia Maria Clara Richter Tureck e outros, funcion\u00e1rios do Banco do Estado de Santa Catarina S\/A- BESC, ajuizaram a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria contra a Uni\u00e3o, visando a restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos a t\u00edtulo de imposto de renda incidente sobre f\u00e9rias n\u00e3o gozadas por necessidade de servi\u00e7o, inclusive o adicional previsto no artigo 7\u00ba, XVII da CF. Requereram a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela para que o empregador n\u00e3o procedesse ao desconto do imposto de renda sobre as pr\u00f3ximas parcelas de f\u00e9rias pagas em pec\u00fania aos autores."},{"tipo":"PN","txt":"O magistrado <I>a quo<\/I> indeferiu a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela. Contra a decis\u00e3o foi interposto agravo de instrumento, que foi provido por esta Turma."},{"tipo":"PN","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o apresentou contesta\u00e7\u00e3o, alegando, em preliminar, a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal. No mais, aduziu que as f\u00e9rias t\u00eam car\u00e1ter remunerat\u00f3rio e que n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o de que o pagamento se deu por necessidade de servi\u00e7o. Ainda, requereu a juntada das declara\u00e7\u00f5es de renda dos autores."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a, afastando a preliminar e, no m\u00e9rito, julgando procedente o pedido para reconhecer que sobre as f\u00e9rias n\u00e3o gozadas e convertidas em pec\u00fania, exceto sobre o ter\u00e7o constitucional, previsto no art. 7\u00ba, XVII, CF, n\u00e3o h\u00e1 a incid\u00eancia de imposto de renda, condenando a Uni\u00e3o a  restituir os respectivos valores, devendo ser observadas as informa\u00e7\u00f5es das declara\u00e7\u00f5es de ajuste anual. Para a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, desde o pagamento indevido, estabeleceu a incid\u00eancia da UFIR (at\u00e9 dezembro de 1995) e taxa SELIC (a partir de janeiro de 1996). Desnecess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de nova declara\u00e7\u00e3o anual de imposto de renda pelos autores."},{"tipo":"PN","txt":"Apelaram os autores, alegando car\u00e1ter indenizat\u00f3rio do ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias e requerendo a modifica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a na parte em que \"<I>exige a retifica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de ajuste anual<\/I>\". A Uni\u00e3o apelou, sustentando que a execu\u00e7\u00e3o ocorra com a apresenta\u00e7\u00e3o de nova declara\u00e7\u00e3o do imposto \u00e0 autoridade administrativa."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"1 - A Egr\u00e9gia Corte Especial deste Tribunal, no julgamento da Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade na AC n\u00ba 2004.72.05.003494-7\/SC, conclu\u00eddo em 16\/11\/2006, com a minha relatoria, declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da express\u00e3o \"observado, quanto ao art. 3\u00ba, o disposto no art. 106, I, da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966-C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional\", constante do art. 4\u00ba, segunda parte, da Lei Complementar n\u00ba 118\/2005, por viola\u00e7\u00e3o ao inciso XXXVI do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988."},{"tipo":"PN","txt":"Naquela assentada, o colegiado entendeu que o art. 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 118\/2005, entrou em vigor em 9 de junho de 2005, passando a ser aplic\u00e1vel, desde ent\u00e3o, inclusive aos prazos ainda em curso."},{"tipo":"PN","txt":"Ajuizada a a\u00e7\u00e3o em 01\/06\/2004, o art. 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 118\/05 n\u00e3o se aplica no caso."},{"tipo":"PN","txt":"2 - O Superior Tribunal de Justi\u00e7a pacificou a orienta\u00e7\u00e3o no sentido de aplicar a chamada regra dos \"cinco mais cinco\" no tocante ao prazo para postular a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito no \u00e2mbito do lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o . Essa regra \u00e9 decorrente da aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 150 e 168 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, segundo os quais o contribuinte tem o prazo de cinco anos para solicitar a restitui\u00e7\u00e3o de valores, contados da homologa\u00e7\u00e3o , que deve ser feita pela autoridade fiscal no prazo m\u00e1ximo de cinco anos do fato gerador, sob pena de se dar a homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita. Assim, aquele prazo pode ser em at\u00e9 dez anos, caso a homologa\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorra antes dos cinco primeiros anos. Nesse sentido, destaco o seguinte precedente:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> \"TRIBUT\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL. REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. TRIBUTO SUJEITO A LAN\u00c7AMENTO POR HOMOLOGA\u00c7\u00c3O . PRESCRI\u00c7\u00c3O. NOVA ORIENTA\u00c7\u00c3O FIRMADA PELA 1\u00aa SE\u00c7\u00c3O DO STJ, NA APRECIA\u00c7\u00c3O DO ERESP 435.835\/SC."