[{"tipo":"EM","txt":"1. Com efeito, \u00e9 pac\u00edfico na doutrina e na jurisprud\u00eancia, notadamente da Suprema Corte, que s\u00f3 h\u00e1 o direito adquirido quando o ato ou fato se apresente perfeito e acabado, nos termos da lei em vigor no seu tempo, de modo a incorporar-se, definitivamente, ao patrim\u00f4nio de seu titular (Nesse sentido os votos dos eminentes Ministros ELOY DA ROCHA e ALFREDO BUZAID, proferidos nos julgamentos do RE n\u00ba 70.098-SP, in RTJ 60\/746 e do RE n\u00ba 95.519-DF, in RTJ 112\/694-6, respectivamente)."},{"tipo":"EM","txt":"Se o processo constitutivo n\u00e3o se completou, h\u00e1, ent\u00e3o, uma mera expectativa de direito, sendo, portanto, alcan\u00e7ada pela lei nova (voto do Ministro PRADO KELLY, in RTJ 44\/265), pois, como bem registra DUGUIT, <I>\"le droit non acquis est l'absence de droit\"<\/I> (L\u00c9ON DUGUIT, in <U>Trait\u00e9 de Droit Constitutionnel<\/U>, deuxi\u00e8me \u00e9dition, E. de Boccard, Paris, 1923, t. 2\u00ba, p. 201, \u00a7 21)."},{"tipo":"EM","txt":"A respeito, tomo a cl\u00e1ssica defini\u00e7\u00e3o de direito adquirido formulada por Gabba, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"\u00c9 acquisito ogni diritto, che a) \u00e8 conseguenza di un fatto idoneo a produrlo in virt\u00f9 della legge del tempo in cui il fatto venne compiuto, bench\u00e8 l'occasione di farlo valere non siasi presentata prima dell'attuazione di una legge nuova intorno al medesimo, e che b) a termini della legge, sotto l'impero della quale accadde il fatto da cui trae origine, entr\u00f2 immediatamente a far parte del patrimonio di chi lo ha acquistato.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\u00c9 adquirido todo direito que: a) for consequ\u00eancia de um fato id\u00f4neo para o produzir em face da lei vigente ao tempo no qual esse fato realizou, posto que n\u00e3o se houvesse deparado ensejo de exerc\u00ea-lo antes da execu\u00e7\u00e3o de outra lei posterior a ele concernente; e que: b) sob o dom\u00ednio da lei, durante cujo imp\u00e9rio ocorreu o fato de que se origina, entrou imediatamente a fazer parte do patrim\u00f4nio de quem o adquiriu.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>(C. F. Gabba, in Teoria della Retroattivit\u00e0 delle Leggi, seconda edizione riveduta e accresciuta dall'autore, Unione Tipografico Editrice, Torino, 1884, v. 1\u00ba, p. 191).<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"Nesse sentido, ainda, o magist\u00e9rio de Roubier, pertinente ao caso dos autos, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"En somme, la loi nouvelle agit librement sur la situation en cours, sous la seule condition de respecter les \u00e9l\u00e9ments juridiques ant\u00e9rieurs qui auraient une valeur propre, dans leurs conditions de validit\u00e9 et dans les effets qu'ils ont produits ant\u00e9rieurement: peu importe qu'il s'agisse d'\u00e9l\u00e9ments proprement constitutifs ou d'\u00e9l\u00e9ments faisant obstacle \u00e0 la constitution, du moment qu'il s'agit de constitution en cours.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Mais il peut y avoir difficult\u00e9 \u00e0 d\u00e9finir dans quel cas un \u00e9l\u00e9ment de cette constitution a une valeur juridique propre: supposons qu'il s'agisse du d\u00e9lai de prescription lui-m\u00eame et que la loi nouvelle se propose de le modifier. Certains auteurs ont estim\u00e9 que, pour fixer exactement le domaine de la loi ancienne et de la loi nouvelle, on devait se livrer \u00e0 un calcul de proportion des deux d\u00e9lais; la loi ancienne exigeait vingt ans et la loi nouvelle n'en demande plus que dix; celui qui a d\u00e9j\u00e0 prescrit quatorze ans serait consid\u00e9r\u00e9 comme ayant accompli sept ann\u00e9es dans les conditions de la nouvelle loi, le d\u00e9lai ayant \u00e9t\u00e9 r\u00e9duit de moiti\u00e9. Cette opinion nous para\u00eet insoutenable, parce qu'elle tend \u00e0 consid\u00e9rer que le d\u00e9lai accompli sous l'ancienne loi, encore qu'insuffisant pour prescrire selon cette loi, avait d\u00e9j\u00e0 une valeur juridique propre, que la loi nouvelle, devrait respecter; or c'est l\u00e0 une erreur, parce que la prescription, si elle avait \u00e9t\u00e9 arr\u00eat\u00e9e \u00e0 sa quatorzi\u00e8me ann\u00e9e sous l'ancienne loi, n'aurait pas eu plus de valeur que si elle avait \u00e9t\u00e9 arr\u00eat\u00e9e d\u00e8s la premi\u00e8re; dans la dur\u00e9e du d\u00e9lai, il n'y a qu'un moment que compte au point de vue du droit, c'est son ach\u00e8vement; donc, tant qu'il n'est pas achev\u00e9, la loi nouvelle peut le modifier \u00e0 sa guise...\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"Em suma, a lei nova opera livremente sobre a situa\u00e7\u00e3o em curso, com a \u00fanica condi\u00e7\u00e3o de respeitar os elementos jur\u00eddicos anteriores que tenham um valor pr\u00f3prio em suas condi\u00e7\u00f5es de validade e nos efeitos que anteriormente produziram, pouco importando que se trate de elementos propriamente constitutivos ou de elementos que criam obst\u00e1culos \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, desde que esteja em curso.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Pode haver, por\u00e9m, dificuldade em definir em que caso um elemento dessa constitui\u00e7\u00e3o tem valor jur\u00eddico pr\u00f3prio. Suponhamos que se trate do prazo de prescri\u00e7\u00e3o e que a lei nova se proponha modific\u00e1-lo. Certos autores estimaram que para fixar exatamente o dom\u00ednio da lei antiga e o da lei nova, devia fazer-se um c\u00e1lculo de propor\u00e7\u00e3o dos dois prazos; a lei antiga exigia vinte anos e a lei nova limita o prazo a dez anos; \u00e0quele que j\u00e1 houvesse prescrito quatorze anos seriam contados sete nas condi\u00e7\u00f5es da nova lei, que reduziu o prazo de metade. Esta opini\u00e3o nos parece insustent\u00e1vel, porque tende a considerar que o prazo consumado sob a antiga lei, ainda que insuficiente para prescrever segundo esta lei, j\u00e1 tinha um valor jur\u00eddico pr\u00f3prio, que a lei nova deveria respeitar; ora, h\u00e1 nisso um \u00earro, porque a prescri\u00e7\u00e3o, se houvesse deixado de correr aos quatorze anos, sob o imp\u00e9rio da lei anterior, n\u00e3o teria mais valor do que se tivesse sido suspensa no primeiro ano. Na dura\u00e7\u00e3o do prazo, s\u00f3 h\u00e1 um momento que conta do ponto de vista do direito, \u00e9 o da sua termina\u00e7\u00e3o; logo, enquanto n\u00e3o terminado, a lei nova pode modific\u00e1-lo \u00e0 vontade...\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>(Paul Roubier, in Les Conflits de Lois Dans Le Temps (Th\u00e9orie Dite De La Non-R\u00e9troactivit\u00e9 Des Lois), Recueil Sirey, Paris, 1929, t. 1\u00ba, pp. 390\/1)<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"E, a pp. 392\/3, conclui o mesmo jurista, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"En face d'une situation juridique en cours de constitution ou d'extinction, les lois qui gouvernent la constitution ou l'extinction d'une situation juridique ne peuvent, sans r\u00e9troactivit\u00e9, atteindre les \u00e9l\u00e9ments d\u00e9j\u00e0 existants, qui font partie de (ou font obstacle \u00e0) cette constitution ou cette extinction, en tant qu'ils ont une valeur juridique propre, et doivent respecter cette valeur juridique, qu'il s'agisse de leurs conditions de validit\u00e9 ou des effets juridiques qu'il auraient produits; \u00e0 tous autres \u00e9gards, les lois nouvelles ne sont nullement r\u00e9troactives lorsqu'elles pr\u00e9tendent s'appliquer aussit\u00f4t \u00e0 une situation en cours...<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Em face de uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em curso de constitui\u00e7\u00e3o ou de extin\u00e7\u00e3o, as leis que governam a constitui\u00e7\u00e3o ou a extin\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem, sem retroatividade, atingir os elementos j\u00e1 existentes, que fazem parte de ou fazem obst\u00e1culo a essa constitui\u00e7\u00e3o ou a essa extin\u00e7\u00e3o, desde que os mesmos tenham valor jur\u00eddico pr\u00f3prio, e devem respeitar este valor jur\u00eddico, quer se trate de condi\u00e7\u00f5es de validade daqueles elementos, quer de efeitos jur\u00eddicos que j\u00e1 tenham produzido; a todos outros aspectos, as leis novas n\u00e3o s\u00e3o retroativas quando pretendem aplicar-se desde logo a uma situa\u00e7\u00e3o em curso...\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"\u00c9 a jurisprud\u00eancia do Pret\u00f3rio Excelso segundo a qual n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido a determinado regime jur\u00eddico (RE n\u00ba 99.522-PR, rel. Min. MOREIRA ALVES, in RTJ 107\/854)."},{"tipo":"EM","txt":"A respeito, precedentes dos Tribunais, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"AGRAVO REGIMENTAL. CONV\u00caNIO CULTURAL BRASIL-ARGENTINA. VALIDADE DE DIPLOMAS. SUJEI\u00c7\u00c3O A REQUISITOS COMPLEMENTARES.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>- Ao contr\u00e1rio do conv\u00eanio entre Brasil e pa\u00edses do Caribe, em que a previs\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica era literal, no caso dos autos, a disposi\u00e7\u00e3o no tocante \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica n\u00e3o existe.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>- O Conv\u00eanio de Interc\u00e2mbio Cultural entre o Governo da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e o Governo da Rep\u00fablica Argentina, em seu artigo VIII, sujeita o exerc\u00edcio profissional a requisitos complementares, que podem ser exigidos pelas autoridades.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>(TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, AGA n\u00ba 200404010287790, Rel. Des. Fed. Valdemar Capeletti, julg. 21.07.2004, DJ 04.08.2004, p. 328)<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. ENSINO. CURSO SUPERIOR REALIZADO NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE REVALIDA\u00c7\u00c3O DO DIPLOMA POR UNIVERSIDADE P\u00daBLICA BRASILEIRA. LEI 9.394\/96, ART. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba, E RESOLU\u00c7\u00c3O 01\/2002-CNE\/CES\/MEC.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>1. Diploma de curso superior obtido em pa\u00eds estrangeiro deve ser revalidado por universidade p\u00fablica brasileira, de acordo com o art. 48, \u00a7 2\u00ba, da Lei 9.394\/96, e a Resolu\u00e7\u00e3o 01\/2002 do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - C\u00e2mara de Ensino Superior do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>2. Ao aluno que concluiu o curso, quando j\u00e1 em vigor a dita norma legal, n\u00e3o \u00e9 assegurado direito adquirido ao reconhecimento autom\u00e1tico de seu diploma, como resultava da Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e no Caribe, ainda que haja ele iniciado seus estudos sob a \u00e9gide do Decreto 80.419\/77, que promulgou a aludida Conven\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>3. Possu\u00eda o aluno\/agravado t\u00e3o-somente expectativa de direito, que n\u00e3o se transformou em direito adquirido por for\u00e7a da superveniente revoga\u00e7\u00e3o do mencionado decreto.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>4. Agravo de instrumento da UFMA provido.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>(TRF 1\u00aa Regi\u00e3o, 5\u00aa Turma, AI n\u00ba 200401000475110\/MG, Rel. Des. Fed. Selene Maria de Almeida, julg. 23.02.2005, DJ 10.03.2005, p. 69)<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. CONCESS\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO PENDENTE DE JU\u00cdZO DE ADMISSIBILIDADE. S\u00daMULAS N.\u00ba 634 E 635 DO STF. ENSINO SUPERIOR. CURSO REALIZADO NO EXTERIOR. REVALIDA\u00c7\u00c3O DE DIPLOMA ESTRANGEIRO POR UNIVERSIDADE P\u00daBLICA BRASILEIRA. EQUIVAL\u00caNCIA PARCIAL DE CURSOS. NECESSIDADE DE REALIZA\u00c7\u00c3O DE PROVA.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>1. Compete ao Tribunal de origem \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. Incid\u00eancia dos verbetes sumulares n.\u00bas 634 e 635 do STF (S\u00famula 634 - \"N\u00e3o compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordin\u00e1rio que ainda n\u00e3o foi objeto de ju\u00edzo de admissibilidade na origem\" ; S\u00famula 635 - \"Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordin\u00e1rio ainda pendente do seu ju\u00edzo de admissibilidade\").<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>2. Precedentes jurisprudenciais desta Corte: AgRg na MC 8499\/MG, Relator Ministro Francisco Falc\u00e3o, DJ de 14.03.2005; MC 7812\/SC, desta relatoria, DJ de 25.10.2004 e MC 8128\/SP, Relator Ministro Jos\u00e9 Delgado, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Min. Teori Zavascki, DJ de 13.09.2004.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>3. In casu, a pretens\u00e3o engendrada pela Recorrente, em sede de recurso especial, cinge-se ao eventual cumprimento dos requisitos atinentes \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o do diploma de Medicina, obtido junto \u00e0 Universidade Privada Abierta Latino Americana - UPAL, em Cochabamba, na Bol\u00edvia para fins de registro junto ao Conselho Regional de Medicina\/MG, o que revela mat\u00e9ria f\u00e1tica insuscet\u00edvel de exame em sede de recurso especial, ante o \u00f3bice erigido pela S\u00famula 07\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>4. Dessarte, se em recurso especial \u00e9 vedada a an\u00e1lise de prova (S\u00famula 07), com muito mais raz\u00e3o se interdita essa cogni\u00e7\u00e3o na a\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria como soi ser a medida cautelar sub examine .<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>5. Medida cautelar indeferida liminarmente.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>(STJ, Medida Cautelar n\u00ba 11.385\/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Data da decis\u00e3o: 10.04.2006)<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"Nesse sentido, recente julgado do Eg. STJ, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO AUTOM\u00c1TICO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR CONCLU\u00cdDO EM PA\u00cdS SIGNAT\u00c1RIO DA CONVEN\u00c7\u00c3O REGIONAL SOBRE O RECONHECIMENTO DE ESTUDOS, T\u00cdTULOS E DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR NA AM\u00c9RICA LATINA E NO CARIBE. IMPOSSIBILIDADE. REVOGA\u00c7\u00c3O DE DECRETO AUTORIZADOR. