[{"tipo":"EM","txt":"1. Incab\u00edvel o reexame necess\u00e1rio quando, nos autos, h\u00e1 senten\u00e7a declarat\u00f3ria e o valor da causa \u00e9 inferior a sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos. Aplica\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 475 do CPC, acrescentado pela Lei 10.352, de 26-12-2001 (DOU de 27-12-2001, em vigor tr\u00eas meses ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o)."},{"tipo":"EM","txt":"2. Em se tratando de documentos comuns \u00e0s partes (<I>in casu<\/I>, os extratos das rendas mensais do benef\u00edcio de que o autor \u00e9 titular), n\u00e3o cabe ao possuidor recusar-se a apresent\u00e1-los, uma vez que, independentemente de sua futura utiliza\u00e7\u00e3o pela parte autora, s\u00e3o do interesse desta."},{"tipo":"EM","txt":"3. Observados os par\u00e2metros fixados nos par\u00e1grafos 3\u00ba e 4\u00ba do art. 20 do CPC, deve a verba honor\u00e1ria ser reduzida para R$ 380,00."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, n\u00e3o conhecer da remessa oficial, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do INSS e negar provimento ao recurso adesivo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"PAULO DOMINGO SIMIONATO ajuizou a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documentos contra o INSS, objetivando o fornecimento dos extratos das rendas mensais do benef\u00edcio (esp\u00e9cie 42 com DIB em 13-05-1984) nos per\u00edodos de 05\/1984 a 05\/1989, 11\/1989 a 05\/1990, 12\/1991 e 12\/1993, para fins de posterior aforamento de a\u00e7\u00e3o revisional."},{"tipo":"PN","txt":"A Autarquia r\u00e9 ofereceu contesta\u00e7\u00e3o, alegando, em s\u00edntese, n\u00e3o ter restado demonstrado qualquer \u00f3bice por parte do INSS no sentido de exibir os documentos ou mesmo proceder \u00e0 sua restitui\u00e7\u00e3o, devendo a demanda ser julgada improcedente."},{"tipo":"PN","txt":"Na senten\u00e7a (16-05-2006), a magistrada <I>a quo<\/I> julgou procedente o pedido para reconhecer o direito do autor de ter exibidos os estratos de pagamento de benef\u00edcios relativos \u00e0s compet\u00eancias 05\/1984 a 05\/1989, 11\/1989 a 05\/1990, 12\/1991 e 12\/1993, condenando o INSS ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em R$ 500,00."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, a Autarquia r\u00e9 insurge-se contra a condena\u00e7\u00e3o supra, sustentando que o n\u00e3o-fornecimento do extrato de algumas compet\u00eancias n\u00e3o trouxe preju\u00edzo para a parte autora, j\u00e1 que a mesma solicitou tal documento a fim de que \"o requerente analise, atrav\u00e9s de c\u00e1lculos, a possibilidade de direito de revis\u00e3o de benef\u00edcio\". Aduz que o autor recebeu a carta de concess\u00e3o do benef\u00edcio, al\u00e9m de extratos trimestrais dos valores creditados, sendo que os valores s\u00e3o creditados em conta corrente banc\u00e1ria. Alega, portanto, que o n\u00e3o-fornecimento dos extratos naqueles per\u00edodos n\u00e3o obsta qualquer an\u00e1lise jur\u00eddica quanto a eventual pleito revisional, mesmo porque o documento da fl. 10 j\u00e1 seria suficiente para tal fim. Aduz, ainda, ter sido excessiva a verba honor\u00e1ria arbitrada, postulando a sua redu\u00e7\u00e3o para R$ 250,00."},{"tipo":"PN","txt":"A parte autora interp\u00f4s recurso adesivo, suscitando, preliminarmente, a intempestividade da apela\u00e7\u00e3o do Instituto e, no m\u00e9rito, postulando a eleva\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria para o percentual de 20% sobre o valor da causa ou, alternativamente, para R$ 911,54, conforme tabela sugerida pela OAB (Resolu\u00e7\u00e3o 007\/2001)."},{"tipo":"PN","txt":"Apresentadas as contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o inclus\u00e3o em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, considerando que no caso dos autos h\u00e1 senten\u00e7a declarat\u00f3ria e o valor da causa \u00e9 inferior a sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, n\u00e3o conhe\u00e7o da remessa oficial, com base no par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 475 do CPC, acrescentado pela Lei 10.352, de 26-12-2001 (DOU de 27-12-2001, em vigor tr\u00eas meses ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o)."