[{"tipo":"EM","txt":"A conclus\u00e3o do dom\u00ednio da Uni\u00e3o sobre terrenos marginais de rio estadual s\u00f3 porque este sofre os efeitos da mar\u00e9 \u00e9 totalmente despida de conte\u00fado legal e t\u00e9cnico, pois todos os rios estaduais que chegam ao mar passariam a ser da Uni\u00e3o, o que n\u00e3o corresponde \u00e0 previs\u00e3o constitucional e a inten\u00e7\u00e3o dos constituintes."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que, em a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, declarou que o im\u00f3vel objeto da lide n\u00e3o \u00e9 bem da Uni\u00e3o por n\u00e3o ser considerado terreno de marinha ou acrescido em rela\u00e7\u00e3o ao Rio Tramanda\u00ed."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a agravante que os documentos trazidos aos autos corroboram que a \u00e1rea constitui terreno de marinha e, portanto, \u00e9 bem da Uni\u00e3o. Aduz que a atual dist\u00e2ncia da orla mar\u00edtima n\u00e3o conduz \u00e0 conclus\u00e3o de que o im\u00f3vel n\u00e3o \u00e9 terreno de marinha e que para caracteriz\u00e1-lo como bem p\u00fablico federal basta que a \u00e1rea fique \u00e0 margem de qualquer rio do pa\u00eds, seja ele estadual ou federal."},{"tipo":"PN","txt":"Indeferido o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal."},{"tipo":"PN","txt":"Com a resposta da parte agravada, retornaram os autos para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"O cerne da presente demanda \u00e9 saber se a \u00e1rea objeto da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o \u00e9 ou n\u00e3o terreno de marinha. Tenho que, na hip\u00f3tese em debate, devem ser lembrados os fundamentos utilizados pela Eminente Desembargadora Federal S\u00edlvia Gon\u00e7alves Goraieb, no julgamento da AC n\u00ba 96.04.43009-2\/RS, conforme os excertos que pela pertin\u00eancia passo a transcrever:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Inicialmente, devemos partir da localiza\u00e7\u00e3o do Rio Tramanda\u00ed, para estabelecer a quem pertence e saber se o terreno que o autor diz ser de sua propriedade \u00e9 ou n\u00e3o terreno de marinha.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Possui referido rio nascente e foz no Estado do Rio Grande do Sul, n\u00e3o fazendo limite com outro estado e nem se estende a outro territ\u00f3rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tais elementos est\u00e3o definitivamente fixados no laudo pericial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A partir de tais conclus\u00f5es, temos certo que pertence ele ao Estado, por for\u00e7a da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, segundo evolu\u00e7\u00e3o bem tra\u00e7ada no recurso, antes da Carta pol\u00edtica de 1891, os rios eram todos do dom\u00ednio da Coroa, passando depois, por for\u00e7a das altera\u00e7\u00f5es que sobrevieram, ao dom\u00ednio tanto da Uni\u00e3o como dos Estados.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>As Constitui\u00e7\u00f5es de 1934 e 1937 passaram a fixar o dom\u00ednio da Uni\u00e3o, excluindo os rios que n\u00e3o se enquadrassem nas especifica\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias, sendo que a Carta de 1946, conceituou os rios do dom\u00ednio dos Estados, o que foi seguido em 1967, Emenda Constitucional n\u00b0 1 de 1969 e a de n\u00b0 16, de 1980.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, j\u00e1 em 1946, os direitos dos Estados passaram a ser previstos expressamente, eis que antes eram assegurados somente por exclus\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Vencida esta digress\u00e3o de ordem constitucional, \u00e9 necess\u00e1rio avan\u00e7ar na an\u00e1lise que vai fixar a natureza do dom\u00ednio, frente \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o do terreno.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o se pode esquecer que a defini\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio dos Estados n\u00e3o est\u00e1 condicionada a considera\u00e7\u00f5es outras que n\u00e3o aquelas expressamente previstas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, n\u00e3o se h\u00e1 de pretender alterar o dom\u00ednio por fatores totalmente desvinculados da previs\u00e3o legislativa, ou seja, n\u00e3o se pode chegar \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o de que os rios que tenham nascente e foz dentro de um determinado Estado sejam atribu\u00eddos ao dom\u00ednio da Uni\u00e3o pelo simples fato de desaguar no oceano.