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JUR\u00cdDICO PERFEITO. N\u00c3O-OCORR\u00caNCIA. APLICA\u00c7\u00c3O DA LEGISLA\u00c7\u00c3O VIGENTE \u00c0 \u00c9POCA DA CERTIFICA\u00c7\u00c3O. DECRETO N\u00b0 80.419\/77 E DECRETO N\u00b0 3.007\/99.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>1. Tratam os autos de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria, com pedido de liminar, ajuizada contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul -UFRGS em que se objetiva registro autom\u00e1tico de diploma conferido pela Universidade M\u00e9xico Americana deI Norte, independente de processo de revalida\u00e7\u00e3o curricular, al\u00e9m de pleitear indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>2. A quest\u00e3o controversa cinge-se em se determinar qual \u00e9 a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao caso em comento, se o Decreto n\u00ba 80.419\/77 ou legisla\u00e7\u00e3o posterior que o revogou (Decreto n\u00ba 3.007\/99), e, nesse esteio, apreciar a alega\u00e7\u00e3o acerca da exist\u00eancia ou n\u00e3o de ato jur\u00eddico perfeito, bem como a ocorr\u00eancia de direito adquirido (art. 6\u00b0, caput e \u00a7 2\u00b0, da LICC).<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>3. Verifica-se que o autor ingressou na Universidade do M\u00e9xico quando ainda vigia o Decreto n\u00ba 80.419\/77, que promulgou a Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e no Caribe. Contudo, a gradua\u00e7\u00e3o no curso superior de Medicina apenas concretizou-se ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 3.007\/99, que revogou a legisla\u00e7\u00e3o anterior.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>4. No caso espec\u00edfico, existia apenas expectativa de direito, a ser implementada com o t\u00e9rmino do curso, ou seja, sujeitando-se a fato futuro e incerto. Na verdade, inexistia a titularidade \u00e0 pr\u00f3pria diploma\u00e7\u00e3o, visto que ainda pendente de aprova\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o o curso, o que adveio somente com a obten\u00e7\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o no ano de 2002. Precedente: REsp 849.437\/RO, Rel. Ministro FRANCISCO FALC\u00c3O, DJ de 23.10.2006.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>5. O direito adquirido s\u00f3 poderia existir a partir da certifica\u00e7\u00e3o no curso superior; que se sucedeu ao derrogado Decreto n\u00ba 80.419\/77; mas, a legisla\u00e7\u00e3o vigente nessa \u00e9poca, o Decreto n\u00b0 3.007\/99, n\u00e3o mais o beneficiava com a possibilidade de registro imediato do diploma.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>6. Os efeitos da Conven\u00e7\u00e3o Regional, referendada pelo Decreto n\u00ba 80.419\/77, limitaram-se ao per\u00edodo de sua vig\u00eancia. Ap\u00f3s sua revoga\u00e7\u00e3o, com o advento do Decreto n\u00b0 3.007\/99, findou-se a sua efic\u00e1cia a atos n\u00e3o-implementados. N\u00e3o \u00e9 plaus\u00edvel falar-se em direito adquirido acerca de situa\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o-efetivada, muito menos da exist\u00eancia de ato jur\u00eddico perfeito. Aqui, cuida-se, t\u00e3o-somente, em aplicar a lei vigente ao tempo.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>7. Inafast\u00e1vel a necessidade de instaura\u00e7\u00e3o de procedimento de revalida\u00e7\u00e3o de diploma de curso superior realizado em pa\u00eds estrangeiro a fim de que seja realizado o devido cotejo das disciplinas cursadas, an\u00e1lise curricular do curso realizado no pa\u00eds estrangeiro como das institui\u00e7\u00f5es p\u00e1trias, tanto para a gradua\u00e7\u00e3o quanto para a especializa\u00e7\u00e3o na \u00e1rea escolhida, com a observ\u00e2ncia do conte\u00fado program\u00e1tico da grade cursada, da carga hor\u00e1ria seguida, dentre outros requisitos essenciais estabelecidos pelos normativos do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>8. Recurso especial da Universidade provido para reformar o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, determinando-se a observ\u00e2ncia imprescind\u00edvel do procedimento para revalida\u00e7\u00e3o do diploma obtido em Universidade estrangeira sob a \u00e9gide do Decreto n\u00b0 3.007\/99. Grifou-se.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>(STJ, PRIMEIRA TURMA, REsp 846671\/RS, Relator Ministro JOS\u00c9 DELGADO, Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte DJ 22.03.2007, p. 301)<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"Em seu voto, disse o ilustre Relator, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"O SR. MINISTRO JOS\u00c9 DELGADO (Relator): Merece prosperar o inconformismo da parte recorrente.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Inicialmente, observo que a esta Corte \u00e9 vedada a an\u00e1lise de afronta a dispositivos de natureza constitucional, pelo que n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso concernente \u00e0 suposta viola\u00e7\u00e3o dos artigos 84, IV e VIII, e 208 da CF\/88, em face da natureza da mat\u00e9ria discutida.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>De igual modo, n\u00e3o comporta \u00eaxito a insurg\u00eancia quanto \u00e0 viola\u00e7\u00e3o de dispositivo da Lei n\u00ba 9.394\/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o). O recorrente n\u00e3o cuidou de prequestionar o tema, nem tampouco op\u00f4s embargos de declara\u00e7\u00e3o com fito de obter pronunciamento da inst\u00e2ncia a quo acerca da mat\u00e9ria. Incid\u00eancia, de forma inexor\u00e1vel, do teor dos verbetes sumulares n\u00bas 282 e 356 do STF.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Entretanto, as demais alega\u00e7\u00f5es tornam pass\u00edvel de aprecia\u00e7\u00e3o o recurso especial.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>A quest\u00e3o controversa cinge-se em determinar qual \u00e9 a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao caso, se o Decreto n\u00ba 80.419\/77 ou a legisla\u00e7\u00e3o posterior que o revogou (Decreto n\u00ba 3.007\/99), e, nesse esteio, apreciar a alega\u00e7\u00e3o acerca da exist\u00eancia ou n\u00e3o de ato jur\u00eddico perfeito, bem como a ocorr\u00eancia de direito adquirido (art. 6\u00ba, caput e \u00a7 2\u00ba, da LICC).<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Cuida-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria movida em face da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS pela qual o autor busca o registro direto de diploma de gradua\u00e7\u00e3o em Medicina, expedido pela \"Universidad M\u00e9xico Americana Del Norte, A.C.\", independente do obrigat\u00f3rio processo de revalida\u00e7\u00e3o curricular. Para tanto, alega ter iniciado os estudos sob a \u00e9gide da legisla\u00e7\u00e3o permissiva, in casu, o Decreto n\u00ba 80.419\/77, que referendou os termos da Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e no Caribe.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>A senten\u00e7a julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que a efic\u00e1cia do Decreto n\u00ba 80.419\/77, que permitia o registro direto de diploma obtido em pa\u00eds estrangeiro firmat\u00e1rio de acordo internacional sem necessidade de convalida\u00e7\u00e3o, limitou-se ao per\u00edodo de sua vig\u00eancia, n\u00e3o se estendendo \u00e0s situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o finalizadas.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>O egr\u00e9gio TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, por outro lado, reformou a decis\u00e3o do ju\u00edzo de primeiro grau sustentando a exist\u00eancia de diversos esc\u00f3lios daquele Sodal\u00edcio que corroboram a tese do autor, entendendo ser aplic\u00e1vel ao caso o teor do Decreto n\u00ba 80.419\/77, haja vista que \u00e0 \u00e9poca em que iniciou o curso encontrava-se sob o amparo de tal legisla\u00e7\u00e3o, firmando-se o direito adquirido.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Eis o trecho do voto (fls. 233\/234) que conduziu o julgamento no Tribunal a quo:<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"(...) Merece prosperar a pretens\u00e3o recursal.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Com efeito.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>O norte perfilhado pelas doutas 3\u00aa e 4\u00aa Turmas desta Corte (AI n\u00ba 2003.04.01.045059-3\/RS, Rel. Des. THOMPSON FLORES LENZ, DJU 21\/01\/04, e AI n\u00ba 2002.04.01.01051763-4\/RS, Rel. Des. EDGARD ANT\u00d4NIO LIPPMANN, DJU 28\/01\/04, respectivamente), em rr. Precedentes, est\u00e3o fincados exatos no entendimento de que deva prevalecer o direito da parte autora, eis que despendeu esfor\u00e7o intelectual e financeiro no intuito de obter o diploma de Medicina, iniciado o curso sob a \u00e9gide de norma concessiva de direito, havendo assim, expectativa de obter a gradua\u00e7\u00e3o, sendo tomado de surpresa a mudan\u00e7a na sua concess\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Constata-se, pois, equa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de direito adquirido, que impende ser resguardado, certo que ele o \u00e9 n\u00e3o s\u00f3 aquele que se completa nas correspondentes condi\u00e7\u00f5es ao tempo da lei nova, como tamb\u00e9m \"aqueles cujo come\u00e7o do exerc\u00edcio tenha termo pr\u00e9-fixo, ou condi\u00e7\u00e3o preestabelecida inalter\u00e1vel, a arb\u00edtrio de outrem\" (LICC, art. 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba), situa\u00e7\u00e3o que aproveita ao recorrente, sem que com ela possa confundir o obtempero da expectativa do direito.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Em rela\u00e7\u00e3o s\u00edmile, o eminente desembargador VALDEMAR CAPELETTI, \u00ednclito integrante deste Tribunal, registrou (AI n\u00ba 2003.04.01.04515-2\/RS) -<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>....................<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Em an\u00e1lise perfunct\u00f3ria, verificando que a referida Conven\u00e7\u00e3o previa o \"reconhecimento autom\u00e1tico\" dos diplomas de Ensino Superior entre os pa\u00edses signat\u00e1rios, entendo presentes os requisitos que possibilitam a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela. Isso porque, embora revogado o referido Decreto pelo de n\u00ba 3.007\/99, entendo estar o Agravante amparado pela tutela constitucional expressa ao \"ato jur\u00eddico perfeito\" e ao \"direito adquirido\" (art. 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira de 1988). Afasto, de plano, o argumento da falta de verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es por aus\u00eancia da resist\u00eancia administrativa, uma vez que j\u00e1 amplamente demonstrada a posi\u00e7\u00e3o da agravada UFRGS em quest\u00f5es como a presente, bem como a consabida resist\u00eancia do CREMERS em promover registros sem diplomas revalidados por universidade nacional. Nesse contexto, considerando o risco de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o a resultar da fixa\u00e7\u00e3o de prazo para que a Universidade promova o registro do diploma e, ap\u00f3s tal procedimento, possa ser realizado o registro junto ao Conselho, entendo adequada a imediata inscri\u00e7\u00e3o do Agravante junto ao CREMERS. Fa\u00e7o-o em car\u00e1ter provis\u00f3rio e em raz\u00e3o do direito \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, sem an\u00e1lise do m\u00e9rito, sem preju\u00edzo da decis\u00e3o final a ser proferida no presente recurso.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>......................................................................................................................<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Logo, a pretens\u00e3o recursal est\u00e1 provida de robusta escora, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Modificada a solu\u00e7\u00e3o da lide, fixam-se os \u00f4nus sucumbenciais. Sendo assim, afirmando-se a proced\u00eancia da pretens\u00e3o da parte autora, essa venceu na totalidade de seu pleito, impondo-se \u00e0 requerida responder, por inteiro, pelos \u00f4nus sucumbenciais.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Assim, presentes os dispositivos legais pertinentes, eu os arbitro em 10% do valor da causa.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>ANTE O EXPOSTO<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Dou provimento a apela\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\u00c9 como voto.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Como visto, a Corte Regional proveu o recurso do autor seguindo a jurisprud\u00eancia daquele Tribunal, por entender ser aplic\u00e1vel ao caso o disposto no Decreto n\u00ba 80.419\/77, sob pena de resultar em viola\u00e7\u00e3o do direito adquirido e do ato jur\u00eddico perfeito. Assim, concluiu que, uma vez iniciado o curso de Medicina em institui\u00e7\u00e3o de ensino alien\u00edgena signat\u00e1ria de acordo internacional, ou seja, sob os ausp\u00edcios de legisla\u00e7\u00e3o que autorizava o registro direto de diploma, n\u00e3o pode ser atingido por ulterior revoga\u00e7\u00e3o no transcorrer do curso.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>No recurso especial da Universidade Federal, a tese aventada \u00e9 a de que a efic\u00e1cia do Decreto n\u00ba 80.419\/77 limitou-se ao per\u00edodo em que esteve em vig\u00eancia, n\u00e3o beneficiando o autor que concluiu o curso superior posteriormente, sob a \u00e9gide do Decreto n\u00ba 3.007\/99, inexistindo direito adquirido ou ato jur\u00eddico perfeito a fatos n\u00e3o consolidados. Por outro lado, sustenta que n\u00e3o se pode olvidar do importante papel que a Universidade P\u00fablica representa no panorama nacional, ao zelar pela capacidade dos profissionais lan\u00e7ados no mercado de trabalho, mormente ao referendar o exerc\u00edcio de profiss\u00e3o t\u00e3o relevante que lida com vidas humanas.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>De fato, com raz\u00e3o a parte insurgente em v\u00e1rios pontos.