[{"tipo":"EM","txt":"1. A restitui\u00e7\u00e3o de bem apreendido em processo penal condiciona-se \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o cabal de sua propriedade por parte do requerente, sem v\u00edcios de identifica\u00e7\u00e3o ou de individualiza\u00e7\u00e3o, e tamb\u00e9m de inexist\u00eancia de elementos que demonstrem que a mercadoria apreendida possa interessar ao processo."},{"tipo":"EM","txt":"2. A lei n\u00e3o se contenta com a exist\u00eancia de ind\u00edcios, sen\u00e3o que exige que eles sejam \"veementes\". A constri\u00e7\u00e3o somente ter\u00e1 lugar naquelas hip\u00f3teses em que se possa afirmar, com grande grau de probabilidade de acerto, a origem il\u00edcita do bem que se queira confiscar. Na hip\u00f3tese, em virtude de existir elementos suficientes a demonstrar que grande parte do bem apreendido possa vir a ter origem il\u00edcita, a restri\u00e7\u00e3o \u00e9 medida que se imp\u00f5e."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 8\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o criminal, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o criminal interposta contra decis\u00e3o que indeferiu pedido de restitui\u00e7\u00e3o de materiais de inform\u00e1tica formulado por \"F. BERTONCELLO IMPORTA\u00c7\u00c3O, COM\u00c9RCIO DE ELETR\u00d4NICOS LTDA.\", tendo como representante legal Felipe Bertoncello, apreendidos em raz\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante de Francisco Bertoncello Jr., pela pr\u00e1tica, em tese, do crime tipificado no art. 334 do C\u00f3digo Penal."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais (fls. 94-102), a empresa recorrente afirma que os produtos apreendidos correspondem a material de seu estoque, adquiridos de forma l\u00edcita de distribuidoras autorizadas, para fins de comercializa\u00e7\u00e3o. Sustenta que as notas fiscais juntadas \u00e0s fls. 27-49 comprovam a origem l\u00edcita das mercadorias ou, ao menos, <I>\"engendram s\u00e9ria d\u00favida com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 licitude dos bens apreendidos\"<\/I>. Assevera que existe total correspond\u00eancia entre as notas fiscais apresentadas e o Auto de Apreens\u00e3o e Guarda Fiscal no que diz respeito \u00e0 quantidade e ao valor unit\u00e1rio de cada um dos bens apreendidos."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es (fls. 104-07), subiram os autos a esta Corte para julgamento. Nesta Inst\u00e2ncia, a Procuradoria Regional da Rep\u00fablica opinou pelo improvimento da apela\u00e7\u00e3o (fls. 111-17)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"No caso vertente, a douta julgadora de primeira inst\u00e2ncia, ao fundamentar o decis\u00f3rio, concluiu (fls. 82-4) que os bens apreendidos ainda interessam ao processo. A prop\u00f3sito, transcrevo excertos do julgado, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"... N\u00e3o obstante, embora j\u00e1 devidamente  individualizadas e avaliadas as mercadorias apreendidas e j\u00e1 calculados os tributos sobre elas incidentes, o C\u00f3digo de Processo Penal, em seu artigo 119, veda a restitui\u00e7\u00e3o das coisas a que se refere o artigo 91 do C\u00f3digo Penal, quais sejam: os bens instrumentos do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a pr\u00e1tica do fato criminoso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesses termos, embora as notas fiscais acostadas pelo requerente \u00e0s fls. 27\/49, como salientou o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, incidem d\u00favidas acerca da origem l\u00edcita