[{"tipo":"EM","txt":"Descabe a reuni\u00e3o de processos a teor do contido no artigo 28 da LEF nos casos em que n\u00e3o h\u00e1 total identidade de partes nas execu\u00e7\u00f5es, bem assim quando os feitos se encontram em etapas processuais distintas."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, julgar procedente o conflito negativo de compet\u00eancia, reconhecendo a compet\u00eancia do Ju\u00edzo suscitado, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de decidir acerca de conflito negativo de compet\u00eancia suscitado pelo Ju\u00edzo Substituto da 2\u00aa Vara Federal em face do Ju\u00edzo Federal da 1\u00aa Vara Federal, ambos de Cascavel, incidente verificado em sede de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal de CDA de multa n\u00e3o tribut\u00e1ria, contemplada na Lei Geral das Telecomunica\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"O Ju\u00edzo suscitado determinou a redistribui\u00e7\u00e3o do feito para o Ju\u00edzo suscitante ao fundamento da anterior distribui\u00e7\u00e3o de outra a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal a esse, qual seja a de n\u00ba 2005.70.05.002973-3, havida entre as mesmas partes, a qual j\u00e1 contava com penhora realizada, atendendo com o comando de remessa ao contido no artigo 28 da LEF, em favor da conveni\u00eancia da unidade da garantia da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Recebido o processo pelo Ju\u00edzo suscitante, esse asseverou no sentido do descabimento da reuni\u00e3o de processos, segundo as seguintes raz\u00f5es: a) n\u00e3o h\u00e1 total identidade de partes nas execu\u00e7\u00f5es, uma vez que nos autos de n\u00ba 2005.70.05.002973-3 tamb\u00e9m figura como executada a s\u00f3cia-gerente da empresa, contra quem a execu\u00e7\u00e3o foi redirecionada; e b) as execu\u00e7\u00f5es est\u00e3o em fases distintas, sendo que a de n\u00ba 2005.70.05.002973-3 conta com embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o sentenciados, ao passo que nestes autos houve apenas cita\u00e7\u00e3o da empresa executada, sem a verifica\u00e7\u00e3o de penhora. Em seguida, suscitou o presente conflito de compet\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Neste Regional, os autos foram remetidos para exame pelo \u00f3rg\u00e3o oficiante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, o qual opinou no sentido de que seja reconhecida a compet\u00eancia do Ju\u00edzo suscitado."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Apresento o feito em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"Entendo que assiste raz\u00e3o \u00e0 posi\u00e7\u00e3o firmada pela representa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal nesta casa, motivo pelo qual adoto na qualidade de raz\u00f5es de decidir o bem lan\u00e7ado parecer do Procurador Regional da Rep\u00fablica, o Dr. Francisco de Assis Vieira Sanseverino, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"<B>I <\/B>-"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Trata-se de conflito negativo de compet\u00eancia suscitado nos autos da A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal n\u00b0 2006.70.05.003084-3, ajuizada pela AG\u00caNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICA\u00c7\u00d5ES - ANATEL contra a TOCK TELL CENTRAL DE COMUNICA\u00c7\u00c3O ME, objetivando o pagamento do valor de R$ 1.769,41, correspondente ao valor consolidado das d\u00edvidas (fls. 02\/03)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A a\u00e7\u00e3o foi ajuizada na Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Cascavel\/PR e distribu\u00edda ao ju\u00edzo da 1\u00aa Vara Federal, que deferiu o pedido da ANATEL, determinando a remessa dos autos ao ju\u00edzo da 2\u00aa Vara Federal, para julgamento conjunto com a Execu\u00e7\u00e3o Fiscal n\u00b0 2005.70.05.002973-3, a qual foi autuada primeiro, com base no art. 28 da Lei 6830\/80 (fl. 57)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A MM\u00aa. Ju\u00edza Federal Substituta da 2\u00aa Vara Federal de Cascavel\/PR entendeu incab\u00edvel a reuni\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es fiscais determinada pela 1\u00aa Vara Federal e suscitou o conflito negativo de compet\u00eancia (fls. 58\/59)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><B><\/I>II <\/B>-"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Adotam-se os fundamentos do <B><U>MM. Ju\u00edzo Federal Suscitante<\/U> <\/B>(fls. 58\/59), cabendo transcrever o seguinte trecho:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(..)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entendo que n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a reuni\u00e3o dos processos, pelos fundamentos a seguir expostos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Verifica-se que n\u00e3o h\u00e1 total identidade de partes nas Execu\u00e7\u00f5es Fiscais n\u00bas 2005.70.05.002973-3 e 2006.70.05.003084-3, pois naqueles autos al\u00e9m de figurar no p\u00f3lo passivo a empresa Tock Tell Central de Comunica\u00e7\u00e3o Ltda., tamb\u00e9m \u00e9 executada a s\u00f3cia-gerente da aludida empresa, Graciosa Augustinha Luiza Wiggers, contra quem a execu\u00e7\u00e3o foi redirecionada.