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Por primeiro, destaco que a fundamenta\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de primeiro grau acerca do tema, diante do indiscut\u00edvel valor que comporta, al\u00e9m de se amoldar perfeitamente ao meu entendimento sobre o desate da lide, merece total e irrestrito apoio, pelo que passo a transcrev\u00ea-la, agregando-a como raz\u00f5es de decidir (fls. 162\/163):<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"(...) 2. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O: QUANTO AO M\u00c9RITO. Sobre os pedidos relativos ao registro de diploma , a a\u00e7\u00e3o \u00e9 improcedente e esses pedidos veiculados pela parte autora s\u00e3o rejeitados porque: (a) n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido da parte autora a um determinado regime estatut\u00e1rio de registro educacional e profissional, porque a legisla\u00e7\u00e3o que rege a situa\u00e7\u00e3o do estudante n\u00e3o \u00e9 aquela vigente quanto ingressou em determinado curso universit\u00e1rio, mas aquela que vigora quando da conclus\u00e3o do curso; (b) n\u00e3o h\u00e1 ato jur\u00eddico perfeito porque a parte autora n\u00e3o concluiu o curso superior enquanto era jur\u00eddico perfeito porque a parte autora n\u00e3o concluiu o curso superior enquanto era vigente norma reguladora que isentava o estudante da revalida\u00e7\u00e3o do diploma; (c) havia mera expectativa da parte autora a que, conclu\u00eddo o curso e n\u00e3o alterada a legisla\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, tivesse condi\u00e7\u00f5es de obter o registro autom\u00e1tico do diploma estrangeiro em territ\u00f3rio nacional; (d) essa expectativa n\u00e3o se transformou em direito , porque antes de serem implementadas pela parte autora todas as condi\u00e7\u00f5es e requisitos necess\u00e1rios (antes da conclus\u00e3o do curso e da cola\u00e7\u00e3o de grau respectiva) houve altera\u00e7\u00e3o substancial da legisla\u00e7\u00e3o, que \u00e9 imediatamente aplic\u00e1vel \u00e0 parte autora; (e) a situa\u00e7\u00e3o da parte autora \u00e9 distinta daqueles demais estudantes que frequentam universidades brasileiras e aqui colam grau em medicina, porque a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia \u00e9 distinta, podendo ser distinta porque as situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas s\u00e3o distintas (um estudante frequenta universidade brasileira, enquanto outro frequenta universidade estrangeira); (f) a legisla\u00e7\u00e3o vigente na \u00e9poca em que a parte autora concluiu o curso no exterior e postulou o registro autom\u00e1tico do diploma em territ\u00f3rio nacional exigia que houvesse o pr\u00e9vio processo de revalida\u00e7\u00e3o e n\u00e3o estava mais vigente a norma que isentava a parte autora desses procedimentos, n\u00e3o tendo direito ao que postula nessa a\u00e7\u00e3o; (g) finalmente, deve-se considerar que est\u00e1 envolvido o exerc\u00edcio da medicina, que lida com vidas humanas e d\u00e1 ao m\u00e9dico o grande poder e uma respectiva grande responsabilidade no tocante ao tratamento de seus pacientes e \u00e0 vida humana, sendo no m\u00ednimo prudente que se exija daqueles que pretendem exercer t\u00e3o relevante profiss\u00e3o em territ\u00f3rio nacional que se submetam tamb\u00e9m \u00e0s normas nacionais pertinentes, comprovando perante a entidade de ensino superior competente que efetivamente disp\u00f5e das condi\u00e7\u00f5es, dos conhecimentos e das aptid\u00f5es t\u00e9cnicas e profissionais respectivas, o que \u00e9 aferido nos processos de revalida\u00e7\u00e3o dos diplomas estrangeiros, aos quais a parte autora necessariamente dever\u00e1 submeter-se, ao menos no entendimento desse Ju\u00edzo. (...)<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>3.DISPOSITIVO:<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Pelas raz\u00f5es expostas, JULGO IMPROCEDENTE A A\u00c7\u00c3O, rejeitando o pedido da parte autora e condenando-a ao pagamento dos encargos processuais, tudo nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Oficie-se ao Desembargador-Relator do agravo de instrumento noticiado nos autos, remetendo-lhe c\u00f3pia da senten\u00e7a e informando sobre sua prola\u00e7\u00e3o. (...)\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Aliando-se aos percucientes fundamentos exarados na senten\u00e7a, impende ressaltar as circunst\u00e2ncias peculiares que norteiam a controv\u00e9rsia.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>O autor ingressou na Universidade do M\u00e9xico no ano de 1997, quando ainda vigia o Decreto n\u00ba 80.419\/77, que referendou a Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e no Caribe, disciplinador das regras para registro direto de diploma de curso realizado no exterior. Contudo, a gradua\u00e7\u00e3o no curso de Medicina somente concretizou-se em janeiro de 2002, e, nesse momento, quando se tornou efetiva e capaz de gerar direitos ao autor, o Decreto n\u00ba 3.007\/99 j\u00e1 tinha sido editado, revogando os termos do decreto anterior.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>N\u00e3o fosse o suficiente, \u00e0 \u00e9poca em que o autor pleiteou, na esfera judicial, o reconhecimento do direito de registro do diploma obtido no estrangeiro perante Universidade Federal nativa, alegando estar desobrigado de realizar procedimento de revalida\u00e7\u00e3o, j\u00e1 decorrera cinco anos da revoga\u00e7\u00e3o da norma que autorizava a convalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, ocorrida no ano de 1999, enquanto que o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria adveio apenas em meados de 2004.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Note-se, ademais, que h\u00e1 outra circunst\u00e2ncia pontual na hip\u00f3tese em comento, tratando-se do fato de o autor n\u00e3o ter sequer requerido o registro do diploma na esfera administrativa sob a alega\u00e7\u00e3o de que a Institui\u00e7\u00e3o Educacional, em outros casos an\u00e1logos, indeferira de plano os pleitos apresentados nesse sentido, ou seja, n\u00e3o houve nenhum pronunciamento da Universidade Federal, quer negativo, quer positivo ao pleito.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Delineadas as circunst\u00e2ncias da mat\u00e9ria controvertida, n\u00e3o se me afigura caso de direito adquirido, nem tampouco de ato jur\u00eddico perfeito. A Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil prev\u00ea, de forma clara, em seu art. 6\u00ba; que a aplica\u00e7\u00e3o imediata da lei nova deve respeitar o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada ao assim dispor:<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"Art. 6\u00ba A Lei em vigor ter\u00e1 efeito imediato e geral, respeitados o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 3.238, de 1\u00ba.8.1957)<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba Reputa-se ato jur\u00eddico perfeito o j\u00e1 consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 3.238, de 1\u00ba.8.1957)<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou algu\u00e9m por \u00eale, possa exercer, como aqu\u00eales cujo com\u00ea\u00e7o do exerc\u00edcio tenha t\u00earmo pr\u00e9-fixo, ou condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9-estabelecida inalter\u00e1vel, a arb\u00edtrio de outrem. (Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 3.238, de 1\u00ba.8.1957) \"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>De fato, n\u00e3o h\u00e1 como preponderar a tese do autor acerca da exist\u00eancia de ato jur\u00eddico perfeito, nem tampouco de direito adquirido, haja vista que a sua diploma\u00e7\u00e3o n\u00e3o se consumou no per\u00edodo de vig\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o permissiva ao registro direto de certifica\u00e7\u00e3o obtida no exterior.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>De igual modo, afasta-se a assertiva do direito adquirido. O autor n\u00e3o era titular de direito incorporado de forma inexor\u00e1vel ao seu patrim\u00f4nio, possuindo, apenas, mera expectativa de direito. Nesse contexto, a altera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o poderia atingi-lo, como efetivamente ocorreu quando revogado o decreto primeiro, impondo-lhe submiss\u00e3o \u00e0 nova regra legal.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>O autor possu\u00eda, t\u00e3o-somente, expectativa de direito, concretiz\u00e1vel no momento em que, quando conclu\u00eddo o curso, fosse pleiteado registro em institui\u00e7\u00e3o de ensino superior nativa, ou seja, sujeitando-se a fato futuro e incerto. Na verdade, inexistia a titularidade \u00e0 pr\u00f3pria diploma\u00e7\u00e3o, visto que ainda pendente de aprova\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o o curso, o que adveio apenas com a obten\u00e7\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o no ano de 2002.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>O autor, como tantos outros nacionais, optou em lan\u00e7ar-se na realiza\u00e7\u00e3o de curso no exterior \u00e0s suas expensas e sob risco pr\u00f3prio. Agora, sob a alega\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o j\u00e1 revogada, busca desobrigar-se do procedimento de revalida\u00e7\u00e3o de diploma quando j\u00e1 vigente legisla\u00e7\u00e3o proibitiva da convalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\u00c9 importante ressaltar que, ao optar pela realiza\u00e7\u00e3o de curso superior alhures, o autor eliminou uma etapa dif\u00edcil, a qual muitos estudantes p\u00e1trios n\u00e3o alcan\u00e7am \u00eaxito, sendo sumariamente eliminados diante do caudaloso procedimento vestibular realizado nas universidades nacionais, principalmente para os cursos mais almejados, como \u00e9 o caso de Medicina. Desse modo, houve uma escolha da parte autora, n\u00e3o podendo, neste momento, elidir-se de se submeter aos crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o educacional vigente no pa\u00eds em que decidiu exercer a profiss\u00e3o elegida.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Os efeitos da Conven\u00e7\u00e3o Regional referendada pelo Decreto n\u00ba 80.419\/77, de fato, limitaram-se ao per\u00edodo de sua vig\u00eancia. Ap\u00f3s a sua revoga\u00e7\u00e3o, com o advento do Decreto n\u00ba 3.007\/99, findou-se sua efic\u00e1cia concernente aos atos n\u00e3o-implementados, n\u00e3o sendo plaus\u00edvel falar em direito adquirido acerca de situa\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o-efetivada, muito menos na exist\u00eancia de ato jur\u00eddico perfeito. Aqui, cuida-se, t\u00e3o-somente, em aplicar a lei vigente ao tempo do fato.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>N\u00e3o prospera, portanto, a assertiva de que a simples inscri\u00e7\u00e3o no curso de Medicina implica garantia de registro direto de poss\u00edvel diploma, at\u00e9 porque, conforme j\u00e1 explicitado, no momento do t\u00e9rmino do curso de Medicina e quando se ingressou com a\u00e7\u00e3o judicial, vigia, h\u00e1 muito, legisla\u00e7\u00e3o que derrogou o decreto permissivo.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Na esp\u00e9cie, o t\u00e9rmino do curso sucedeu na vig\u00eancia do Decreto n\u00ba 3.007\/99, o que impossibilita eventual reconhecimento de direito adquirido de fato ainda n\u00e3o existente, circunst\u00e2ncia que s\u00f3 se aperfei\u00e7oou com a diploma\u00e7\u00e3o. Ocorre que, naquele momento, a legisla\u00e7\u00e3o vigente n\u00e3o mais o beneficiava com a possibilidade de registro imediato do diploma, sem a observ\u00e2ncia dos procedimentos legais elencados pelo sistema educacional p\u00e1trio.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Assim, ao rev\u00e9s do alegado pelo ora recorrido, o reconhecimento do pleito exordial, em linhas gerais, pode desaguar na perpetua\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas estapaf\u00fardias, e, a\u00ed sim, implicar a n\u00e3o-preserva\u00e7\u00e3o da estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, ao eterniz\u00e1-las ao bel prazer da parte interessada. Ademais, conforme explicitado, a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao presente caso \u00e9 a vigente \u00e0 \u00e9poca da conclus\u00e3o do curso, quando os fatos tornaram-se efetivamente aperfei\u00e7oados.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>A n\u00e3o-averigua\u00e7\u00e3o acerca da compatibilidade entre o curso realizado na Universidade estrangeira e o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de m\u00e9dico no Brasil pode acarretar dano maior \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, diante do car\u00e1ter essencial e importante que a pr\u00f3pria atividade comporta. H\u00e1 evidente risco de dano \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica ao n\u00e3o se aferir se o profissional realmente possui os irrenunci\u00e1veis conhecimentos necess\u00e1rios e plena capacidade t\u00e9cnica.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Nesse esteio, entendo por imprescind\u00edvel a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento de revalida\u00e7\u00e3o de diploma de curso realizado alhures, a fim de que seja realizado o devido cotejo das disciplinas cursadas e o aproveitamento do aluno, de maneira que haja uma adequa\u00e7\u00e3o ao sistema educacional nativo, bem como, para que seja preservado o ingresso na profiss\u00e3o de pessoas devidamente graduadas.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>No caso concreto, toma maior relevo o fato de o autor possuir aptid\u00e3o para o exerc\u00edcio da especialidade na \u00e1rea de cirurgi\u00e3o e obstetr\u00edcia, conforme atesta o diploma de gradua\u00e7\u00e3o do curso de medicina e demais documentos juntados aos autos (fls. 27 e 29\/35), o que corrobora e demonstra ainda mais a import\u00e2ncia de adequa\u00e7\u00e3o aos par\u00e2metros educacionais nacionais.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Diante de tais fatos, torna-se inafast\u00e1vel a an\u00e1lise curricular do curso realizado no pa\u00eds estrangeiro com o oferecido pelas institui\u00e7\u00f5es p\u00e1trias, tanto para a gradua\u00e7\u00e3o quanto para a especializa\u00e7\u00e3o na \u00e1rea escolhida, com o exame do conte\u00fado program\u00e1tico da grade cursada e a carga hor\u00e1ria seguida, dentre outros requisitos essenciais estabelecidos pelos normativos do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\u00c9 importante frisar que n\u00e3o se est\u00e1 negando ao autor o direito de registro de diploma obtido no pa\u00eds estrangeiro em si, mas, sim, a necessidade de se observar o regramento legal vigente para curso estrangeiro. Assim, uma vez atendidas as exig\u00eancias previstas pela legisla\u00e7\u00e3o educacional p\u00e1tria, o autor tornar-se-\u00e1 apto ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o para a qual se considera qualificado.