[{"tipo":"EM","txt":"1. Quando do julgamento do RE 420.816, o STF deu \"interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o\" ao art. 1\u00ba- D da Lei n\u00ba 9.494\/97, na reda\u00e7\u00e3o dada pela MP n\u00ba 2.180-35, segundo o qual \"n\u00e3o ser\u00e3o devidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios pela Fazenda P\u00fablica nas execu\u00e7\u00f5es n\u00e3o embargadas\", excepcionando as execu\u00e7\u00f5es realizadas por RPV - Requisi\u00e7\u00e3o de Pequeno Valor."},{"tipo":"EM","txt":"2. Os valores que excederam as execu\u00e7\u00f5es realizadas por RPV, n\u00e3o s\u00e3o cab\u00edveis honor\u00e1rios advocat\u00edcios, pois a ren\u00fancia da quantia superior a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos n\u00e3o ocasiona modifica\u00e7\u00e3o no valor-base utilizado para as fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios da execu\u00e7\u00e3o, uma vez que a finalidade da ren\u00fancia \u00e9 definir a forma como ser\u00e1 requisitada a verba devida."},{"tipo":"EM","txt":"3. Decis\u00e3o mantida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que, em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, fixou a verba honor\u00e1ria em 10% (dez por cento) do valor da condena\u00e7\u00e3o, a incidir somente sobre as parcelas exeq\u00fcendas que n\u00e3o superem o limite para pagamento mediante RPV."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o agravante que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados tamb\u00e9m sobre os valores que excederam os limites do RPV. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Quando do julgamento do RE 420.816, o STF deu \"interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o\" ao art. 1\u00ba- D da Lei n\u00ba 9.494\/97, na reda\u00e7\u00e3o dada pela MP n\u00ba 2.180-35, segundo o qual \"n\u00e3o ser\u00e3o devidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios pela Fazenda P\u00fablica nas execu\u00e7\u00f5es n\u00e3o embargadas\", excepcionando as execu\u00e7\u00f5es realizadas por RPV - Requisi\u00e7\u00e3o de Pequeno Valor."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, sobre os valores que excederam as execu\u00e7\u00f5es realizadas por RPV, n\u00e3o s\u00e3o cab\u00edveis honor\u00e1rios advocat\u00edcios, pois como bem fundamentou o <I>ju\u00edzo a quo <\/I>a ren\u00fancia da quantia superior a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos n\u00e3o ocasiona modifica\u00e7\u00e3o no valor-base utilizado para as fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios da execu\u00e7\u00e3o, <I>uma vez que a finalidade da ren\u00fancia \u00e9 definir a forma como ser\u00e1 requisitada a verba devida, n\u00e3o atingindo, portanto, os demais atos execut\u00f3rios.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao prequestionamento, n\u00e3o h\u00e1 necessidade do julgador mencionar os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decis\u00e3o, tampouco os citados pelas partes, pois o enfrentamento da mat\u00e9ria atrav\u00e9s do julgamento feito pelo Tribunal justifica o conhecimento de eventual recurso pelos Tribunais Superiores (STJ, EREsp n\u00ba 155.621-SP, Corte Especial, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 13-09-99)."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o embargada"},{"tipo":"CE","txt":"honor\u00e1rios advocat\u00edcios"}]