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ali\u00e1s, tal hip\u00f3tese implicaria em fixar o dom\u00ednio federal por estar o rio desaguando no mar territorial ou atravessar terrenos de marinha e acrescidos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ali\u00e1s, foz de um rio que des\u00e1gua no mar nada mais \u00e9 do que foz do pr\u00f3prio rio e n\u00e3o do oceano.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ocorre que o Decreto-lei 9.760, de 5.9.46, editado pouco antes da Constitui\u00e7\u00e3o de 1946, conceituou como terreno de marinha aqueles situados nas margens dos rios e lagoas at\u00e9 onde se fa\u00e7a sentir a influ\u00eancia das mar\u00e9s. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ora, nem a Carta de 37 admitia tal restri\u00e7\u00e3o que levaria ao absurdo de extinguir o dom\u00ednio dos Estados sobre seus rios que des\u00e1guam no mar. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E como foi magistralmente enfocado na apela\u00e7\u00e3o, a Constitui\u00e7\u00e3o de 46, bem como as altera\u00e7\u00f5es subseq\u00fcentes, n\u00e3o recepcionaram tal impropriedade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tal conclus\u00e3o tanto mais se imp\u00f5e se considerarmos que o texto legal n\u00e3o pode afrontar disposi\u00e7\u00e3o constitucional, e o art. 25 das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias da atual Carta Pol\u00edtica revogou, definitivamente, os Decretos-Leis que consubstanciassem delega\u00e7\u00e3o do Congresso ao Poder Executivo em mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia exclusiva, tal como legislar sobre bens do patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, desde que n\u00e3o prorrogados por lei em tempo h\u00e1bil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, resulta certo que nenhum texto constitucional trata de estabelecer a mar\u00e9 como fator determinante do dom\u00ednio. Portanto, a conclus\u00e3o sobre o dom\u00ednio da Uni\u00e3o sobre terrenos marginais de rio estadual s\u00f3 porque este sofre os efeitos da mar\u00e9 \u00e9 totalmente despida de conte\u00fado legal e t\u00e9cnico, pois todos os rios estaduais que chegam ao mar passariam a ser da Uni\u00e3o, o que n\u00e3o corresponde \u00e0 previs\u00e3o constitucional e a inten\u00e7\u00e3o dos constituintes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ali\u00e1s, este \u00e9 o entendimento que vem sendo adotado por esta Corte de Justi\u00e7a em casos que tais:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. BENS P\u00daBLICOS. TERRENOS DE MARINHA . TAXA DE OCUPA\u00c7\u00c3O. RIO TRAMANDA\u00cd .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Possuindo o Rio Tramanda\u00ed nascente e foz no Estado do Rio Grande do Sul, n\u00e3o fazendo limite como outro Estado e nem se estendendo at\u00e9 outro territ\u00f3rio, pertence ele ao Estado, por for\u00e7a da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A defini\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio dos Estados n\u00e3o est\u00e1 condicionada a considera\u00e7\u00f5es outras que n\u00e3o aquelas expressamente previstas, n\u00e3o sendo poss\u00edvel alter\u00e1-lo por fatores desvinculados da previs\u00e3o legislativa, como o de que os rios que tenham nascente e foz dentro de um determinado Estado sejam atribu\u00eddos ao dom\u00ednio da Uni\u00e3o, pelo simples fato de desaguar no oceano.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Foz de um rio que des\u00e1gua no mar nada mais \u00e9 do que foz do pr\u00f3prio rio, e n\u00e3o do oceano\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 2006.71.00.021834-6\/RS, Rel. Des. Fed. Valdemar Capeletti, DE 19\/06\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. IM\u00d3VEIS N\u00c3O PERTENCENTES \u00c0 UNI\u00c3O. PROPRIEDADES PRIVADAS. TAXA DE OCUPA\u00c7\u00c3O. INSCRI\u00c7\u00c3O NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INCABIMENTO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A mat\u00e9ria acerca das propriedades privadas localizadas \u00e0 margem do rio Tramanda\u00ed j\u00e1 