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Saliente-se, ademais, que as Universidades Federais, bem como o Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, por meio de seus atos regulamentares, possuem, de forma correlata, a fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua de controlar a qualidade dos cursos e do exerc\u00edcio profissional em territ\u00f3rio p\u00e1trio, pelo que n\u00e3o me parece apropriado diferenciar aquele que enfrenta \u00e1rduo processo seletivo nas institui\u00e7\u00f5es educacionais nacionais de n\u00edvel superior, daqueles que optam por realizar curso em territ\u00f3rio alien\u00edgena, beneficiando estes \u00faltimos, o que ocasionaria uma situa\u00e7\u00e3o inaceit\u00e1vel. Some-se, ainda, a circunst\u00e2ncia de inexistir norma permissiva ao pleito do autor que estivesse vigente \u00e0 \u00e9poca da propositura da a\u00e7\u00e3o judicial, nem tampouco no momento da diploma\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Por derradeiro, esta Corte, ao apreciar caso an\u00e1logo, adotou id\u00eantico entendimento acerca do tema em quest\u00e3o. Confira-se trecho da ementa do seguinte esc\u00f3lio:<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. ENSINO. CURSO SUPERIOR REALIZADO NO EXTERIOR. EXIG\u00caNCIA DE REVALIDA\u00c7\u00c3O DO DIPLOMA POR UNIVERSIDADE P\u00daBLICA BRASILEIRA. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORR\u00caNCIA.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>I - No ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, afigura-se como direito adquirido aquele j\u00e1 incorporado definitivamente ao patrim\u00f4nio do seu titular, por ele exercit\u00e1vel segundo sua vontade, caracterizando um direito subjetivo.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>II - Sobrevindo nova legisla\u00e7\u00e3o, o direito adquirido restar\u00e1 caracterizado acaso a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica j\u00e1 esteja definitivamente constitu\u00edda na vig\u00eancia da norma anterior, n\u00e3o podendo ser obstado o exerc\u00edcio do direito pelo seu titular, que poder\u00e1, inclusive, recorrer \u00e0 via judicial. Precedentes: RMS n\u00ba 16.268\/GO, Rela. Min. LAURITA VAZ, DJ de 19\/06\/2006 e RMS n\u00ba 13.412\/PR, Rel. Min. PAULO MEDINA, DJ de 12\/06\/2006.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>III - N\u00e3o acarretou a constitui\u00e7\u00e3o definitiva da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ensejadora do pretenso direito adquirido do recorrente o fato de ter iniciado o curso de medicina em Cuba quando a lei brasileira n\u00e3o exigia a revalida\u00e7\u00e3o do diploma obtido no exterior.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>IV - Seria procedente a postula\u00e7\u00e3o dos autos, no sentido de se afastar a exig\u00eancia da revalida\u00e7\u00e3o, caso a altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tivesse ocorrido ap\u00f3s o recorrente ter conclu\u00eddo o seu curso, porquanto j\u00e1 lhe seria permitido o exerc\u00edcio do direito, o que n\u00e3o ocorreu na hip\u00f3tese.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>V - Recurso especial improvido. \"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>(REsp 849.437\/RO, Rel. Ministro FRANCISCO FALC\u00c3O, DJ de 23.10.2006, p. 277)<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Destarte, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em direito adquirido consolidado \u00e0 convalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, tendo em vista que, na data em que se pleiteou o direito ao registro de diploma de M\u00e9dico obtido em pa\u00eds estrangeiro, n\u00e3o mais vigia a legisla\u00e7\u00e3o autorizadora, in casu, o Decreto n\u00ba 80.419\/77, o que obsta irremediavelmente a concretiza\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o almejada pelo autor.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reformando o entendimento manifestado pelo Tribunal a quo, em face da incid\u00eancia do Decreto n\u00ba 3.007\/99, julgar improcedente o pedido formulado na inicial, impossibilitando a revalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do diploma de m\u00e9dico cursado em pa\u00eds estrangeiro, sem o cumprimento imprescind\u00edvel do procedimento para a devida convalida\u00e7\u00e3o com fins de adequa\u00e7\u00e3o aos requisitos do sistema educacional vigente.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\u00c9 o voto.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"2. Provimento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencidos os Des. Fed. Luiz Carlos de Castro Lugon, Relator, e Valdemar Capeletti, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes opostos contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Colenda Quarta Turma deste Regional, assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. DIPLOMA DE M\u00c9DICO. CUBA. REVALIDA\u00c7\u00c3O AUTOM\u00c1TICA. INSCRI\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DECLARAT\u00d3RIA. PROCED\u00caNCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A \"Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e no Caribe\" (Decreto Legislativo n\u00ba 66\/77 e Decreto n\u00ba 80.419\/77), \u00e0 \u00e9poca do ingresso do apelante no curso superior no exterior (Medicina, Cuba), estava em plena vig\u00eancia, incidindo, em princ\u00edpio, as garantias constitucionais do ato jur\u00eddico perfeito e direito adquirido (art. 5\u00ba, XXXVI). Ademais, em adquirindo a Conven\u00e7\u00e3o status de lei ordin\u00e1ria no ordenamento p\u00e1trio, sua revoga\u00e7\u00e3o deveria ser operada por lei (ou decreto legislativo), respeitando os procedimentos pr\u00f3prios estabelecidos do artigo 18 da Conven\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Requer a embargante a preval\u00eancia do voto vencido exarado pela eminente Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, que entendeu n\u00e3o ser poss\u00edvel o registro do diploma de medicina obtido no exterior sem o adequado processo de revalida\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Processado o recurso, vieram os autos conclusos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"O apelante ingressou no Curso de Medicina pelo Instituto de Ci\u00eancias M\u00e9dicas de Santiago de Cuba, sob a vig\u00eancia do Decreto n\u00b0 80.419\/77 que concedia o direito ao registro autom\u00e1tico de diploma de curso superior no exterior. Muito embora tenha sido revogado o indigitado Decreto pelo de n\u00b0 3.007\/99, entendo que o autor, ora agravante, est\u00e1 amparado pelo direito adquirido (art. 5\u00b0, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira de 1988)."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, n\u00e3o se afigura razo\u00e1vel que a revoga\u00e7\u00e3o surpreenda aquelas pessoas que contaram com o desfrute do benef\u00edcio internacional em pauta no transcurso da forma\u00e7\u00e3o dos elementos aquisitivos do respectivo direito. A ordem jur\u00eddica deve prest\u00edgio ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a e estabiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. A isso se presta o respeito ao direito adquirido - mais precisamente ao direito expectativo -, instituto que preserva o equil\u00edbrio do ordenamento jur\u00eddico e defende o cidad\u00e3o da possibilidade de certas regras serem mudadas abruptamente, afetando situa\u00e7\u00f5es constitu\u00eddas anteriormente \u00e0 altera\u00e7\u00e3o. Em outras palavras significa que quando ocorre modifica\u00e7\u00e3o das normas, afetando os indiv\u00edduos, a princ\u00edpio elas se destinam ao futuro e n\u00e3o podem atingir as pessoas que at\u00e9 o in\u00edcio da vig\u00eancia da nova lei, haviam atendido as exig\u00eancias da lei substitu\u00edda."},{"tipo":"PN","txt":"A LICC, art. 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba, declara, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou algu\u00e9m que<\/I> <I>por ele, possa exercer, como aqueles cujo come\u00e7o do exerc\u00edcio tenha termo<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>prefixo, ou condi\u00e7\u00e3o preestabelecida inalter\u00e1vel, a arb\u00edtrio de outrem.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"FRANCESCO GABBA, em sua obra \"A Teoria della Retroattivit\u00e0 delle Leggi\", Roma, 1891, escreveu:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"\u00c9 direito adquirido todo direito que\":<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) seja conseq\u00fc\u00eancia de um fato id\u00f4neo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo no qual o fato se viu realizado, embora a ocasi\u00e3o de faz\u00ea-lo valer n\u00e3o se tenha apresentado antes da atua\u00e7\u00e3o de uma lei nova a respeito do mesmo; e que<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) nos termos da lei sob o imp\u00e9rio da qual se verificou o fato de onde se origina, entrou imediatamente a fazer parte do patrim\u00f4nio de quem o adquiriu.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>REYNALDO PORCHAT<\/I>, na obra Retroatividade das Leis Civis, S\u00e3o Paulo, Duprat, 1909, acrescenta:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Direitos adquiridos s\u00e3o conseq\u00fc\u00eancias de fatos jur\u00eddicos passados, mas conseq\u00fc\u00eancias ainda n\u00e3o realizadas, que ainda n\u00e3o se tornaram de todo efetivas. Direito adquirido \u00e9, pois, todo direito fundado sobre um fato jur\u00eddico que j\u00e1 sucedeu, mas que ainda n\u00e3o foi feito valer.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O pensamento da doutrina brasileira a respeito do assunto est\u00e1 bem representado na li\u00e7\u00e3o de CAIO M\u00c1RIO DA SILVA PEREIRA, <I>in<\/I> Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil, Rio de Janeiro, Forense, 1961, v. 1, p. 125, exposta assim:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Direito adquirido, <\/I>in genere<I>, abrange os direitos que o seu titular ou algu\u00e9m por ele possa exercer, como aqueles cujo come\u00e7o de exerc\u00edcio tenha termo pr\u00e9-fixo ou condi\u00e7\u00e3o preestabelecida, inalter\u00e1vel ao arb\u00edtrio de outrem. S\u00e3o os direitos definitivamente incorporados ao patrim\u00f4nio do seu titular, sejam os j\u00e1 realizados, sejam os que simplesmente dependem de um prazo para seu exerc\u00edcio, sejam ainda os subordinados a uma condi\u00e7\u00e3o inalter\u00e1vel ao arb\u00edtrio de outrem. A lei nova n\u00e3o pode atingi-los, sem retroatividade.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o se trata, pois, de mera expectativa de direito, mas de direito expectativo que se consolidou em direito adquirido. A diferencia\u00e7\u00e3o entre a expectativa de direito e o direito expectativo foi apanhada com bastante propriedade pelo ilustre Desembargador Federal F\u00e1bio Bittencourt da Rosa, por ocasi\u00e3o do julgamento da Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade na AC n\u00ba 89.04.00685-6\/RS, na qual refere:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A mera expectativa de direito se consubstancia na espera da exist\u00eancia de situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que determina a incid\u00eancia da norma, o preenchimento do suporte f\u00e1tico, e o surgimento do direito subjetivo. Direito expectativo, todavia, se caracteriza pela preexist\u00eancia de um direito consolidado, que aguarda a ocorr\u00eancia de circunst\u00e2ncias para assegurar sua efic\u00e1cia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Expectativa de direito \u00e9 situa\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 jurisdiciza\u00e7\u00e3o de um fato. Esperan\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 exist\u00eancia de um direito. Ao contr\u00e1rio, o direito expectativo sup\u00f5e a incid\u00eancia da regra de direito, por j\u00e1 ter ocorrido o suporte f\u00e1tico. \u00c9 o direito em vida, uma realidade no mundo jur\u00eddico.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PONTES DE MIRANDA especifica os conceitos:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>' A expectativa pode se desenrolar no mundo jur\u00eddico, por\u00e9m t\u00e3o-s\u00f3, nos esp\u00edritos dos que est\u00e3o em expectativa de adquirir (expectativas positivas), ou de perder para algu\u00e9m (expectativas negativas), ou de assistir 'a aquisi\u00e7\u00e3o por outrem (expectativa neutra ou contemplativa).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRATADO, VOL. 5, pag. 284).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Adiante:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Mas, al\u00e9m da situa\u00e7\u00e3o expectante, o titular do direito expectativo j\u00e1 tem 'direito', a tutela desse direito, a a\u00e7\u00e3o, qui\u00e7\u00e1 exce\u00e7\u00f5es: a expecta\u00e7\u00e3o \u00e9 atitude que se enche, a\u00ed, de certeza, ou, pelo menos, de extrema probabilidade.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(ob. cit. pag. 290).\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"Sr. Presidente:"},{"tipo":"PN","txt":"Com a devida v\u00eania, divirjo do ilustre Relator."},{"tipo":"PN","txt":"Afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas no bem lan\u00e7ado voto da ilustre Des. Federal Marga Tessler, a fls. 371\/2, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A parte apelante, brasileiro nato, visa o registro, independentemente de revalida\u00e7\u00e3o, de diploma de doutor em medicina por ter sido graduado no Curso de Medicina pelo Instituto Superior de Ci\u00eancias M\u00e9dicas de Santiago de Cuba, em Cuba, concluindo o curso em 13 de agosto de 2003 (fl. 28 do instrumento).