[{"tipo":"EM","txt":"A responsabilidade pela localiza\u00e7\u00e3o do devedor \u00e9 da parte credora, somente se justificando a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio em caso excepcional, situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o caracterizada no presente caso."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento oposto em face de decis\u00e3o que em sede de execu\u00e7\u00e3o fiscal, indeferiu o requerimento para localiza\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o da devedora, junto ao Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o ao Cr\u00e9dito - SPC, Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito - DETRAN, Claro Digital, Vivo, Delegacia da Receita Federal e Serasa."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a parte recorrente, em s\u00edntese, que a decis\u00e3o vergastada, al\u00e9m de colidir com a jurisprud\u00eancia dos Tribunais, afronta o artigo 399, inciso I, do CPC, que possibilita ao Judici\u00e1rio requisitar informa\u00e7\u00f5es aos \u00d3rg\u00e3os P\u00fablicos. Deve ser assegurado o princ\u00edpio constitucional do direito de peti\u00e7\u00e3o ao agravante (art. 5\u00ba, inciso XXXV, CF\/1988)."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o foi procedida a intima\u00e7\u00e3o da parte executada, ora agravada, para os fins do art. 527, V, do CPC, por n\u00e3o ter advogado constitu\u00eddo nos autos origin\u00e1rios."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 de se ponderar que o pedido posto no presente recurso somente pode ser concedido pelo Judici\u00e1rio em car\u00e1ter excepcional, situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o vislumbro presente no caso."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido tem decidido a 4\u00aa Turma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  \"ADMINISTRATIVO. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. OF\u00cdCIO \u00c0 RECEITA FEDERAL VISANDO \u00c0 INFORMA\u00c7\u00c3O SOBRE BENS DA DEVEDORA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - N\u00e3o h\u00e1 lei que autorize a quebra do sigilo fiscal para favorecer empresa p\u00fablica que, caracterizada como institui\u00e7\u00e3o financeira, em raz\u00e3o mesmo de sua finalidade prec\u00edpua, deve ter aparelhado setor de localiza\u00e7\u00e3o dos devedores e de seus bens.   - \u00c9 evidente a quebra de isonomia no tratamento das partes se, justamente a favor daquela mais forte sob o ponto de vista administrativo e financeiro, \u00e9 reconhecido privil\u00e9gio de acesso a arquivos de natureza fiscal ou tribut\u00e1ria.\"   (Agravo de Instrumento n\u00ba 2003.04.01.035455-5\/PR, rel. Desembargador Federal Valdemar Capeletti, DJU de 07.07.2004, p\u00e1g. 458) (grifos intencionais)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSO CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. EXPEDI\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO A REPARTI\u00c7\u00d5ES P\u00daBLICAS PARA CONSULTA SOBRE BENS DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A indica\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o e de bens penhor\u00e1veis do devedor \u00e9 encargo do exeq\u00fcente, intransfer\u00edvel ao Poder Judici\u00e1rio, nem sob a forma de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios de consulta.  2. N\u00e3o cabe a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios a reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas visando investiga\u00e7\u00e3o de bens do devedor, m\u00e1xime quando se intenta o alcance de dados protegidos por sigilo que n\u00e3o se quebra sen\u00e3o em casos especial\u00edssimos, com os quais mera rela\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e d\u00e9bito, versada em processo individualizado de execu\u00e7\u00e3o, nenhuma identidade encontra.\" (Agravo de Instrumento n\u00ba 2004.04.01.008483-0\/RS, rel. Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde, DJU 12.08.2004, p\u00e1g. 782) (grifos intencionais).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A interven\u00e7\u00e3o postulada ao Judici\u00e1rio para que diligencie no sentido de localizar o endere\u00e7o do devedor poderia vir a caracterizar o rompimento da isonomia no tratamento igualit\u00e1rio devido \u00e0s partes. Ademais, \u00e9 de se considerar que as dilig\u00eancias postuladas pela agravante s\u00e3o t\u00edpicas atividades administrativas da sua exclusiva al\u00e7ada que n\u00e3o podem ser transferidas ao Judici\u00e1rio. Transcrevo passagem de lavra do eminente Desembargador Federal Valdemar Capeletti (Agravo de Instrumento n\u00ba 2005.04.01.01012306\/PR, DJU de 22.03.2006) neste sentido: \"Importa estabelecer que qualquer institui\u00e7\u00e3o financeira, ainda que sob a forma de empresa p\u00fablica, deve estar aparelhada para cumprir sua finalidade operacional, inclusive sob o aspecto de localiza\u00e7\u00e3o de devedores e respectivos bens, n\u00e3o devendo esse interesse se sobrepor ao do sigilo fiscal.\""},{"tipo":"PN","txt":"O artigo 399, inciso I, do CPC, n\u00e3o tem aplicabilidade no caso, na medida em que relacionado com a produ\u00e7\u00e3o de prova, cuja certifica\u00e7\u00e3o seja da responsabilidade das reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Tamb\u00e9m a decis\u00e3o impugnada n\u00e3o violou direito de peti\u00e7\u00e3o da parte (art. 5\u00ba, inciso XXXV, da CF\/1988). O seu pedido foi apreciado e n\u00e3o deferimento \u00e9 uma das possibilidades inerentes \u00e0 presta\u00e7\u00e3o jurisdicional."},{"tipo":"PN","txt":"Merece, assim, confirma\u00e7\u00e3o a decis\u00e3o vergastada."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"localiza\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o de devedor"}]