foi objeto de minuciosa an\u00e1lise pela 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal, no sentido de que os im\u00f3veis dos autores n\u00e3o pertencem \u00e0 Uni\u00e3o, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o \u00e9 devida a taxa de ocupa\u00e7\u00e3o\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AI n\u00ba 2007.04.00.004138-0\/RS, Rel. Juiz M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha, DE 24\/04\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPA\u00c7\u00c3O. TERRENO E ACRESCIDOS DE MARINHA . PRECEDENTES DA CORTE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Possuindo o Rio Tramanda\u00ed nascente e foz no Estado do Rio Grande do Sul, n\u00e3o fazendo limite com outro Estado e nem se estendendo at\u00e9 outro territ\u00f3rio, pertence ele ao Estado, por for\u00e7a da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A defini\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio dos Estados n\u00e3o est\u00e1 condicionada a considera\u00e7\u00f5es outras que n\u00e3o aquelas expressamente previstas, n\u00e3o sendo poss\u00edvel alter\u00e1-lo por fatores desvinculados da previs\u00e3o legislativa, como o de que os rios que tenham nascente e foz dentro de um determinado Estado sejam atribu\u00eddos ao dom\u00ednio da Uni\u00e3o, pelo simples fato de desaguar no oceano.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Foz de um rio que des\u00e1gua no mar nada mais \u00e9 do que foz do pr\u00f3prio rio, e n\u00e3o do oceano.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1946, bem como as subseq\u00fcentes, n\u00e3o recepcionaram a impropriedade do decreto-lei 9.760\/46, no que conceituou como terreno de marinha aqueles situados nas margens dos rios e lagoas at\u00e9 onde se fa\u00e7a sentir a influ\u00eancia das mar\u00e9s, resultando certo que nenhum texto constitucional tratou de estabelecer tal fen\u00f4meno determinante do dom\u00ednio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Se houve acr\u00e9scimos \u00e0s margens do Rio Tramanda\u00ed, sendo ele um rio estadual, passam eles tamb\u00e9m ao seu dom\u00ednio, e a Uni\u00e3o n\u00e3o pode considerar-se dona das margens que n\u00e3o lhe pertencem, pelo simples fato de haver assentado a barra do rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. O dom\u00ednio dos Estados constitui conquista destes frente \u00e0 descentraliza\u00e7\u00e3o do poder ap\u00f3s a Rep\u00fablica, o que foi primeiramente previsto por exclus\u00e3o e, depois, de forma expressa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. O que a Constitui\u00e7\u00e3o fixa em dispositivo auto-aplic\u00e1vel, sem ressalvas nem remessa \u00e0 lei regulamentadora, n\u00e3o pode ser ampliado nem restringido, muito menos por um decreto-lei.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. Prejudicado o pedido de compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria formulado pela apelante, pois a taxa de ocupa\u00e7\u00e3o tem natureza administrativa e n\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>9. Apela\u00e7\u00e3o parcialmente provida, na medida do julgamento do agravo de instrumento n\u00ba 2004.04.01.011436-6\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 2003.71.00.073691-5\/RS, Rel. Des. Fed. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DE 19\/04\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPA\u00c7\u00c3O. TERRENO DE MARINHA E ACRESCIDOS - RIO TRAMANDA\u00cd . BEM DE DOM\u00cdNIO ESTADUAL. DECRETO-LEI N\u00ba 9.760\/46 - N\u00c3O-RECEP\u00c7\u00c3O. NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O rio Tramanda\u00ed possui nascente e foz dentro do Estado do Rio Grande do Sul, a este pertencendo seu dom\u00ednio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Havendo acr\u00e9scimos \u00e0s margens do rio Tramanda\u00ed, em decorr\u00eancia de aterro artificialmente colocado, os terrenos de a\u00ed oriundos tamb\u00e9m pertencem ao dom\u00ednio do Estado do Rio Grande do Sul.