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o Cultural e Educacional, firmado entre o Brasil e Cuba, aprovado pelo Decreto Legislativo n\u00ba 66\/1977, \u00e9 indispens\u00e1vel afirmar inicialmente, n\u00e3o exonerava aos cursos realizados nos Estados signat\u00e1rios do procedimento administrativo de revalida\u00e7\u00e3o. Transcrevo a previs\u00e3o contida no artigo 1\u00ba, II do respectivo diploma legal:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"quanto ao exerc\u00edcio de uma profiss\u00e3o o reconhecimento significa a admiss\u00e3o da capacidade t\u00e9cnica do possuidor do diploma, t\u00edtulo ou grau e confere-lhe os direitos e obriga\u00e7\u00f5es do possuidor do diploma, t\u00edtulo ou grau nacional cuja posse se exige para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o considerada; esse reconhecimento n\u00e3o acarreta ao possuidor do diploma, t\u00edtulo ou grau estrangeiro isen\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de satisfazer as demais condi\u00e7\u00f5es que, para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o considerada, sejam exigidas pelas normas jur\u00eddicas nacionais e pelas autoridades governamentais ou profissionais competentes\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Acerca do tema a Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional (Lei n\u00ba 9.394\/1996), com o intuito de aferir equival\u00eancia entre os cursos de gradua\u00e7\u00e3o realizados em estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, para fins de reconhecimento nacional do respectivo diploma, expressamente previu que os diplomas se submetam ao processo de revalida\u00e7\u00e3o por institui\u00e7\u00e3o brasileira para que o interessado possa exercer, atendidos os requisitos para tanto exigidos, a respectiva profiss\u00e3o no territ\u00f3rio nacional.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A t\u00edtulo de regulamentar a mat\u00e9ria foi editada, pela C\u00e2mara de Educa\u00e7\u00e3o de Ensino Superior, \u00f3rg\u00e3o do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1, de 28 de janeiro de 2002 que, ao descrever os diplomas sujeitos a revalida\u00e7\u00e3o, assim disciplinou a mat\u00e9ria em seus arts. 1\u00ba e 2\u00ba:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 1\u00ba Os diplomas de cursos de gradua\u00e7\u00e3o expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior ser\u00e3o declarados equivalentes aos que s\u00e3o concedidos no pa\u00eds e h\u00e1beis para os fins previstos em Lei, <\/I><U>mediante a devida revalida\u00e7\u00e3o por institui\u00e7\u00e3o brasileira<I><\/U> nos termos da presente Resolu\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 2\u00b0. S\u00e3o suscet\u00edveis de revalida\u00e7\u00e3o os diplomas que correspondam, quanto ao curr\u00edculo, aos t\u00edtulos ou habilita\u00e7\u00f5es conferidas por institui\u00e7\u00f5es brasileiras, entendida a equival\u00eancia em sentido amplo, de modo a abranger \u00e1reas cong\u00eaneres, similares ou afins, aos que s\u00e3o oferecidos no Brasil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. A revalida\u00e7\u00e3o \u00e9 dispens\u00e1vel nos casos previstos em acordo cultural entre o Brasil e o pais de origem do diploma, subsistindo, por\u00e9m, a obrigatoriedade de registro, quando este for exigido pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira.\" (grifos intencionais)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dos dispositivos acima transcritos, sobressaem os seguintes requisitos para a concess\u00e3o do pedido nos moldes do ora postulada: a) o necess\u00e1rio pedido administrativo junto \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior, para o exame da validade formal do t\u00edtulo e b) o exame de equival\u00eancia do curriculum do requerente. No caso de existirem d\u00favidas acerca da real equival\u00eancia dos estudos realizados no exterior aos correspondentes nacionais, podendo o candidato ser submetido a presta\u00e7\u00e3o de exames e provas, conforme expressamente previsto no art. 7\u00ba, e \u00a7\u00a7, da citada Resolu\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o obstante o art. 2\u00ba (acima transcrito) mencionar dispensa do processo de revalida\u00e7\u00e3o em casos excepcionais, isto n\u00e3o significa que o pedido de registro n\u00e3o deva ser formulado perante a referida institui\u00e7\u00e3o de ensino brasileira. Devem ser cumpridas as formalidades m\u00ednimas indispens\u00e1veis para que a parte interessada possa se inscrever junto ao Conselho Regional de Medicina.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por outro lado, deve ser consignado que a expectativa da parte posta no presente lit\u00edgio \u00e9 origin\u00e1ria do Decreto 80.419\/1977, que promulgou a Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e Caribe, Conven\u00e7\u00e3o que n\u00e3o mais produz efeitos desde 15 de janeiro de 1999, porquanto denunciada pela Rep\u00fablica Federativa do Brasil perante a UNESCO (em 23 de setembro de 1997), cuja data da den\u00fancia ficou assentada, em face da troca de protocolos diplom\u00e1ticos e aditamentos respectivos, como sendo 14 de janeiro de 1998, incidindo na esp\u00e9cie o prazo de 12 (doze) meses, a contar desta data, conforme disposto no item 3 do art. 18 da respectiva conven\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, a tese de estar amparada pelo Decreto n\u00ba 80.419\/1977 no momento do ingresso do curso superior n\u00e3o \u00e9 veross\u00edmil, pois se trata de mera expectativa de direito e n\u00e3o gera direito adquirido. Segundo o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, configura direito adquirido aquele j\u00e1 definitivamente incorporado ao patrim\u00f4nio do seu titular. Transcrevo o art. 6\u00ba, caput e \u00a7 2\u00ba, da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil (Decreto-Lei n\u00ba 4.657\/1942) que trata do tema:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 6\u00ba A Lei em vigor ter\u00e1 efeito imediato e geral, respeitados o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) \u00a7 2\u00ba Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou algu\u00e9m por ele, possa exercer, como aqueles cujo come\u00e7o do exerc\u00edcio tenha termo pr\u00e9-fixo, ou condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9-estabelecida inalter\u00e1vel, a arb\u00edtrio de outrem.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sobrevindo nova legisla\u00e7\u00e3o, ou como no caso em que houve revoga\u00e7\u00e3o da anterior, o direito adquirido somente restar\u00e1 firmado na hip\u00f3tese da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica j\u00e1 estar definitivamente consolidada na vig\u00eancia da norma anterior, situa\u00e7\u00e3o que deixou de ocorrer no caso da presente postula\u00e7\u00e3o. O e. Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 se manifestou em mat\u00e9ria an\u00e1loga, cuja ementa, de lavra do Ministro Francisco Falc\u00e3o, foi redigida nos seguintes termos:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. ENSINO. CURSO SUPERIOR REALIZADO NO EXTERIOR. EXIG\u00caNCIA DE REVALIDA\u00c7\u00c3O DO DIPLOMA POR UNIVERSIDADE P\u00daBLICA BRASILEIRA. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORR\u00caNCIA. I - No ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, afigura-se como direito adquirido aquele j\u00e1 incorporado definitivamente ao patrim\u00f4nio do seu titular, por ele exercit\u00e1vel segundo sua vontade, caracterizando um direito subjetivo. II - Sobrevindo nova legisla\u00e7\u00e3o, o direito adquirido restar\u00e1 caracterizado acaso a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica j\u00e1 esteja definitivamente constitu\u00edda na vig\u00eancia da norma anterior, n\u00e3o podendo ser obstado o exerc\u00edcio do direito pelo seu titular, que poder\u00e1, inclusive, recorrer \u00e0 via judicial. Precedentes: RMS n\u00ba 16.268\/GO, Rela. Min. LAURITA VAZ, DJ de 19\/06\/2006 e RMS n\u00ba 13.412\/PR, Rel. Min. PAULO MEDINA, DJ de 12\/06\/2006. III - N\u00e3o acarretou a constitui\u00e7\u00e3o definitiva da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ensejadora do pretenso direito adquirido do recorrente o fato de ter iniciado o curso de medicina em Cuba quando a lei brasileira n\u00e3o exigia a revalida\u00e7\u00e3o do diploma obtido no exterior. IV - Seria procedente a postula\u00e7\u00e3o dos autos, no sentido de se afastar a exig\u00eancia da revalida\u00e7\u00e3o, caso a altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tivesse ocorrido ap\u00f3s o recorrente ter conclu\u00eddo o seu curso, porquanto j\u00e1 lhe seria permitido o exerc\u00edcio do direito, o que n\u00e3o ocorreu na hip\u00f3tese. V - Recurso especial improvido.\" (<\/I>REsp n\u00ba 849.437\/RO, 1\u00aa Turma, DJU de 23.10.2006, p\u00e1g. 277<I>)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, \u00e9 de se consignar, por extremamente importante, que o direito individual ao trabalho est\u00e1 condicionado \u00e0s qualifica\u00e7\u00f5es profissionais que a lei estabelecer, segundo o inciso XIII do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; ademais, em um Estado social e democr\u00e1tico de direito, como \u00e9 o Estado brasileiro, em que o individualismo deve ceder lugar \u00e0 tutela coletiva dos direitos sociais, inclu\u00eddos entre eles a sa\u00fade (art. 6\u00ba da CF\/1988). N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel frente \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, sem ofensa aos arts. 196 e 197 da Carta Constitucional, autorizar o exerc\u00edcio da Medicina sem qualquer controle sobre a aptid\u00e3o do profissional que busca dita habilita\u00e7\u00e3o. As a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea da sa\u00fade s\u00e3o de relev\u00e2ncia p\u00fablica e ao Estado cabe a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o controle para alcan\u00e7ar a excel\u00eancia dos servi\u00e7os prestados, em decorr\u00eancia de expressa imposi\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 o voto.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, \u00e9 pac\u00edfico na doutrina e na jurisprud\u00eancia, notadamente da Suprema Corte, que s\u00f3 h\u00e1 o direito adquirido quando o ato ou fato se apresente perfeito e acabado, nos termos da lei em vigor no seu tempo, de modo a incorporar-se, definitivamente, ao patrim\u00f4nio de seu titular (Nesse sentido os votos dos eminentes Ministros ELOY DA ROCHA e ALFREDO BUZAID, proferidos nos julgamentos do RE n\u00ba 70.098-SP, in RTJ 60\/746 e do RE n\u00ba 95.519-DF, in RTJ 112\/694-6, respectivamente)."},{"tipo":"PN","txt":"Se o processo constitutivo n\u00e3o se completou, h\u00e1, ent\u00e3o, uma mera expectativa de direito, sendo, portanto, alcan\u00e7ada pela lei nova (voto do Ministro PRADO KELLY, in RTJ 44\/265), pois, como bem registra DUGUIT, <I>\"le droit non acquis est l'absence de droit\" <\/I>(L\u00c9ON DUGUIT, in <U>Trait\u00e9 de Droit Constitutionnel<\/U>, deuxi\u00e8me \u00e9dition, E. de Boccard, Paris, 1923, t. 2\u00ba, p. 201, \u00a7 21)."},{"tipo":"PN","txt":"A respeito, tomo a cl\u00e1ssica defini\u00e7\u00e3o de direito adquirido formulada por Gabba, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"\u00c9 acquisito ogni diritto, che a) \u00e8 conseguenza di un fatto idoneo a produrlo in virt\u00f9 della legge del tempo in cui il fatto venne compiuto, bench\u00e8 l'occasione di farlo valere non siasi presentata prima dell'attuazione di una legge nuova intorno al medesimo, e che b) a termini della legge, sotto l'impero della quale accadde il fatto da cui trae origine, entr\u00f2 immediatamente a far parte del patrimonio di chi lo ha acquistato.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 adquirido todo direito que: a) for consequ\u00eancia de um fato id\u00f4neo para o produzir em face da lei vigente ao tempo no qual esse fato realizou, posto que n\u00e3o se houvesse deparado ensejo de exerc\u00ea-lo antes da execu\u00e7\u00e3o de outra lei posterior a ele concernente; e que: b) sob o dom\u00ednio da lei, durante cujo imp\u00e9rio ocorreu o fato de que se origina, entrou imediatamente a fazer parte do patrim\u00f4nio de quem o adquiriu.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(C. F. Gabba, in Teoria della Retroattivit\u00e0 delle Leggi, seconda edizione riveduta e accresciuta dall'autore, Unione Tipografico Editrice, Torino, 1884, v. 1\u00ba, p. 191).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, ainda, o magist\u00e9rio de Roubier, pertinente ao caso dos autos, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"En somme, la loi nouvelle agit librement sur la situation en cours, sous la seule condition de respecter les \u00e9l\u00e9ments juridiques ant\u00e9rieurs qui auraient une valeur propre, dans leurs conditions de validit\u00e9 et dans les effets qu'ils ont produits ant\u00e9rieurement: peu importe qu'il s'agisse d'\u00e9l\u00e9ments proprement constitutifs ou d'\u00e9l\u00e9ments faisant obstacle \u00e0 la constitution, du moment qu'il s'agit de constitution en cours.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Mais il peut y avoir difficult\u00e9 \u00e0 d\u00e9finir dans quel cas un \u00e9l\u00e9ment de cette constitution a une valeur juridique propre: supposons qu'il s'agisse du d\u00e9lai de prescription lui-m\u00eame et que la loi nouvelle se propose de le modifier. Certains auteurs ont estim\u00e9 que, pour fixer exactement le domaine de la loi ancienne et de la loi nouvelle, on devait se livrer \u00e0 un calcul de proportion des deux d\u00e9lais; la loi ancienne exigeait vingt ans et la loi nouvelle n'en demande plus que dix; celui qui a d\u00e9j\u00e0 prescrit quatorze ans serait consid\u00e9r\u00e9 comme ayant accompli sept ann\u00e9es dans les conditions de la nouvelle loi, le d\u00e9lai ayant \u00e9t\u00e9 r\u00e9duit de moiti\u00e9. Cette opinion nous para\u00eet insoutenable, parce qu'elle tend \u00e0 consid\u00e9rer que le d\u00e9lai accompli sous l'ancienne loi, encore qu'insuffisant pour prescrire selon cette loi, avait d\u00e9j\u00e0 une valeur juridique propre, que la loi nouvelle, devrait respecter; or c'est l\u00e0 une erreur, parce que la prescription, si elle avait \u00e9t\u00e9 arr\u00eat\u00e9e \u00e0 sa quatorzi\u00e8me ann\u00e9e sous l'ancienne loi, n'aurait pas eu plus de valeur que si elle avait \u00e9t\u00e9 arr\u00eat\u00e9e d\u00e8s la premi\u00e8re; dans la dur\u00e9e du d\u00e9lai, il n'y a qu'un moment que compte au point de vue du droit, c'est son ach\u00e8vement; donc, tant qu'il n'est pas achev\u00e9, la loi nouvelle peut le modifier \u00e0 sa guise...