[{"tipo":"EM","txt":"1. Ileg\u00edtima a cobran\u00e7a da Taxa de Verifica\u00e7\u00e3o de Posturas e Normas Urban\u00edsticas, institu\u00edda pelo Munic\u00edpio de Crici\u00fama, a teor da s\u00famula 157 do STJ."},{"tipo":"EM","txt":"2. Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial improvidas."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Caixa Econ\u00f4mica Federal op\u00f4s embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal promovida pelo Munic\u00edpio de Crici\u00fama.  Sustenta, em s\u00edntese: a) aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento, acarretando nulidade do t\u00edtulo executivo; b) exist\u00eancia de v\u00edcios na fundamenta\u00e7\u00e3o legal da CDA; c) ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o; d) inconstitucionalidade da taxa executada, por ofensa ao artigo 145, II, da Constitui\u00e7\u00e3o; e) excessivo valor cobrado a t\u00edtulo de fiscaliza\u00e7\u00e3o; f) inexist\u00eancia de fato gerador."},{"tipo":"PN","txt":"Em 08\/01\/2007, a causa foi valorada em R$ 24.788,01 (vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e um centavo)."},{"tipo":"PN","txt":"Em 09\/10\/2007, sobreveio senten\u00e7a (fls. 70-71), que julgou procedentes os presentes embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, para reconhecer a inexigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, desconstituir o t\u00edtulo executivo e extinguir o processo com julgamento do m\u00e9rito, forte no artigo 269, I, do CPC. Condenou o embargado ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 5% sobre o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa, devidamente atualizado. Feito sem custas processuais, a teor do art. 7\u00ba da Lei n.\u00ba 9.289\/96. A decis\u00e3o foi submetida ao reexame necess\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignado, apelou o embargado (fls. 74-78). Sustenta a exigibilidade da Taxa de Verifica\u00e7\u00e3o de Posturas e Normas Urban\u00edsticas, decorrente do exerc\u00edcio do Poder de Pol\u00edcia. Requer a reforma da senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Devidamente processados, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Esta Turma j\u00e1 decidiu pela inconstitucionalidade da Taxa de Verifica\u00e7\u00e3o de Posturas e Normas Urban\u00edsticas, inclusive em processo com identidade de partes, <I>in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"TAXA DE VERIFICA\u00c7\u00c3O DO CUMPRIMENTO DE POSTURAS E NORMAS URBAN\u00cdSTICAS. ILEGALIDADE DA COBRAN\u00c7A. - \u00c9 ileg\u00edtima a cobran\u00e7a da Taxa de Verifica\u00e7\u00e3o do Cumprimento de Posturas e Normas Urban\u00edsticas, institu\u00edda pelo Munic\u00edpio de Crici\u00fama.\" (TRF4, AC 2003.72.04.010746-9, 1\u00aa Turma, Rel. Des. Vilson Dar\u00f3s, 03\/05\/2006).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Colaciono outro julgado desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TAXA DE VERIFICA\u00c7\u00c3O DO CUMPRIMENTO DE POSTURAS E NORMAS URBAN\u00cdSTICAS. ILEGITIMIDADE DE SUA COBRAN\u00c7A. S\u00daMULA N\u00ba 157 DOSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \u00c9 ileg\u00edtima a cobran\u00e7a da taxa de verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento de posturas e normas urban\u00edsticas, institu\u00edda pelo art. 23 da Lei Municipal n\u00ba 2.933, de 22 de dezembro de 1993.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Hip\u00f3tese em que o poder de pol\u00edcia pelo munic\u00edpio j\u00e1 foi exercido quando da concess\u00e3o da licen\u00e7a para localiza\u00e7\u00e3o,resultando invi\u00e1vel a cobran\u00e7a pela sua renova\u00e7\u00e3o, conforme S\u00famula 157 do STJ, ainda, por \u00f3bvio, que \u00e0 taxa se d\u00ea denomina\u00e7\u00e3o diversa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Remessa oficial improvida. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o. REO n\u00ba 9704113471\/SC. Segunda Turma. DJU de 01\/03\/2000. Relator Des. Federal S\u00e9rgio Renato Tejada Garcia.)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Diz a citada S\u00famula 157 do STJ:"},{"tipo":"PN","txt":"\"<I>\u00c9 ileg\u00edtima a cobran\u00e7a de taxa, pelo munic\u00edpio, na renova\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a para localiza\u00e7\u00e3o de estabelecimento comercial ou industrial.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Deve, portanto, ser reconhecida a inconstitucionalidade da taxa em comento, mantendo-se inalterada a senten\u00e7a, inclusive no tocante aos consect\u00e1rios legais."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dispositivo<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"taxa de verifica\u00e7\u00e3o de posturas e normas urban\u00edsticas"},{"tipo":"CE","txt":"ilegalidade da cobran\u00e7a"}]