[{"tipo":"EM","txt":"A\u00e7\u00e3o cautelar de protesto interruptivo de prazo prescricional, embora vise \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do direito de ingressar, em momento posterior, com a\u00e7\u00e3o que, eventualmente, possa vir a ter conte\u00fado econ\u00f4mico, n\u00e3o tem o valor da causa atrelado ao da a\u00e7\u00e3o principal, regendo-se, esse, pelo art. 258 do CPC, j\u00e1 que n\u00e3o possui express\u00e3o patrimonial imediata."},{"tipo":"EM","txt":"Em se tratando de a\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria tendo como objetivo, apenas e t\u00e3o-somente, a notifica\u00e7\u00e3o judicial com vistas \u00e0 interrup\u00e7\u00e3o de prazo prescricional, dispens\u00e1vel a instru\u00e7\u00e3o do processo com documenta\u00e7\u00e3o que seria imprescind\u00edvel, isto sim, \u00e0 a\u00e7\u00e3o principal."},{"tipo":"EM","txt":"O ajuizamento de cautelar de protesto interruptivo de prazo prescricional prescinde de justificativa, submetendo-se \u00e0 conveni\u00eancia e interesse do autor."},{"tipo":"EM","txt":"Agravo de instrumento ao qual se d\u00e1 provimento para reformar decis\u00e3o que ordenara a emenda da inicial com retifica\u00e7\u00e3o do valor da causa; juntada do contrato e do demonstrativo de d\u00e9bito; e demonstra\u00e7\u00e3o da impossibilidade de pronto ajuizamento da a\u00e7\u00e3o principal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decis\u00e3o que determinou a emenda da peti\u00e7\u00e3o inicial de a\u00e7\u00e3o cautelar de protesto interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o para adequar o valor da causa, bem como para juntar o contrato, al\u00e9m de demonstrativo do d\u00e9bito, e comprovar a impossibilidade do imediato ajuizamento da demanda principal."},{"tipo":"PN","txt":"Alega, a Agravante, que a a\u00e7\u00e3o cautelar ajuizada busca a prote\u00e7\u00e3o do direito e n\u00e3o a sua satisfa\u00e7\u00e3o. Assim sendo, pede o n\u00e3o cancelamento da distribui\u00e7\u00e3o do feito e a manuten\u00e7\u00e3o do valor da causa estimado."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso foi recebido e deferido o efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Por ocasi\u00e3o da decis\u00e3o inicial, assim me manifestei:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recebo o agravo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Reconsidero meu entendimento anterior, coincidente com o teor da decis\u00e3o agravada. Curvo-me, pois, ao decidido majoritariamente neste Tribunal nos precedentes jurisprudenciais transcritos \"infra\":<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADEQUA\u00c7\u00c3O VALOR DA CAUSA. DESNECESSIDADE. MEDIDA CAUTELAR. AUS\u00caNCIA DE VALOR ECON\u00d4MICO IMEDIATO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Protesto de prazo prescricional - medida cautelar que visa a preservar o direito de ingressar, posteriormente, com a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de cobran\u00e7a - n\u00e3o possui car\u00e1ter patrimonial imediato. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>.Precedente da Turma. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>.Mantido o valor inicialmente adotado, porquanto fixado nos termos do artigo 258 do CPC. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>.Agravo de instrumento provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Agravo de Instrumento n.\u00ba 2003.04.01.038506-0\/PR, Relatora Des. Federal Silvia Goraieb, Ac\u00f3rd\u00e3o Publicado no D.J.U. de 09\/03\/2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRAZO PRESCRICIONAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Ainda que o valor da causa deva, efetivamente, corresponder ao conte\u00fado econ\u00f4mico do provimento demandado em ju\u00edzo, os protestos, as notifica\u00e7\u00f5es e as interpela\u00e7\u00f5es previstas nos arts. 867 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil n\u00e3o possuem conte\u00fado econ\u00f4mico imediato.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Em sendo assim, o valor da causa pode ser atribu\u00eddo livremente pelo requerente, n\u00e3o cabendo ao magistrado ex officio determinar a altera\u00e7\u00e3o do montante fixado a t\u00edtulo de valor da causa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Agravo de Instrumento n.\u00ba 2008.04.00.004871-8\/SC, maioria, Relator para o ac\u00f3rd\u00e3o Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, sess\u00e3o de 11 de mar\u00e7o de 2008) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Precedentes tamb\u00e9m do e. STJ:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL.- MEDIDA CAUTELAR INONIMADA.- VALOR DA CAUSA . ART. 258, DO CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - O VALOR DA CAUSA NAS A\u00c7\u00d5ES CAUTELARES N\u00c3O SE SUBORDINA AOS CRITERIOS DO ART. 259, MAS AO DEFINIDO NO ART. 258, AMBOS DO CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - VISLUMBRAR A HIPOTESE SOB OUTRO PONTO DE VISTA DEMANDARIA REVOLVER CIRCUNSTANCIAS FATICAS QUE ENVOLVERAM O CASO SUB JUDICE. OBJE\u00c7\u00c3O INSERTA NA SUMULA 07 DESTA CORTE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - REGIMENTAL IMPROVIDO.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no Ag 85598\/RJ, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 07.05.1996, DJ 19.08.1996 p. 28474)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO VALOR DA CAUSA. MEDIDA CAUTELAR. EQUIPARA\u00c7\u00c3O AO VALOR DISCUTIDO NA A\u00c7\u00c3O PRINCIPAL. INVIABILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - O valor da causa na medida cautelar deve estar vinculado ao que nesta foi postulado, e n\u00e3o ao que esteja sendo discutido na a\u00e7\u00e3o principal, ainda que de cunho econ\u00f4mico.(PET n.\u00ba 1.000\/DF, Relator Ministro EDSON VIDIGAL, DJ de 23\/11\/1998, p. 182).