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>  1. A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ, no julgamento do ERESP 435.835\/SC, Rel. p\/ o ac\u00f3rd\u00e3o Min. Jos\u00e9 Delgado, sess\u00e3o de 24.03.2004, consagrou o entendimento segundo o qual o prazo prescricional para pleitear a restitui\u00e7\u00e3o de tributos sujeitos a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o \u00e9 de cinco anos, contados da data da homologa\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento, que, se for t\u00e1cita, ocorre ap\u00f3s cinco anos da realiza\u00e7\u00e3o do fato gerador - sendo irrelevante, para fins de c\u00f4mputo do prazo prescricional, a causa do ind\u00e9bito. Adota-se o entendimento firmado pela Se\u00e7\u00e3o, com ressalva do ponto de vista pessoal, no sentido da subordina\u00e7\u00e3o do termo a quo do prazo ao universal princ\u00edpio da actio nata (voto-vista proferido nos autos do ERESP 423.994\/SC, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Min. Pe\u00e7anha Martins, sess\u00e3o de 08.10.2003)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>  2. (...)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>  3. (...)\""},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>  (AGRESP 605934\/SC, 1\u00aa Turma, Rel. Min. teori Albino Zavascki, DJ de 17\/5\/2004, p. 156)"},{"tipo":"PN","txt":"Proposta a a\u00e7\u00e3o em 01\/06\/2004, cab\u00edvel a restitui\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos ap\u00f3s 01\/06\/1994."},{"tipo":"PN","txt":"3- O imposto de renda n\u00e3o incide sobre as f\u00e9rias n\u00e3o gozadas e convertidas em pec\u00fania (S\u00famula n\u00ba 125 do STJ). Trata-se de verbas de natureza nitidamente indenizat\u00f3ria de um direito n\u00e3o gozado e, assim, n\u00e3o configuram riqueza nova, fruto do capital, do trabalho, ou da combina\u00e7\u00e3o desses dois fatores. Portanto, n\u00e3o s\u00e3o fato gerador do imposto de renda."},{"tipo":"PN","txt":"Esta Segunda Turma vinha entendendo que o adicional de um ter\u00e7o de f\u00e9rias, previsto no art. 7\u00ba, XVII, da Constitui\u00e7\u00e3o, mesmo quando incidente sobre a convers\u00e3o das f\u00e9rias n\u00e3o gozadas em pec\u00fania, estaria sujeito \u00e0 incid\u00eancia do imposto de renda na fonte. No entanto, um melhor exame leva-me a alterar esse posicionamento. Quando as f\u00e9rias s\u00e3o indenizadas, devem s\u00ea-lo pelo valor que esse benef\u00edcio representa, em dinheiro, para o trabalhador. Esse valor corresponde ao sal\u00e1rio normal, acrescido de, no m\u00ednimo, mais um ter\u00e7o. Se as f\u00e9rias n\u00e3o s\u00e3o gozadas, esse acr\u00e9scimo tem, tamb\u00e9m, natureza indenizat\u00f3ria.  Essa a orienta\u00e7\u00e3o que vem sendo adotada pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Em recente decis\u00e3o de sua colenda Primeira Turma, de lavra do eminente Ministro Teori Albino Zavascki (Resp n\u00ba 782.646-PR, DJ de 05.12.2005, p. 251), ficou consignado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>O pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a t\u00edtulo de adicional de 1\/3 sobre f\u00e9rias, tem natureza salarial, conforme previsto nos arts. 7\u00ba, XVII, da Constitui\u00e7\u00e3o  e 148 da CLT, sujeitando-se, como tal, \u00e0 incid\u00eancia de imposto de renda.  Todavia, \u00e9 diferente a situa\u00e7\u00e3o quando tal adicional integra o valor pago a t\u00edtulo de convers\u00e3o em pec\u00fania de f\u00e9rias n\u00e3o gozadas, ou de f\u00e9rias proporcionais, em virtude de rescis\u00e3o do contrato de trabalho.  Tais pagamentos, nessa situa\u00e7\u00e3o, t\u00eam natureza indenizat\u00f3ria e est\u00e3o beneficiados por isen\u00e7\u00e3o.  A lei, com efeito, isenta de imposto de renda a \"indeniza\u00e7\u00e3o (...) por despedida ou rescis\u00e3o de contrato de trabalho, at\u00e9 o limite garantido pela lei trabalhista ou por diss\u00eddio coletivo e conven\u00e7\u00f5es trabalhistas homologados pela Justi\u00e7a do Trabalho\" (art. 39, XX do RIR, aprovado pelo Decreto 3.000\/99e art. 6\u00ba, V, da Lei 7.713\/8).