},{"tipo":"PN","txt":"Ainda em sede preliminar, registro a tempestividade da apela\u00e7\u00e3o do INSS, pois o procurador federal foi intimado pessoalmente em 14-07-2006 (fl. 47 verso) e a apela\u00e7\u00e3o foi interposta em 10-08-2006 (fl. 48)."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o dos extratos das rendas mensais do benef\u00edcio de que o autor \u00e9 titular (esp\u00e9cie 42 com DIB em 13-05-1984) nos per\u00edodos de 05\/1984 a 05\/1989, 11\/1989 a 05\/1990, 12\/1991 e 12\/1993."},{"tipo":"PN","txt":"No tocante ao procedimento de exibi\u00e7\u00e3o judicial, assim disp\u00f5e o art. 844, inc. II, do C\u00f3digo de Processo Civil:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparat\u00f3rio, a exibi\u00e7\u00e3o judicial:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - omissis<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - de documento pr\u00f3prio ou comum, em poder de co-interessado, s\u00f3cio, cond\u00f4mino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, deposit\u00e1rio ou administrador de bens alheios;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - omissis.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Os documentos em quest\u00e3o s\u00e3o pr\u00f3prios do INSS, sendo, entretanto, indiscut\u00edvel a leg\u00edtima pretens\u00e3o do requerente em v\u00ea-los exibidos; afinal, ainda que alguns dos pap\u00e9is n\u00e3o sejam necess\u00e1rios \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o revisional, todos s\u00e3o de interesse da parte."},{"tipo":"PN","txt":"Assim entendeu corretamente a magistrada <I>a quo<\/I>, Dr\u00aa Maria L\u00facia Germano Titton, na senten\u00e7a prolatada \u00e0s fls. 44\/45, cujos fundamentos, a fim de evitar tautologia, adoto por raz\u00f5es de decidir, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"... A a\u00e7\u00e3o cautelar de documentos \u00e9 processo adequado para o exerc\u00edcio do direito de informa\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o a documento comum em poder de co-interessado, conforme a disposi\u00e7\u00e3o do art. 844, inciso II, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso sub judice, observo que a parte demandante ingressou com a presente buscando obter vista dos extratos de pagamento de beneficios relativos \u00e0s compet\u00eancias 05\/1984 a 05\/1989, 11\/1989 a 05\/1990, 12\/1991 e 12\/1993, os quais ap\u00f3s o devido requerimento administrativo n\u00e3o foram fornecidos pelo Instituto demandado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Merece acolhida a pretens\u00e3o do autor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, restou demonstrado que houve negativa por parte da r\u00e9 a ensejar a necessidade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, haja vista que somente com a intima\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 que a autarquia previdenci\u00e1ria esclareceu ao demandante o porqu\u00ea da n\u00e3o entrega dos documentos solicitados.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, a mera alega\u00e7\u00e3o de que por um problema t\u00e9cnico parte dos extratos n\u00e3o foi entregue e de que os comprovantes anteriores a 06\/1989 n\u00e3o podem ser emitidos pelo sistema informatizado, n\u00e3o \u00e9 suficiente para elidir a responsabilidade da demandada de emitir os documentos solicitados, posto que, num e noutro caso, a autarquia previdenci\u00e1ria poderia ter solucionado a quest\u00e3o com a nova impress\u00e3o dos dados n\u00e3o fornecidos, bem como com a consulta ao arquivo dos extratos anteriores a 06\/1989, os quais certamente devem estar microfilmados.