\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Em suma, a lei nova opera livremente sobre a situa\u00e7\u00e3o em curso, com a \u00fanica condi\u00e7\u00e3o de respeitar os elementos jur\u00eddicos anteriores que tenham um valor pr\u00f3prio em suas condi\u00e7\u00f5es de validade e nos efeitos que anteriormente produziram, pouco importando que se trate de elementos propriamente constitutivos ou de elementos que criam obst\u00e1culos \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, desde que esteja em curso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Pode haver, por\u00e9m, dificuldade em definir em que caso um elemento dessa constitui\u00e7\u00e3o tem valor jur\u00eddico pr\u00f3prio. Suponhamos que se trate do prazo de prescri\u00e7\u00e3o e que a lei nova se proponha modific\u00e1-lo. Certos autores estimaram que para fixar exatamente o dom\u00ednio da lei antiga e o da lei nova, devia fazer-se um c\u00e1lculo de propor\u00e7\u00e3o dos dois prazos; a lei antiga exigia vinte anos e a lei nova limita o prazo a dez anos; \u00e0quele que j\u00e1 houvesse prescrito quatorze anos seriam contados sete nas condi\u00e7\u00f5es da nova lei, que reduziu o prazo de metade. Esta opini\u00e3o nos parece insustent\u00e1vel, porque tende a considerar que o prazo consumado sob a antiga lei, ainda que insuficiente para prescrever segundo esta lei, j\u00e1 tinha um valor jur\u00eddico pr\u00f3prio, que a lei nova deveria respeitar; ora, h\u00e1 nisso um \u00earro, porque a prescri\u00e7\u00e3o, se houvesse deixado de correr aos quatorze anos, sob o imp\u00e9rio da lei anterior, n\u00e3o teria mais valor do que se tivesse sido suspensa no primeiro ano. Na dura\u00e7\u00e3o do prazo, s\u00f3 h\u00e1 um momento que conta do ponto de vista do direito, \u00e9 o da sua termina\u00e7\u00e3o; logo, enquanto n\u00e3o terminado, a lei nova pode modific\u00e1-lo \u00e0 vontade...\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Paul Roubier, in Les Conflits de Lois Dans Le Temps (Th\u00e9orie Dite De La Non-R\u00e9troactivit\u00e9 Des Lois), Recueil Sirey, Paris, 1929, t. 1\u00ba, pp. 390\/1)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"E, a pp. 392\/3, conclui o mesmo jurista, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"En face d'une situation juridique en cours de constitution ou d'extinction, les lois qui gouvernent la constitution ou l'extinction d'une situation juridique ne peuvent, sans r\u00e9troactivit\u00e9, atteindre les \u00e9l\u00e9ments d\u00e9j\u00e0 existants, qui font partie de (ou font obstacle \u00e0) cette constitution ou cette extinction, en tant qu'ils ont une valeur juridique propre, et doivent respecter cette valeur juridique, qu'il s'agisse de leurs conditions de validit\u00e9 ou des effets juridiques qu'il auraient produits; \u00e0 tous autres \u00e9gards, les lois nouvelles ne sont nullement r\u00e9troactives lorsqu'elles pr\u00e9tendent s'appliquer aussit\u00f4t \u00e0 une situation en cours...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em face de uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em curso de constitui\u00e7\u00e3o ou de extin\u00e7\u00e3o, as leis que governam a constitui\u00e7\u00e3o ou a extin\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem, sem retroatividade, atingir os elementos j\u00e1 existentes, que fazem parte de ou fazem obst\u00e1culo a essa constitui\u00e7\u00e3o ou a essa extin\u00e7\u00e3o, desde que os mesmos tenham valor jur\u00eddico pr\u00f3prio, e devem respeitar este valor jur\u00eddico, quer se trate de condi\u00e7\u00f5es de validade daqueles elementos, quer de efeitos jur\u00eddicos que j\u00e1 tenham produzido; a todos outros aspectos, as leis novas n\u00e3o s\u00e3o retroativas quando pretendem aplicar-se desde logo a uma situa\u00e7\u00e3o em curso...\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 a jurisprud\u00eancia do Pret\u00f3rio Excelso segundo a qual n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido a determinado regime jur\u00eddico (RE n\u00ba 99.522-PR, rel. Min. MOREIRA ALVES, in RTJ 107\/854)."},{"tipo":"PN","txt":"A respeito, precedentes dos Tribunais, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO REGIMENTAL. CONV\u00caNIO CULTURAL BRASIL-ARGENTINA. VALIDADE DE DIPLOMAS. SUJEI\u00c7\u00c3O A REQUISITOS COMPLEMENTARES.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Ao contr\u00e1rio do conv\u00eanio entre Brasil e pa\u00edses do Caribe, em que a previs\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica era literal, no caso dos autos, a disposi\u00e7\u00e3o no tocante \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica n\u00e3o existe.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- O Conv\u00eanio de Interc\u00e2mbio Cultural entre o Governo da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e o Governo da Rep\u00fablica Argentina, em seu artigo VIII, sujeita o exerc\u00edcio profissional a requisitos complementares, que podem ser exigidos pelas autoridades.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, AGA n\u00ba 200404010287790, Rel. Des. Fed. Valdemar Capeletti, julg. 21.07.2004, DJ 04.08.2004, p. 328)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. ENSINO. CURSO SUPERIOR REALIZADO NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE REVALIDA\u00c7\u00c3O DO DIPLOMA POR UNIVERSIDADE P\u00daBLICA BRASILEIRA. LEI 9.394\/96, ART. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba, E RESOLU\u00c7\u00c3O 01\/2002-CNE\/CES\/MEC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Diploma de curso superior obtido em pa\u00eds estrangeiro deve ser revalidado por universidade p\u00fablica brasileira, de acordo com o art. 48, \u00a7 2\u00ba, da Lei 9.394\/96, e a Resolu\u00e7\u00e3o 01\/2002 do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - C\u00e2mara de Ensino Superior do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Ao aluno que concluiu o curso, quando j\u00e1 em vigor a dita norma legal, n\u00e3o \u00e9 assegurado direito adquirido ao reconhecimento autom\u00e1tico de seu diploma, como resultava da Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e no Caribe, ainda que haja ele iniciado seus estudos sob a \u00e9gide do Decreto 80.419\/77, que promulgou a aludida Conven\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Possu\u00eda o aluno\/agravado t\u00e3o-somente expectativa de direito, que n\u00e3o se transformou em direito adquirido por for\u00e7a da superveniente revoga\u00e7\u00e3o do mencionado decreto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Agravo de instrumento da UFMA provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF 1\u00aa Regi\u00e3o, 5\u00aa Turma, AI n\u00ba 200401000475110\/MG, Rel. Des. Fed. Selene Maria de Almeida, julg. 23.02.2005, DJ 10.03.2005, p. 69)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. CONCESS\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO PENDENTE DE JU\u00cdZO DE ADMISSIBILIDADE. S\u00daMULAS N.\u00ba 634 E 635 DO STF. ENSINO SUPERIOR. CURSO REALIZADO NO EXTERIOR. REVALIDA\u00c7\u00c3O DE DIPLOMA ESTRANGEIRO POR UNIVERSIDADE P\u00daBLICA BRASILEIRA. EQUIVAL\u00caNCIA PARCIAL DE CURSOS. NECESSIDADE DE REALIZA\u00c7\u00c3O DE PROVA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Compete ao Tribunal de origem \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. Incid\u00eancia dos verbetes sumulares n.\u00bas 634 e 635 do STF (S\u00famula 634 - \"N\u00e3o compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordin\u00e1rio que ainda n\u00e3o foi objeto de ju\u00edzo de admissibilidade na origem\" ; S\u00famula 635 - \"Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordin\u00e1rio ainda pendente do seu ju\u00edzo de admissibilidade\").<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Precedentes jurisprudenciais desta Corte: AgRg na MC 8499\/MG, Relator Ministro Francisco Falc\u00e3o, DJ de 14.03.2005; MC 7812\/SC, desta relatoria, DJ de 25.10.2004 e MC 8128\/SP, Relator Ministro Jos\u00e9 Delgado, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Min. Teori Zavascki, DJ de 13.09.2004.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. In casu, a pretens\u00e3o engendrada pela Recorrente, em sede de recurso especial, cinge-se ao eventual cumprimento dos requisitos atinentes \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o do diploma de Medicina, obtido junto \u00e0 Universidade Privada Abierta Latino Americana - UPAL, em Cochabamba, na Bol\u00edvia para fins de registro junto ao Conselho Regional de Medicina\/MG, o que revela mat\u00e9ria f\u00e1tica insuscet\u00edvel de exame em sede de recurso especial, ante o \u00f3bice erigido pela S\u00famula 07\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Dessarte, se em recurso especial \u00e9 vedada a an\u00e1lise de prova (S\u00famula 07), com muito mais raz\u00e3o se interdita essa cogni\u00e7\u00e3o na a\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria como soi ser a medida cautelar sub examine .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Medida cautelar indeferida liminarmente.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, Medida Cautelar n\u00ba 11.385\/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Data da decis\u00e3o: 10.04.2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, recente julgado do Eg. STJ, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO AUTOM\u00c1TICO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR CONCLU\u00cdDO EM PA\u00cdS SIGNAT\u00c1RIO DA CONVEN\u00c7\u00c3O REGIONAL SOBRE O RECONHECIMENTO DE ESTUDOS, T\u00cdTULOS E DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR NA AM\u00c9RICA LATINA E NO CARIBE. IMPOSSIBILIDADE. REVOGA\u00c7\u00c3O DE DECRETO AUTORIZADOR. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JUR\u00cdDICO PERFEITO. N\u00c3O-OCORR\u00caNCIA. APLICA\u00c7\u00c3O DA LEGISLA\u00c7\u00c3O VIGENTE \u00c0 \u00c9POCA DA CERTIFICA\u00c7\u00c3O. DECRETO N\u00b0 80.419\/77 E DECRETO N\u00b0 3.007\/99.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Tratam os autos de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria, com pedido de liminar, ajuizada contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul -UFRGS em que se objetiva registro autom\u00e1tico de diploma conferido pela Universidade M\u00e9xico Americana deI Norte, independente de processo de revalida\u00e7\u00e3o curricular, al\u00e9m de pleitear indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A quest\u00e3o controversa cinge-se em se determinar qual \u00e9 a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao caso em comento, se o Decreto n\u00ba 80.419\/77 ou legisla\u00e7\u00e3o posterior que o revogou (Decreto n\u00ba 3.007\/99), e, nesse esteio, apreciar a alega\u00e7\u00e3o acerca da exist\u00eancia ou n\u00e3o de ato jur\u00eddico perfeito, bem como a ocorr\u00eancia de direito adquirido (art. 6\u00b0, caput e \u00a7 2\u00b0, da LICC).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Verifica-se que o autor ingressou na Universidade do M\u00e9xico quando ainda vigia o Decreto n\u00ba 80.419\/77, que promulgou a Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e no Caribe. Contudo, a gradua\u00e7\u00e3o no curso superior de Medicina apenas concretizou-se ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 3.007\/99, que revogou a legisla\u00e7\u00e3o anterior.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. No caso espec\u00edfico, existia apenas expectativa de direito, a ser implementada com o t\u00e9rmino do curso, ou seja, sujeitando-se a fato futuro e incerto. Na verdade, inexistia a titularidade \u00e0 pr\u00f3pria diploma\u00e7\u00e3o, visto que ainda pendente de aprova\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o o curso, o que adveio somente com a obten\u00e7\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o no ano de 2002. Precedente: REsp 849.437\/RO, Rel. Ministro FRANCISCO FALC\u00c3O, DJ de 23.10.2006.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. O direito adquirido s\u00f3 poderia existir a partir da certifica\u00e7\u00e3o no curso superior; que se sucedeu ao derrogado Decreto n\u00ba 80.419\/77; mas, a legisla\u00e7\u00e3o vigente nessa \u00e9poca, o Decreto n\u00b0 3.007\/99, n\u00e3o mais o beneficiava com a possibilidade de registro imediato do diploma.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Os efeitos da Conven\u00e7\u00e3o Regional, referendada pelo Decreto n\u00ba 80.419\/77, limitaram-se ao per\u00edodo de sua vig\u00eancia. Ap\u00f3s sua revoga\u00e7\u00e3o, com o advento do Decreto n\u00b0 3.007\/99, findou-se a sua efic\u00e1cia a atos n\u00e3o-implementados. N\u00e3o \u00e9 plaus\u00edvel falar-se em direito adquirido acerca de situa\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o-efetivada, muito menos da exist\u00eancia de ato jur\u00eddico perfeito. Aqui, cuida-se, t\u00e3o-somente, em aplicar a lei vigente ao tempo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Inafast\u00e1vel a necessidade de instaura\u00e7\u00e3o de procedimento de revalida\u00e7\u00e3o de diploma de curso superior realizado em pa\u00eds estrangeiro a fim de que seja realizado o devido cotejo das disciplinas cursadas, an\u00e1lise curricular do curso realizado no pa\u00eds estrangeiro como das institui\u00e7\u00f5es p\u00e1trias, tanto para a gradua\u00e7\u00e3o quanto para a especializa\u00e7\u00e3o na \u00e1rea escolhida, com a observ\u00e2ncia do conte\u00fado program\u00e1tico da grade cursada, da carga hor\u00e1ria seguida, dentre outros requisitos essenciais estabelecidos pelos normativos do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. Recurso especial da Universidade provido para reformar o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, determinando-se a observ\u00e2ncia imprescind\u00edvel do procedimento para revalida\u00e7\u00e3o do diploma obtido em Universidade estrangeira sob a \u00e9gide do Decreto n\u00b0 3.007\/99. Grifou-se.