[{"tipo":"EM","txt":"A s\u00f3 pend\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial de revis\u00e3o de contrato de cr\u00e9dito educativo n\u00e3o impede a inclus\u00e3o do nome do devedor em cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. Tal interfer\u00eancia somente ser\u00e1 poss\u00edvel quando houver expectativa de sucesso na demonstra\u00e7\u00e3o da ilegitimidade da cobran\u00e7a, e relev\u00e2ncia da les\u00e3o sofrida, al\u00e9m de dep\u00f3sito pelo menos dos valores incontroversos."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que indeferiu pedido de antecipa\u00e7\u00e3o visando impedir a inclus\u00e3o do nome do autor em cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito e o d\u00e9bito em conta corrente de do valor das presta\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo consignado em folha de pagamento."},{"tipo":"PN","txt":"O agravante alega que a discuss\u00e3o judicial afasta a certeza da exist\u00eancia do d\u00e9bito e impede o credor de praticar atos no sentido de coagir o devedor a efetuar o pagamento do d\u00e9bito. Aduz que o d\u00e9bito em conta corrente somente \u00e9 poss\u00edvel se houver autoriza\u00e7\u00e3o expressa do correntista e, no caso, o valor debitado \u00e9 abusivo tendo em vista a incid\u00eancia de encargos ilegais."},{"tipo":"PN","txt":"A agravada n\u00e3o apresentou resposta."},{"tipo":"PN","txt":"A s\u00f3 pend\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial de revis\u00e3o de contrato de cr\u00e9dito educativo n\u00e3o impede a inclus\u00e3o do nome do devedor em cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. Tal interfer\u00eancia somente ser\u00e1 poss\u00edvel quando houver expectativa de sucesso na demonstra\u00e7\u00e3o da ilegitimidade da cobran\u00e7a, e relev\u00e2ncia da les\u00e3o sofrida, al\u00e9m de dep\u00f3sito pelo menos dos valores incontroversos. Nesse sentido s\u00e3o os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a: AgRg no REsp 504621\/RS, 4\u00aa Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 08.11.2004, p. 235; REsp 551682\/SP, 4\u00aa Turma, Rel. Min. C\u00e9sar Asfor Rocha, DJ de 19.04.2004, p. 205."},{"tipo":"PN","txt":"No caso, o agravante sequer impugna, na inicial deste recurso, os encargos considerados abusivos, n\u00e3o havendo como presumir a ilegitimidade da cobran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, \u00e9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia no sentido de que a cl\u00e1usula que prev\u00ea, em contratos de empr\u00e9stimo, o desconto em folha de pagamento, n\u00e3o cont\u00e9m abusividade, porquanto representa a garantia do credor de que haver\u00e1 o autom\u00e1tico adimplemento obrigacional por parte do mutu\u00e1rio, permitindo a concess\u00e3o de empr\u00e9stimo com menor margem de risco. Nesse sentido: EREsp 537145\/RS, 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Fernando Gon\u00e7alves, DJ de 11\/10\/2007, p. 285; AgRg no REsp 904538\/MG, 4\u00aa Turma, Rel. Min. H\u00e9lio Quaglia Barbosa, DJ de 6\/8\/2007, p. 528; AgRg no REsp 633089\/RS 3\u00aa Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 4\/12\/2006, p. 297."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o h\u00e1 verossimilhan\u00e7a nas alega\u00e7\u00f5es dos agravantes a ensejar interven\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Pelo exposto, nego provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito civil"},{"tipo":"CE","txt":"cadastros de inadimplentes"}]