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O Decreto-Lei n\u00ba 9.760\/46 n\u00e3o foi recepcionado pelas constitui\u00e7\u00f5es posteriores a de 1946, n\u00e3o havendo na atual Carta Magna de 1988 qualquer defini\u00e7\u00e3o a respeito de terreno de marinha e seus acrescidos, certo que a influ\u00eancia das mar\u00e9s n\u00e3o \u00e9 mais indicada a caracterizar o im\u00f3vel como tal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Os atos administrativos que visam \u00e0 cobran\u00e7a de taxa de ocupa\u00e7\u00e3o restam anulados presente o desaparecimento da fato gerador de referida cobran\u00e7a, qual seja, ocupa\u00e7\u00e3o de terreno de marinha\" .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 96.04.55312-7\/RS, Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Des. Fed. Amaury Chaves de Athayde, DJU 26\/07\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. TERRENOS E ACRESCIDOS DE MARINHA . TAXA DE OCUPA\u00c7\u00c3O. INCABIMENTO. \u00c1REA DE DOM\u00cdNIO ESTADUAL. DESCENTRALIZA\u00c7\u00c3O. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O des\u00e1g\u00fce da foz de um rio no mar n\u00e3o \u00e9 condi\u00e7\u00e3o que determina ser o rio de dom\u00ednio da Uni\u00e3o, por falta de previs\u00e3o legal que assim estabele\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Rio Tramanda\u00ed pertence ao estado do Rio Grande do Sul por ter nascente e foz no citado estado-federado e n\u00e3o se estender a outro territ\u00f3rio. Os acrescidos, naturais ou n\u00e3o, \u00e0 margem de rio estadual s\u00e3o acrescidos estaduais n\u00e3o importando qual ente assentou a sua barra. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>As Constitui\u00e7\u00f5es Federais, desde 1946, n\u00e3o recepcionaram o DL 9.760\/46 no que concerne a conceitua\u00e7\u00e3o como terreno de marinha daqueles marginais a rios e lagoas que n\u00e3o se sujeitam \u00e0 influ\u00eancia das mar\u00e9s. O dom\u00ednio estadual \u00e9 decorr\u00eancia da descentraliza\u00e7\u00e3o crescente desde a proclama\u00e7\u00e3o da rep\u00fablica, sendo expressa na atual legisla\u00e7\u00e3o vigente. As disposi\u00e7\u00f5es auto-aplic\u00e1veis da CF\/88 n\u00e3o podem ser ampliadas ou restringidas por regulamenta\u00e7\u00e3o infraconstitucional, a menos que a pr\u00f3pria carta assim ressalve ou remeta \u00e0 lei ordin\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Reputam-se nulos os atos administrativos de inscri\u00e7\u00e3o, lan\u00e7amento e cobran\u00e7a de taxa de Ocupa\u00e7\u00e3o relativa aos im\u00f3veis descritos na inicial, por n\u00e3o se tratar de terrenos de marinha , sendo indevida a exa\u00e7\u00e3o. Via de conseq\u00fc\u00eancia \u00e9 de ser extinta a execu\u00e7\u00e3o fiscal a eles referente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Providas as apela\u00e7\u00f5es interpostas na a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria e nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 1999.71.00.014738-2\/RS, Rel. Des. Fed. Edgard Lippmann Junior, DJU 22\/11\/2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o <I>v\u00eania<\/I> para divergir do Eminente Relator."},{"tipo":"PN","txt":"Tenho que a decis\u00e3o recorrida n\u00e3o merece reforma."},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido manifestou-se o Eminente Procurador Regional da Rep\u00fablica, Dr. Luiz Carlos Weber, por meio do parecer de fls. 188\/194 da a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, do qual transcrevo o trecho a seguir e cujos fundamentos adoto, tamb\u00e9m, como raz\u00f5es de decidir."},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os autores Luiz Ant\u00f4nio da Silva Ramos e Marlene Louren\u00e7o Ramos pretendem ter declarado seu direito \u00e0 titularidade sobre o dom\u00ednio \u00fatil e constru\u00e7\u00f5es existentes no lote n\u00ba 11-A, da quadra G-29, setor 54 do Munic\u00edpio de Tramanda\u00ed.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o obstante a pretens\u00e3o dos autores, a \u00e1rea que pretendem usucapir \u00e9 bem p\u00fablico. Conforme alegou e comprovou a Uni\u00e3o, o lote usucapiendo enquadra-se como terreno de marinha, de acordo com a Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o (fls. 58-59).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Note-se que a ficha cadastral da Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, Minist\u00e9rio da Fazenda (fl. 57), demonstra que a \u00e1rea descrita pelos autores na exordial constitui terreno de marinha, tendo como respons\u00e1vel a Sra. Zulmira Farias Goulart, que desde 08\/08\/86 tem autoriza\u00e7\u00e3o t\u00e3o somente para a ocupa\u00e7\u00e3o de tal terreno.