\""},{"tipo":"PN","txt":"Dessarte, a parte autora tem direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente recolhidos a t\u00edtulo de imposto de renda incidente sobre as f\u00e9rias, inclusive o respectivo adicional previsto no art. 7\u00ba, XVII, da Constitui\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"4- No que diz respeito \u00e0 forma de restitui\u00e7\u00e3o, a orienta\u00e7\u00e3o desta Segunda Turma era no sentido de se proceder mediante declara\u00e7\u00e3o de renda retificat\u00f3ria, na linha do voto proferido pelo ilustre Desembargador Federal Dirceu de Almeida Soares no julgamento da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00ba 2003.72.00.010727-6\/SC."},{"tipo":"PN","txt":"No entanto, as duas Turmas de Direito P\u00fablico do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a t\u00eam, reiteradamente, afastado essa forma de restitui\u00e7\u00e3o, entendendo ter o contribuinte direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o mediante precat\u00f3rio, n\u00e3o lhe sendo exig\u00edvel provar que o tributo, indevidamente descontado na fonte, n\u00e3o foi compensado em suas declara\u00e7\u00f5es de ajuste, o que \u00e9 mat\u00e9ria de defesa que cabe \u00e0 Fazenda alegar e provar. Trago, \u00e0 guisa de exemplo, os seguintes precedentes REsp 786837 SC; Relator Ministro Teori Albino Zavascki,1\u00aa Turma, DJ de 21.11.2005, p. 172, STJ, 1\u00aa Turma, AgReg no REsp 758398\/PR, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ de 17\/10\/2005, p. 221, REsp 759.056\/PR, Relator Ministro Luiz Fux, 1\u00aa Turma, DJ de 26.09.2005, p. 255, EDcl no REsp 662414\/Relator Ministro Franciulli Netto, 2\u00aa Turma, DJ 08.08.2005, p. 279."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, estando pacificada a mat\u00e9ria nas duas Turmas de Direito P\u00fablico do egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ocioso seria insistir em interpreta\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria. Ressalva-se, por\u00e9m, na linha daqueles precedentes, que a Uni\u00e3o pode alegar, em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, a restitui\u00e7\u00e3o total ou parcial do ind\u00e9bito por ocasi\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de ajuste, sendo \u00f4nus seu (art. 333,II do CPC) fazer a respectiva prova, e observando, sempre, que o ind\u00e9bito dever\u00e1 ser corrigido monetariamente desde a data de cada desconto pela fonte pagadora."},{"tipo":"PN","txt":"Ainda, explicito que poder\u00e1 a Fazenda P\u00fablica, no momento oportuno, alegar excesso de execu\u00e7\u00e3o (art. 741, V, do CPC), devendo, para tanto, demonstrar que a parte autora pretende executar quantia superior \u00e0 d\u00edvida. Nesse sentido: REsp 778024\/DF, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 03.04.2006, p. 270; REsp 778230\/DF, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 25.04.2006, p. 114; REsp 790569\/DF, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ de 02.05.2006, p. 263."},{"tipo":"PN","txt":"5- A necessidade de servi\u00e7o, no caso, \u00e9 presumida. Entende-se que sem a vontade do empregador n\u00e3o h\u00e1 substitui\u00e7\u00e3o em pec\u00fania, ou, como j\u00e1 decidiu este Tribunal, \"n\u00e3o cabe exigir prova de que a convers\u00e3o em pec\u00fania ocorreu por necessidade de servi\u00e7o, porque, n\u00e3o obstante a op\u00e7\u00e3o do servidor, o empregador poderia n\u00e3o concordar e determinar a frui\u00e7\u00e3o do afastamento\" (AC 2001.71.00.025134-0\/RS, Rel. Des. Fed. Wellington M. de Almeida, DJU de 10\/9\/2003, p. 897)."},{"tipo":"PN","txt":"6- A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incidir\u00e1 desde o recolhimento indevido, pela UFIR at\u00e9 31 de dezembro de 1995 e pela SELIC, a partir de 1\u00ba de janeiro de 1996. A SELIC engloba juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, afastando a incid\u00eancia de qualquer outro indexador."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, dou parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do autora para afastar a incid\u00eancia do imposto de renda sobre o ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias (art. 7\u00ba, XVII, CF) e nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o e \u00e0 remessa oficial ."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"Determino a juntada ao ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Corte Especial deste Tribunal, no julgamento da Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade na AC n\u00ba 2004.72.05.003494-7\/SC, adotado como raz\u00e3o de decidir."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"imposto de renda"},{"tipo":"CE","txt":"verbas indenizat\u00f3rias"},{"tipo":"CE","txt":"restitui\u00e7\u00e3o devida"}]