[{"tipo":"EM","txt":"1. Nas hip\u00f3teses em que o im\u00f3vel de terceiro foi constrito em decorr\u00eancia de sua indica\u00e7\u00e3o por parte do credor, somente este det\u00e9m legitimidade para figurar no polo passivo dos embargos de terceiro, inexistindo, como regra, litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio com o devedor. "},{"tipo":"EM","txt":"2. Senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do feito reformada, para se processar a a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por F\u00e1bio Manoel Pereira Branco contra senten\u00e7a que extinguiu o feito com fulcro no art. 267, IV, do CPC, por entender a julgadora tratar-se de litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio, a que, intimado o embargante para emendar a inicial e promover a inclus\u00e3o do executado, Jos\u00e9 Ros\u00e1rio Branco, na condi\u00e7\u00e3o de embargado, deixou de proceder, sob o argumento de n\u00e3o se tratar, <I>in casu<\/I>, de litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Recorreu o embargante sob o argumento de que, entre embargante e executado, inexiste qualquer conflito a respeito da titularidade dos bens bloqueados. Diz, ainda, que os referidos bens foram objeto de doa\u00e7\u00e3o, pelo executado, ao seu neto, ora embargante. Como decorr\u00eancia, n\u00e3o assiste qualquer interesse jur\u00eddico ao executado para integrar os presentes embargos. Aduziu, ainda, que na execu\u00e7\u00e3o fiscal foi indeferido o pedido de desbloqueio dos bens, feito pelo executado, sob o fundamento de faltar-lhe interesse e legitimidade, uma vez que n\u00e3o envergava a figura de propriet\u00e1rio e nem de possuidor, pelo fato de que a doa\u00e7\u00e3o estabeleceu o usufruto dos im\u00f3veis em benef\u00edcio de sua mulher."},{"tipo":"PN","txt":"Subiram os autos a esta Corte para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Efetivamente, no direito p\u00e1trio, como assevera a doutrina, a legitima\u00e7\u00e3o passiva nos embargos de terceiro estaria restrita ao exequente, mormente quando o instituto da nomea\u00e7\u00e3o de bens \u00e0 penhora pelo executado, praticamente, encontra-se extinto pela sistem\u00e1tica processual ora adotada."},{"tipo":"PN","txt":"Nesta linha leciona o mestre Araken de Assis quando diz que <I>\"...parece mais razo\u00e1vel a tese de que s\u00f3 o credor, a quem aproveita o processo executivo , encontra-se legitimado passivamente, ressalvadas duas hip\u00f3teses: a) cumula\u00e7\u00e3o de outra a\u00e7\u00e3o (p. ex. negat\u00f3ria) contra o executado; e b) a efetiva e exclusiva participa\u00e7\u00e3o do devedor no ato ilegal (p. ex, o devedor realizou a nomea\u00e7\u00e3o e apesar da posi\u00e7\u00e3o do exequente, o Juiz deferiu)...\"<\/I>(Manual da Execu\u00e7\u00e3o, 11\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Revista dos Tribunais, p\u00e1g. 1205)"},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido tamb\u00e9m j\u00e1 se pronunciou o STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - IM\u00d3VEL - CONTRATO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DE COMPRA E VENDA N\u00c3O-REGISTRADO - PENHORA - EMBARGOS DE<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TERCEIRO - LEGITIMIDADE PASSIVA <\/I>AD CAUSAM <I>- LITISCONS\u00d3RCIO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PASSIVO NECESS\u00c1RIO ENTRE O DEVEDOR E O CREDOR - INEXIST\u00caNCIA - CONSECT\u00c1RIOS DA SUCUMB\u00caNCIA - PRINC\u00cdPIO DA CAUSALIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - Nas hip\u00f3teses em que o im\u00f3vel de terceiro foi constrito em decorr\u00eancia de sua indica\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora por parte do credor, somente este det\u00e9m legitimidade para figurar no polo passivo dos Embargos de Terceiro, inexistindo, como regra, litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio com o devedor...\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B><\/I>(Resp n\u00b0 282.674 Relatora <\/B>MINISTRA NANCY ANDRIGHI, 3\u00aa Turma do STJ. DJ 07\/05\/2001)"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, tenho que, no caso em tela, efetivamente, n\u00e3o se justifica a forma\u00e7\u00e3o do litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio, com a inclus\u00e3o do executado no polo passivo destes embargos, pois a indica\u00e7\u00e3o dos bens constritos n\u00e3o foi perpetrada pelo executado."},{"tipo":"PN","txt":"Merece, portanto, reforma a senten\u00e7a, para o fim de ser processada a a\u00e7\u00e3o, nos termos em que proposta."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"litiscons\u00f3rcio passivo entre exeq\u00fcente e devedor"},{"tipo":"CE","txt":"inexist\u00eancia"}]