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, PRIMEIRA TURMA, REsp 846671\/RS, Relator Ministro JOS\u00c9 DELGADO, Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte DJ 22.03.2007, p. 301)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em seu voto, disse o ilustre Relator, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"O SR. MINISTRO JOS\u00c9 DELGADO (Relator): Merece prosperar o inconformismo da parte recorrente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Inicialmente, observo que a esta Corte \u00e9 vedada a an\u00e1lise de afronta a dispositivos de natureza constitucional, pelo que n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso concernente \u00e0 suposta viola\u00e7\u00e3o dos artigos 84, IV e VIII, e 208 da CF\/88, em face da natureza da mat\u00e9ria discutida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De igual modo, n\u00e3o comporta \u00eaxito a insurg\u00eancia quanto \u00e0 viola\u00e7\u00e3o de dispositivo da Lei n\u00ba 9.394\/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o). O recorrente n\u00e3o cuidou de prequestionar o tema, nem tampouco op\u00f4s embargos de declara\u00e7\u00e3o com fito de obter pronunciamento da inst\u00e2ncia a quo acerca da mat\u00e9ria. Incid\u00eancia, de forma inexor\u00e1vel, do teor dos verbetes sumulares n\u00bas 282 e 356 do STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entretanto, as demais alega\u00e7\u00f5es tornam pass\u00edvel de aprecia\u00e7\u00e3o o recurso especial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A quest\u00e3o controversa cinge-se em determinar qual \u00e9 a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao caso, se o Decreto n\u00ba 80.419\/77 ou a legisla\u00e7\u00e3o posterior que o revogou (Decreto n\u00ba 3.007\/99), e, nesse esteio, apreciar a alega\u00e7\u00e3o acerca da exist\u00eancia ou n\u00e3o de ato jur\u00eddico perfeito, bem como a ocorr\u00eancia de direito adquirido (art. 6\u00ba, caput e \u00a7 2\u00ba, da LICC).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cuida-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria movida em face da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS pela qual o autor busca o registro direto de diploma de gradua\u00e7\u00e3o em Medicina, expedido pela \"Universidad M\u00e9xico Americana Del Norte, A.C.\", independente do obrigat\u00f3rio processo de revalida\u00e7\u00e3o curricular. Para tanto, alega ter iniciado os estudos sob a \u00e9gide da legisla\u00e7\u00e3o permissiva, in casu, o Decreto n\u00ba 80.419\/77, que referendou os termos da Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e no Caribe.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A senten\u00e7a julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que a efic\u00e1cia do Decreto n\u00ba 80.419\/77, que permitia o registro direto de diploma obtido em pa\u00eds estrangeiro firmat\u00e1rio de acordo internacional sem necessidade de convalida\u00e7\u00e3o, limitou-se ao per\u00edodo de sua vig\u00eancia, n\u00e3o se estendendo \u00e0s situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o finalizadas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O egr\u00e9gio TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, por outro lado, reformou a decis\u00e3o do ju\u00edzo de primeiro grau sustentando a exist\u00eancia de diversos esc\u00f3lios daquele Sodal\u00edcio que corroboram a tese do autor, entendendo ser aplic\u00e1vel ao caso o teor do Decreto n\u00ba 80.419\/77, haja vista que \u00e0 \u00e9poca em que iniciou o curso encontrava-se sob o amparo de tal legisla\u00e7\u00e3o, firmando-se o direito adquirido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Eis o trecho do voto (fls. 233\/234) que conduziu o julgamento no Tribunal a quo:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) Merece prosperar a pretens\u00e3o recursal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O norte perfilhado pelas doutas 3\u00aa e 4\u00aa Turmas desta Corte (AI n\u00ba 2003.04.01.045059-3\/RS, Rel. Des. THOMPSON FLORES LENZ, DJU 21\/01\/04, e AI n\u00ba 2002.04.01.01051763-4\/RS, Rel. Des. EDGARD ANT\u00d4NIO LIPPMANN, DJU 28\/01\/04, respectivamente), em rr. Precedentes, est\u00e3o fincados exatos no entendimento de que deva prevalecer o direito da parte autora, eis que despendeu esfor\u00e7o intelectual e financeiro no intuito de obter o diploma de Medicina, iniciado o curso sob a \u00e9gide de norma concessiva de direito, havendo assim, expectativa de obter a gradua\u00e7\u00e3o, sendo tomado de surpresa a mudan\u00e7a na sua concess\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Constata-se, pois, equa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de direito adquirido, que impende ser resguardado, certo que ele o \u00e9 n\u00e3o s\u00f3 aquele que se completa nas correspondentes condi\u00e7\u00f5es ao tempo da lei nova, como tamb\u00e9m \"aqueles cujo come\u00e7o do exerc\u00edcio tenha termo pr\u00e9-fixo, ou condi\u00e7\u00e3o preestabelecida inalter\u00e1vel, a arb\u00edtrio de outrem\" (LICC, art. 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba), situa\u00e7\u00e3o que aproveita ao recorrente, sem que com ela possa confundir o obtempero da expectativa do direito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em rela\u00e7\u00e3o s\u00edmile, o eminente desembargador VALDEMAR CAPELETTI, \u00ednclito integrante deste Tribunal, registrou (AI n\u00ba 2003.04.01.04515-2\/RS) -<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>....................<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em an\u00e1lise perfunct\u00f3ria, verificando que a referida Conven\u00e7\u00e3o previa o \"reconhecimento autom\u00e1tico\" dos diplomas de Ensino Superior entre os pa\u00edses signat\u00e1rios, entendo presentes os requisitos que possibilitam a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela. Isso porque, embora revogado o referido Decreto pelo de n\u00ba 3.007\/99, entendo estar o Agravante amparado pela tutela constitucional expressa ao \"ato jur\u00eddico perfeito\" e ao \"direito adquirido\" (art. 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira de 1988). Afasto, de plano, o argumento da falta de verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es por aus\u00eancia da resist\u00eancia administrativa, uma vez que j\u00e1 amplamente demonstrada a posi\u00e7\u00e3o da agravada UFRGS em quest\u00f5es como a presente, bem como a consabida resist\u00eancia do CREMERS em promover registros sem diplomas revalidados por universidade nacional. Nesse contexto, considerando o risco de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o a resultar da fixa\u00e7\u00e3o de prazo para que a Universidade promova o registro do diploma e, ap\u00f3s tal procedimento, possa ser realizado o registro junto ao Conselho, entendo adequada a imediata inscri\u00e7\u00e3o do Agravante junto ao CREMERS. Fa\u00e7o-o em car\u00e1ter provis\u00f3rio e em raz\u00e3o do direito \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, sem an\u00e1lise do m\u00e9rito, sem preju\u00edzo da decis\u00e3o final a ser proferida no presente recurso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>......................................................................................................................<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Logo, a pretens\u00e3o recursal est\u00e1 provida de robusta escora, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Modificada a solu\u00e7\u00e3o da lide, fixam-se os \u00f4nus sucumbenciais. Sendo assim, afirmando-se a proced\u00eancia da pretens\u00e3o da parte autora, essa venceu na totalidade de seu pleito, impondo-se \u00e0 requerida responder, por inteiro, pelos \u00f4nus sucumbenciais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, presentes os dispositivos legais pertinentes, eu os arbitro em 10% do valor da causa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ANTE O EXPOSTO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dou provimento a apela\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 como voto.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como visto, a Corte Regional proveu o recurso do autor seguindo a jurisprud\u00eancia daquele Tribunal, por entender ser aplic\u00e1vel ao caso o disposto no Decreto n\u00ba 80.419\/77, sob pena de resultar em viola\u00e7\u00e3o do direito adquirido e do ato jur\u00eddico perfeito. Assim, concluiu que, uma vez iniciado o curso de Medicina em institui\u00e7\u00e3o de ensino alien\u00edgena signat\u00e1ria de acordo internacional, ou seja, sob os ausp\u00edcios de legisla\u00e7\u00e3o que autorizava o registro direto de diploma, n\u00e3o pode ser atingido por ulterior revoga\u00e7\u00e3o no transcorrer do curso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No recurso especial da Universidade Federal, a tese aventada \u00e9 a de que a efic\u00e1cia do Decreto n\u00ba 80.419\/77 limitou-se ao per\u00edodo em que esteve em vig\u00eancia, n\u00e3o beneficiando o autor que concluiu o curso superior posteriormente, sob a \u00e9gide do Decreto n\u00ba 3.007\/99, inexistindo direito adquirido ou ato jur\u00eddico perfeito a fatos n\u00e3o consolidados. Por outro lado, sustenta que n\u00e3o se pode olvidar do importante papel que a Universidade P\u00fablica representa no panorama nacional, ao zelar pela capacidade dos profissionais lan\u00e7ados no mercado de trabalho, mormente ao referendar o exerc\u00edcio de profiss\u00e3o t\u00e3o relevante que lida com vidas humanas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De fato, com raz\u00e3o a parte insurgente em v\u00e1rios pontos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por primeiro, destaco que a fundamenta\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de primeiro grau acerca do tema, diante do indiscut\u00edvel valor que comporta, al\u00e9m de se amoldar perfeitamente ao meu entendimento sobre o desate da lide, merece total e irrestrito apoio, pelo que passo a transcrev\u00ea-la, agregando-a como raz\u00f5es de decidir (fls. 162\/163):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) 2. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O: QUANTO AO M\u00c9RITO. Sobre os pedidos relativos ao registro de diploma , a a\u00e7\u00e3o \u00e9 improcedente e esses pedidos veiculados pela parte autora s\u00e3o rejeitados porque: (a) n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido da parte autora a um determinado regime estatut\u00e1rio de registro educacional e profissional, porque a legisla\u00e7\u00e3o que rege a situa\u00e7\u00e3o do estudante n\u00e3o \u00e9 aquela vigente quanto ingressou em determinado curso universit\u00e1rio, mas aquela que vigora quando da conclus\u00e3o do curso; (b) n\u00e3o h\u00e1 ato jur\u00eddico perfeito porque a parte autora n\u00e3o concluiu o curso superior enquanto era jur\u00eddico perfeito porque a parte autora n\u00e3o concluiu o curso superior enquanto era vigente norma reguladora que isentava o estudante da revalida\u00e7\u00e3o do diploma; (c) havia mera expectativa da parte autora a que, conclu\u00eddo o curso e n\u00e3o alterada a legisla\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, tivesse condi\u00e7\u00f5es de obter o registro autom\u00e1tico do diploma estrangeiro em territ\u00f3rio nacional; (d) essa expectativa n\u00e3o se transformou em direito , porque antes de serem implementadas pela parte autora todas as condi\u00e7\u00f5es e requisitos necess\u00e1rios (antes da conclus\u00e3o do curso e da cola\u00e7\u00e3o de grau respectiva) houve altera\u00e7\u00e3o substancial da legisla\u00e7\u00e3o, que \u00e9 imediatamente aplic\u00e1vel \u00e0 parte autora; (e) a situa\u00e7\u00e3o da parte autora \u00e9 distinta daqueles demais estudantes que frequentam universidades brasileiras e aqui colam grau em medicina, porque a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia \u00e9 distinta, podendo ser distinta porque as situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas s\u00e3o distintas (um estudante frequenta universidade brasileira, enquanto outro frequenta universidade estrangeira); (f) a legisla\u00e7\u00e3o vigente na \u00e9poca em que a parte autora concluiu o curso no exterior e postulou o registro autom\u00e1tico do diploma em territ\u00f3rio nacional exigia que houvesse o pr\u00e9vio processo de revalida\u00e7\u00e3o e n\u00e3o estava mais vigente a norma que isentava a parte autora desses procedimentos, n\u00e3o tendo direito ao que postula nessa a\u00e7\u00e3o; (g) finalmente, deve-se considerar que est\u00e1 envolvido o exerc\u00edcio da medicina, que lida com vidas humanas e d\u00e1 ao m\u00e9dico o grande poder e uma respectiva grande responsabilidade no tocante ao tratamento de seus pacientes e \u00e0 vida humana, sendo no m\u00ednimo prudente que se exija daqueles que pretendem exercer t\u00e3o relevante profiss\u00e3o em territ\u00f3rio nacional que se submetam tamb\u00e9m \u00e0s normas nacionais pertinentes, comprovando perante a entidade de ensino superior competente que efetivamente disp\u00f5e das condi\u00e7\u00f5es, dos conhecimentos e das aptid\u00f5es t\u00e9cnicas e profissionais respectivas, o que \u00e9 aferido nos processos de revalida\u00e7\u00e3o dos diplomas estrangeiros, aos quais a parte autora necessariamente dever\u00e1 submeter-se, ao menos no entendimento desse Ju\u00edzo. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3.DISPOSITIVO:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Pelas raz\u00f5es expostas, JULGO IMPROCEDENTE A A\u00c7\u00c3O, rejeitando o pedido da parte autora e condenando-a ao pagamento dos encargos processuais, tudo nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Oficie-se ao Desembargador-Relator do agravo de instrumento noticiado nos autos, remetendo-lhe c\u00f3pia da senten\u00e7a e informando sobre sua prola\u00e7\u00e3o. (...)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aliando-se aos percucientes fundamentos exarados na senten\u00e7a, impende ressaltar as circunst\u00e2ncias peculiares que norteiam a controv\u00e9rsia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O autor ingressou na Universidade do M\u00e9xico no ano de 1997, quando ainda vigia o Decreto n\u00ba 80.419\/77, que referendou a Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e no Caribe, disciplinador das regras para registro direto de diploma de curso realizado no exterior. Contudo, a gradua\u00e7\u00e3o no curso de Medicina somente concretizou-se em janeiro de 2002, e, nesse momento, quando se tornou efetiva e capaz de gerar direitos ao autor, o Decreto n\u00ba 3.007\/99 j\u00e1 tinha sido editado, revogando os termos do decreto anterior.