dos bens e sua poss\u00edvel rela\u00e7\u00e3o com a pr\u00e1tica de fatos delituosos, envolvendo, inclusive, a pr\u00f3pria requerente, afastando-se, em princ\u00edpio, seu eventual direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, entendo, na esteira da manifesta\u00e7\u00e3o ministerial,  que a an\u00e1lise acerca de eventual restitui\u00e7\u00e3o dos bens, neste momento, n\u00e3o se mostra poss\u00edvel, devendo ser esperada, ao menos, a conclus\u00e3o das investiga\u00e7\u00f5es encetadas no bojo do inqu\u00e9rito policial instaurado. ...\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Pois bem. A prop\u00f3sito da <I>quaestio juris<\/I> versada nos autos, o artigo 118 do C\u00f3digo de Processo Penal prescreve que, <I>\"antes de transitar em julgado a senten\u00e7a final, as coisas apreendidas n\u00e3o poder\u00e3o ser restitu\u00eddas enquanto interessarem ao processo\"<\/I>. Todavia, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, procedendo ao esc\u00f3lio do mencionado preceptivo, \u00e9 remansosa no sentido de que <I>\"a apreens\u00e3o de bem, em sede de processo criminal, somente tem lugar quando o objeto \u00e9 relevante, ou imprescind\u00edvel, ao deslinde da a\u00e7\u00e3o penal, ou seja, o bem apreendido deve ser \u00fatil como prova da autoria ou materialidade da conduta\"<\/I> (TRF 1\u00aa Regi\u00e3o, 3\u00aa Turma, ACR n\u00ba 200240000061231\/PI, Rel. Des. Federal Plauto Ribeiro, DJ 16\/05\/2003)."},{"tipo":"PN","txt":"A ora recorrente pretende a restitui\u00e7\u00e3o das mercadorias aprendidas ao argumento de que as notas fiscais juntadas aos autos (fls. 27-49) atestam a proced\u00eancia l\u00edcita dos materiais apreendidos em poder do irm\u00e3o do representante legal da empresa peticion\u00e1ria, Francisco Bertoncello Jr.. Ocorre, por\u00e9m, que referidas notas n\u00e3o merecem credibilidade. Sen\u00e3o vejamos."},{"tipo":"PN","txt":"Analisando-se as notas fiscais trazidas pelo apelante, n\u00e3o se pode afirmar, com certeza, que os materiais de inform\u00e1tica nelas discriminados s\u00e3o os mesmos que foram apreendidos pelos  Policiais Civis do 8\u00ba Distrito de Curitiba\/PR (fl. 65). Al\u00e9m disso, conforme observado pelo pr\u00f3prio requerente, o Auto de Apreens\u00e3o elaborado pela pol\u00edcia apresenta descri\u00e7\u00f5es generalizadas dos equipamentos apreendidos, n\u00e3o havendo, portanto, como o confrontar com as notas ficais, sendo, inclusive, imposs\u00edvel concluir-se pela identidade dos objetos."},{"tipo":"PN","txt":"De mais a mais, embora os documentos juntados \u00e0s fls. 22-5 demonstrem que Francisco Bertoncello Jr., desde junho de 2005, n\u00e3o fazia mais parte da sociedade (cedeu e transferiu ao seu irm\u00e3o Felipe Bertoncello - hoje representante legal da empresa - sua participa\u00e7\u00e3o), algumas das notas fiscais acostadas foram emitidas em datas bem anteriores \u00e0 sa\u00edda de Francisco na sociedade (fls. 29-33, 35-41, 45, 47 e 49)."},{"tipo":"PN","txt":"Como se v\u00ea, n\u00e3o se pode descartar a possibilidade de o curso da instru\u00e7\u00e3o criminal demonstrar tratar-se, de fato, de produto do crime, de forma a legitimar a medida prevista no artigo 91, II, <B><I>b<\/B><\/I>, do C\u00f3digo Penal. Poder-se-ia cogitar, como garantia ao processo, que bastaria a provid\u00eancia de que o mesmo permanecesse na condi\u00e7\u00e3o de fiel deposit\u00e1rio, posto que, assim, a ele incumbiria o dever de guarda e conserva\u00e7\u00e3o dos bens, sendo obrigado a apresent\u00e1-los ao Ju\u00edzo se e quando instado a