[{"tipo":"EM","txt":"H\u00e1 entendimento firmado no sentido de ser poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial indireta, em empresa similar a que laborava o autor. Precedentes deste Tribunal (AI n\u00ba 2004.04.01.038221-0\/RS, Rel. Des. Federal Celso Kipper, DJU 19\/01\/2005; AI n\u00ba 2002.04.01.015137-8\/SC, Rel. Des. Federal Ant\u00f4nio Albino Ramos de Oliveira, DJU 28\/08\/2002)."},{"tipo":"EM","txt":"Decis\u00e3o agravada reformada."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto de decis\u00e3o (fl. 93) que tem o seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1. Indefiro a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, j\u00e1 que em rela\u00e7\u00e3o aos per\u00edodos de 01.12.86 a 30.04.91 laborado na empresa Ebane Cal\u00e7ados Ltda. e de 02.05.91 a 24.03.06 laborado na empresa Paquet\u00e1 Cal\u00e7ados Ltda., o contexto probat\u00f3rio extra\u00eddo dos autos \u00e9 suficiente para o julgamento da demanda.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que tange aos per\u00edodos de 09.06.81 a 08.11.83 e de 09.11.83 a 28.11.86 laborados na empresa Ebane Cal\u00e7ados Ltda, entendo que de nada adianta a aferi\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de agentes insalubres, quando o experto, para fins de an\u00e1lise do ambiente de trabalho e das condi\u00e7\u00f5es do exerc\u00edcio da atividade, parte t\u00e3o somente de apontamentos feitos pelo pr\u00f3prio segurado. Com efeito, \u00e9 indispens\u00e1vel que existam provas de que o autor tenha laborado em fun\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para que, somente assim, possa-se averiguar se no caso ventilado, houve ou n\u00e3o exposi\u00e7\u00e3o a agentes prejudiciais \u00e0 sa\u00fade do segurado. \u00c9 irrazo\u00e1vel, portanto, a produ\u00e7\u00e3o de prova no caso em que h\u00e1 nos autos apenas a informa\u00e7\u00e3o de que o segurado laborava como servi\u00e7os gerais, conforme CTPS da fl. 91.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Defiro o requerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e designo o dia 11\/11\/2008, \u00e0s 14 h para a realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, em que a parte autora dever\u00e1 prestar depoimento pessoal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o Agravante, em s\u00edntese, que n\u00e3o possui <I>\"outro meio de prova para os fatos que alega, que n\u00e3o a per\u00edcia por similaridade. N\u00e3o pode o segurado ser prejudicado pelo fato da antiga empregadora estar extinta.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ausente pedido de concess\u00e3o de efeito suspensivo, transcorreu <I>in albis <\/I>o prazo para resposta pela parte agravada (fl. 31-v)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Da peti\u00e7\u00e3o inicial do agravo de instrumento, infere-se que o Agravante se insurge do indeferimento de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, quanto aos per\u00edodos de 09-06-1981 a 08-11-1983 e de 09-11-1983 a 28-11-1986, laborados  na empresa Ebane Cal\u00e7ados Ltda., ao entendimento de que <I>\"de nada adianta a aferi\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de agentes insalubres, quando o experto, para fins de an\u00e1lise do ambiente de trabalho e das condi\u00e7\u00f5es do exerc\u00edcio da atividade, parte t\u00e3o somente de apontamentos feitos pelo pr\u00f3prio segurado\"<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Este Tribunal tem entendimento firmado no sentido de ser poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial indireta, em empresa similar a que laborava o autor, conforme demonstram os precedentes a seguir:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REALIZA\u00c7\u00c3O DE PER\u00cdCIA INDIRETA. COMPROVA\u00c7\u00c3O DO AGENTE NOCIVO RU\u00cdDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Consoante precedentes desta Corte, \u00e9 poss\u00edvel, para fins de comprova\u00e7\u00e3o de insalubridade, a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia indireta em empresa diversa, mas onde comprovadamente desenvolvida a mesma atividade, quando extinta a empresa em que o Agravante desempenhava suas fun\u00e7\u00f5es, impossibilitando a coleta de dados in loco. Tal se d\u00e1 porque, sem a realiza\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica, se tonaria imposs\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o da insalubridade, sobretudo em se tratando do agente ru\u00eddo, cuja nocividade somente \u00e9 suscet\u00edvel de verifica\u00e7\u00e3o mediante a aferi\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de decib\u00e9is por meio de per\u00edcia t\u00e9cnica, carreada ao autos ou noticiada em formul\u00e1rio emitido pela empresa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>In casu, considerando que a unidade de trabalho na qual o Agravante exerceu suas atividades est\u00e1 desativada, o indeferimento do pedido de realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia indireta caracterizaria cerceamento de defesa, pois n\u00e3o lhe restaria outro modo de comprovar a alegada nocividade do agente ru\u00eddo.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AI n\u00ba 2004.04.01.038221-0\/RS, Rel. Des. Federal Celso Kipper, DJU 19\/01\/2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. AUS\u00caNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATIVIDADE ESPECIAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Tratando-se de comprova\u00e7\u00e3o de tempo exercido em atividade especial, o juiz pode determinar que a per\u00edcia seja realizada em estabelecimento similar, se a empresa em quest\u00e3o j\u00e1 tiver encerrado suas atividades.\" (grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AI n\u00ba 2002.04.01.015137-8\/SC, Rel. Des. Federal Ant\u00f4nio Albino Ramos de Oliveira, DJU 28\/08\/2002)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, tenho que merece reforma a decis\u00e3o agravada, para que seja determinada a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia indireta na empresa Ebane Cal\u00e7ados Ltda."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"prova pericial indireta"},{"tipo":"CE","txt":"empresa similar"},{"tipo":"CE","txt":"possibilidade"}]