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, insta salientar a atitude inerte do instituto previdenci\u00e1rio, que, consoante aludido pela parte requerente, \u00e0 \u00e9poca da libera\u00e7\u00e3o dos documentos solicitados n\u00e3o prestou nenhum esclarecimento acerca da negativa da exibi\u00e7\u00e3o dos extratos ora requeridos, restando at\u00e9 o presente momento em aberto a solicita\u00e7\u00e3o feita administrativamente pelo demandante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, n\u00e3o tendo o instituto previdenci\u00e1rio apresentado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, \u00f4nus que lhe incumbia, imp\u00f5e-se \u00e0 presente demanda o julgamento de proced\u00eancia...\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No mesmo sentido, ademais, v\u00eam decidindo tanto o Superior Tribunal de Justi\u00e7a como este Tribunal Regional Federal da Quarta Regi\u00e3o, conforme se depreende dos seguintes julgados, <I>litteris<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Processual civil. Exibi\u00e7\u00e3o de documentos. Agravo Regimental. S\u00famula 182 - STJ. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - \u00c9 inadmiss\u00edvel a recusa de exibi\u00e7\u00e3o de documento comum \u00e0s partes. (...)\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, AGA n. 553290, Terceira Turma, Rel. Min. Ant\u00f4nio de P\u00e1dua Ribeiro, DJU de 18-04-2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR EXIBIT\u00d3RIA. DOCUMENTOS COMUNS. RECUSA EM APRESENT\u00c1-LOS. MOTIVA\u00c7\u00c3O INFUNDADA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Tratando-se de documentos comuns, n\u00e3o cabe ao possuidor recusar-se a apresent\u00e1-los, pois, ainda que alguns n\u00e3o sejam necess\u00e1rios para futuro ajuizamento pretendido pela parte autora, todos s\u00e3o de seu interesse.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF\/4\u00aaR, AC n. 2005.04.01.020366-5\/RS, Quinta Turma, Rel. Des. Fed. Victor Luiz dos Santos Laus, DJU de 13-07-2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A\u00c7\u00c3O CAUTELAR. EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS. CONTRATOS E EXTRATOS DE CONTA CORRENTE. SEGUNDA VIA. TARIFAS BANC\u00c1RIAS. VALIDADE DA COBRAN\u00c7A.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Os documentos, por seu conte\u00fado, comum \u00e0s partes s\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Apelo improvido.\" (TRF\/4\u00aaR, AC n. 2003.72.08.005309-5, Terceira Turma, Rel. Des. Fed. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJU de 26-05-2004)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Veja-se, ainda, os recentes precedentes julgados por esta Quinta Turma: AC n\u00ba 2007.70.00.005393-1\/PR; AC n\u00ba 2006.71.00.045949-0\/RS; AC n\u00ba 2007.70.00.001517-6\/PR."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 de ser mantida, destarte, a senten\u00e7a de proced\u00eancia do feito."},{"tipo":"PN","txt":"No que tange ao montante fixado a t\u00edtulo de verba honor\u00e1ria, entendo que merece acolhida, em parte, a apela\u00e7\u00e3o do INSS, para que sejam reduzidos para R$ 380,00, tendo em vista os par\u00e2metros dispostos pelos par\u00e1grafos 3\u00ba e 4\u00ba do art. 20 do C\u00f3digo de Processo Civil, em especial no que diz com \"a natureza e a import\u00e2ncia da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu servi\u00e7o\" (al\u00ednea \"c\"), restando prejudicado, portanto, o recurso adesivo da parte autora pretendendo a majora\u00e7\u00e3o da referida verba."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por n\u00e3o conhecer da remessa oficial, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do INSS e negar provimento ao recurso adesivo."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"reexame necess\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documentos"},{"tipo":"CE","txt":"procedimento administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"documentos comuns \u00e0s partes"},{"tipo":"CE","txt":"montante da verba honor\u00e1ria"}]