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Outrossim, as referidas execu\u00e7\u00f5es fiscais est\u00e3o em <U>fases processuais totalmente distintas<\/U>, pois enquanto nos autos n\u00b0 2005.70.05.002973-3 j\u00e1 houve penhora, bem como oposi\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, os quais, inclusive, foram julgados em 1\u00aa inst\u00e2ncia; na Execu\u00e7\u00e3o Fiscal n\u00b0 2006. 70.05.003084-3 houve <U>apenas a cita\u00e7\u00e3o da empresa Tock Tell Central de Comunica\u00e7\u00e3o Me., n\u00e3o tendo ocorrido sequer penhora<\/U>.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desta forma, tendo em vista que n\u00e3o h\u00e1 total identidade de partes nas execu\u00e7\u00f5es fiscais, cumula\u00e7\u00e3o de penhoras sobre o mesmo bem, tampouco identidade de fases processuais, incab\u00edvel a reuni\u00e3o dos feitos, nos termos do art. 28 da Lei n\u00b0 6. 830\/80.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, manifesta-se a jurisprud\u00eancia:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>No sistema dos executivos fiscais, existe previs\u00e3o para a reuni\u00e3o dos processos, na forma do art. 28 da Lei 6.830\/80, mas se faz necess\u00e1ria a presen\u00e7a, <U>cumulativa<\/U>. de determinados pressupostos, quais sejam: a) identidade de partes; b) cumula\u00e7\u00e3o de penhoras sobre o mesmo bem; c) processos em curso perante Ju\u00edzos com a mesma compet\u00eancia territorial; d) fase processual compat\u00edvel com a medida.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso concreto, entretanto, n\u00e3o est\u00e3o presentes todos os pressupostos acima apontados, eis que n\u00e3o foram garantidas as execu\u00e7\u00f5es, inexistindo cumula\u00e7\u00e3o de penhoras sobre o mesmo bem, o que torna invi\u00e1vel a reuni\u00e3o das a\u00e7\u00f5es.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como salienta Araken de Assis (in 'Manual do Processo de Execu\u00e7\u00e3o', 3\u00aa ed, RT, p\u00e1g. 710\/711):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>'Existir\u00e1 proveito apenas na reuni\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es diferentes, movidas pela mesma Fazenda, quando, em todas elas, a penhora recair no mesmo bem.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Identificadas as situa\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas, em que incidir\u00e1 o art. 28, impende localizar os requisitos de sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Em primeiro lugar, \u00e9 preciso identidade total de partes<\/B>, ao contr\u00e1rio do que aventa o art. 28, in fine.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tamb\u00e9m a compet\u00eancia territorial das execu\u00e7\u00f5es h\u00e1 de ser a mesma (...) <B>Finalmente, ao menos de forma impl\u00edcita, as demandas dever\u00e3o se encontrar em est\u00e1gio procedimental compat\u00edvel com a provid\u00eancia<\/B>.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Descabe ao Juiz determinar a reuni\u00e3o de oficio, mas nada o impede de, ponderadas as circunst\u00e2ncias do caso, indeferir a medida, porque inconveniente.' (..) (grifei).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF2, CC 98.02.42270-3\/RJ,  1\u00aa Turma, Relator Juiz Guilherme Couto de Castro, julgado em 02.02.1999).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O julgado acima citado, restou assim ementado:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. ARTIGO 28 DA LEI DE EXECU\u00c7\u00d5ES FISCAIS<\/B>. A reuni\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal mais recente, distribu\u00edda livremente para certo Ju\u00edzo, com executivo fiscal mais antigo, em andamento em outro Ju\u00edzo, <B>somente \u00e9 poss\u00edvel se presentes os requisitos conjugados do artigo 28 da Lei 6830, dentre os quais a doutrina destaca a exist\u00eancia de fase processual, em ambos os feitos, compat\u00edvel com a medida<\/B>. O objetivo da lei \u00e9 dar maior efeito pr\u00e1tico e celeridade \u00e0 cobran\u00e7a. Da\u00ed falar em unidade de garantia. N\u00e3o vislumbrados tais pressupostos, acolhe-se o conflito, afirmando-se a compet\u00eancia do suscitado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)' (grifo nosso)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B><\/I>III <\/B>-"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Em face do exposto, o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL opina no sentido de que seja declarado competente o <B>MM. Ju\u00edzo suscitado <\/B>(1\u00aa Vara Federal de Cascavel\/PR) para processar e julgar o processo n\u00b0 2007.04.00.017215-2\" (fls. 63-65)."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por julgar procedente o conflito negativo de compet\u00eancia, reconhecendo a compet\u00eancia do Ju\u00edzo suscitado."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"conflito negativo de compet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"reuni\u00e3o de processos"},{"tipo":"CE","txt":"descabimento"},{"tipo":"CE","txt":"identidade total de partes"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"etapas processuais distintas"}]