faz\u00ea-lo. Todavia, compulsando os autos, observa-se que a rela\u00e7\u00e3o das mercadorias elencada no Auto de Infra\u00e7\u00e3o e Termo de Apreens\u00e3o e Guarda Fiscal, apresentada pela Receita Federal (fls. 75-9), destoa, como j\u00e1 referido, em muito, daquelas relacionadas nos documentos fiscais das fls. 34, 42-4, 46 e 48, al\u00e9m de indicar, explicitamente, que todos os bens s\u00e3o de proced\u00eancia Paraguaia. Ademais, uma vez que Francisco n\u00e3o integrava mais o quadro societ\u00e1rio da empresa, n\u00e3o teria raz\u00e3o para que permanecesse na posse das mercadorias de propriedade de seu irm\u00e3o Felipe, ora requerente."},{"tipo":"PN","txt":"Desse modo, diante do conjunto f\u00e1tico esbo\u00e7ado, n\u00e3o restou elidida, de forma estreme de d\u00favidas, a possibilidade de que os bens adquiridos por Felipe Bertoncello, ap\u00f3s assumir a empresa de seu irm\u00e3o Francisco Bertoncello Jr., nada tenham a ver com a pr\u00e1tica dos il\u00edcitos penais em apura\u00e7\u00e3o. Ora, como \u00e9 cedi\u00e7o, <I>\"as coisas apreendidas, antes de transitar em julgado a senten\u00e7a final, n\u00e3o poder\u00e3o ser restitu\u00eddas enquanto interessarem ao processo (art. 118 ao CPP), mormente quando existentes ind\u00edcios de que possam ser frutos da a\u00e7\u00e3o criminosa\"<\/I> (TRF 1\u00aa Regi\u00e3o, 4\u00aa Turma, ACR n\u00ba 200034000162816\/DF, Rel. Des. Federal Hilton Queiroz, DJU 22.11.2004)."},{"tipo":"PN","txt":"Realmente, <I>\"se n\u00e3o restar demonstrado o bom direito de propriedade nem a origem l\u00edcita do bem, e interessando a apreens\u00e3o do mesmo para o processo (art. 118 do CPP), deve ser mantida a decis\u00e3o que indeferiu pedido de restitui\u00e7\u00e3o\"<\/I> (TRF 1\u00aa Regi\u00e3o, 3\u00aa Turma, ACR n\u00ba 199936000094800\/MT, Rel. Des. Federal C\u00e2ndido Ribeiro, DJU 11.03.2005)."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o havendo nos autos provas suficientes a afastar as incertezas surgidas quanto ao direito da parte autora, ora apelante, em ter devolvido o material de inform\u00e1tica apreendido, afigura-se evidente a necessidade da manuten\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o hostilizada, n\u00e3o havendo falar em afronta ao direito de propriedade, porquanto, consoante j\u00e1 assentou esta Turma Julgadora em caso an\u00e1logo ao dos autos, as medidas assecurat\u00f3rias previstas na legisla\u00e7\u00e3o processual penal p\u00e1tria n\u00e3o importam em <I>\"perda do dom\u00ednio, que s\u00f3 ocorrer\u00e1 ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado de eventual decreto condenat\u00f3rio\"<\/I> (TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, 8\u00aa Turma, ACR n\u00ba 200471000318009\/RS, Rel. Des. Federal \u00c9lcio Pinheiro de Castro, DJU 23.02.2005)."},{"tipo":"PN","txt":"Gize-se que a constri\u00e7\u00e3o somente ter\u00e1 lugar naquelas hip\u00f3teses em que se possa concluir, com grande grau de probabilidade de acerto, pela origem il\u00edcita do bem que se queira confiscar. Esse, de acordo com o exposto acima, parece ser o caso dos autos."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por <B>negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o criminal<\/B>, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"descaminho"},{"tipo":"CE","txt":"restitui\u00e7\u00e3o de material de inform\u00e1tica"},{"tipo":"CE","txt":"notas fiscais"},{"tipo":"CE","txt":"fragilidade da prova"},{"tipo":"CE","txt":"necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da origem l\u00edcita"}]