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o fosse o suficiente, \u00e0 \u00e9poca em que o autor pleiteou, na esfera judicial, o reconhecimento do direito de registro do diploma obtido no estrangeiro perante Universidade Federal nativa, alegando estar desobrigado de realizar procedimento de revalida\u00e7\u00e3o, j\u00e1 decorrera cinco anos da revoga\u00e7\u00e3o da norma que autorizava a convalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, ocorrida no ano de 1999, enquanto que o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria adveio apenas em meados de 2004.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Note-se, ademais, que h\u00e1 outra circunst\u00e2ncia pontual na hip\u00f3tese em comento, tratando-se do fato de o autor n\u00e3o ter sequer requerido o registro do diploma na esfera administrativa sob a alega\u00e7\u00e3o de que a Institui\u00e7\u00e3o Educacional, em outros casos an\u00e1logos, indeferira de plano os pleitos apresentados nesse sentido, ou seja, n\u00e3o houve nenhum pronunciamento da Universidade Federal, quer negativo, quer positivo ao pleito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Delineadas as circunst\u00e2ncias da mat\u00e9ria controvertida, n\u00e3o se me afigura caso de direito adquirido, nem tampouco de ato jur\u00eddico perfeito. A Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil prev\u00ea, de forma clara, em seu art. 6\u00ba; que a aplica\u00e7\u00e3o imediata da lei nova deve respeitar o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada ao assim dispor:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 6\u00ba A Lei em vigor ter\u00e1 efeito imediato e geral, respeitados o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 3.238, de 1\u00ba.8.1957)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba Reputa-se ato jur\u00eddico perfeito o j\u00e1 consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 3.238, de 1\u00ba.8.1957)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou algu\u00e9m por \u00eale, possa exercer, como aqu\u00eales cujo com\u00ea\u00e7o do exerc\u00edcio tenha t\u00earmo pr\u00e9-fixo, ou condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9-estabelecida inalter\u00e1vel, a arb\u00edtrio de outrem. (Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 3.238, de 1\u00ba.8.1957) \"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De fato, n\u00e3o h\u00e1 como preponderar a tese do autor acerca da exist\u00eancia de ato jur\u00eddico perfeito, nem tampouco de direito adquirido, haja vista que a sua diploma\u00e7\u00e3o n\u00e3o se consumou no per\u00edodo de vig\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o permissiva ao registro direto de certifica\u00e7\u00e3o obtida no exterior.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De igual modo, afasta-se a assertiva do direito adquirido. O autor n\u00e3o era titular de direito incorporado de forma inexor\u00e1vel ao seu patrim\u00f4nio, possuindo, apenas, mera expectativa de direito. Nesse contexto, a altera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o poderia atingi-lo, como efetivamente ocorreu quando revogado o decreto primeiro, impondo-lhe submiss\u00e3o \u00e0 nova regra legal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O autor possu\u00eda, t\u00e3o-somente, expectativa de direito, concretiz\u00e1vel no momento em que, quando conclu\u00eddo o curso, fosse pleiteado registro em institui\u00e7\u00e3o de ensino superior nativa, ou seja, sujeitando-se a fato futuro e incerto. Na verdade, inexistia a titularidade \u00e0 pr\u00f3pria diploma\u00e7\u00e3o, visto que ainda pendente de aprova\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o o curso, o que adveio apenas com a obten\u00e7\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o no ano de 2002.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O autor, como tantos outros nacionais, optou em lan\u00e7ar-se na realiza\u00e7\u00e3o de curso no exterior \u00e0s suas expensas e sob risco pr\u00f3prio. Agora, sob a alega\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o j\u00e1 revogada, busca desobrigar-se do procedimento de revalida\u00e7\u00e3o de diploma quando j\u00e1 vigente legisla\u00e7\u00e3o proibitiva da convalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 importante ressaltar que, ao optar pela realiza\u00e7\u00e3o de curso superior alhures, o autor eliminou uma etapa dif\u00edcil, a qual muitos estudantes p\u00e1trios n\u00e3o alcan\u00e7am \u00eaxito, sendo sumariamente eliminados diante do caudaloso procedimento vestibular realizado nas universidades nacionais, principalmente para os cursos mais almejados, como \u00e9 o caso de Medicina. Desse modo, houve uma escolha da parte autora, n\u00e3o podendo, neste momento, elidir-se de se submeter aos crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o educacional vigente no pa\u00eds em que decidiu exercer a profiss\u00e3o elegida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os efeitos da Conven\u00e7\u00e3o Regional referendada pelo Decreto n\u00ba 80.419\/77, de fato, limitaram-se ao per\u00edodo de sua vig\u00eancia. Ap\u00f3s a sua revoga\u00e7\u00e3o, com o advento do Decreto n\u00ba 3.007\/99, findou-se sua efic\u00e1cia concernente aos atos n\u00e3o-implementados, n\u00e3o sendo plaus\u00edvel falar em direito adquirido acerca de situa\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o-efetivada, muito menos na exist\u00eancia de ato jur\u00eddico perfeito. Aqui, cuida-se, t\u00e3o-somente, em aplicar a lei vigente ao tempo do fato.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o prospera, portanto, a assertiva de que a simples inscri\u00e7\u00e3o no curso de Medicina implica garantia de registro direto de poss\u00edvel diploma, at\u00e9 porque, conforme j\u00e1 explicitado, no momento do t\u00e9rmino do curso de Medicina e quando se ingressou com a\u00e7\u00e3o judicial, vigia, h\u00e1 muito, legisla\u00e7\u00e3o que derrogou o decreto permissivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na esp\u00e9cie, o t\u00e9rmino do curso sucedeu na vig\u00eancia do Decreto n\u00ba 3.007\/99, o que impossibilita eventual reconhecimento de direito adquirido de fato ainda n\u00e3o existente, circunst\u00e2ncia que s\u00f3 se aperfei\u00e7oou com a diploma\u00e7\u00e3o. Ocorre que, naquele momento, a legisla\u00e7\u00e3o vigente n\u00e3o mais o beneficiava com a possibilidade de registro imediato do diploma, sem a observ\u00e2ncia dos procedimentos legais elencados pelo sistema educacional p\u00e1trio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, ao rev\u00e9s do alegado pelo ora recorrido, o reconhecimento do pleito exordial, em linhas gerais, pode desaguar na perpetua\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas estapaf\u00fardias, e, a\u00ed sim, implicar a n\u00e3o-preserva\u00e7\u00e3o da estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, ao eterniz\u00e1-las ao bel prazer da parte interessada. Ademais, conforme explicitado, a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao presente caso \u00e9 a vigente \u00e0 \u00e9poca da conclus\u00e3o do curso, quando os fatos tornaram-se efetivamente aperfei\u00e7oados.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A n\u00e3o-averigua\u00e7\u00e3o acerca da compatibilidade entre o curso realizado na Universidade estrangeira e o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de m\u00e9dico no Brasil pode acarretar dano maior \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, diante do car\u00e1ter essencial e importante que a pr\u00f3pria atividade comporta. H\u00e1 evidente risco de dano \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica ao n\u00e3o se aferir se o profissional realmente possui os irrenunci\u00e1veis conhecimentos necess\u00e1rios e plena capacidade t\u00e9cnica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse esteio, entendo por imprescind\u00edvel a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento de revalida\u00e7\u00e3o de diploma de curso realizado alhures, a fim de que seja realizado o devido cotejo das disciplinas cursadas e o aproveitamento do aluno, de maneira que haja uma adequa\u00e7\u00e3o ao sistema educacional nativo, bem como, para que seja preservado o ingresso na profiss\u00e3o de pessoas devidamente graduadas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso concreto, toma maior relevo o fato de o autor possuir aptid\u00e3o para o exerc\u00edcio da especialidade na \u00e1rea de cirurgi\u00e3o e obstetr\u00edcia, conforme atesta o diploma de gradua\u00e7\u00e3o do curso de medicina e demais documentos juntados aos autos (fls. 27 e 29\/35), o que corrobora e demonstra ainda mais a import\u00e2ncia de adequa\u00e7\u00e3o aos par\u00e2metros educacionais nacionais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diante de tais fatos, torna-se inafast\u00e1vel a an\u00e1lise curricular do curso realizado no pa\u00eds estrangeiro com o oferecido pelas institui\u00e7\u00f5es p\u00e1trias, tanto para a gradua\u00e7\u00e3o quanto para a especializa\u00e7\u00e3o na \u00e1rea escolhida, com o exame do conte\u00fado program\u00e1tico da grade cursada e a carga hor\u00e1ria seguida, dentre outros requisitos essenciais estabelecidos pelos normativos do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 importante frisar que n\u00e3o se est\u00e1 negando ao autor o direito de registro de diploma obtido no pa\u00eds estrangeiro em si, mas, sim, a necessidade de se observar o regramento legal vigente para curso estrangeiro. Assim, uma vez atendidas as exig\u00eancias previstas pela legisla\u00e7\u00e3o educacional p\u00e1tria, o autor tornar-se-\u00e1 apto ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o para a qual se considera qualificado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Saliente-se, ademais, que as Universidades Federais, bem como o Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, por meio de seus atos regulamentares, possuem, de forma correlata, a fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua de controlar a qualidade dos cursos e do exerc\u00edcio profissional em territ\u00f3rio p\u00e1trio, pelo que n\u00e3o me parece apropriado diferenciar aquele que enfrenta \u00e1rduo processo seletivo nas institui\u00e7\u00f5es educacionais nacionais de n\u00edvel superior, daqueles que optam por realizar curso em territ\u00f3rio alien\u00edgena, beneficiando estes \u00faltimos, o que ocasionaria uma situa\u00e7\u00e3o inaceit\u00e1vel. Some-se, ainda, a circunst\u00e2ncia de inexistir norma permissiva ao pleito do autor que estivesse vigente \u00e0 \u00e9poca da propositura da a\u00e7\u00e3o judicial, nem tampouco no momento da diploma\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por derradeiro, esta Corte, ao apreciar caso an\u00e1logo, adotou id\u00eantico entendimento acerca do tema em quest\u00e3o. Confira-se trecho da ementa do seguinte esc\u00f3lio:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. ENSINO. CURSO SUPERIOR REALIZADO NO EXTERIOR. EXIG\u00caNCIA DE REVALIDA\u00c7\u00c3O DO DIPLOMA POR UNIVERSIDADE P\u00daBLICA BRASILEIRA. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORR\u00caNCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - No ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, afigura-se como direito adquirido aquele j\u00e1 incorporado definitivamente ao patrim\u00f4nio do seu titular, por ele exercit\u00e1vel segundo sua vontade, caracterizando um direito subjetivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - Sobrevindo nova legisla\u00e7\u00e3o, o direito adquirido restar\u00e1 caracterizado acaso a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica j\u00e1 esteja definitivamente constitu\u00edda na vig\u00eancia da norma anterior, n\u00e3o podendo ser obstado o exerc\u00edcio do direito pelo seu titular, que poder\u00e1, inclusive, recorrer \u00e0 via judicial. Precedentes: RMS n\u00ba 16.268\/GO, Rela. Min. LAURITA VAZ, DJ de 19\/06\/2006 e RMS n\u00ba 13.412\/PR, Rel. Min. PAULO MEDINA, DJ de 12\/06\/2006.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - N\u00e3o acarretou a constitui\u00e7\u00e3o definitiva da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ensejadora do pretenso direito adquirido do recorrente o fato de ter iniciado o curso de medicina em Cuba quando a lei brasileira n\u00e3o exigia a revalida\u00e7\u00e3o do diploma obtido no exterior.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - Seria procedente a postula\u00e7\u00e3o dos autos, no sentido de se afastar a exig\u00eancia da revalida\u00e7\u00e3o, caso a altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tivesse ocorrido ap\u00f3s o recorrente ter conclu\u00eddo o seu curso, porquanto j\u00e1 lhe seria permitido o exerc\u00edcio do direito, o que n\u00e3o ocorreu na hip\u00f3tese.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - Recurso especial improvido. \"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 849.437\/RO, Rel. Ministro FRANCISCO FALC\u00c3O, DJ de 23.10.2006, p. 277)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destarte, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em direito adquirido consolidado \u00e0 convalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, tendo em vista que, na data em que se pleiteou o direito ao registro de diploma de M\u00e9dico obtido em pa\u00eds estrangeiro, n\u00e3o mais vigia a legisla\u00e7\u00e3o autorizadora, in casu, o Decreto n\u00ba 80.419\/77, o que obsta irremediavelmente a concretiza\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o almejada pelo autor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reformando o entendimento manifestado pelo Tribunal a quo, em face da incid\u00eancia do Decreto n\u00ba 3.007\/99, julgar improcedente o pedido formulado na inicial, impossibilitando a revalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do diploma de m\u00e9dico cursado em pa\u00eds estrangeiro, sem o cumprimento imprescind\u00edvel do procedimento para a devida convalida\u00e7\u00e3o com fins de adequa\u00e7\u00e3o aos requisitos do sistema educacional vigente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 o voto.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, dou provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"revalida\u00e7\u00e3o de diploma"},{"tipo":"CE","txt":"inexist\u00eancia de direito adquirido"},{"tipo":"CE","txt":"precedentes do stj e desta corte"}]