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - Na cautelar que objetiva atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, o valor da causa n\u00e3o deve equiparar-se ao bem da vida perseguido no feito original.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - Agravo regimental improvido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg na Pet 2710\/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALC\u00c3O, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15.06.2004, DJ 16.08.2004 p. 132)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Acerca da comprova\u00e7\u00e3o de impossibilidade de imediato ajuizamento da a\u00e7\u00e3o principal, tenho como suficiente a argumenta\u00e7\u00e3o trazida no sentido de que, por ter sob an\u00e1lise mais de um milh\u00e3o de contratos inadimplidos, n\u00e3o disp\u00f5e, a EMGEA, de recursos humanos para ajuizamento de todos eles em tempo h\u00e1bil. Logo, justifica-se a presente cautelar com escopo de interromper os prazos prescricionais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Acerca do tema \u00e9 de ver-se que o C\u00f3digo Civil de 2002, no art. 202, inciso II, prev\u00ea a possibilidade da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de protesto judicial. Por sua vez, o C\u00f3digo de Processo Civil, regulamentando o procedimento, estabelece no artigo 867 que:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conserva\u00e7\u00e3o e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer inten\u00e7\u00e3o de modo formal, poder\u00e1 fazer por escrito o seu protesto, em peti\u00e7\u00e3o dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, este \u00e9 meio leg\u00edtimo para buscar a conserva\u00e7\u00e3o dos alegados direitos de cr\u00e9dito relativos ao contrato.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Neste sentido, precedente deste Tribunal em caso similar:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRAZO PRESCRICIONAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A Lei n.\u00ba 10.406\/02, no art. 202, III, prev\u00ea como forma de interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional o protesto cambial, meio interruptivo n\u00e3o afastado pela regra do art. 867, do CPC, aos quais se acresce a utiliza\u00e7\u00e3o da via judicial para alcan\u00e7ar o intento pretendido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n.\u00ba 2003.70.01.000431-5, Rel. Des. Federal Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, 1\u00aa Turma Suplementar, DJU de 13\/10\/2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na mesma linha, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. A\u00c7\u00c3O DE PROTESTO AJUIZADA POR EMPRESA P\u00daBLICA FEDERAL. AUS\u00caNCIA DE LITIGIOSIDADE. IRRELEV\u00c2NCIA. ART. 109, I, DA CARTA MAGNA. COMPET\u00caNCIA DO JU\u00cdZO FEDERAL, O SUSCITANTE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A a\u00e7\u00e3o de protesto (CPC, arts. 867 e seguintes), est\u00e1 inserida no livro que trata do Processo Cautelar, n\u00e3o fazendo parte do t\u00edtulo referente aos Procedimentos Especiais de Jurisdi\u00e7\u00e3o Volunt\u00e1ria (CPC, arts. 1.103 e seguintes). N\u00e3o obstante isso, certo \u00e9 que a a\u00e7\u00e3o de protesto n\u00e3o possui natureza litigiosa, servindo t\u00e3o-somente para que o Poder Judici\u00e1rio providencie, mediante pedido do interessado, a intima\u00e7\u00e3o de quem de direito, com o escopo de prevenir responsabilidade, prover a conserva\u00e7\u00e3o e ressalva de direitos ou manifestar qualquer inten\u00e7\u00e3o de modo formal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(CC 41.790\/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 10.08.2005, DJ 05.09.2005 p. 198)\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA. C\u00d3DIGO CIVIL, ART. 178, \u00a7 9\u00ba, V, \"B\". DECAD\u00caNCIA E PRESCRI\u00c7\u00c3O. DISTIN\u00c7\u00c3O. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. DECAD\u00caNCIA N\u00c3O CONSUMADA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I. - O ajuizamento da a\u00e7\u00e3o cautelar de protesto, da qual os autores tiveram inequ\u00edvoca ci\u00eancia, configura exerc\u00edcio de direito por parte do r\u00e9u a impedir a consuma\u00e7\u00e3o da decad\u00eancia. Interpreta\u00e7\u00e3o do art. 178, \u00a7 9\u00ba, V, \"b\", do C\u00f3digo Civil, \u00e0 vista dos arts. 219 e 220 do C\u00f3digo de Processo Civil. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II. - Diss\u00eddio pretoriano n\u00e3o configurado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III. - Recurso especial n\u00e3o conhecido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp. 299.742\/RS, Rel. Ministro Ant\u00f4nio de P\u00e1dua Ribeiro, 3\u00aa Turma, DJ 18.08.2003 p. 201)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que diz respeito \u00e0 determina\u00e7\u00e3o de juntada aos autos do contrato de financiamento e demonstrativo de d\u00e9bito atualizado, a fim de que restem comprovados o interesse processual e legitimidade das partes, tenho que tamb\u00e9m deve ser reformada a decis\u00e3o. Isso porque trata-se de uma a\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, sem natureza litigiosa, servindo apenas para que o Poder Judici\u00e1rio providencie a intima\u00e7\u00e3o da parte adversa, com objetivo de interromper o prazo prescricional da cobran\u00e7a do d\u00e9bito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Vista \u00e0 parte agravada para responder.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimem-se.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Porto Alegre, 24 de abril de 2008.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo raz\u00e3o, agora, para modificar tal entendimento."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o cautelar"},{"tipo":"CE","txt":"protesto interruptivo de prazo prescricional"},{"tipo":"CE","txt":"valor da causa"},{"tipo":"CE","txt":"instru\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"documentos"},{"tipo":"CE","txt":"cabimento"}]