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destarte, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que se trata de terreno de marinha e, portanto, bem p\u00fablico da Uni\u00e3o, como preconiza a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 05 de outubro de 1988:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'art. 20. S\u00e3o bens da Uni\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sendo bem p\u00fablico, \u00e9 considerado inusucap\u00edvel, conforme previs\u00e3o expressa da Carta Magna, no art. 183, \u00a7 3\u00ba, <\/I>in verbis<I>:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'\u00a7 3\u00ba - Os im\u00f3veis p\u00fablicos n\u00e3o ser\u00e3o adquiridos por usucapi\u00e3o.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim sendo, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que o autor tenha direito a usucapir a \u00e1rea pretendida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido, os seguintes precedentes desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A Terceira Turma tem se manifestado no sentido do reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de terreno de marinha dos im\u00f3veis situados na praia de Tramanda\u00ed e Imb\u00e9, RS, \u00e1rea conhecida como \"bra\u00e7o morto\". Precedentes (AC n\u00ba 2003.71.00.004020-9\/RS). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Tamb\u00e9m a Segunda Se\u00e7\u00e3o da Corte j\u00e1 se manifestou no sentido da regularidade do procedimento administrativo de demarca\u00e7\u00e3o da linha de preamar m\u00e9dio de 1831, na regi\u00e3o de Tramanda\u00ed e Imb\u00e9\/RS (EIAC n\u00ba 2003.71.00.073691-5\/RS). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Conforme entendimento manifestado no STJ, REsp 798165, Relator o Ministro LUIZ FUX, o direito de propriedade da Uni\u00e3o encontra previs\u00e3o no art. 20 da carta Federal de 1988 que teria recepcionado o art. 1\u00ba e seguintes do Decreto-Lei n\u00ba 9.760\/469. Reconhecida a propriedade origin\u00e1ria da Uni\u00e3o e oponibilidade do t\u00edtulo particular. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, EIAC 2001.71.00.024473-6, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 29\/08\/2008)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Os terrenos de marinha, cuja origem que remonta \u00e0 \u00e9poca do Brasil-Col\u00f4nia, s\u00e3o bens p\u00fablicos dominicais de propriedade da Uni\u00e3o e est\u00e3o previstos no Decreto-lei 9.760\/46. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O procedimento de demarca\u00e7\u00e3o dos terrenos de marinha produz efeito meramente declarat\u00f3rio da propriedade da Uni\u00e3o sobre as \u00e1reas demarcadas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Em rela\u00e7\u00e3o ao direito de propriedade, tanto o C\u00f3digo Civil Brasileiro de 1916 como o novo C\u00f3digo de 2002 adotaram o sistema da presun\u00e7\u00e3o relativa (juris tantum) relativamente ao dom\u00ednio, admitindo prova em contr\u00e1rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. N\u00e3o tem validade qualquer t\u00edtulo de propriedade outorgado a particular de bem im\u00f3vel situado em \u00e1rea considerada como terreno de marinha ou acrescido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Desnecessidade de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, pela Uni\u00e3o, para a anula\u00e7\u00e3o dos registros de propriedade dos ocupantes de terrenos de marinha, em raz\u00e3o de o procedimento administrativo de demarca\u00e7\u00e3o gozar dos atributos comuns a todos os atos administrativos: presun\u00e7\u00e3o de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, EIAC 2003.04.01.007520-4, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 07\/05\/2008)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, caracterizada a condi\u00e7\u00e3o de terreno de marinha do im\u00f3vel em quest\u00e3o, resta evidenciada a sua condi\u00e7\u00e3o de bem p\u00fablico, n\u00e3o sendo, portanto, pass\u00edvel de usucapi\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"fixa\u00e7\u00e3o da natureza do dom\u00ednio, frente \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o do terreno"}]